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Recomendação
Transferências entre registradores: Requisitos para implementação

ICANN anuncia a implementação de novas normas para transferência de nomes de domínio entre registradores

12 de julho de 2004

12 de julho de 2004: ICANN tem o prazer de anunciar a adoção da Política para Transferências entre Registradores. A nova política para transferências possibilitará uma transição tranqüila de um nome de domínio de um registrador para outro, quando o detentor do nome de domínio solicitar essa mudança. Assim, a nova política irá:

Para conhecer as diretrizes de uso da nova política, clique aqui.

A política entrará em vigor em 12 de novembro de 2004 e se aplicará a transferências iniciadas nessa data ou após essa data.

A política foi elaborada como política de consenso e está de acordo com as 29 recomendações políticas da Força-Tarefa da GNSO para Transferências, aprovadas pela Diretoria da ICANN. A íntegra do Relatório da Força-Tarefa da GNSO para Transferências está disponível em http://www.icann.org.br/gnso/transfers-tf/report-12feb03.htm. A Força-Tarefa concluiu 3 documentos complementares (Exposições A, B, C) que apóiam suas recomendações. Essas exposições destinam-se a servir como orientação para aqueles que deverão elaborar e/ou implementar as políticas adotadas em conseqüência dessas recomendações.

A política substitui a Política sobre Transferência do Patrocínio de Registrações entre Registradores, que no momento é parte do(s) Contrato(s) entre Registros e Registradores. A política também foi incorporada ao Contrato de Credenciamento de Registradores entre ICANN e cada um dos registradores credenciados.

A equipe da ICANN deseja agradecer aos muitos indivíduos na comunidade da ICANN que dedicaram seu tempo e seus esforços para ajudar a elaborar os detalhes dessa política, permitindo o seu avanço.

Observações sobre a implementação

Observações sobre a implementação: Registradores

Os processos de transferências de nomes de domínio entre registradores devem ser claros e concisos a fim de evitar confusão entre registrantes ou outros envolvidos. Os registradores devem fazer todos os esforços para informar registrantes a respeito e oferecer-lhes acesso à documentação já publicada sobre os processos de transferência específicos empregados pelo registrador.

Os registradores devem oferecer e manter um endereço de e-mail exclusivo e privativo para uso apenas dos outros registradores e do registro. Esse e-mail se destinará unicamente a questões relativas a transferências. O endereço deve ser administrado de modo a garantir que as mensagens sejam recebidas por alguém que possa responder à questão num prazo comercialmente viável, não superior a sete (7) dias corridos.

A política inclui um mecanismo para resolver disputas entre registradores que envolvam supostas violações da política. Apenas as violações ocorridas em ou após 12 de novembro de 2004 poderão ser enviadas a um provedor de resolução de disputas de acordo com a Política para Resolução de Disputas sobre Transferências.

Observações sobre a implementação: Registradores de gTLDs não-patrocinados

Em conexão com a Política para Resolução de Disputas sobre Transferências, os registros de gTLDs deverão desenvolver e implementar uma função para "Desfazer Transferência".  O registro usará essa funcionalidade para desfazer transferências errôneas ou não-conformes.

O Grupo Constituinte de Registros de gTLDs redigiu uma descrição detalhada dos mecanismos da função "Desfazer Transferência". Essa descrição foi convencionada entre os membros do Grupo Constituinte de Registros de gTLDs e os membros do Grupo Constituinte de Registradores, e pode ser encontrada aqui.

Com o objetivo de ajudar na avaliação da política, os registros deverão fornecer algumas estatísticas a ICANN relativas a pedidos de transferência e disputas. As especificações para esses relatórios serão publicadas antes da data de implementação da política.

Observações sobre a implementação: Avaliação da política

O Conselho de Nomes da GNSO monitorará a implementação e execução dessas recomendações. A equipe da ICANN irá reunir estatísticas, analisar os dados e se reportará ao Conselho de Nomes em intervalos de três, seis e doze meses após a implementação a fim de determinar:

  1. Até que ponto e com que grau de eficiência os Registradores, Registros e Registrantes implementaram essas políticas.
  2. Se a GNSO deve ou não considerar a possibilidade de modificar essas políticas em conseqüência das experiências acumuladas durante os estágios de implementação e monitoramento.
  3. A eficiência dos processos de resolução de disputas e um resumo dos casos resolvidos graças ao processo.

De acordo com esse relatório, o Conselho de Nomes poderá instruir a equipe a:

  1. Prosseguir com revisões a cada dois anos, de acordo com os requisitos anteriormente mencionados, ou
  2. Reportar-se novamente ao Conselho de Nomes num prazo adicional de doze meses.

Última modificação deste arquivo em 12 de julho de 2004
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