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Recomendação

3 de abril de 2003


Recomendação para registradores sobre o "período de 15 dias" descrito nos requisitos de precisão do serviço Whois

A proposta dessa recomendação é auxiliar os registros credenciados por ICANN a compreenderem o que foi chamado de "período de 15 dias" nos requisitos para precisão de dados Whois. Discussões recentes sobre mudanças recomendadas para as diretrizes da ICANN referentes ao serviço Whois indicam que as atuais exigências podem ser mal compreendidas. O propósito da recomendação a seguir é oferecer um maior entendimento das atuais exigências.

A subseção 3.7.7.2 do atual (maio de 2001) Contrato de Credenciamento de Registradores exige que os registradores incluam nos contratos de registros com os seus clientes uma disposição permitindo  que o registrador cancele um registro de nome de domínio nas seguintes três circunstâncias:

  1. "Fornecimento intencional de informações imprecisas ou não confiáveis" pelo cliente;
  2. "Negação intencional do cliente em atualizar prontamente as informações fornecidas" ao registrador; ou
  3. Omissão do cliente em "em responder a consultas do Registrador quanto à exatidão dos dados sobre o contato, por mais de quinze dias corridos".

Nos seus contratos de registro com registradores, clientes prometem fornecer "informações exatas e confiáveis sobre os contatos e atualizá-los durante a vigência do ... registro". (Subseção 3.7.7.1 do Contrato de Credenciamento de Registradores.) As condições (1) e (2) acima autorizam os registradores a cancelar os registros de nome de domínio por violação intencional desses compromissos.

Note-se que a condição (3) acima só é acionada quando o cliente deixa de responder a uma consulta; ela não é acionada quando o cliente responde à consulta, mas não corrige dados Whois inexatos ou desatualizados no prazo de 15 dias. Diferentemente das condições (1) e (2), que pressupõem uma transgressão intencional do cliente, a condição (3) se configura sem que se comprove que a omissão do cliente em responder é intencional, reconhecendo que a possibilidade de comprovar a intenção pode ser anulada pela recusa de um cliente em participar do diálogo com o registrador.

A subseção 3.7.7.2 do Contrato de Credenciamento de Registradores não exige que um registrador cancele um registro na hipótese de um cliente deixar de responder no prazo de 15 dias. O objetivo do contrato de credenciamento, exigindo que o registrador conserve o direito de cancelar se o cliente não responder em 15 dias, mas não exigindo que o registrador exerça esse direito, é conceder ao registrador a flexibilidade de usar o seu bom senso para determinar qual a providência a ser tomada quando um cliente deixar de responder a uma verificação de erro nos dados Whois. Esse conceito reconhece que a conduta apropriada para um registrador que não recebe resposta de um cliente com dados incorretos varia, de acordo com uma série de fatores - incluindo a materialidade e gravidade da imprecisão, a conduta anterior do cliente na correção de erros, a extensão do prejuízo a terceiros, etc.

Quando a imprecisão for pequena (p. ex., um código postal incorreto), for resultado de distração (p. ex., inversão de caracteres) e não prejudicar terceiros (p. ex., os dados fornecidos oferecem meios prontamente disponíveis para entrar em contato e localizar o cliente), um registrador pode concluir que deverá conceder bem mais de 15 dias antes de cancelar o registro. Nesses casos, o registrador, que afinal de contas procura estabelecer um bom relacionamento com seu cliente, não tem motivos para agir precipitadamente. Por outro lado, quando um registrador encontra um erro grave nos dados Whois, do qual o registrante está tirando proveito para se eximir da responsabilidade por atividades fraudulentas desempenhadas com o uso do nome de domínio,  recomenda-se uma ação imediata do registrador. O Contrato de Credenciamento de Registradores oferece ao registrador a liberdade de agir da maneira mais conveniente à luz das circunstâncias específicas de cada caso.
 
Para determinar quanto tempo esperar pela resposta de um cliente a uma consulta sobre inexatidão dos dados Whois antes de cancelar aquele registro, o registrador pode se basear na subseção 3.7.8 do Contrato de Credenciamento de Registradores, que define a obrigação do registrador corrigir  os dados Whois incorretos:

"Depois que alguém notificar uma imprecisão nas informações de contato associadas a um Nome Registrado patrocinado por um Registrador, o Registrador deverá tomar as providências adequadas para investigar essa acusação. Se o Registrador confirmar as informações de contato incorretas associadas a um Nome Registrado patrocinado por ele, deverá tomar as medidas necessárias para corrigir essa imprecisão."

O objetivo dessa exigência de que os registradores "tomem as providências adequadas" é reforçar a liberdade concedida a registradores que não recebem respostas dos seus clientes. Conforme observação acima, o tempo de espera do registrador por uma resposta do seu cliente varia, de acordo com a natureza da imprecisão e das circunstâncias que a causaram. Esse conceito baseia-se na conclusão de que medidas apropriadas dos registradores são melhores do que um cronograma fixo, permitindo ao mesmo tempo que o registrador cancele os direitos daquele cliente após 15 dias de espera por uma resposta em casos mais graves.

Esses aspectos do Contrato de Credenciamento de Registradores já foram discutidos no documento de 10 de maio de 2002, "Recomendação para registradores sobre a precisão dos dados Whois", que declara:

"Assim que um registrador receber uma notificação de uma imprecisão, a subseção 3.7.8 exige que o registrador tome 'as providências necessárias' para investigar e corrigir a imprecisão relatada. O contrato não define a expressão 'providências necessárias'. Aquilo que de fato constitui uma providência necessária para investigar e corrigir uma imprecisão relatada irá variar, de acordo com as circunstâncias (p. ex. aceitar dados 'corrigidos' de registrantes que já forneceram deliberadamente dados incorretos sem verificá-los pode não ser recomendável). No mínimo, uma das 'providências necessárias' para investigar uma imprecisão relatada deve ser enviar imediatamente ao registrante as 'consultas'  sobre a precisão dos dados sugeridas pela subseção 3.7.7.2 do RAA. A consulta deverá ser feita por todos os meios viáveis: por telefone, e-mail e correio".

De acordo com essa orientação, ICANN verifica se o registrador está cumprindo as determinações com base em um padrão de conduta razoável do registrador naquelas circunstâncias. Quando, por exemplo, consta que um registrador "habitualmente ignora os relatórios de dados de contato incorretos e incompletos em sua base de dados Whois", ICANN tem tomado medidas para obrigar o cumprimento, enviando ao registrador uma notificação formal de violação. Veja a carta de Louis Touton para Bruce Beckwith (3 de setembro de 2002). Depois de receber uma notificação de violação, a subseção 5.3.4 do Contrato de Credenciamento de Registradores concede ao registrador 15 dias úteis para reparar a violação antes que se iniciem os procedimentos para cancelar o credenciamento. Esse período de 15 dias úteis, porém, é diferente do período de 15 dias corridos após o qual é possível cancelar um registro, de acordo com um contrato de registração, porque um cliente deixou de responder à consulta do registrador sobre os erros dos dados Whois.

Em resumo, os registradores têm o direito de cancelar um registro se, no prazo de 15 dias,  o cliente deixar de responder a uma consulta sobre a precisão dos dados Whois, mas os registradores também têm a liberdade de decidir quando utilizar esse direito dependendo dos fatores, tais como se a imprecisão parece ser intencional e se existem terceiros sendo prejudicados pela manutenção dos dados incorretos. Os registradores têm a obrigação de tomar as providências necessárias para corrigir as imprecisões relatadas dos dados Whois, mas não estão presos a um cronograma fixo.