Recomendação relativa à "promoção .com/.net" da VeriSign Global Registry Services Os Contratos de Registro para .com e .net entre ICANN e VeriSign, Inc. contêm disposições que estabelecem o preço máximo que o registro pode cobrar de registradores credenciados por ICANN para registrar nomes de domínio naquele registro. Os Contratos de Registro também contêm a forma inicial do contrato entre registro e registrador (incluindo o preço cobrado de registradores), e oferecem procedimentos através dos quais a VeriSign Global Registry Services (VGRS) pode procurar alterar esse preço. Os Contratos de Registros determinavam que inicialmente VGRS cobraria o preço máximo permitido, US$6, para cada nome registrado. Os procedimentos para que a VGRS altere o preço exigem que (a) ICANN e todos os registradores credenciados recebam uma notificação com 30 dias de antecedências, (b) se cobre um preço uniforme de todos os registradores, e (c) que o preço não exceda o valor máximo estabelecido no Contrato de Registro. Outros operadores de registro, que não VGRS, podem oferecer descontos uniformes, porém VGRS concordou em não fazê-lo sem autorização da ICANN. Esta disposição foi o resultado da preocupação de alguns registradores não-filiados, de que VGRS poderia favorecer injustamente o seu registrador filiado, NSI Registrar, oferecendo descontos que seriam possíveis somente para a NSI Registrar. Portanto, estes contratos evitam que VGRS ofereça descontos, ainda que não-discriminatórios, sem aprovação prévia da ICANN. Além disso, os Contratos de Registro exigem a notificação e aprovação da ICANN antes que VGRS introduza novos termos e condições em sua oferta de serviços de registro aos registradores. Em 17 de outubro de 2001, a VGRS introduziu uma nova iniciativa promocional/de marketing, com o propósito de estimular esforços adicionais dos registradores credenciados por ICANN para que estes comercializem registros de nomes em .com e .net. Este programa procura criar incentivos para que os registradores aumentem seus esforços de marketing para nomes em .com e .net oferecendo taxas de colocação por nome, numa escala graduada. Criaram-se também várias exigências adicionais para vendas efetuadas por registradores ao longo desse programa. O método usado para calcular o valor das taxas de colocação foi comparar o número de nomes registrados durante o período de promoção com o número de nomes registrados pelo mesmo registrador durante um determinado período usado como base. Quanto maior a porcentagem de nomes registrados no período de promoção, em comparação ao período-base, tanto maior a taxa de colocação. Assim, se o aumento fosse de 100% ou mais, VGRS daria ao registrador um desconto de US$1,50 por nome. O programa foi aberto a todos os registradores credenciados por ICANN, e programado para operar de 1 de novembro até 31 de dezembro de 2001. A VGRS não enviou a ICANN a notificação prévia a respeito das mudanças em seus preços de registro, exigida pelos Contratos de Registro para .com e .net, nem informou ou solicitou aprovação para os termos adicionais do fornecimento de registros dentro desse programa. ICANN tomou conhecimento do programa somente depois da reclamação por um registrador. Quando ICANN soube do programa, informou VGRS que, como o efeito prático desse programa foi reduzir os custos por nome dos nomes registrados, com base no volume, o programa era incompatível com várias disposições dos Contratos de Registro de .com e .net. Quando ICANN abordou esse assunto com VGRS, esta declarou que acreditava que o programa estava em conformidade com os seus acordos com ICANN, porque: (1) não se tratava de uma alteração de preços, mas simplesmente envolvia o pagamento por serviços de promoção e marketing pelos registradores; o cálculo por nome seria apenas uma maneira eficiente de determinar o valor dos serviços de promoção e marketing oferecidos por cada registrador; (2) não se tratava de um desconto por volume, porque media a quantidade relativa de variação no número de registros feitos por um registrador, e não simplesmente o volume desses registros; e (3) NSI Registrar não estava nem ao menos participando do programa, portanto não seria possível argumentar que este programa estaria de alguma forma favorecendo o registrador filiado a VGRS em detrimento de outros registradores não-filiados. (Quanto ao último ponto, entretanto, deve-se observar que outro registrador filiado a VGRS está participando da promoção.) Finalmente, VGRS observou que deveria ser permitido participar de programas de marketing baseados em desempenho. Ainda que estas sejam razões pelas quais alguns aspectos do programa da VGRS deveriam prosseguir, o texto do contrato é absoluto e exige notificação prévia de qualquer alteração nos preços de registro e aprovação prévia para qualquer desconto por volume. A aceitação da análise de VGRS significaria que a proibição para descontos por volume poderia facilmente ser burlada, simplesmente rotulando-a como um pagamento promocional/de marketing. Neste caso, a notificação prévia para ICANN e todos os registradores credenciados por ICANN poderia não ter produzido nenhuma objeção, seja por ICANN, seja pelos registradores, e nestas circunstâncias, com certeza é possível que ICANN teria autorizado este ou algum programa de marketing semelhante. Na falta dessa notificação ou aprovação, contudo, e tendo em vista a redação inequívoca dos dois Contratos de Registro, não é recomendável permitir que este programa prossiga na forma atual. Apesar dessa conclusão, todas as partes devem tentar minimizar as interrupções comerciais exigidas para lidar com esta aparente violação. Isso se aplica especialmente neste caso, em que se trata de contratos relativamente novos, quando até o momento não havia surgido este tipo de problema e (por causa da não-participação de NSI Registrar e do aspecto do aumento da porcentagem) no qual a permissão para algum tipo de compensação baseada no aumento de volume provavelmente não causará os problemas que a redação restritiva dos Contratos visava evitar. Também é importante observar que este programa específico tem uma duração menor do que um mês, e que 31 registradores concordaram em participar do programa e operaram segundo os seus termos durante um mês. Portanto, após consulta a ICANN, VGRS concordou em modificar seu programa para estabelecer um mecanismo de cálculo que incorpore uma taxa de participação fixa e uma taxa de colocação baseada em uma série de sete diferentes níveis de desempenho, variando de um aumento de 5% até um amento de 120% acima do desempenho médio. ICANN acredita que essa acomodação é a melhor solução nas atuais circunstâncias.
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