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Recomendação
Transferências entre registradores: Requisitos para implementação
ICANN anuncia a implementação de novas normas para transferência de nomes de domínio entre registradores
12 de julho de 2004
12 de julho de 2004: ICANN tem o prazer de anunciar a adoção da Política para Transferências entre Registradores. A nova política para transferências possibilitará uma transição tranqüila de um nome de domínio de um registrador para outro, quando o detentor do nome de domínio solicitar essa mudança. Assim, a nova política irá:
Para conhecer as diretrizes de uso da nova política, clique aqui.
A política entrará em vigor em 12 de novembro de 2004 e se aplicará a transferências iniciadas nessa data ou após essa data.
A política foi elaborada como política de consenso e está de acordo com as 29 recomendações políticas da Força-Tarefa da GNSO para Transferências, aprovadas pela Diretoria da ICANN. A íntegra do Relatório da Força-Tarefa da GNSO para Transferências está disponível em http://www.icann.org.br/gnso/transfers-tf/report-12feb03.htm. A Força-Tarefa concluiu 3 documentos complementares (Exposições A, B, C) que apóiam suas recomendações. Essas exposições destinam-se a servir como orientação para aqueles que deverão elaborar e/ou implementar as políticas adotadas em conseqüência dessas recomendações.
A política substitui a Política sobre Transferência do Patrocínio de Registrações entre Registradores, que no momento é parte do(s) Contrato(s) entre Registros e Registradores. A política também foi incorporada ao Contrato de Credenciamento de Registradores entre ICANN e cada um dos registradores credenciados.
A equipe da ICANN deseja agradecer aos muitos indivíduos na comunidade da ICANN que dedicaram seu tempo e seus esforços para ajudar a elaborar os detalhes dessa política, permitindo o seu avanço.
Observações sobre a implementação
Observações sobre a implementação: Registradores
Os processos de transferências de nomes de domínio entre registradores devem ser claros e concisos a fim de evitar confusão entre registrantes ou outros envolvidos. Os registradores devem fazer todos os esforços para informar registrantes a respeito e oferecer-lhes acesso à documentação já publicada sobre os processos de transferência específicos empregados pelo registrador.
Os registradores devem oferecer e manter um endereço de e-mail exclusivo e privativo para uso apenas dos outros registradores e do registro. Esse e-mail se destinará unicamente a questões relativas a transferências. O endereço deve ser administrado de modo a garantir que as mensagens sejam recebidas por alguém que possa responder à questão num prazo comercialmente viável, não superior a sete (7) dias corridos.
A política inclui um mecanismo para resolver disputas entre registradores que envolvam supostas violações da política. Apenas as violações ocorridas em ou após 12 de novembro de 2004 poderão ser enviadas a um provedor de resolução de disputas de acordo com a Política para Resolução de Disputas sobre Transferências.
Observações sobre a implementação: Registradores de gTLDs não-patrocinados
Em conexão com a Política para Resolução de Disputas sobre Transferências, os registros de gTLDs deverão desenvolver e implementar uma função para "Desfazer Transferência". O registro usará essa funcionalidade para desfazer transferências errôneas ou não-conformes.
O Grupo Constituinte de Registros de gTLDs redigiu uma descrição detalhada dos mecanismos da função "Desfazer Transferência". Essa descrição foi convencionada entre os membros do Grupo Constituinte de Registros de gTLDs e os membros do Grupo Constituinte de Registradores, e pode ser encontrada aqui.
Com o objetivo de ajudar na avaliação da política, os registros deverão fornecer algumas estatísticas a ICANN relativas a pedidos de transferência e disputas. As especificações para esses relatórios serão publicadas antes da data de implementação da política.
Observações sobre a implementação: Avaliação da política
O Conselho de Nomes da GNSO monitorará a implementação e execução dessas recomendações. A equipe da ICANN irá reunir estatísticas, analisar os dados e se reportará ao Conselho de Nomes em intervalos de três, seis e doze meses após a implementação a fim de determinar:
De acordo com esse relatório, o Conselho de Nomes poderá instruir a equipe a:
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Última modificação deste arquivo
em 12 de julho de 2004 |