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6 de outubro de 2003


Presidente indica Grupo de Trabalho Conjunto para os problemas do processo WIPO-2

O Dr. Paul Twomey, Presidente da ICANN, tem o prazer de anunciar um Grupo de Trabalho Conjunto para os resultados do Segundo Processo WIPO para Nomes de Domínio na Internet (Processo WIPO-2). O Presidente recebeu a incumbência de indicar um Grupo de Trabalho Conjunto por uma resolução da Diretoria de 2 de junho de 2003 (texto da resolução abaixo), em consulta à Organização de Apoio a Nomes Genéricos (GNSO) e seus grupos constituintes, ao Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) e o Comitê Consultivo para Membresia Geral (ALAC)..

A tarefa do Grupo de Trabalho Conjunto é analisar os aspectos práticos e técnicos de como implementar as recomendações do Processo WIPO-2 de maneira compatível com a missão da ICANN, e as suas implicações para a Política Uniforme de Resolução de Disputas (UDRP).

Inicialmente, o Grupo de Trabalho Conjunto consistirá dos seguintes indivíduos:

Membros da GNSO - Philip Sheppard, Grupo Constituinte de Usuários Comerciais e Empresariais; Michael Froomkin, Grupo Constituinte de Usuários Não-Comerciais; David Maher, Grupo Constituinte de Registros de gTLDs; Mike Heltzer, Grupo Constituinte de Interesses de Propriedade Intelectual; Robert F. Connelly, Grupo Constituinte de Registradores; e Maggie Mansourkia, Grupo Constituinte de Provedores de Serviços e Conectividade na Internet.

Membros do GAC - Vanda Scartezini (BR), Christian Wichard (WIPO). Lena Carlson (SE). Jean-Christophe Chouvet (FR), Olive Chikankheni (Malaui), Richard Hill (ITU) e Martin Boyle (Reino Unido)

Membros do ALAC - Sebastian Ricciardi (Argentina) e Wendy Seltzer (EUA)

O Grupo de Trabalho Conjunto será presidido por Jonathan Cohen, um ex-membro da Diretoria da ICANN. O Conselheiro Geral da ICANN, John Jeffrey (<jeffrey@icann.org>), providenciará o apoio e a assessoria da equipe da ICANN.

O Grupo de Trabalho Conjunto se reportará ao Presidente sobre uma proposta de trabalho na conclusão da reunião de ICANN em Cartago, e irá reportar-se à Diretoria durante a reunião de ICANN em Roma. O Presidente analisará a possibilidade de acrescentar membros ao Grupo de Trabalho Conjunto no final da reunião da ICANN em Cartago.

Alguns dados históricos: A Organização Mundial para Propriedade Intelectual (WIPO) enviou uma carta a ICANN com data de 21 de fevereiro de 2003, fornecendo informações sobre duas decisões, sobre recomendações quanto aos nomes e acrônimos de Organizações Intergovernamentais Internacionais e sobre os nomes de países que os estados-membro da WIPO solicitaram que fossem transmitidos a ICANN. Em seguida, a Diretoria da ICANN convidou as organizações de apoio e comitês consultivos da ICANN a fazerem comentários preliminares sobre a carta.

O Segundo Processo para Nomes de Domínio na Internet avaliou a viabilidade de se instituir procedimentos para resolver problemas de nomes de domínio associados a nomes de pessoas; Nomes Não-Proprietários para Substâncias Farmacêuticas; nomes de organizações intergovernamentais internacionais (IGOs); indicações geográficas; indicações de origens de termos geográficos; e nomes de marcas comerciais. Após vários processos consultivos dentro da WIPO, os estados-membro da WIPO recomendaram que se protegessem duas categorias de identificadores contra a registração abusiva como nomes de domínio, a saber, os nomes e acrônimos de IGOS e nomes de países (com um tipo específico de identificador geográfico). Alguns estados-membros não concordaram com uma das ou ambas as recomendações.

Em sua reunião de 2 de junho de 2003, a Diretoria resolveu:

Visto que a Organização Mundial para Propriedade Intelectual (WIPO) enviou uma carta a ICANN em 21 de fevereiro de 2003 fornecendo informações sobre duas decisões referentes a recomendações a respeito de nomes e acrônimos de Organizações Intergovernamentais Internacionais e sobre os nomes de países, a pedido dos estados-membro da WIPO;

Visto que em sua resolução 03.22 a Diretoria solicitou que o Presidente informasse o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais, as Organizações de Apoio e os outros Comitês Consultivos sobre a carta da WIPO de 21 de fevereiro e solicitasse seus comentários;

Visto que se receberam recomendações e comentários do Comitê Consultivo para Membresia Geral (ALAC), do Conselho da GNSO, do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) e dos grupos constituintes da GNSO para Interesses de Propriedade Intelectual e de Usuários Comerciais e Empresariais;

Visto que a Diretoria analisou as recomendações e comentários recebidos, bem como a discussão e análise do resumo do Conselheiro Geral sobre o Processo Normativo referente às Recomendações WIPO-2, de 1 de junho de 2003;

Resolveu-se [03.83] que, em consulta aos presidentes do Conselho da GNSO, do ALAC e do GAC, o Presidente está encarregado de formar um grupo de trabalho que inclua participantes da GNSO, do ALAC e do GAC, bem como membros da Diretoria, com o propósito de analisar os aspectos práticos e técnicos da implementação das recomendações da WIPO, sobretudo as implicações para a UDRP;

Resolveu-se também [03.84] que o Presidente e o Conselheiro Geral estão incumbidos de investigar e analisar os aspectos jurídicos do relacionamento entre a missão da ICANN e as recomendações transmitidas pela carta da WIPO de 12 de fevereiro de 2003, e informar à Diretoria e ao grupo de trabalho formado segundo a resolução 03.83 sobre o resultado dessa análise e investigação. Entre os tópicos a serem considerados, o Presidente e o Conselheiro Geral devem verificar se a implementação das recomendações da WIPO exige que ICANN determine a aderência a normas que não se baseiam em leis estabelecidas a fim de resolver reivindicações de terceiros quanto ao direito de registrar nomes.


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Página atualizada em 29 de setembro de 2003
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