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Recomendação

31 de outubro de 2003


Resoluções da Diretoria da ICANN em Cartago, Tunísia

O Conselho de Diretores da ICANN reuniu-se em Cartago, Tunísia, em 31 de outubro de 2001.

A Diretoria adotou as seguintes resoluções:

Aprovação do Período de Carência para Resgate de .INFO

Visto que na resolução 02.83 a Diretoria autorizou o Presidente e o Conselheiro-Geral a conduzir negociações em nome da ICANN com o objetivo de realizar uma revisão apropriada dos contratos entre ICANN e os operadores de registros de TLDs não-patrocinados, a fim de implementar a proposta do Período de Carência para Resgate aplicável a operadores de registro, de maneira compatível com uma proposta de implementação enviada por um Grupo de Direção Técnica em 7 de junho de 2002;

Visto que a equipe da ICANN relatou à Diretoria que concluiu as negociações com Afilias, o operador do registro .info, referentes a emendas aos Apêndices C, G, O e T do contrato de registro de .info, a fim de implementar o Período de Carência para Resgate no domínio de alto nível .info em conformidade com a proposta de 7 de junho de 2002 do Comitê de Direção Técnica, e recomendou que esses apêndices recebam as emendas necessárias com os eventuais ajustes necessários ou apropriados para manter a conformidade com os outros apêndices;

Visto que a Diretoria analisou as revisões negociadas para os Apêndices C, G, O e T, e concluiu que as emendas devem ser aprovadas conforme recomendação;

Resolveu-se [03.160] que o Presidente e o Conselheiro-Geral da ICANN estão autorizados a acrescentar uma emenda ao contrato de registro de .info a fim de incluir as revisões dos Apêndices C, G, O e T, bem como autorizar emendas apropriadas aos outros apêndices do contrato de registro, conforme considerar necessário ou apropriado.

Aprovação da oferta de registração de segundo nível em .pro

Visto que RegistryPro, Inc. ("RegistryPro") é o operador de registro para o domínio de alto nível .pro;

Visto que, segundo o Contrato de Registro da RegistryPro firmado com ICANN em 3 de maio de 2002, a RegistryPro tem autorização expressa de oferecer aos registrantes em .pro a opção de registrar nomes de domínio de segundo nível diretamente no TLD .pro;

Visto que em 6 de agosto de 2003, ICANN recebeu um pedido da RegistryPro para oferecer registrações de segundo nível em .pro nos casos em que os registrantes fornecem vários serviços ou gostariam de fazer registros no segundo nível com redirecionamento para o profissional de terceiro nível que corresponde à sua área profissional;

Visto que a proposta da RegistryPro especifica que os registrantes em segundo nível teriam de cumprir todas as condições para registração definidas no Apêndice L do Contrato de Registro para .pro;

Visto que o Conselho Consultivo da RegistryPro apresentou uma declaração de apoio à proposta da RegistryPro, indicando que as registrações de segundo nível em .pro irão eliminar os obstáculos existentes e aumentarão o apelo de .pro junto ao canal de distribuição, ao mesmo tempo em que continuarão a manter as exigências e restrições para qualificação existentes;

Visto que, com base em uma análise da proposta, a Diretoria determinou que é improvável que os interesses legítimos de outros sejam prejudicados pela implementação da proposta da RegistryPro para oferecer o produto de registração em segundo nível;

Visto que o Contrato de Registro da ICANN com a RegistryPro permite a inclusão de emendas com o consentimento mútuo de ambas as partes;

Resolveu-se [03.161] que o Presidente e o Conselheiro Geral da ICANN estão autorizados a negociar e implementar modificações no Contrato de Registro de RegistryPro com ICANN para a operação do domínio de alto nível .pro conforme se considerar necessário para que a RegistryPro ofereça esse produto de registração em segundo nível em .pro, contanto que a oferta desse produto de registração em segundo nível pela RegistryPro esteja em concordância e em acordo com todas as outras limitações contratuais aplicáveis no Contrato de Registro.

Adoção das recomendações do Conselho da GNSO para a política de exclusão de domínios

Visto que em sua reunião de 24 de junho de 2003, o Conselho da GNSO aceitou por unanimidade o Relatório Final da Força-Tarefa para Exclusões e decidiu encaminhá-lo à Diretoria da ICANN como recomendação política de consenso;

Visto que o relatório foi publicado no site da ICANN em 6 de outubro de 2003, com um convite para comentários do público;

Visto que a Diretoria recebeu e analisou diversos comentários do público;

Visto que o relatório foi discutido durante a sessão do Fórum Público da ICANN realizada na quinta-feira, 30 de outubro de 2003, com comentários do público;

Resolveu-se [03.162] que a Diretoria adota as recomendações estabelecidas na seção 3 do Relatório Final da Força-Tarefa para Exclusões sob o título "Recomendações", e

Resolveu-se também [03.163] que o Presidente e o Conselheiro Geral da ICANN estão autorizados a tomar as medidas para implementar essas recomendações políticas fazendo as consultas apropriadas aos operadores de registros, registradores e outras partes conhecidas. Para a implementação, poderão usar emendas e notificações, conforme for mais adequado, segundo os contratos da ICANN com os operadores de registro e registradores de gTLDs.

Resposta ao pedido do Conselho da GNSO para manter três representantes por grupo constituinte:

Visto que em 14 de agosto de 2003 o Conselho da GNSO solicitou que o número de representantes por grupo constituinte junto ao Conselho da GNSO permaneça inalterado com três (3) representantes por grupo ao invés de dois (2) representantes, tal como estava programado para o final dessa Reunião Anual de 2003;

Visto que em 1 de agosto de 2002 a organização que precedeu o Conselho da GNSO, o Conselho de Nomes da DNSO, solicitou que o Conselho da GNSO se componha de três (3) representantes por grupo constituinte;

Visto que o Artigo I, Seção 2 (4) define como valor fundamental "Buscar e apoiar uma participação ampla e informada que reflita a diversidade funcional, geográfica e cultural da Internet em todos os níveis normativos e deliberativos";

Visto que ao estabelecer a transição original proposta, o Artigo XX, Seção 5 (8) determina que "Na ausência de outras decisões da Nova Diretoria sobre o assunto, cada um dos grupos constituintes da GNSO deverá selecionar dois representantes para o Conselho da GNSO..."

Visto que a Diretoria deseja tomar uma decisão em apoio ao Conselho da GNSO e em resposta ao pedido do Conselho da GNSO;

Resolveu-se [03.164] alterar o artigo de transição (Artigo XX) a fim de permitir três representantes por grupo constituinte junto ao Conselho da GNSO até o final da reunião anual da ICANN em 2004.

Resolveu-se [03.165] realizar uma revisão do Conselho da GNSO por volta de julho de 2004 que, entre outros aspectos dos critérios de revisão, incluirá uma análise das vantagens de ter três representantes de cada grupo constituinte junto ao Conselho da GNSO.

Novos TLDs genéricos

Visto que o desenvolvimento de um processo e de uma política apropriados para a criação de novos gTLDs foi objeto de debates da Diretoria e da comunidade desde a criação da ICANN;

Visto que há uma necessidade fundamental de um processo abrangente que avance do teste de prova de conceito, iniciado com a rodada de 2000, para a liberalização do mercado de gTLDs;

Visto que ICANN precisa concluir esse abrangente processo para novos gTLDs não apenas em resposta à demanda da comunidade, mas também em cumprimento a uma tarefa convencionada no novo MoU (Protocolo de Intenções) da ICANN com o Departamento de Comércio dos EUA;

Visto que ICANN se comprometeu a fornecer até setembro de 2004 uma ampla avaliação:

a. do impacto em potencial de novos gTLDs sobre o sistema de servidores-raiz e a estabilidade da Internet;
b. da criação e implementação de critérios de seleção para registros de TLDs novos e já existentes, incluindo uma explanação pública do processo, dos critérios de seleção e dos motivos das decisões de seleção;
c. dos custos/benefícios em potencial para os consumidores associados à criação de um ambiente competitivo para registros de TLDs; e
d. das recomendações de painéis, grupos, agências ou organizações consultivas de especialistas em assuntos relativos a economia, concorrência, marcas registradas e propriedade intelectual;

Visto que ICANN também se compromete a definir e implementar uma estratégia previsível para selecionar novos gTLDs, usando procedimentos transparentes e objetivos que preservem a estabilidade da Internet (o desenvolvimento da estratégia deverá estar concluído até 30 de setembro de 2004, e a implementação deverá começar até 31 de dezembro de 2004);

Visto que ICANN também precisa considerar os meios técnicos e operacionais através dos quais uma outra parte poderia realizar a operação de um TLD na eventualidade de um incidente deixar um determinado TLD inoperável;

Visto que a Diretoria reconhece que, para que ICANN cumpra esses cronogramas, a avaliação deve começar quase imediatamente e exigirá uma parcela significativa dos recursos da ICANN;

Visto que a Diretoria acredita que a elaboração dessa política de longo prazo deve começar imediatamente, em novembro de 2003, e as apresentações de relatórios e o recebimento de várias contribuições devem ocorrer entre a reunião da ICANN em Cartago, em outubro de 2003, e a reunião em Roma, em março de 2004;

Visto que as áreas a serem cobertas na elaboração de políticas para TLDs incluem a conclusão da análise formal dos TLDs criados na prova de conceito de novos TLDs iniciada em 2000, a obtenção de recomendações e análises de especialistas sobre assuntos pertinentes a uma política de longo prazo para TLDs, o recebimento e análise das contribuições da comunidade, a consideração e o início (caso se considere apropriado) de um Processo Normativo objetivo dentro da Organização de Apoio a Nomes Genéricos, e a consulta aos Comitês Consultivos e outras Organizações de Apoio da ICANN;

Visto que a apresentação do relatório final sobre o sucesso até o momento e os problemas enfrentados pelos TLDs criados em 2000 deverá ocorrer durante a reunião da ICANN em Roma, em março de 2004;

Visto que ICANN está ciente de que os TLDs selecionados em 2000 enfrentaram problemas significativos de aceitação, que deverão ser analisados e tratados, se possível. Essas dificuldades incluem problemas de compatibilidade com os softwares instalados (resolvedores do DNS, fornecimento de software e aplicativos para usuários finais) de ISPs, operadores de redes corporativas e provedores de aplicativos, bem como outros problemas de distribuição e aceitação, como registradores interessados em oferecer serviços de nomes de domínio relativos a um novo gTLD;

Visto que se espera obter a assessoria de especialistas de várias áreas, que incluem:

·        uma organização econômica internacional sobre a introdução da concorrência no mercado de TLDs e outros mercados semelhantes, mecanismos de alocação e possíveis modelos comerciais apropriados para o relacionamento entre gerentes de TLDs e ICANN;

·        uma análise e relatório da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre problemas de propriedade intelectual envolvidos na introdução de novos gTLDs;

·        a análise de problemas de proteção ao consumidor, possivelmente por uma agência de proteção ao consumidor;

·        relatórios da Diretoria de Arquitetura da Internet e do Comitê da ICANN para Segurança e Estabilidade sobre problemas de estabilidade técnica relacionados à introdução de novos gTLDs, incluindo o planejamento para eventuais falhas dos registros;

·        uma avaliação da Diretoria de Arquitetura da Internet sobre a necessidade de padrões técnicos adicionais para apoiar TLDs multilíngües:

Visto que a Diretoria irá procurar e analisar os pontos de vista de especialistas e da comunidade sobre o equilíbrio adequado entre o controle corporativo/do patrocinador de um gTLD e a "administração em nome da comunidade da Internet", além de procurar esclarecer e definir melhor a estrutura e o escopo apropriados do relacionamento entre operadores de TLDs e ICANN;

Resolveu-se [03.166] que a Diretoria encarrega o Presidente de iniciar o desenvolvimento rápido e objetivo de estratégias e políticas que conduzam a um processo otimizado para a introdução de novos gTLDs; e 

Resolveu-se [03.167] que a Diretoria encarrega o Presidente de começar a tentar obter a contribuição da comunidade para o desenvolvimento dessa estratégia e desse processo imediatamente após esta reunião em Cartago, e criar um fórum público para comentários sobre a política para novos gTLDs em <tldpolicy-comments@icann.org>.

Resolveu-se [03.168] que a Diretoria solicitou que o relatório sobre a política para novos gTLDs esteja concluído até 30 de setembro de 2004, e que a implementação da política para novos gTLDs deverá começar antes de 31 de dezembro de 2004.

Finalização da RFP para novos sTLDs

Visto que a comunidade da ICANN solicitou que a Diretoria inicie rapidamente seus planos estratégicos para lançar um processo de longo prazo para a criação de novos gTLDs e decida o que fazer com as contribuições já recebidas da comunidade;

Visto que em Montreal a Diretoria resolveu solicitar comentários do público sobre a solicitação preliminar de propostas para sTLDs, publicada em 24 de junho de 2003, e em particular sobre a dúvida se a RFP deve ou não se limitar a candidatos que propuseram sTLDs patrocinados em novembro de 2000;

Visto que durante a reunião da Diretoria da ICANN realizada em 13 de outubro de 2003, a Diretoria discutiu detalhadamente como, e dentro de que prazo, ICANN deve proceder à criação de novos gTLDs, incluindo sTLDs;

Visto que a GNSO solicitou que a Diretoria prossiga com uma rodada provisória de sTLDs. Em 29 de outubro de 2003, a GNSO discutiu e comentou seu desejo de que a Diretoria tome providências novamente;

Visto que a Diretoria ouviu as manifestações de preocupação de especialistas e das partes afetadas, por meio da GNSO, e dos usuários, tanto diretamente quanto por meio do ALAC;

Visto que a Diretoria reconhece o consenso da comunidade de que seria muito difícil, tanto por motivos práticos como por uma questão de política eqüitativa, restringir uma nova rodada de sTLDs aos candidatos anteriores da rodada de 2000;

Visto que a Diretoria também reconhece o consenso geral da comunidade de que a forma adequada de organização patrocinadora para novos sTLDs não deve necessariamente se restringir a entidades sem fins lucrativos, mas poderia incluir outras formas de entidades que cumprem os outros critérios para uma organização patrocinadora;

Resolveu-se [03.169] que a Diretoria encarrega o Presidente de finalizar e publicar até 15 de dezembro de 2003 uma Solicitação aberta de Propostas para um número limitado de novos sTLDs, e que essa RFP final deverá se basear nos pontos de consenso indicados acima e nos comentários recebidos sobre a RFP preliminar;

Resolveu-se [03.170] que após a conclusão bem-sucedida do processo de seleção de sTLDs deve-se negociar um acordo que reflita as condições técnicas e comerciais, embora essas condições possam estar sujeitas a emendas posteriores, conforme se julgar adequado como resultado no processo de novos gTLDs, que deverá estar concluído em 2004.

Resolveu-se [03.171] que os processos de seleção e a implementação de sTLDs serão avaliados, e os resultados dessa avaliação serão utilizados na implementação de Novos gTLDs, que deverá se encerrar em 2004.


Mudanças no Comitê para IDNs

Visto que o Comitê para Nomes de Domínio Internacionalizados foi criado pela resolução 01.94 para servir como grupo de coordenação geral para o trabalho sobre políticas relativas a Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs);

Visto que o Comitê para IDNs publicou uma série de relatórios e recomendações sobre IDNs e assuntos relacionados;

Visto que em outubro de 2002 o Grupo de Direção de Engenharia na Internet aprovou a publicação de três padrões propostos para definir um mecanismo para IDNs em nível de aplicativos;

Visto que a comunidade da ICANN gostaria de agradecer aos seguintes membros do Comitê para IDNs por seu serviço junto ao Comitê: Masanobu Katoh (presidente do Comitê), Mouhamet Diop, Patrik Fältström, Qiheng Hu, John Klensin, Sang-Hyon Kyong, Stuart Lynn, Elisabeth Porteneuve, Mohd Sharil Tarmizi e Vincent Wen-Sung Chen.

Visto que em consulta ao presidente do Comitê para IDNs o Presidente da ICANN formou um novo Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs, compostos por registros, registradores e especialistas técnicos interessados, que irão analisar e trocar informações sobre maneiras de resolver os problemas associados à implementação de recursos para IDNs nos domínios de alto nível existentes;

Visto que a Diretoria solicitou que os seguintes indivíduos sirvam junto ao Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs, a Diretoria gostaria de agradecer-lhes: Masanobu Katoh (presidente), Neil Edwards, Patrick Falstrom, Hiro Hotta, Kenny Huang, Cary Karp, Andrew McLaughlin, Ram Mohan, Hualin Qian, James Seng, Mark Blanchet, YangWoo Ko, Edmon Chung, Yann Courtel, Geir Rasmussen, Tom McGarry e Tina Dam.

Visto que o Presidente informa a Diretoria que o trabalho do Comitê para IDNs está concluído, segundo a atual formulação dos membros;

Visto que o comitê concluiu seu trabalho com sucesso, a implementação bem-sucedida dos IDNs continuará a envolver a troca de informações sobre maneiras de resolver os problemas associados à implementação de recursos para IDNs nos domínios de alto nível existentes;

Visto que a Diretoria da ICANN deseja expressar sua mais profunda gratidão ao Sr. Katoh por seus serviços ao presidir e liderar o trabalho da ICANN na área de IDNs, começando com o Grupo de Trabalho Interno, o Comitê para IDNs e o Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs;

Resolveu-se [03.172] pela presente encerrar o trabalho do Comitê para IDNs e do Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs.

Resolveu-se também [03.173] que ICANN continuará participando e oferecendo orientação no trabalho da comunidade com o objetivo de realizar a implementação coordenada de IDNs.

Agradecimentos a Masanobu Katoh

Visto que o Sr. Masanobu Katoh serviu como diretor da ICANN desde novembro de 2000, tendo sido escolhido para representar a região da Ásia/Pacífico no processo de votação da Membresia Geral conduzido em outubro de 2000;

Visto que antes do seu serviço junto ao Conselho de Diretores, Katoh-san serviu como representante do eleitorado comercial da Ásia/Pacífico junto ao Conselho de Nomes da antiga Organização de Apoio a Nomes de Domínio (DNSO);

Visto que Katoh-san serviu com honra e distinção como presidente do Grupo de Trabalho Interno criado pela Diretoria para investigar fatos e identificar possíveis problemas relativos a Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs); como presidente do Comitê para IDNs desde a sua criação e até essa reunião, que continuou e formalizou o trabalho para o Grupo de Trabalho Interno; como presidente do Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs, criado pela Diretoria e composto por registros, registradores e especialistas técnicos interessados, com o objetivo de analisar e trocar informações sobre maneiras de resolver os problemas associados à implementação de recursos de IDNs nos domínios de alto nível existentes; como presidente do Comitê da Diretoria para Conflitos de Interesses; membro do Comitê Gestor da Diretoria; membro do Comitê de Reconsideração;

Visto que Katoh-san serviu em todas essas funções, bem como em reuniões da Diretoria e em contato com a comunidade da ICANN, com lealdade infalível, bom-humor indestrutível, um sorriso permanente, a vontade de solucionar conflitos de modo construtivo, clareza de pensamento, um entendimento claro da missão e das prioridades da ICANN e uma abordagem pragmática, bem centralizada, baseada em princípios claros;

Visto que Katoh-san foi um exemplo na transposição de culturas - entre sua cultura japonesa nativa e outras; entre seu conhecimento jurídico e as preocupações técnicas; entre preocupações comerciais e preocupações sociais mais amplas, em benefício da ICANN e sua comunidade;

Visto que Katoh-san conquistou o apreço dos seus colegas diretores e de muitos outros na comunidade pelas qualidades mencionadas acima e por uma atitude amigável e aberta;

A Diretoria da ICANN resolve [03.174] que expressa sua gratidão e reconhecimento pela companhia, trabalho e conquistas de Katoh-san, e lhe deseja todo sucesso e felicidade em seus empreendimentos, juntamente com uma vida familiar feliz.

Além dessas resoluções acima, a Diretoria também realizou uma reunião organizacional em Cartago, Tunísia, em 31 de outubro de 2003.


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Página atualizada em 31 de outubro de 2003
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