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Tópico da reunião da ICANN em Acra: Relatório preliminar do Grupo de Discussão para Nomes de Países em .info

Publicado em 21 de fevereiro de  2002


Este é o relatório preliminar do Grupo de Discussão para Nomes de Países em .info (ICNG), criado durante a reunião do Conselho Administrativo da ICANN em novembro de 2001, em Marina del Rey. O propósito do ICNG é tratar dos assuntos relativos à lista reservada de nomes de países e economias distintas em .info, e suprir o Conselho Administrativo da ICANN de recomendações sobre como proceder. O Conselho Administrativo analisará a adoção das recomendações durante sua reunião de terça-feira, 14 de março de 2002, em Acra, Gana.

Este tópico será discutido pelo Fórum Público da ICANN realizado em Acra, Gana, na quarta-feira, 13 de março de 2002. Além disso, é possível fazer comentários no fórum on-line, que pode ser acessado por meio de um clique no link abaixo.


Índice

Resumo

Introdução

Processo da Organização Mundial para Propriedade Intelectual (WIPO)

Comunicado do GAC e resolução do Conselho Administrativo da ICANN

Implementação da resolução do Conselho Administrativo da ICANN

Resolução do Conselho de Nomes da DNSO sobre o Comunicado de Montevidéu do GAC

Período de carência de Afilias e contestação dos procedimentos como último recurso

O Plano de Ação do Presidente e o Grupo de Discussão para ICNG

1. Atribuição de nomes de países em .INFO

2. Um TLD separado para nomes de países?

Recomendações

Notas de rodapé

Referências

Anexo I - Resolução do Conselho de Nomes sobre a reserva de nomes geográficos e geopolíticos (11 de outubro de 2001)

Anexo II - Comentário do GAC sobre a resolução do Conselho de Nomes (26 de outubro de 2001)

Anexo III - Resolução do Conselho Administrativo da ICANN criando o ICNG (15 de novembro de 2001)

Anexo IV - Alocação de termos geográficos em ponto INFO


Relatório preliminar do Grupo de Discussão para Nomes de Países em .INFO

Resumo

A questão de políticas relativas ao uso de termos geográficos e geopolíticos em nomes de domínio tem sido objeto de discussões correntes entre a comunidade internacional da Internet, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) da ICANN e a Organização Mundial para Propriedade Intelectual (WIPO).

O assunto da ocorrência de nomes de países e economias distintas em nomes de domínios pertencentes ao domínio de alto nível .INFO foi abordado durante a reunião do Conselho Administrativo da ICANN em setembro de 2001, em Montevidéu, através de um comunicado do GAC ao Conselho Administrativo. Em resposta, o Conselho Administrativo publicou uma resolução, que a) determinava que o Conselheiro Geral tomasse as medidas apropriadas para manter o status quo e preservar a capacidade do Conselho Administrativo em tomar decisões relativas a nomes de países e economias distintas em .INFO; e b) solicitava que o Presidente propusesse ao Conselho Administrativo um plano de ação para analisar questões relativas à lista reservada e que apresentasse ao Conselho uma recomendação sobre como proceder. O Plano de Ação, adotado pelo Conselho Administrativo em sua reunião de novembro de 2001 em Marina del Rey, propunha a criação do Grupo de Discussão para Nomes de Países na Internet (ICNG), para recomendar ao Conselho Administrativo como proceder em relação aos nomes reservados.

O ICNG realizou o seu trabalho através de uma reunião ao vivo, quatro teleconferências, e várias trocas de e-mail desde as reuniões do Conselho Administrativo em Marina del Rey. É importante observar que o ICNG teve por objetivo tratar um problema identificado e levantado pelo GAC. Uma das premissas do problema era, em parte, o "caráter especial" de .INFO, manifestado pelo GAC e por vários outros governos. Alguns membros do ICNG não compartilhavam desse ponto de vista, porém reconheceram que esse era o pressuposto do GAC, e portanto se empenharam para conseguir uma solução.

O Grupo conclui seu trabalho com a publicação deste relatório, recomendando as seguintes ações:

1) O Conselho Administrativo deve responder às preocupações sobre nomes de domínio em .INFO expressadas pelo GAC e permitir o uso restrito dos 327 nomes atualmente reservados em .INFO. Em princípio, estes nomes somente devem ser colocados à disposição de governos e economias distintas para seu uso, por meio de um processo de aprovação a ser administrado pelo GAC.

O ICNG observa que ainda que ele sua recomendação seja continuar restringindo os nomes reservados em .INFO para o uso por governos e economias distintas, essa solução tem uma utilidade limitada, em razão das muitas possibilidades de escrever nomes de países, o que pode fazer com que seja difícil para os usuários distinguirem entre nomes reservados e oficiais, e nomes não-reservados. Neste contexto, o ICNG encaminha ao Conselho Administrativo uma segunda recomendação, que reflete a discussão sobre a grande utilidade em potencial de um novo domínio de alto nível (TLD) específico, para ser usado somente por governos de países e economias distintas.

2) O ICNG recomenda veementemente que esta análise seja realizada separadamente da reserva dos 327 nomes em .INFO e que o Conselho Administrativo convide o GAC a assumir um levantamento para determinar o nível de interesse de governos e economias distintas por um TLD desse tipo e, caso ele seja criado, quais critérios e normas básicas são necessários para esse tipo de TLD. Pressupondo que esta recomendação seja adotada, o Conselho Administrativo e o GAC também poderão analisar o relaxamento das restrições em .INFO em algum momento posterior, pressupondo que o TLD especial sugerido nestas recomendações comprove ser mais eficiente do que a reserva de nomes em .INFO.


Introdução

Conforme se observou no resumo, a questão de como usar da melhor maneira termos geográficos e geopolíticos em nomes de domínio está sendo objeto de constantes discussões entre a comunidade internacional da Internet, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) da ICANN, e a Organização Mundial para Propriedade Intelectual (WIPO).

O Processo da Organização Mundial para Propriedade Intelectual:

Em junho de 2000, 19 estados-membros da WIPO que também são membros do GAC  solicitaram que a WIPO, através de um processo consultivo, elaborasse recomendações sobre o "uso em má-fé, abusivo, fraudulento ou desleal" de Nomes Internacionais Não-Proprietários (INNs) referentes a substâncias farmacêuticas, nomes de organizações intergovernamentais internacionais, nomes pessoais, identificadores geográficos e nomes de marcas em nomes de domínio. Este pedido foi endossado pela Assembléia Geral da WIPO  e conduziu àquilo que é conhecido como o "Segundo Processo WIPO para Nomes de Domínio na Internet" ou "Processo WIPO-2." Especialmente relevante para este relatório é o tópico "identificadores geográficos", que inclui nomes de país. O resultado dessa solicitação foi o relatório de 3 de setembro de 2001,  "O reconhecimento de direitos e o uso de nomes no sistema de nomes de domínio da Internet" (a partir de agora, denominado "Relatório WIPO-2").

Em relação ao assunto de nomes de domínio, o Relatório WIPO-2 dirigiu a atenção para as seguintes características fundamentais do debate, conforme foram emergindo durante o Segundo Processo WIPO:

(i) A questão da conveniência do registro de nomes de países nos gTLDs está inseparavelmente ligada àquilo que alguns governos consideram ser seu interesse de soberania nacional.

(ii) A proteção de nomes de nomes de países nos gTLDs exigiria ou levaria á criação de novas leis, uma função tradicionalmente reservada para Estados.

O Relatório WIPO-2 recomendou que a "proteção de nomes de países e regiões e municipalidades reconhecidas do ponto de vista administrativo futuramente seja analisada nos foros intergovernamentais apropriados, especialmente no que concerne à discussão sobre a necessidade de novas normas internacionais para a proteção de nomes de países."

O Relatório do Segundo Processo foi submetido a ICANN em 5 de setembro de 2001, e às Assembléias dos Estados-Membros da WIPO em sua reunião de 24 de setembro até 3 de outubro de 2001. Os Estados-Membros da WIPO analisaram o Relatório e tomaram a seguinte decisão a seu respeito:

"... [A] Assembléia Geral reconhece a importância dos assuntos examinados no Relatório do Segundo Processo WIPO para Nomes de Domínio na Internet (O reconhecimento de direitos e o uso de nomes no sistema de nomes de domínio da Internet) (o Relatório do Segundo Processo) e destaca a relevância política associada a estas questões. Assim, ela decide que deverão ser realizadas duas sessões extraordinárias do Comitê Permanente para a Lei de Marcas Registradas, Design Industrial e Indicações Geográficas (SCT), concomitantemente com as sessões ordinárias do SCT. Essas duas sessões extraordinárias devem ser realizadas dentro de um prazo adequado para a circulação de um relatório a seu respeito e sua entrega aos Estados-Membro, em tempo hábil, antes das reuniões das Assembléias da WIPO em setembro de 2002. [...] Deve-se preparar um relatório das duas sessões extraordinárias do SCT, apresentando as opções para o tratamento dos assuntos analisados no Relatório do Segundo Processo, observando se estes assuntos estão maduros para uma decisão, se exigem uma discussão mais aprofundada, se não suficientemente relevantes em seu impacto para exigir alguma ação, ou se não são objeto de consenso. O Relatório das duas sessões extraordinárias deve ser submetido a análise e decisão durante as reuniões da Assembléia Geral da WIPO, em setembro de 2002."

De 29 de novembro a 4 de dezembro de 2001, o Comitê Permanente para a Lei de Marcas Registradas, Design Industrial e Indicações Geográficas (SCT) realizou sua  Primeira Sessão Extraordinária a respeito do Relatório do Segundo Processo WIPO sobre Nomes de Domínio na Internet, concluindo com um Relatório. A Segunda Sessão Extraordinária do SCT será realizada de 21 a 24 de maio de 2002.

Comunicado do GAC e Resolução do Conselho Administrativo da ICANN:

Enquanto WIPO esteve e está conduzindo o seu trabalho sobre a questão de termos geográficos e geopolíticos em nomes de domínio, como parte de seu atual processo WIPO-2, cresceu entre os membros do GAC a preocupação de que esse assunto exigiria uma atenção mais imediata em relação ao registro de muitos termos geográficos, incluindo nomes de países, durante o período de carência em .INFO. O uso apropriado desses nomes é uma preocupação de governos e outras autoridades públicas, tendo em vista o risco de seu registro e uso especulativo e abusivo, particularmente por registrantes e revendedores sem qualquer relação com o país ou local afetado. O foco dos governos sobre o TLD .INFO decorre do "caráter especial" de .INFO e do interesse particular de governos em usá-lo para sites oficiais do governo, a fim de oferecer informações em foros internacionais.

Na reunião de setembro de 2001 em Montevidéu, o GAC discutiu essas preocupações. Afilias, o operador do registro .INFO, também foi consultado. Afilias reconheceu as preocupações do GAC e expressou interesse em encontrar uma maneira de atender às preocupações  e interesses e ao mesmo tempo seguir as políticas de Afilias e seu contrato de registro com ICANN, reconhecendo também os interesses legítimos dos registrantes de nomes de países e/ou economias distintas no TLD .INFO.

O Comunicado do GAC de 9 de setembro de 2001 afirma que ICANN e o Registro devem tomar medidas provisórias "ad hoc", para prevenir conflitos evitáveis em .INFO em razão do "caráter muito especial" de .INFO, por estar relacionado a nomes de países e economias distintas reconhecidos em foros internacionais. Tendo em vista a boa-vontade de Afilias em abordar as preocupações do GAC, este recomendou a reserva de nomes de domínio pertencentes à lista ISO 3166, Parte 1 pelo registro .INFO, contemplando sua futura atribuição "para uso pelos governos e autoridades públicas correspondentes, a pedido destes".

Em 10 de setembro de 2001, o Conselho Administrativo da ICANN discutiu a recomendação do GAC. Vários membros do Conselho declararam estar preocupados com a viabilidade técnica e praticidade de responder através da reserva de nomes de domínio específicos, ao mesmo tempo em que havia também a opinião de que seria apropriado tomar providências para temporariamente impedir o registro de nomes de países e economias distintas, a fim de dar tempo para a comunidade discutir e analisar qual política deve ser adotada em relação ao problema. Com o propósito de conservar a situação ou status quo daquele momento, o Conselho Administrativo adotou a resolução 01.92, instruindo o Conselheiro Geral a "tomar as medidas apropriadas para preservar a capacidade do Conselho Administrativo decidir a respeito do registro de nomes de países e economias distintas pertencentes à lista ISO 3166-1." O Conselho Administrativo também resolveu (01.93) que o Presidente proporia ao Conselho um "plano de ação para rápida análise dos problemas técnicos e outras questões relativas às preocupações levantadas pelo GAC".

Implementação da resolução do Conselho Administrativo da ICANN

Em resposta à resolução do Conselho Administrativo da ICANN, em 21 de setembro de 2001 o Conselheiro Geral da ICANN, Louis Touton, enviou uma carta a Afilias solicitando que esta registrasse todos os nomes da lista 3166-1 (adequadamente transformados na sintaxe válida para nomes de domínios) que não tivessem sido registrados em nome da ICANN durante o período de carência. A carta prosseguia, dizendo que se algum registro de um nome da lista em esquema de carência fosse contestado com sucesso e cancelado, Afilias deveria registrar todos esses nomes em nome da ICANN, por segurança, aguardando a decisão da comunidade ICANN quanto a uma disposição de longo prazo desses nomes. Em anexo a esta comunicação, havia uma lista de 327 nomes a serem reservados até a conclusão das discussões sobre se ICANN deve permitir a manutenção dos acordos convencionados entre o GAC e Afilias, ou se estes devem ser obstruídos e os nomes liberados para o registro geral. A carta citava a subseção 3.6.3 do Contrato de Registro de .INFO, a qual permite que o Operador de Registro "reserve o registro de até 5000 nomes de domínio dentro do domínio do TLD de Registro para o uso por ICANN e outras organizações responsáveis pela coordenação da infraestrutura da Internet".

A lista fornecida à Afilias, compatível com a recomendação do GAC e posterior á resolução do Conselho Administrativo da ICANN, continha tanto nomes de países e economias distintas em inglês, conforme relacionadas no padrão ISO 3166-1, quanto os seus equivalentes nos idiomas oficiais dos respectivos países. (O nome da "União Européia - European Union" também foi acrescentado, tendo em vista a resolução 00.74 do Conselho Administrativo). Aplicaram-se várias normas para traduzir a lista de nomes para uma forma compatível com o formato de "nomes de host" usados em nomes de domínio.1

Depois da Resolução do Conselho Administrativo da ICANN, Afilias anunciou (e publicou em seu site) que se houvesse nomes não registrados durante o período de carência de .INFO, eles seriam registrados em nome da ICANN antes da abertura do registro, estando sujeitos a uma determinação esperada para março de 2002 sobre a eventual disposição dos nomes. Todos os nomes que tivessem sido objeto de uma objeção de carência bem-sucedida por parte de Afilias também seriam registrados em nome da ICANN naquele momento. Afilias efetuou o registro temporário exigido em relação aos nomes que não haviam sido registrados anteriormente no período de carência. Cerca de 130 nomes foram registrados dessa forma. Além disso, conforme ICANN havia solicitado, todos os cancelamentos de registros resultantes de contestações bem-sucedidas de nomes de países registrados no período de carência também serão temporariamente registrados em nome da ICANN.2 A seguir, uma discussão do período de carência de Afilias e das objeções.

Resolução do Conselho de Nomes da DNSO sobre o Comunicado do GAC de Montevidéu

A recomendação do GAC ao Conselho Administrativo da ICANN e a subseqüente resolução do Conselho tiveram como objetivo abordar uma questão específica e imediata referente a nomes de países e economias distintas em .INFO. Membros do Conselho de Nomes da DNSO, preocupados com o possível alcance da recomendação do GAC e resolução do Conselho Administrativo, expressaram a necessidade de analisar a recomendação do GAC com cautela: "Pois ao passo que ele (o Conselho de Nomes) compreende as preocupações do GAC, é necessário ter cautela para evitar uma reação de curto prazo a um problema que não é exclusivo de ponto info." Isso se reflete na resolução do Conselho de Nomes de 11 de outubro de 2001, sobre a reserva de nomes geográficos e geopolíticos. Ver o Anexo I quanto à Resolução do Conselho de Nomes da DNSO.

Em 26 de outubro de 2001, o GAC publicou um comentário sobre a Resolução do Conselho de Nomes, no qual o GAC observou que esta resolução traz à tona diversos problemas específicos, além do que o debate entre a DNSO "aparentemente não reconhece o grande esforço feito pelos membros do GAC em circunscrever e limitar sua solicitação para a reserva de nomes de países em .INFO conforme a lista ISO 3166-1, bem como em buscar ativamente a cooperação de Afilias nesta abordagem". Ver o Anexo II quanto à resposta do GAC à Resolução do Conselho de Nomes da DNSO.

Período de carência de Afilias e contestação de procedimentos em última instância

Dos 327 nomes em .INFO destinados à reserva segundo a resolução 01.92 do Conselho Administrativo da ICANN em Montevidéu, Afilias reservou com sucesso 129 nomes em nome da ICANN. Os 198 nomes restantes são objeto de contestação de acordo com as normas do período de carência de .INFO. O plano de lançamento de .INFO contempla dois tipos de contestação. Primeiramente, membros do público foram habilitados a protocolar contestações no período de carência até 26 de dezembro de 2001, o que produziu aproximadamente 1.500 contestações protocoladas segundo esta disposição. Além disso, Afilias tem a autoridade para protocolar "impugnações em última instância" e começou a protocolar estas contestações. Neste processo em andamento, até o momento Afilias protocolou mais de 2.000 contestações de última instância, e continua a protocolar novas impugnações. Afilias determinou que cerca de 160 nomes de países seriam impugnados; 17 nomes foram impugnados por terceiros antes de 26 de dezembro de 2001. Depois que WIPO tomar a decisão administrativa sobre essas 17 contestações e estas eventualmente resultarem numa transferência desses registros aos que moveram a contestação, Afilias pretende realizar uma revisão para determinar se estes registros também deverão ser objeto de uma "impugnação de última instância". Finalmente, 21 nomes que estão entre os 327 nomes identificados para reserva ainda não foram contestados por Afilias, que no momento os está analisando para determinar se são indicados para uma "impugnação de última instância". (Ver o Anexo III para um diagrama sobre a Alocação de Termos Geográficos em Ponto INFO).

O Plano de Ação do Presidente e o Grupo de Discussão ICNG

Conforme a resolução 01.93 do Conselho Administrativo da ICANN em Montevidéu, em 9 de outubro de 2001 o Presidente propôs um Plano de Ação ao Conselho Administrativo, para que este analisasse com rapidez os problemas técnicos e outros assuntos relativos às preocupações levantadas pelo GAC.3 O Plano de Ação do Presidente foi aprovado pelo Conselho Administrativo da ICANN em 15 de novembro de 2001 (ver Anexo IV quanto à resolução do Conselho). O Plano de Ação proposto recomendava:

1. Para permitir a discussão dos assuntos levantados pela solicitação do GAC referentes a nomes em .INFO, manter a reserva dos 327 nomes restritos em .INFO.

2. Formar um grupo de discussão para explorar maneiras apropriadas de tratar os problemas de curto prazo referentes à disposição dos 327 nomes .INFO restritos.

3. Encorajar a Organização de Apoio a Nomes de Domínio a avaliar possíveis abordagens para acordos de longo prazo referentes ao uso de nomes geográficos no DNS, submetendo o assunto até mesmo a outro processo semelhante ao processo WIPO-2.

Em cumprimento ao Plano de Ação, formou-se o ICNG. Em seguida, o ICNG convidou um representante da WIPO e o presidente do Conselho de Nomes da DNSO a fornecerem subsídios. O ICNG realizou seu trabalho através de uma reunião inicial ao vivo, quatro conferências telefônicas, e e-mails.

Diversos membros do Conselho Administrativo expressaram sua preocupação com a viabilidade técnica e praticidade de responder à preocupação do GAC quanto a nomes de países e economias distintas em .INFO através da reserva de nomes de domínio específicos. Manifestaram-se opiniões pró e contra a atribuição dos nomes reservados a governo, incluindo, por exemplo, afirmações como:

  • Não existe uma lista única amplamente aceita de nomes de países;4
  • A decisão de reservar estes nomes no TLD .INFO poderia criar um precedente potencialmente perigoso;
  • A reserva de nomes em .INFO não é necessária porque sempre será possível tentar solicitar a mesma coisa para outros TLDs;
  • Nomes de países e economias distintas não atribuídos às entidades legítimas correspondentes provavelmente resultariam num risco concreto de especulação, seqüestro ou outro tipo de uso abusivo desses nomes;
  • A reserva de nomes em .INFO confere um peso demasiado ao "caráter especial" de .INFO; problemas semelhantes foram enfrentados por muito tempo em outros TLDs, ou foram ignorados sem propostas similares de ação nestes TLDs.
  • A reserva de nomes em .INFO não garante que o propósito de assegurar o acesso a informações "legítimas" ou "oficiais" seja cumprido, e portanto não cumpre o objetivo expressado pelo GAC.
  • Na forma apresentada, a proposta do GAC não leva em conta algumas realidades fundamentais da Internet e a natureza do sistema de nomes de domínio.
  • Atender as preocupações de governos e economias distintas em relação aos seus respectivos nomes em .INFO facilitaria as reações políticas negativas e daria tempo para que as respectivas entidades procurassem uma resolução no fórum governamental apropriado da WIPO, dentro do seu próprio prazo.

Em sua primeira reunião, os participantes do ICNG discutiram vários desses pontos, além de também abordarem o pano de fundo e contexto das recomendações do GAC. O presidente do GAC resumiu o parecer de muitos membros do GAC quanto ao relacionamento da ICANN com outras entidades no cenário internacional - de que embora ICANN seja uma entidade separada, com um escopo de responsabilidades muito limitado, como organização internacional do setor privado ela ocupa um lugar importante e exclusivo na comunidade internacional, oferecendo uma maneira de convergir as opiniões sobre os problemas técnicos da Internet e resolvê-los na "velocidade da Internet".

Conseqüentemente, enquanto a discussão jurídica internacional envolvendo a proteção de nomes de países e economias distintas em geral sem dúvida pertence ao âmbito de entidades governamentais, ICANN é procurada em razão de sua capacidade de oferecer (dentro dos limites de sua função) respostas rápidas aos problemas imediatos do DNS que surgirem, de forma a não prejudicar a capacidade de outros mecanismos internacionais tratarem estes problemas.

Para o ICNG estava claro que, apesar dos numerosos problemas associados a nomes de países em TLDs, o objetivo do  ICNG era unicamente definir e recomendar ao Conselho Administrativo as próximas medidas a serem tomadas em relação à lista reservada provisória de nomes de países e economias distintas para .INFO. A avaliação também deveria incluir pelo menos uma análise dos três problemas identificados no Plano de Ação:

a) ICANN deve reservar a atribuição dos 327 nomes temporariamente "congelados" em .INFO para o uso por parte de governos em seus sites oficiais de informação? Neste caso, quais são as considerações que determinam essas reservas?

b) O uso reservado desses nomes de países em .INFO impediria futuras discussões a respeito da política geral para nomes de países ou economias distintas em outros TLDs?

c) A aprovação do arranjo convencionado para os nomes de países em .INFO criaria um precedente que poderia levar a pedidos similares em outros TLDs? O GAC está disposto a concordar que não se procurará fazer reservas de nomes de países e economias distintas em outros TLDs, pelo menos até o término das discussões do processo WIPO-2?

Em relação ao ponto (a), os participantes observaram que não havia razões suficientemente fundamentadas para impedir de maneira absoluta que os nomes temporariamente congelados sejam atribuídos ao uso por parte de governos. Quanto à preocupação sobre uma lista de nomes amplamente aceita, os participantes do ICNG observaram que, embora não seja ideal para tratar todas as variações de nomes, reuniu-se uma lista de 327 nomes, com base na recomendação do GAC de que esta se fundamentasse nos nomes pertencentes ao padrão ISO 3166-1 em "caracteres latinos, em seus idiomas oficiais e em inglês."5

Quanto ao ponto (b), a opinião dos participantes foi que a atribuição dos nomes de países de .INFO a governos e economias distintas não iria impedir discussões atuais ou futuras dentro do processo WIPO-2 sobre as eventuais normas gerais para nomes de países ou economias distintas não pertencentes a TLDs. Conforme observação acima na seção sobre a WIPO, o Relatório WIPO-2 e o SCT da WIPO são discussões em andamento, que tratam do assunto mais amplo "Identificadores Geográficos", o qual inclui nomes de países. Uma eventual decisão da ICANN quanto à manutenção de uma lista específica de nomes reservados em .INFO não impediria que outras organizações intergovernamentais, como WIPO, discutam assuntos governamentais internacionais.

Em relação ao ponto (c), em diversas ocasiões o GAC reiterou que o pedido de reserva de nomes de países e economias distintas se referia unicamente a .INFO, em razão de seu caráter exclusivo e do desejo dos governos em garantir que a informação sobre seus respectivos países esteja disponível sob responsabilidade e confiabilidade da Internet.6  
Repetidas declarações do GAC reasseguraram aos participantes que a preocupação não estabeleceria um precedente para todos os outros TLDs enquanto outros foros intergovernamentais apropriados discutem o assunto relativo a termos geográficos em nomes de domínio.

No contexto dos precedentes, os participantes discutiram as vantagens de estabelecer limites severos e advertências para qualquer recomendação, incluindo, por exemplo, um possível limite de tempo para que governos registrem os nomes reservados para eles antes que sejam encaminhados novamente ao bloco de nomes para outros registrantes interessados (ver abaixo a seção sobre Recomendações). A criação de limites severos ou advertências para recomendações provou ser difícil, visto que os governos e o "tempo da Internet" seguem relógios diferentes. Podem ser necessários cinco minutos para registrar um nome de domínio, porém é muito mais demorado para um governo determinar, por exemplo, quem é o registrante dentro do governo, ou qual orçamento cobrirá os custos de registro. Portanto, é preciso considerar cuidadosamente eventuais limites e advertências e confrontá-los com as diferentes realidades em que operam a Internet e os governos.

Conforme se reflete acima, os participantes do ICNG expressaram a preocupação de que a reserva de nomes em .INFO teria uma eficácia limitada, em razão da enorme quantidade de variações em nomes de países. Neste contexto, uma das discussões que surgiu refere-se às vantagens e desvantagens de um eventual TLD "oficial" para governos. Os participantes observaram que um TLD "oficial" para governos suscita várias questões fora do âmbito do ICNG, porém valeria a pena analisar a sugestão, sendo que o ICNG decidiria se recomendaria sua avaliação por um foro mais apropriado.

As discussões do ICNG podem ser resumidas nas duas categorias seguintes:

1. Atribuição de nomes de países em .INFO:

Os participantes do ICNG concluíram que havia razões para continuar com a reserva de nomes em .INFO, além do que isso não impediria discussões atuais e futuras na WIPO. O ICNG concordou em recomendar que ICANN e Afilias tomem as providências necessárias para permitir que governos e autoridades públicas preocupados registrem seus nomes, caso queiram fazê-lo. Neste caso, alguns dos problemas práticos levantados durante as discussões terão de ser resolvidos. Estes incluem:

1) A preocupação pelo fato de a lista atual não levar em conta o grande número de variações de nomes, não apenas em inglês, mas também em outros idiomas, e como resolver o problema de variações ou nomes muito semelhantes (ver abaixo, TLD separado);

2) Como seria o registro por parte de países, especialmente se no momento estiverem sendo submetidos a uma ação de contestação decorrente de um registro durante o período de carência?

3) Quem é responsável por estabelecer o contato correto com o governo para o nome reservado, e como essa informação seria comunicada às autoridades correspondentes para o registro de nome de domínio?

4) Como o usuário poderá distinguir entre um site governamental e um site enganoso?

5) Quais outros procedimentos são necessários para garantir que o respectivo governo tenha a oportunidade de registrar o seu respectivo nome?

O ICNG observa que é necessário delinear claramente o procedimento de reserva do respectivo nome de um governo. Os participantes do ICNG acreditam que o GAC seria a entidade mais apropriada para criar um mecanismo responsável por informar as respectivas pessoas de contato nos governos sobre a lista reservada e os procedimentos para registrar nomes de países através dos registradores adequados para Afilias.

2. Um TLD separado para nomes de países?:

Conforme observação acima, as preocupações dos participantes do ICNG de que os nomes reservados em .INFO teriam uma utilidade limitada, em razão da enorme quantidade de variações de nomes de países, resultaram na sugestão de uma solução alternativa, em forma de um TLD "oficial", a ser usado somente por governos e economias distintas. Esse tipo de TLD poderia, por exemplo, permitir registros de todos os termos geográficos de interesse, seguindo uma política para resolução de conflitos entre locais com o mesmo nome.

Ao analisaram as vantagens e desvantagens desse tipo de solução, os participantes do ICNG concordaram que a vantagem dessa abordagem seria que qualquer variação de termos geográficos e geopolíticos poderia ser registrada, conforme considerassem necessário os governantes do país e os registros dos TLDs. Além disso, esse tipo de TLD "oficial" eventualmente poderia ser patrocinado pelo GAC ou outra entidade governamental apropriada. Muitos participantes observaram que um TLD "oficial" é uma sugestão criativa, que futuramente merece uma análise detalhada.

Entretanto, os participantes também observaram que a criação de um TLD "oficial" não anularia as preocupações existentes dos governos quanto ao registro específico de nomes de países e economias distintas em .INFO.

Adicionalmente, alguns participantes observaram que por mais atraente que seja um TLD "oficial", a proposta necessariamente teria que passar por discussões detalhadas e demoradas, o que estaria muito além do escopo do ICNG. As questões relativas à criação desse tipo de TLD seriam acompanhadas do desenvolvimento de políticas de registro para outros TLDs patrocinados, como por exemplo:

· o que é um governo; qual é a entidade que irá decidir essa questão e como;
· como seriam tratadas entidades públicas de segundo ou terceiro nível;
· como seriam tratadas organizações inter-regionais e não-governamentais, etc.

Os participantes consideraram que o ICNG deveria concentrar-se em como proceder com a atual lista de 327 reservados em .INFO e, ainda que a proposta de um novo TLD dessa espécie seja interessante, é algo a ser explorado futuramente em um fórum diferente e mais indicado, incluindo uma eventual discussão futura pelo GAC.

Conclusão e recomendações

O ICNG confirma que o assunto genérico de termos geográficos em nomes de domínio é complexo e requer tempo para ser resolvido; na verdade existem aqueles que acreditam que esse assunto não será resolvido de nenhuma maneira ou em tempo hábil para o trabalho do ICNG e que são necessárias várias mudanças no DNS e em outros esquemas de atribuição de nomes on-line. Dependendo do atual trabalho da WIPO, não há nenhuma solução disponível que atenda às preocupações de todas as partes envolvidas. Contudo, a velocidade da Internet exige que se explorem sugestões e soluções criativas para questões para as quais ainda não existem princípios internacionais definidos.

Em razão do modo de funcionamento da Internet, o ICNG lembra a comunidade da Internet que ele efetuou seu trabalho tendo em vista que, não importa o que se faça, é quase certo que novos sistemas que associam identificadores com a alocação de recursos como URLs WWW, endereço de e-mail, endereços IP, etc., irão evoluir, e essa evolução mostrará se as recomendações do ICNG são ainda mais relevantes ou, pelo contrário, se têm apenas uma importância secundária.

Recomendações:

1) O ICNG recomenda que o Conselho Administrativo concorde em reservar a lista de nomes de países para registro por parte dos governos e outras autoridades públicas afetadas (seja em seu próprio nome ou para algum terceiro por eles designado), conforme as condições e procedimentos que forem convencionados [solicitam-se contribuições para o primeiro ponto]:

  • Deve haver um limite de tempo para manter nomes reservados antes que algum país os reivindique? Em caso afirmativo, quanto tempo?
  • É necessário estabelecer procedimentos para assegurar que os respectivos governos e economias distintas tenham a oportunidade de reservar seus respectivos nomes (ver acima em "Atribuição de nomes de países em .INFO").
  • O GAC se encarregará de informar o contato apropriado no governo de que seu respectivo nome de país está reservado para registro.
  • Os governos que registrarem esses nomes deverão cumprir as mesmas exigências dos outros registrantes em .INFO.

2) O ICNG também recomenda que o Conselho Administrativo analise a discussão sobre um TLD "oficial" e que, ainda que a avaliação das complexidades desse tipo de TLD esteja fora do escopo do ICNG, o Conselho Administrativo deve convidar o GAC para mais tarde explorar a eventual criação de um TLD "oficial" com as entidades governamentais correspondentes. Os resultados de todas essas discussões devem ser encaminhados ao Conselho Diretor da ICANN para sua avaliação.


Notas de rodapé

1. As regras para a lista em inglês foram as seguintes: 1) iniciar com os nomes de países relacionados na lista 3166-1; 2) acrescentar dois casos especiais: a) "European Union" (União Européia), tendo em vista a Resolução 00.74 do Conselho; b) "Palestinian Territories" (Territórios Palestinos) para "Palestinian Territory, Occupied" (Território Palestino Ocupado), para concordar com a atual lista de IANA; 3) mudar para letras minúsculas; 4) quando houver uma vírgula, inverter a ordem das partes separadas pela virgula e retirar a vírgula (p. ex., "korea, republic of" (coréia, república da) passa a ser "republic of korea" (república da coréia)); se o nome começar com "the", excluir o "the" (p. ex.,  "congo, the democratic republic of the" (congo, a república democrática do) passa a ser "democratic republic of the congo" (república democrática do congo)); 5) excluir todos os espaços, apóstrofes e períodos; 6) substituir todos os parênteses por '-', excluir todos os hífens soltos; 7) quando o nome de um país/território incluir palavras que descrevem o tipo de unidade geográfica (p. ex., "republic" (república), "province" (província), "federation" (federação), mas não terminar com  "island(s)" (ilha(s)) ou "territory(ies)" (territórios)) que não são usadas para diferenciar o país/território de outro, acrescentar um nome, se houver algum nome de uso comum, excluindo essas palavras e as preposições correspondentes. Nomes acrescentados segundo esta norma são: iran, laos, libya, macedonia, micronesia, russia, syria, tanzania, taiwan. Observe-se que segundo esta norma, não se acrescentaram nomes através da exclusão do termo "republic" (república) do final de "czechrepublic" (república checa), "dominicanrebpublic" (república dominicana), e "centralafricanrepublic" (república centro-africana), porque a palavra remanescente não seria um termo de uso comum. As mesmas normas da lista em inglês valem para a lista regional de nomes em seu próprio idioma, com os seguintes acréscimos: 1) nos casos em que aparentemente um país possui um ou mais idiomas oficiais, usaram-se estes idiomas, nos outros casos, usou-se um idioma prevalente; 2) nos casos em que um dos idiomas era o francês, usou-se a lista 3166-1 em francês, com as mesmas conversões usadas para o inglês e sem acentos, etc.; 3) para determinar se a forma longa ou abreviada de um nome de país seria usada, utilizou-se a lista 3166-1 em inglês como orientação; 4) incluíram-se somente idiomas com alfabetos latinos. Portanto não existe um equivalente regional para "Grécia" (ou para a maioria dos países árabes ou asiáticos) na lista de nomes reservados. O Japão tem um equivalente regional de "Nippon", baseado no seu uso de caracteres latinos; 5) as variações de "União Européia" foram incorporadas em seus idiomas oficiais, de acordo com o guia de estilo da CE.

2. Ver <http://www.nic.info/whois_search/reserved_names> para a lista dos 327 nomes.

3. Ver Plano de Ação proposto para nomes de países em .info, 9 de outubro de 2001.

4. Existem várias listas, como por exemplo, as listas oferecidas pela ISO (p. ex., 316601), as Nações Unidas (Boletim de Terminologia das Nações Unidas). Ver referências para fontes e links.

5. Ver nota de rodapé 1.

6. Repetidamente o GAC observou que os "membros do GAC haviam feito um grande esforço para circunscrever e limitar sua exigência de reserva dos nomes de países em .info...." (Comentário do GAC sobre a resolução do Conselho de Nomes). Além disso, a recomendação do GAC para .INFO deve-se ao "caráter especial" de .INFO ... e o GAC salientou que "não sugeriu que a reserva seja aplicada a qualquer outro gTLD". (Comentário do GAC sobre a resolução do Conselho de Nomes).


Referências

Afilias

International Standards Organization (ISO - Organização Internacional de Padronização)

Conselho Administrativo da ICANN

DNSO da ICANN

GAC da ICANN

Plano de Ação proposto pelo Presidente da ICANN referente aos nomes em .info, 9 de outubro de 2001

Boletim das Nações Unidas para Terminologia,  No. 347/Rev. 1, sobre nomes de países (ST/CS/SER.F/347/Rev. 1)

Organização Mundial para Propriedade Intelectual (WIPO)


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Página atualizada em 21 de fevereiro de 2002
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