Resoluções da Diretoria da ICANN em
Cartago, Tunísia
O Conselho de Diretores da ICANN reuniu-se em Cartago, Tunísia, em
31 de outubro de 2001.
A Diretoria adotou as seguintes resoluções:
Aprovação do Período de Carência para Resgate de .INFO
Visto que na resolução 02.83 a Diretoria autorizou o Presidente e
o Conselheiro-Geral a conduzir negociações em nome da ICANN com o
objetivo de realizar uma revisão apropriada dos contratos entre ICANN
e os operadores de registros de TLDs não-patrocinados, a fim de implementar
a proposta do Período de Carência para Resgate aplicável a operadores
de registro, de maneira compatível com uma proposta de implementação
enviada por um Grupo de Direção Técnica em 7 de junho de 2002;
Visto que a equipe da ICANN relatou à Diretoria que concluiu as negociações
com Afilias, o operador do registro .info, referentes a emendas aos
Apêndices C, G, O e T do contrato de registro de .info, a fim de implementar
o Período de Carência para Resgate no domínio de alto nível .info
em conformidade com a proposta de 7 de junho de 2002 do Comitê de
Direção Técnica, e recomendou que esses apêndices recebam as emendas
necessárias com os eventuais ajustes necessários ou apropriados para
manter a conformidade com os outros apêndices;
Visto que a Diretoria analisou as revisões negociadas para os Apêndices
C, G, O e T, e concluiu que as emendas devem ser aprovadas conforme
recomendação;
Resolveu-se [03.160] que o Presidente e o Conselheiro-Geral da ICANN
estão autorizados a acrescentar uma emenda ao contrato de registro
de .info a fim de incluir as revisões dos Apêndices C, G, O e T, bem
como autorizar emendas apropriadas aos outros apêndices do contrato
de registro, conforme considerar necessário ou apropriado.
Aprovação da oferta de registração de segundo nível em .pro
Visto que RegistryPro, Inc. ("RegistryPro") é o operador
de registro para o domínio de alto nível .pro;
Visto que, segundo o Contrato de Registro da RegistryPro firmado
com ICANN em 3 de maio de 2002, a RegistryPro tem autorização expressa
de oferecer aos registrantes em .pro a opção de registrar nomes de
domínio de segundo nível diretamente no TLD .pro;
Visto que em 6 de agosto de 2003, ICANN recebeu um pedido da RegistryPro
para oferecer registrações de segundo nível em .pro nos casos
em que os registrantes fornecem vários serviços ou gostariam de fazer
registros no segundo nível com redirecionamento para o profissional
de terceiro nível que corresponde à sua área profissional;
Visto que a proposta da RegistryPro especifica que os registrantes
em segundo nível teriam de cumprir todas as condições para registração
definidas no Apêndice L do Contrato de Registro para .pro;
Visto que o Conselho Consultivo da RegistryPro apresentou uma declaração
de apoio à proposta da RegistryPro, indicando que as registrações
de segundo nível em .pro irão eliminar os obstáculos existentes e
aumentarão o apelo de .pro junto ao canal de distribuição, ao mesmo
tempo em que continuarão a manter as exigências e restrições para
qualificação existentes;
Visto que, com base em uma análise da proposta, a Diretoria determinou
que é improvável que os interesses legítimos de outros sejam prejudicados
pela implementação da proposta da RegistryPro para oferecer o produto
de registração em segundo nível;
Visto que o Contrato de Registro da ICANN com a RegistryPro permite
a inclusão de emendas com o consentimento mútuo de ambas as partes;
Resolveu-se [03.161] que o Presidente e o Conselheiro Geral da ICANN
estão autorizados a negociar e implementar modificações no Contrato
de Registro de RegistryPro com ICANN para a operação do domínio de
alto nível .pro conforme se considerar necessário para que a RegistryPro
ofereça esse produto de registração em segundo nível em .pro, contanto
que a oferta desse produto de registração em segundo nível pela RegistryPro
esteja em concordância e em acordo com todas as outras limitações
contratuais aplicáveis no Contrato de Registro.
Adoção das recomendações do Conselho da GNSO para a política
de exclusão de domínios
Visto que em sua reunião de 24 de junho de 2003, o Conselho da GNSO
aceitou por unanimidade o Relatório Final da Força-Tarefa para Exclusões
e decidiu encaminhá-lo à Diretoria da ICANN como recomendação política
de consenso;
Visto que o relatório foi publicado no site da ICANN em 6 de outubro
de 2003, com um convite para comentários do público;
Visto que a Diretoria recebeu e analisou diversos comentários do
público;
Visto que o relatório foi discutido durante a sessão do Fórum Público da ICANN realizada na quinta-feira, 30 de outubro de 2003, com comentários
do público;
Resolveu-se [03.162] que a Diretoria adota as recomendações estabelecidas
na seção 3 do Relatório Final da Força-Tarefa para Exclusões sob o
título "Recomendações", e
Resolveu-se também [03.163] que o Presidente e o Conselheiro Geral da ICANN estão autorizados a tomar as medidas para implementar essas
recomendações políticas fazendo as consultas apropriadas aos operadores
de registros, registradores e outras partes conhecidas. Para a implementação,
poderão usar emendas e notificações, conforme for mais adequado, segundo
os contratos da ICANN com os operadores de registro e registradores
de gTLDs.
Resposta ao pedido do Conselho da GNSO para manter três representantes
por grupo constituinte:
Visto que em 14 de agosto de 2003 o Conselho da GNSO solicitou que
o número de representantes por grupo constituinte junto ao Conselho
da GNSO permaneça inalterado com três (3) representantes por grupo
ao invés de dois (2) representantes, tal como estava programado para
o final dessa Reunião Anual de 2003;
Visto que em 1 de agosto de 2002 a organização que precedeu o Conselho
da GNSO, o Conselho de Nomes da DNSO, solicitou que o Conselho da
GNSO se componha de três (3) representantes por grupo constituinte;
Visto que o Artigo I, Seção 2 (4) define como valor fundamental "Buscar
e apoiar uma participação ampla e informada que reflita a diversidade
funcional, geográfica e cultural da Internet em todos os níveis normativos
e deliberativos";
Visto que ao estabelecer a transição original proposta, o Artigo
XX, Seção 5 (8) determina que "Na ausência de outras decisões
da Nova Diretoria sobre o assunto, cada um dos grupos constituintes
da GNSO deverá selecionar dois representantes para o Conselho da GNSO..."
Visto que a Diretoria deseja tomar uma decisão em apoio ao Conselho
da GNSO e em resposta ao pedido do Conselho da GNSO;
Resolveu-se [03.164] alterar o artigo de transição (Artigo XX) a
fim de permitir três representantes por grupo constituinte junto ao
Conselho da GNSO até o final da reunião anual da ICANN em 2004.
Resolveu-se [03.165] realizar uma revisão do Conselho da GNSO por
volta de julho de 2004 que, entre outros aspectos dos critérios de
revisão, incluirá uma análise das vantagens de ter três representantes
de cada grupo constituinte junto ao Conselho da GNSO.
Novos TLDs genéricos
Visto que o desenvolvimento de um processo e de uma política apropriados
para a criação de novos gTLDs foi objeto de debates da Diretoria e
da comunidade desde a criação da ICANN;
Visto que há uma necessidade fundamental de um processo abrangente
que avance do teste de prova de conceito, iniciado com a rodada de
2000, para a liberalização do mercado de gTLDs;
Visto que ICANN precisa concluir esse abrangente processo para novos
gTLDs não apenas em resposta à demanda da comunidade, mas também em
cumprimento a uma tarefa convencionada no novo MoU (Protocolo de Intenções) da ICANN com o Departamento de Comércio dos EUA;
Visto que ICANN se comprometeu a fornecer até setembro de 2004 uma
ampla avaliação:
a. do impacto em potencial de novos gTLDs sobre o sistema de servidores-raiz
e a estabilidade da Internet;
b. da criação e implementação de critérios de seleção para registros
de TLDs novos e já existentes, incluindo uma explanação pública
do processo, dos critérios de seleção e dos motivos das decisões
de seleção;
c. dos custos/benefícios em potencial para os consumidores associados
à criação de um ambiente competitivo para registros de TLDs; e
d. das recomendações de painéis, grupos, agências ou organizações
consultivas de especialistas em assuntos relativos a economia, concorrência,
marcas registradas e propriedade intelectual;
Visto que ICANN também se compromete a definir e implementar uma
estratégia previsível para selecionar novos gTLDs, usando procedimentos
transparentes e objetivos que preservem a estabilidade da Internet
(o desenvolvimento da estratégia deverá estar concluído até 30 de
setembro de 2004, e a implementação deverá começar até 31 de dezembro
de 2004);
Visto que ICANN também precisa considerar os meios técnicos e operacionais
através dos quais uma outra parte poderia realizar a operação de um
TLD na eventualidade de um incidente deixar um determinado TLD inoperável;
Visto que a Diretoria reconhece que, para que ICANN cumpra esses
cronogramas, a avaliação deve começar quase imediatamente e exigirá
uma parcela significativa dos recursos da ICANN;
Visto que a Diretoria acredita que a elaboração dessa política de
longo prazo deve começar imediatamente, em novembro de 2003, e as
apresentações de relatórios e o recebimento de várias contribuições
devem ocorrer entre a reunião da ICANN em Cartago, em outubro de 2003,
e a reunião em Roma, em março de 2004;
Visto que as áreas a serem cobertas na elaboração de políticas para
TLDs incluem a conclusão da análise formal dos TLDs criados na prova
de conceito de novos TLDs iniciada em 2000, a obtenção de recomendações
e análises de especialistas sobre assuntos pertinentes a uma política
de longo prazo para TLDs, o recebimento e análise das contribuições
da comunidade, a consideração e o início (caso se considere apropriado)
de um Processo Normativo objetivo dentro da Organização de Apoio a
Nomes Genéricos, e a consulta aos Comitês Consultivos e outras Organizações
de Apoio da ICANN;
Visto que a apresentação do relatório final sobre o sucesso até o
momento e os problemas enfrentados pelos TLDs criados em 2000 deverá
ocorrer durante a reunião da ICANN em Roma, em março de 2004;
Visto que ICANN está ciente de que os TLDs selecionados em 2000 enfrentaram
problemas significativos de aceitação, que deverão ser analisados
e tratados, se possível. Essas dificuldades incluem problemas de compatibilidade
com os softwares instalados (resolvedores do DNS, fornecimento de
software e aplicativos para usuários finais) de ISPs, operadores de
redes corporativas e provedores de aplicativos, bem como outros problemas
de distribuição e aceitação, como registradores interessados em oferecer
serviços de nomes de domínio relativos a um novo gTLD;
Visto que se espera obter a assessoria de especialistas de várias
áreas, que incluem:
· uma organização econômica
internacional sobre a introdução da concorrência no mercado de TLDs
e outros mercados semelhantes, mecanismos de alocação e possíveis
modelos comerciais apropriados para o relacionamento entre gerentes
de TLDs e ICANN;
· uma análise e relatório
da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre problemas
de propriedade intelectual envolvidos na introdução de novos gTLDs;
· a análise de problemas
de proteção ao consumidor, possivelmente por uma agência de proteção
ao consumidor;
· relatórios da Diretoria
de Arquitetura da Internet e do Comitê da ICANN para Segurança e
Estabilidade sobre problemas de estabilidade técnica relacionados
à introdução de novos gTLDs, incluindo o planejamento para eventuais
falhas dos registros;
· uma avaliação da Diretoria
de Arquitetura da Internet sobre a necessidade de padrões técnicos
adicionais para apoiar TLDs multilíngües:
Visto que a Diretoria irá procurar e analisar os pontos de vista
de especialistas e da comunidade sobre o equilíbrio adequado entre
o controle corporativo/do patrocinador de um gTLD e a "administração
em nome da comunidade da Internet", além de procurar esclarecer
e definir melhor a estrutura e o escopo apropriados do relacionamento
entre operadores de TLDs e ICANN;
Resolveu-se [03.166] que a Diretoria encarrega o Presidente de iniciar
o desenvolvimento rápido e objetivo de estratégias e políticas que
conduzam a um processo otimizado para a introdução de novos gTLDs;
e
Resolveu-se [03.167] que a Diretoria encarrega o Presidente de começar
a tentar obter a contribuição da comunidade para o desenvolvimento
dessa estratégia e desse processo imediatamente após esta reunião
em Cartago, e criar um fórum público para comentários sobre a política
para novos gTLDs em <tldpolicy-comments@icann.org>.
Resolveu-se [03.168] que a Diretoria solicitou que o relatório sobre
a política para novos gTLDs esteja concluído até 30 de setembro de
2004, e que a implementação da política para novos gTLDs deverá começar
antes de 31 de dezembro de 2004.
Finalização da RFP para novos sTLDs
Visto que a comunidade da ICANN solicitou que a Diretoria inicie
rapidamente seus planos estratégicos para lançar um processo de longo
prazo para a criação de novos gTLDs e decida o que fazer com as contribuições
já recebidas da comunidade;
Visto que em Montreal a Diretoria resolveu solicitar comentários
do público sobre a solicitação preliminar de propostas para sTLDs,
publicada em 24 de junho de 2003, e em particular sobre a dúvida se
a RFP deve ou não se limitar a candidatos que propuseram sTLDs patrocinados
em novembro de 2000;
Visto que durante a reunião da Diretoria da ICANN realizada em 13
de outubro de 2003, a Diretoria discutiu detalhadamente como, e dentro
de que prazo, ICANN deve proceder à criação de novos gTLDs, incluindo
sTLDs;
Visto que a GNSO solicitou que a Diretoria prossiga com uma rodada
provisória de sTLDs. Em 29 de outubro de 2003, a GNSO discutiu e comentou
seu desejo de que a Diretoria tome providências novamente;
Visto que a Diretoria ouviu as manifestações de preocupação de especialistas
e das partes afetadas, por meio da GNSO, e dos usuários, tanto diretamente
quanto por meio do ALAC;
Visto que a Diretoria reconhece o consenso da comunidade de que seria
muito difícil, tanto por motivos práticos como por uma questão de
política eqüitativa, restringir uma nova rodada de sTLDs aos candidatos
anteriores da rodada de 2000;
Visto que a Diretoria também reconhece o consenso geral da comunidade
de que a forma adequada de organização patrocinadora para novos sTLDs
não deve necessariamente se restringir a entidades sem fins lucrativos,
mas poderia incluir outras formas de entidades que cumprem os outros
critérios para uma organização patrocinadora;
Resolveu-se [03.169] que a Diretoria encarrega o Presidente de finalizar
e publicar até 15 de dezembro de 2003 uma Solicitação aberta de Propostas
para um número limitado de novos sTLDs, e que essa RFP final deverá
se basear nos pontos de consenso indicados acima e nos comentários
recebidos sobre a RFP preliminar;
Resolveu-se [03.170] que após a conclusão bem-sucedida do processo
de seleção de sTLDs deve-se negociar um acordo que reflita as condições
técnicas e comerciais, embora essas condições possam estar sujeitas
a emendas posteriores, conforme se julgar adequado como resultado
no processo de novos gTLDs, que deverá estar concluído em 2004.
Resolveu-se [03.171] que os processos de seleção e a implementação
de sTLDs serão avaliados, e os resultados dessa avaliação serão utilizados
na implementação de Novos gTLDs, que deverá se encerrar em 2004.
Mudanças no Comitê para IDNs
Visto que o Comitê para Nomes de Domínio Internacionalizados foi
criado pela resolução 01.94 para servir como grupo de coordenação
geral para o trabalho sobre políticas relativas a Nomes de Domínio
Internacionalizados (IDNs);
Visto que o Comitê para IDNs publicou uma série de relatórios e recomendações
sobre IDNs e assuntos relacionados;
Visto que em outubro de 2002 o Grupo de Direção de Engenharia na
Internet aprovou a publicação de três padrões propostos para definir
um mecanismo para IDNs em nível de aplicativos;
Visto que a comunidade da ICANN gostaria de agradecer aos seguintes
membros do Comitê para IDNs por seu serviço junto ao Comitê: Masanobu
Katoh (presidente do Comitê), Mouhamet Diop, Patrik Fältström, Qiheng
Hu, John Klensin, Sang-Hyon Kyong, Stuart Lynn, Elisabeth Porteneuve,
Mohd Sharil Tarmizi e Vincent Wen-Sung Chen.
Visto que em consulta ao presidente do Comitê para IDNs o Presidente da ICANN formou um novo Comitê da Presidência para Implementação de
Registros de IDNs, compostos por registros, registradores e especialistas
técnicos interessados, que irão analisar e trocar informações sobre
maneiras de resolver os problemas associados à implementação de recursos
para IDNs nos domínios de alto nível existentes;
Visto que a Diretoria solicitou que os seguintes indivíduos sirvam
junto ao Comitê da Presidência para Implementação de Registros de
IDNs, a Diretoria gostaria de agradecer-lhes: Masanobu Katoh (presidente),
Neil Edwards, Patrick Falstrom, Hiro Hotta, Kenny Huang, Cary Karp,
Andrew McLaughlin, Ram Mohan, Hualin Qian, James Seng, Mark Blanchet,
YangWoo Ko, Edmon Chung, Yann Courtel, Geir Rasmussen, Tom McGarry
e Tina Dam.
Visto que o Presidente informa a Diretoria que o trabalho do Comitê
para IDNs está concluído, segundo a atual formulação dos membros;
Visto que o comitê concluiu seu trabalho com sucesso, a implementação
bem-sucedida dos IDNs continuará a envolver a troca de informações
sobre maneiras de resolver os problemas associados à implementação
de recursos para IDNs nos domínios de alto nível existentes;
Visto que a Diretoria da ICANN deseja expressar sua mais profunda
gratidão ao Sr. Katoh por seus serviços ao presidir e liderar o trabalho da ICANN na área de IDNs, começando com o Grupo de Trabalho Interno,
o Comitê para IDNs e o Comitê da Presidência para Implementação de
Registros de IDNs;
Resolveu-se [03.172] pela presente encerrar o trabalho do Comitê
para IDNs e do Comitê da Presidência para Implementação de Registros
de IDNs.
Resolveu-se também [03.173] que ICANN continuará participando e oferecendo
orientação no trabalho da comunidade com o objetivo de realizar a
implementação coordenada de IDNs.
Agradecimentos a Masanobu Katoh
Visto que o Sr. Masanobu Katoh serviu como diretor da ICANN desde
novembro de 2000, tendo sido escolhido para representar a região da
Ásia/Pacífico no processo de votação da Membresia Geral conduzido
em outubro de 2000;
Visto que antes do seu serviço junto ao Conselho de Diretores, Katoh-san
serviu como representante do eleitorado comercial da Ásia/Pacífico
junto ao Conselho de Nomes da antiga Organização de Apoio a Nomes
de Domínio (DNSO);
Visto que Katoh-san serviu com honra e distinção como presidente
do Grupo de Trabalho Interno criado pela Diretoria para investigar
fatos e identificar possíveis problemas relativos a Nomes de Domínio
Internacionalizados (IDNs); como presidente do Comitê para IDNs desde
a sua criação e até essa reunião, que continuou e formalizou o trabalho
para o Grupo de Trabalho Interno; como presidente do Comitê da Presidência
para Implementação de Registros de IDNs, criado pela Diretoria e composto
por registros, registradores e especialistas técnicos interessados,
com o objetivo de analisar e trocar informações sobre maneiras de
resolver os problemas associados à implementação de recursos de IDNs
nos domínios de alto nível existentes; como presidente do Comitê da
Diretoria para Conflitos de Interesses; membro do Comitê Gestor da
Diretoria; membro do Comitê de Reconsideração;
Visto que Katoh-san serviu em todas essas funções, bem como em reuniões
da Diretoria e em contato com a comunidade da ICANN, com lealdade
infalível, bom-humor indestrutível, um sorriso permanente, a vontade
de solucionar conflitos de modo construtivo, clareza de pensamento,
um entendimento claro da missão e das prioridades da ICANN e uma abordagem
pragmática, bem centralizada, baseada em princípios claros;
Visto que Katoh-san foi um exemplo na transposição de culturas -
entre sua cultura japonesa nativa e outras; entre seu conhecimento
jurídico e as preocupações técnicas; entre preocupações comerciais
e preocupações sociais mais amplas, em benefício da ICANN e sua comunidade;
Visto que Katoh-san conquistou o apreço dos seus colegas diretores
e de muitos outros na comunidade pelas qualidades mencionadas acima
e por uma atitude amigável e aberta;
A Diretoria da ICANN resolve [03.174] que expressa sua gratidão e
reconhecimento pela companhia, trabalho e conquistas de Katoh-san,
e lhe deseja todo sucesso e felicidade em seus empreendimentos, juntamente
com uma vida familiar feliz.
Além dessas resoluções acima, a Diretoria também realizou
uma reunião organizacional em Cartago, Tunísia, em 31 de outubro
de 2003.
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Página atualizada em 31 de outubro de
2003
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