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Tópico da reunião da ICANN
em Acra: Esboço do relatório final do Grupo de Discussão sobre
Nomes de Países em .info
Publicado em 21 de fevereiro
de 2002
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Anexo I
Resolução do Conselho de nomes sobre a reserva de nomes geográficos
e geopolíticos
11 de outubro de 2001
Visto que
num comunicado do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC)
publicado por ocasião de sua reunião em Montevidéu, http://www.icann.org.br/committees/gac/communique-09sep01.htm
"o GAC recomenda que os nomes de países e economias distintas,
principalmente aqueles pertencentes ao padrão ISO 3166-1, utilizados
por ICANN para identificar ccTLDs, devem ser reservados pelo Registro
.info (ou reservados posteriormente, caso tenham sido registrados durante
o período de carência e terem sido objeto de contestação bem-sucedida
por parte do Registro) em caracteres latinos em seus idiomas oficiais
e em inglês e atribuídos aos governos e autoridades públicas correspondentes,
a pedido destes, para seu uso. Estes nomes em outros caracteres IDN
devem ser reservados da mesma maneira, assim que estiverem disponíveis".
Visto que
mais adiante no mesmo comunicado, o GAC "chama a atenção da ICANN
e dos Registros ao fato de um grande número de outros nomes, incluindo
sub-divisões administrativas de países e economias distintas reconhecidas
em foros internacionais, poderem dar motivo para registros contestados.
Portanto, o GAC recomenda que Registros e eventuais Registradores sejam
informados dessa possibilidade".
Visto que
em reação a este comunicado o Conselho Administrativo da ICANN iniciou
um plano de ação http://www.icann.org.br/montevideo/action-plan-country-names-09oct01.htm
e que, em atendimento a uma solicitação da ICANN, Afilias, o registro
de ponto info, em setembro de 2001 reservou cerca de 130 nomes da
lista
padrão ISO 3166-1 e seus equivalentes em idiomas oficiais.
Visto que
neste plano de ação o Conselho Administrativo irá criar um grupo de
discussão composto por membros do Conselho e do GAC para analisar os
nomes da lista ISO 3166-1, e solicitou que a DNSO avalie as questões
de longo prazo de outros identificadores geográficos,
Visto que
o recente relatório da WIPO O reconhecimento de direitos e o uso
de nomes no sistema de nomes de domínio da internet http://wipo2.wipo.int/process2/report
(WIPO-2) conclui:
"Para identificadores geográficos ... admite-se que existem
alguns nomes em nível internacional que impedem indicações falsas ou
enganosas da origem geográfica de mercadorias, e que protegem indicações
geográficas, ou os nomes de localidades geográficas aos quais estão
associadas determinadas características das mercadorias. Entretanto,
estas normas se aplicam a mercadorias, e podem exigir algumas adaptações
para resolver os problemas identificados e relacionados ao mau uso de
indicações geográficas no DNS. Além disso, a ausência de uma lista internacionalmente
aceita de indicações geográficas representa um problema significativo
para a aplicação da UDRP nesta área, porque exige que se tomem decisões
difíceis na legislação aplicável. Sugeriu-se que o arcabouço internacional
nesta área precisa ser mais aprimorado antes que haja uma solução adequada
disponível para o mau uso de indicações geográficas no DNS. Tendo em
vista que outros termos geográficos são afetados, o Relatório apresenta
evidências consideráveis do registro disseminado dos nomes de países,
locais dentro de países e povos indígenas como nomes de domínio, por
parte de pessoas que nada têm a ver com os países, lugares ou pessoas
em questão. Contudo, estas áreas não estão cobertas pelas leis internacionais
existentes, sendo necessário tomar uma decisão quanto às leis a serem
desenvolvidas".
Visto que
o relatório WIPO indica que tentar estender a definição para qualquer
relação mais especifica do que a lista de países de ISO 3166-1 implica
em vários problemas, muitos dos quais ocuparam a WTO e outros foros
durante anos, em razão de conflitos que surgiram:
· entre indicadores geopolíticos, como p. ex., Veneza, na
Itália, e Venice, CA; Los Angeles Califórnia, EUA, e Los Angeles,
Cidade do Panamá, Panamá.
- entre indicadores geográficos e descrições, como p. ex., Chablis
(região vinícola da França e vinhos tipo Chablis da Califórnia);
- entre indicadores geográficos e marcas registradas, p. ex., Torres
(uma aldeia portuguesa que cultiva vinhas, e Torres, um vinicultor
espanhol);
- entre indicações geográficas e geopolíticas de origem, p. ex., Parma,
a cidade, e presunto de Parma.
Visto que
o trabalho posterior recomendado pelo relatório WIPO-2 já foi agendado
para duas futuras sessões do Comitê Permanente da WIPO sobre a Lei de
Marcas Registradas, Design Industrial e Indicações Geográficas, devendo
ser submetido à apreciação da Assembléia Geral da WIPO antes de setembro
de 2002.
Visto que
a recente expansão de nomes de domínio de alto nível por ICANN tem sido
um teste limitado e cauteloso, que incluiu os nomes ponto biz, ponto
name e ponto info, bem como nomes de domínio licenciados e que a implicação
dessa expansão é que brevemente haverá mais nomes.
Visto que
o registro ponto info adotou a UDRP para possibilitar a devolução de
nomes adquiridos em má-fé;
Visto que
o Conselho Administrativo da ICANN aprovou iniciativas relativas a Nomes
de Domínio Multilíngües e essas iniciativas precisam concluir o seu
trabalho,
O Conselho de Nomes recomenda:
1. Que, ainda que ele compreenda as preocupações do GAC, é necessário
ter cautela para evitar uma reação de curto prazo a um problema que
não é exclusivo de ponto info.
2. Que não se compreenderam plenamente as implicações de ações retroativas,
do tipo proposto pelo GAC, sobre fornecedores e usuários.
3. Que em razão da complexidade inerente, o melhor fórum para os governos
procurarem uma solução aos problemas identificados pelo GAC é o atual
fórum de especialistas em propriedade intelectual, a saber, a agência
intergovernamental especializada das Nações Unidas, a Organização Mundial
para Propriedade Intelectual (WIPO), juntamente com o atual fórum de
representação da comunidade da Internet na formulação de políticas,
a DNSO, e outros interessados relevantes.
4. Que todos os motivos técnicos para a reserva dos códigos de países
com duas letras na lista ISO 3166-1 não se estendem a nomes de países.
O Conselho de Nomes solicita que o Conselho Administrativo da ICANN:
a) recomende que o GAC reconsidere sua proposta sobre este assunto
à luz do trabalho da WIPO já em andamento, segundo o recente relatório
da WIPO, O reconhecimento de direitos e o uso de nomes no sistema
de nomes de domínio da Internet,
b) encoraje o GAC e todas as partes interessadas da estrutura da ICANN
a cooperarem com o trabalho da WIPO nesta questão; e
c) convide o Conselho de Nomes a participar do grupo de discussão sobre
os nomes da lista 3166-1.
Comentários sobre o layout,
estrutura e funcionalidade deste site
devem ser enviados para webmaster@icann.org.
Página atualizada em 21 de fevereiro
de 2002
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