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Parecer

26 de dezembro de 2000


Segundo parecer referente ao litígio Register.com v. Verio

(26 de dezembro de 2000) Conforme documentado anteriormente em um parecer datado de 24 de setembro de 2000, no dia 3 de agosto de 2000 a Register.com, Inc. (um registrador credenciado por ICANN) protocolou uma ação judicial (No 00-Civ-5747 (BSJ)) contra Verio Inc., na Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova Iorque. O processo judicial relacionava-se ao uso, por Verio, de informações obtidas através do serviço Whois da Register.com para entrar em contato com os clientes da Register.com por telefone ou outros meios, convidando-os a se tornarem clientes de Verio. Entre outros pontos, a Register.com afirmou que o convite da Verio teria violado uma legenda restritiva do contrato de serviço Whois da Register.com. Na ação judicial, a Verio afirmou que a legenda teria violado o Acordo para Credenciamento de Registradores de Registrar.com com ICANN.

A pedido do tribunal, ICANN apresentou um amicus curiae memorandum, no qual afirmava (em resumo):

  • Aparentemente, o processo usado por Verio para obter informações Whois era contrário à política da ICANN;
  • A legenda de Register.com, se aplicada em resposta a consultas Whois feitas através de meios adequados, excede as restrições autorizadas pela Seção II.F.5 de seu Acordo para Credenciamento de Registradores com ICANN; e
  • O único meio para executar estas restrições juridicamente é a invocação, por ICANN, dos recursos determinados nas seções II.N e II.P do Acordo para Credenciamento de Registradores, e não por terceiros que os invocariam como defesa contra uma queixa apresentada por um registrador.

Em 8 de dezembro de 2000, o Tribunal editou uma Ordem proibindo que Verio entre outras coisas, use métodos automáticos para acessar serviços Whois da Register.com, que não estejam de acordo com a legenda restritiva da Register.com. Ao tomar esta decisão, o Tribunal concluiu que o Acordo de Credenciamento "não dá direito a Verio para romper seu acordo submetendo-se aos termos de de Register.com para o acesso aos seus dados WHOIS", e que o "Acordo de Credenciamento representa um compromisso particular entre ICANN e Register.com, não concedendo a Verio qualquer privilégio ou defesa".

Após a decisão do Tribunal, em 21 de dezembro de 2000, Verio apresentou a ICANN um "Pedido para rescisão do Acordo para Credenciamento de Registradores com Register.com." Para auxiliá-la na decisão de como proceder, ICANN solicitou que Register.com apresente uma resposta a este pedido.

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