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Tópico da reunião da ICANN em Acra: Esboço do relatório final do Grupo de Discussão para Nomes de Países em .info

Publicado em 21 de fevereiro de 2002


Anexo II
Comentário do GAC sobre a Resolução do Conselho de Nomes
26 de outubro de 2001

1. Histórico e introdução

Em agosto de 2001, o GAC observou anomalias nas práticas de registro durante o período de carência de .info, no que se refere a nomes de países. Conseqüentemente, em Montevidéu o GAC analisou a questão e publicou conclusões relativas a nomes de países em seu Comunicado.1 O Conselho Administrativo da ICANN apoiou as recomendações do GAC em princípio e decidiu que estes nomes deveriam ser registrados pelo Registro em nome da ICANN provisoriamente, a menos que sejam registrados pelo dono de uma marca válida.2 O Conselho Administrativo também deu início a um Plano de Ação para tratar de outros aspectos da questão e apresentar um relatório antes da reunião de Acra em março de 2002.3


Esta evolução recente dos fatos deu origem a algumas discussões entre a comunidade da ICANN, especialmente sobre as listas da DNSO. Em 11 de outubro de 2001, o Conselho de Nomes adotou uma resolução a respeito.4

O GAC tem alguns comentários e reservas sobre a resolução do Conselho de Nomes. No interesse de uma discussão transparente e fundamentada e, espera-se, com o objetivo de resolver quaisquer dificuldades não-solucionadas, o GAC submete este comentário à análise da ICANN e de todas as outras partes afetadas.

O GAC também gostaria de lembrar que esta não é a primeira vez que trata desse assunto. Em seu parecer sobre novos gTLDs de novembro de 2000, em Marina del Rey,5 o GAC declarou que:

3.5 O GAC discutiu conceitos geográficos, geopolíticos e étnicos em relação a novos gTLDs. Estas discussões prosseguirão nas reuniões subseqüentes do GAC.

3.6 O GAC observa que estados-membros da WIPO solicitaram que a WIPO analisasse e fizesse recomendações relativas ao uso abusivo, de má-fé, enganoso ou desleal de nomes pessoais, Nomes Internacionais Não-Exclusivos (INNs) para substâncias farmacêuticas, nomes de organizações intergovernamentais internacionais, indicações geográficas, indicações de origem ou termos geográficos, e nomes de marcas registradas.

3.6.1 O relatório da WIPO pode promover a elaboração de políticas nestas áreas. Nessas circunstâncias, as políticas de registro para novos gTLDs, conforme aprovadas por ICANN, poderiam fazer referência ao Segundo Processo da WIPO para Nomes de Domínio e determinar a pronta adoção de todas as políticas da ICANN resultantes desse processo. Portanto, se as políticas de registro inicialmente implementadas por novos gTLDs permitirem o registro de nomes em qualquer uma dessas categorias, os registrantes devem ser conscientizados de que a adoção dessas políticas pode ter impacto potencial sobre os seus registros. 

Se esta recomendação tivesse sido adotada no momento, todos os registrantes nos novos TLDs que registrassem um nome, em qualquer uma das categorias de nomes descritas no relatório da WIPO, o teriam feito com o pleno conhecimento de que a elaboração de políticas decorrente do relatório da WIPO poderia afetar estes registros. O GAC observou o registro de um grande número de nomes de países em .info durante o período de carência e, após uma investigação mais cuidadosa, tornou-se evidente que um grande número desses registros não cumpria os critérios necessários. Nessas circunstâncias, e tendo em vista suas declarações anteriores, o GAC recomendou que ICANN tomasse providências para reservar nomes de países em .info e atribui-los aos governos e autoridades públicas correspondentes, a pedido destes.

Numa pequena parte do DNS, essa medida oferece uma opção para muitos países que expressaram sérias preocupações sobre este assunto. A recomendação do GAC em Montevidéu é uma resposta objetiva a um tema de grande preocupação para muitos países.

O GAC também está consciente de que muitos governos eventualmente preocupados com o registro dos nomes de seus países em .info não estão a par destes desdobramentos. Além disso, o registro de um nome de domínio tende a criar expectativas de uso contínuo pelos registrantes. Nesse caso, o propósito da recomendação do GAC é evitar conflitos entre essas expectativas e o interesse manifestado por vários países para garantir que nomes de países sejam usados no interesse do público em geral no país em questão.

2. O Relatório WIPO-2 

A recente resolução da WIPO6 determina a realização de sessões extraordinárias do Comitê Permanente para Marcas Registradas (SCT)7 para tratar de cada aspecto do Relatório WIPO-2.8 O SCT está incumbido de apresentar um relatório até setembro de 2002.

3. A recomendação do GAC

Após uma discussão detalhada, o Comunicado do GAC aborda particularmente os nomes de países em .info que seguem a ISO 3166-1.9 Ao elaborar sua resposta, o GAC consultou ICANN e Afilias, com o propósito de garantir uma solução prática e exeqüível.

Do ponto de vista de muitos governos e autoridades públicas, esta é uma posição minimamente aceitável que deixa pendentes muitos assuntos correlatos, os quais devem ser abordados futuramente.

4. Resolução do Conselho de Nomes

Segundo o parecer do GAC, a resolução adotada pelo Conselho de Nomes provoca vários problemas específicos. De modo geral, o debate na DNSO aparentemente não reconhece o grande esforço feito pelos membros do GAC para circunscrever e limitar suas exigências para reserva dos nomes de domínio em .info segundo a lista de ISO 3166-1, bem como o fato de procurar ativamente a cooperação com Afilias para esta abordagem.

O GAC apresenta os seguintes comentários quanto à resolução do Conselho de Nomes:

1. Que, enquanto ele compreende as preocupações do GAC, é necessário ter cuidado para evitar uma reação de curto prazo para um problema que não é inerente a ponto info.

O GAC reconhece que o problema não é inerente a ponto info, entretanto o GAC fez a recomendação ao Conselho Administrativo da ICANN em razão do 'caráter especial de .info' e em resposta a preocupações significativas levantadas pelo GAC antes da reunião em Montevidéu. Ele não sugeriu que a reserva seja aplicada a qualquer outro gTLD.

2. Que não se compreenderam totalmente as implicações de uma ação retroativa, do tipo proposto pelo GAC, sobre fornecedores e usuários.

O GAC discutiu sua proposta com a equipe de Afilias durante a reunião em Montevidéu. A reserva, conforme recomendada pelo GAC, não atrapalha Afilias na administração de seu processo de registro de nomes em .info, e portanto, não existem implicações retroativas para fornecedores e usuários.

Deve-se lembrar também que o GAC apresentou suas primeiras preocupações sobre o uso de nomes geográficos e geopolíticos em novembro de 2000. Além disso, o GAC recomendou especificamente que os assuntos analisados no relatório WIPO 2 e o possível impacto das discussões políticas em andamento fossem abordados com os registrantes.

3. Que, em razão da complexidade inerente, o melhor fórum para governos procurarem soluções aos problemas levantados pelo GAC é o atual fórum de especialistas em propriedade intelectual, a saber, a agência intergovernamental especializada das Nações Unidas, a Organização Mundial para Propriedade Intelectual (WIPO), combinada com o atual fórum para representação da comunidade da Internet na formulação de políticas, a DNSO, e outros interessados relevantes.

A WIPO é um membro do GAC e como tal, o GAC está consciente do trabalho empreendido pela WIPO nesta área. A WIPO encaminhou a questão de volta para os seus governos-membros, que decidiram fazer um acompanhamento imediato.

É necessário reconhecer também que, visto que o sistema de nomes de domínio opera em um ambiente dinâmico, o GAC está consciente de que poderá ser convocado para oferecer assessoria em áreas específicas que possam preceder o trabalho de organizações intergovernamentais como a WIPO. Neste sentido, ICANN deve ser elogiada por tomar providências, como tem feito.

Em resposta ao pedido do Conselho Administrativo da ICANN:

(a) Recomendar que o GAC reconsidere suas recomendações nesta área, tendo em vista o trabalho que está sendo realizado pela WIPO segundo o recente relatório da WIPO: 'O reconhecimento dos direitos e o uso de nomes no Sistema de Nomes de Domínio'; e

(b) Encorajar o GAC e todas as partes interessadas da estrutura da ICANN a cooperarem com o trabalho da WIPO sobre esta questão.

O GAC apóia a idéia de que todas as partes da estrutura da ICANN interessadas devem cooperar com o trabalho da WIPO, não apenas em relação a identificadores geográficos, mas em relação ao trabalho da WIPO em geral. Muitos membros do GAC também são estados-membros da WIPO, e como tal está bem informados sobre o trabalho que está sendo realizado.

(c) convidar o Conselho de Nomes a participar do grupo de discussão sobre nomes da lista ISO 3166-1.

O GAC saúda a oportunidade de discutir o assunto com a DNSO, entendendo que as partes interessadas, incluindo governos, podem participar efetivamente.

Concluindo, o GAC apreciaria ter outras discussões com a DNSO e os membros do Conselho de Nomes para esclarecer os argumentos das duas partes. Entretanto, o GAC discorda de alguns dos argumentos e conclusões da Resolução do Conselho de Nomes de 11 de outubro de 2001. Os membros do GAC terão satisfação em participar do Plano de Ação a este respeito recentemente anunciado por ICANN.

Dr Paul Twomey
Presidente
26 de outubro de 2001

Notas:

1. http://www.icann.org.br/committees/gac/communique-09sep01.htm

2. http://www.icann.org.br/minutes/prelim-report-10sep01.htm

3. http://www.icann.org.br/montevideo/action-plan-country-names-09oct01.htm

4. http://www.dnso.org/clubpublic/council/Arc06/msg00202.html

5. http://www.icann.org.br/committees/gac/new-tld-opinion-16nov00.htm


6. Assembléia dos Estados-Membros da WIPO, de 24 de setembro a 3 de outubro de 2001. Decisão sobre o Segundo Relatório da WIPO sobre o Processo de Nomes de Domínio na Internet.

7. Comitê Permanente sobre a Lei de Marcas Registradas, Design Industrial e Indicações Geográficas (SCT).

8. Nomes de Organizações Intergovernamentais (IGO), Nomes Geográficos, Nomes Internacionais Não-Exclusivos de produtos farmacêuticos (INNs) e nomes pessoais.

9. Conforme interpretação da ICANN, nos idiomas oficiais e em inglês.


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Página atualizada em 21 de fevereiro de 2002
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