Parecer: Disponibilidade de transferências em bloco em gTLDs individuais
5 de outubro de 2009
Os registradores credenciados pela ICANN estão cientes que a Parte B da Política para Transferências entre Registradores (“Política para transferências”) permite que a ICANN aprove uma transferência em bloco de todos os nomes de um registrador cadastrados junto a um determinado gTLDs, sem exigir a transferência simultânea de seus nomes cadastrados em outros gTLDs.
Em seu relatório final para a Organização de Nomes Genéricos, o grupo de trabalho responsável pelo processo normativo da Parte A da Política para Transferências entre Registradores observou que pode haver certa confusão quanto à disponibilidade de “transferências em bloco parciais”, quando um registrador quiser transferir todos seus nomes de domínio cadastrados junto a apenas um determinado gTLD para outro registrador credenciado pela ICANN. O propósito deste parecer é esclarecer que a Parte B da Política para transferências permite que a ICANN aprove uma transferência em bloco de todos os nomes de um registrador cadastrados junto a um determinado gTLD, sem exigir que ele transfira simultaneamente seus nomes junto a outros gTLDs.
A Parte B da Política para transferências (Transferências aprovadas pela ICANN) permite transferências em bloco de nomes de gTLDs entre registradores “nas situações em que (i) aquele Registrador ou seus bens foram adquiridos por outro Registrador, ou (ii) aquele Registrador não foi credenciado ou autorizado junto ao Operador do Registro”, quando (a) o registrador que receberá a transferência é credenciado pela ICANN e possui um contrato válido com o operador de registro para o DPN em questão e (b) a ICANN garantir ao operador do registro que a transferência promoverá o interesse da comunidade, “como o interesse na estabilidade que poderia ser ameaçada pela falência comercial real ou iminente de um Registrador”. Além disso, a Parte B da Política para transferências define uma taxa única de registro de US$50.000, cobrada do registrador vencedor pela transferência quando esta envolver mais de 50.000 nomes.
A disposição sobre transferências em bloco da Parte B da Política para transferências é citada frequentemente em situações nas quais o Contrato de Credenciamento de um registrador (“RAA”) é rescindido ou expira sem renovação. A Parte B da Política para transferências também permite transferências em bloco quando um registrador não tem autorização para continuar administrando domínios dentro de um registro, como quando seu Contrato entre Registro e Registrador (“RRA”) é rescindido. Nos dois casos, a ICANN segue o procedimento para transição de registradores descredenciados para encontrar um registrador credenciado que possa assumir a administração dos nomes, e informa os registros afetados que aprovou a transferência em bloco. Tanto na política para transferências quanto no procedimento para transição de registradores descredenciados não há distinção entre rescisões voluntárias (aquelas iniciadas pelo registrador) e rescisões involuntárias (iniciadas pela ICANN no caso de um RAA, ou pelo registro, no caso de um RRA). Além disso, quando a ICANN aprova uma transferência em bloco por falta de autorização de um registrador dentro de um registro, não se exige que os domínios em outros DPNs sejam transferidos por essa razão.