Anexo II Em agosto de 2001, o GAC observou anomalias nas práticas de registro durante o período de carência de .info, no que se refere a nomes de países. Conseqüentemente, em Montevidéu o GAC analisou a questão e publicou conclusões relativas a nomes de países em seu Comunicado.1 O Conselho Administrativo da ICANN apoiou as recomendações do GAC em princípio e decidiu que estes nomes deveriam ser registrados pelo Registro em nome da ICANN provisoriamente, a menos que sejam registrados pelo dono de uma marca válida.2 O Conselho Administrativo também deu início a um Plano de Ação para tratar de outros aspectos da questão e apresentar um relatório antes da reunião de Acra em março de 2002.3
O GAC tem alguns comentários e reservas sobre a resolução do Conselho de Nomes. No interesse de uma discussão transparente e fundamentada e, espera-se, com o objetivo de resolver quaisquer dificuldades não-solucionadas, o GAC submete este comentário à análise da ICANN e de todas as outras partes afetadas. O GAC também gostaria de lembrar que esta não é a primeira vez que trata desse assunto. Em seu parecer sobre novos gTLDs de novembro de 2000, em Marina del Rey,5 o GAC declarou que:
Se esta recomendação tivesse sido adotada no momento, todos os registrantes nos novos TLDs que registrassem um nome, em qualquer uma das categorias de nomes descritas no relatório da WIPO, o teriam feito com o pleno conhecimento de que a elaboração de políticas decorrente do relatório da WIPO poderia afetar estes registros. O GAC observou o registro de um grande número de nomes de países em .info durante o período de carência e, após uma investigação mais cuidadosa, tornou-se evidente que um grande número desses registros não cumpria os critérios necessários. Nessas circunstâncias, e tendo em vista suas declarações anteriores, o GAC recomendou que ICANN tomasse providências para reservar nomes de países em .info e atribui-los aos governos e autoridades públicas correspondentes, a pedido destes. Numa pequena parte do DNS, essa medida oferece uma opção para muitos países que expressaram sérias preocupações sobre este assunto. A recomendação do GAC em Montevidéu é uma resposta objetiva a um tema de grande preocupação para muitos países. O GAC também está consciente de que muitos governos eventualmente preocupados com o registro dos nomes de seus países em .info não estão a par destes desdobramentos. Além disso, o registro de um nome de domínio tende a criar expectativas de uso contínuo pelos registrantes. Nesse caso, o propósito da recomendação do GAC é evitar conflitos entre essas expectativas e o interesse manifestado por vários países para garantir que nomes de países sejam usados no interesse do público em geral no país em questão. A recente resolução da WIPO6 determina a realização de sessões extraordinárias do Comitê Permanente para Marcas Registradas (SCT)7 para tratar de cada aspecto do Relatório WIPO-2.8 O SCT está incumbido de apresentar um relatório até setembro de 2002. Após uma discussão detalhada, o Comunicado do GAC aborda particularmente os nomes de países em .info que seguem a ISO 3166-1.9 Ao elaborar sua resposta, o GAC consultou ICANN e Afilias, com o propósito de garantir uma solução prática e exeqüível. Do ponto de vista de muitos governos e autoridades públicas, esta é uma posição minimamente aceitável que deixa pendentes muitos assuntos correlatos, os quais devem ser abordados futuramente. 4. Resolução do Conselho de Nomes Segundo o parecer do GAC, a resolução adotada pelo Conselho de Nomes provoca vários problemas específicos. De modo geral, o debate na DNSO aparentemente não reconhece o grande esforço feito pelos membros do GAC para circunscrever e limitar suas exigências para reserva dos nomes de domínio em .info segundo a lista de ISO 3166-1, bem como o fato de procurar ativamente a cooperação com Afilias para esta abordagem.
Em resposta ao pedido do Conselho Administrativo da ICANN:
O GAC saúda a oportunidade de discutir o assunto com a DNSO, entendendo que as partes interessadas, incluindo governos, podem participar efetivamente. Concluindo, o GAC apreciaria ter outras discussões com a DNSO e os membros do Conselho de Nomes para esclarecer os argumentos das duas partes. Entretanto, o GAC discorda de alguns dos argumentos e conclusões da Resolução do Conselho de Nomes de 11 de outubro de 2001. Os membros do GAC terão satisfação em participar do Plano de Ação a este respeito recentemente anunciado por ICANN. Dr Paul Twomey Notas: 1. http://www.icann.org.br/committees/gac/communique-09sep01.htm 2. http://www.icann.org.br/minutes/prelim-report-10sep01.htm 3. http://www.icann.org.br/montevideo/action-plan-country-names-09oct01.htm 4. http://www.dnso.org/clubpublic/council/Arc06/msg00202.html 5. http://www.icann.org.br/committees/gac/new-tld-opinion-16nov00.htm 7. Comitê Permanente sobre a Lei de Marcas Registradas, Design Industrial e Indicações Geográficas (SCT). 8. Nomes de Organizações Intergovernamentais (IGO), Nomes Geográficos, Nomes Internacionais Não-Exclusivos de produtos farmacêuticos (INNs) e nomes pessoais. 9. Conforme interpretação da ICANN, nos idiomas oficiais e em inglês. Comentários sobre o layout,
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