Anúncio sobre modificações nas normas para implementação da Política Uniforme para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio
7 de dezembro de 2009
Em 30 de outubro de 2009, a Diretoria da ICANN aprovou uma mudança nas normas para implementação da Política Uniforme para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio (“Normas”). As Normas modificadas agora exigem que os reclamantes e acusados segundo a UDRP apresentem os documentos aos prestadores de serviço em formato eletrônico. As Normas modificadas também alteram as obrigações dos prestadores de serviço para enviar avisos em papel aos acusados em procedimentos da UDRP: as Normas originais exigiam que os prestadores de serviço enviassem uma cópia da queixa em papel; segundo as novas Normas, os prestadores de serviço não precisam encaminhar uma cópia em papel da queixa completa. Agora eles só devem encaminhar um aviso em papel informando que alguém protocolou uma queixa segundo a UDRP.
As Normas modificadas serão obrigatórias para todos os procedimentos da UDRP protocolados em ou após 1 de março de 2010.
Até 1 de março de 2010, os prestadores de serviço segundo a URDP poderão optar por seguir a exigência de envio de aviso em papel (sem a queixa) conforme estabelecem as Normas modificadas. Em todos os procedimentos da UDRP protocolados em ou após 1 de março de 2010, todos os prestadores de serviços para a UDRP deverão seguir as exigências modificadas. Na ocasião, mesmo que as normas complementares de um prestador de serviços para a UDRP contenham disposições contrárias às Normas modificadas, essas Normas modificadas determinarão os procedimentos.
Antes de 1 de março de 2010, os prestadores de serviço poderão permitir, mas não exigir, que os reclamantes e acusados segundo a UDRP enviem queixas e respostas em formato eletrônico. No caso de todos os procedimentos da UDRP protocolados até 28 de fevereiro de 2010, os reclamantes e acusados poderão escolher enviar seus documentos em papel, conforme estabelecem as Normas originais.