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Anúncio: Esboço do procedimento para designar o próximo operador do Registro .net
2 de junho de 2004
Introdução
O texto a seguir descreve o esboço do procedimento a ser seguido ao designar o próximo operador do registro .net. O anúncio desse procedimento segue a Seção 5.2 do atual Contrato de Registro de .net e está sendo publicado no site da ICANN a fim de oferecer uma oportunidade para que o público se manifeste. Todos os comentários relevantes do público serão encaminhados à Diretoria da ICANN antes de sua reunião de junho de 2004 como complemento deste documento, e depois disso publicaremos o procedimento final no site da ICANN.
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Histórico
O atual contrato de registro entre ICANN e a VeriSign, Inc., foi assinado em
maio de 2001 e irá expirar em 30 de junho de 2005. O contrato estabelece (conforme
Seção
5.2.1) que no máximo até 30 de junho de 2004 ICANN deverá adotar um procedimento
aberto e transparente para designar o "sucessor" na operação do registro.
O contrato também contém as seguintes disposições sobre a criação do procedimento
e as obrigações do atual operador de registro:
5.2.2 O Operador de Registro ou a entidade que ele designar estará qualificado/a para servir como o próximo Operador de Registro, e nem o procedimento estabelecido em conformidade com a subseção 5.2.1, nem o fato de o Operador de Registro ser o incumbente prejudicarão o Operador de Registro na comparação com outras entidades que desejarem sucedê-lo.
5.2.3 Se o Operador de Registro ou a entidade que ele indicar não for designado/a como próximo Operador de Registro, o Operador de Registro ou a entidade que ele indicou cooperará com ICANN e com o Operador de Registro seguinte a fim de facilitar a transferência tranqüila do registro para o próximo Operador. Essa cooperação incluirá a entrega (em tempo hábil) de uma cópia eletrônica da Base de Dados do Registro ao Operador de Registro seguinte e uma especificação completa do formato dos dados.
Em sua reunião em Roma em 6 de março de 2004, a Diretoria resolveu:
[04.18] que, com a finalidade de preparar um procedimento transparente para que até 30 de junho de 2004 seja designado o próximo operador do registro .net, a Diretoria autoriza o Presidente a tomar as providências para iniciar o processo, conforme especifica a Seção 5.2 do Contrato de Registro para .net, incluindo o material encaminhado e os pedidos de assistência à GNSO e outros comitês e organizações relevantes, quando necessário.
Conforme determina essa resolução, ICANN está tomando providências para apresentar e adotar o procedimento para seleção do próximo Operador do Registro .net. Assim, em 31 de março de 2004, ICANN publicou um pedido formal de orientação da GNSO sobre os critérios para designar o operador seguinte para .net.
A GNSO formou um subcomitê para elaborar essa orientação. O processo aberto e transparente criado para desenvolver os critérios e condições inclui períodos para comentários do público. Em seguida, o relatório será submetido à aprovação do Conselho da GNSO, e depois recomendado ao Conselho de Diretores da ICANN como parte dos procedimentos que levarão à designação do próximo Operador do Registro .net.
Procedimento para designar o sucessor na operação do registro .net
O procedimento para designar o próximo Operador de Registro contém os seguintes
elementos. O procedimento foi criado em concordância com a Seção
2.1 do atual Contrato de Registro, e o cronograma indicado pode ser ajustado,
conforme as circunstâncias o permitirem.
1. Solicitação de assistência sobre critérios de seleção (31 de março de 2004 - 31 de julho de 2004)
Ao desenvolver o programa e os procedimentos para selecionar o próximo operador de registro, ICANN está sujeita aos termos da Seção 5.2.1 do Contrato de Registro existente para .net, como segue:
"5.2.1 No máximo um ano antes do final da vigência deste Contrato, ICANN, em conformidade com a Seção 2.1, adotará um procedimento aberto e transparente para designar um sucessor na operação do registro. A exigência de iniciar esse procedimento um ano antes do final do Contrato será cancelada caso o Contrato seja rescindido antes de sua expiração."
Conforme solicitou ICANN, a GNSO recomendará os critérios de seleção. Nesse trabalho, a GNSO se baseará na Seção 5.2.4 do atual Contrato de Registro para .net:
5.2.4 ICANN selecionará como próximo Operador de Registro a parte elegível que, em sua opinião, está mais qualificada para desempenhar a função de registro segundo os termos e condições desenvolvidos conforme a subseção 4.3 deste Contrato, levando em conta todos os fatores relevantes para a estabilidade da Internet, a promoção da concorrência e a maximização das opções ao consumidor, incluindo, mas não se limitando a: capacidades funcionais e especificações de desempenho propostas pela parte elegível para sua operação do registro, o preço sugerido pelo fornecimento dos serviços de registro, a sua experiência, e a capacidade comprovada da parte em administrar nomes de domínio ou bases de dados similares na escala necessária.
Neste trabalho, a GNSO declarou que está levando em conta o trabalho da DNSO correspondente à reatribuição do registro .org em 2002. A especificação de consenso preliminar da GNSO passará pelo processo descrito no anúncio de 28 de maio de 2004.
2. Desenvolvimento da Solicitação de Propostas (1 de agosto de 2004 - 30 de setembro de 2004)
Seguindo a recomendação da GNSO para o Conselho de Diretores da ICANN, este será solicitado a autorizar a equipe da ICANN a publicar uma Solicitação de Propostas (RFP). Como parte do processo de elaboração da RFP, a equipe da ICANN solicitará que os comitês e organizações relevantes comentem os critérios de seleção recomendados pelo Conselho da GNSO. Com base na assessoria desses grupos, a equipe procurará elaborar a RFP de forma a incluir todos os critérios para a avaliação das propostas.
ICANN vai publicar um esboço inicial da RFP para comentários do público e os analisará antes de publicar os documentos finais da RFP e antes de apresentar um cronograma completo dos períodos para envio e avaliação de propostas. A Diretoria da ICANN aprovará a RFP final (incluindo critérios para determinar o operador do registro .net com base nas recomendações apresentadas pela GNSO e outros comitês e organizações relevantes) antes de publicá-la.
3. Período para envio de propostas (1 de outubro a 30 de novembro de 2004)
Haverá um período para o envio de propostas, durante o qual as partes interessadas poderão enviar os requerimentos para candidatar-se como sucessor do operador de registro .net. ICANN só aceitará perguntas de candidatos e outros interessados enviadas a um endereço de e-mail específico durante esse período. As respostas a essas perguntas serão publicadas.
4. Período para comentários do público (1 a 15 de dezembro de 2004)
Haverá um período de duas semanas durante o qual a comunidade terá oportunidade de enviar comentários sobre as propostas individuais. Conforme descreverá a RFP, partes das propostas poderão ser mantidas em sigilo, não sendo divulgadas para análise e comentários do público.
5. Período para avaliação e apresentação de relatórios (15 de dezembro de 2004 - 28 de fevereiro de 2005)
ICANN irá selecionar uma equipe independente de consultores técnicos, empresariais/financeiros e jurídicos para ajudá-la na análise das propostas para .net. Os membros dessa equipe serão selecionados com base em sua experiência, talento e capacidade relativos à tarefa de avaliação descrita na RFP. Haverá dois painéis independentes, um para avaliar os méritos técnicos do requerimento, e o segundo painel para verificar os planos comerciais descritos no requerimento. Os possíveis membros da equipe serão examinados, a fim de garantir que não existem conflitos de interesse.
O painel de avaliadores independentes comparará os requerimentos com os critérios e perguntas publicados na RFP e fará as recomendações apropriadas. Se o painel decidir que é necessário esclarecer as informações para fazer suas recomendações, solicitará essas informações a um gerente independente do projeto, que por sua vez se comunicará diretamente com os candidatos, se necessário. Em seguida, o painel formulará sua recomendação em um relatório ao Conselho de Diretores da ICANN, recomendando um determinado candidato, além de indicar os motivos de sua escolha. Inicialmente se publicará um relatório preliminar, o qual incluirá as conclusões dos avaliadores independentes. Os candidatos terão a oportunidade de comentar esse relatório preliminar.
Antes que a equipe redija e publique seu relatório oficial, ela levará em conta os comentários que recebeu. Esse relatório final será publicado para análise da Diretoria e do público. Os candidatos serão convidados a enviar um comentário sobre o relatório final. Todos os comentários recebidos serão publicados e enviados à Diretoria para análise.
Antes que se solicite que a Diretoria analise as recomendações contidas no relatório final, ICANN e o candidato vencedor finalizarão os termos contratuais, de acordo com os termos relacionados na RFP.
6. Análise pela Diretoria da ICANN (Reunião da Diretoria de março de 2005)
A Diretoria analisará o relatório final com eventuais comentários, antes de
votar a recomendação, conforme consta no relatório final.
7. Anúncio do próximo Operador do Registro .net (março de 2005)
Após a decisão da Diretoria, ICANN buscará a concordância do Departamento de Comércio dos EUA, de acordo com a Emenda 3 do Protocolo de Intenções entre ICANN e o DOC. Ao mesmo tempo, ICANN anunciará o próximo Operador de Registro de .net.
As partes assinarão um contrato de registro para .net e, caso se selecione um outro operador que não seja a VeriSign, haverá um período de transição comercial e técnica antes da data de início do novo contrato (30 de junho de 2005).
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