Novas informações sobre o litígio envolvendo a Spamhaus – Tribunal nega ordem contra ICANN ou Tucows
19 de outubro de 2006
Em 19 de outubro de 2006, o juiz federal dos Estados Unidos Charles P. Kocoras, que presidiu o caso e360Insight v. The Spamhaus Project no Distrito Norte de Illinois, publicou uma decisão negando a moção da e360Insight ("e360") solicitando que o tribunal, entre outras coisas, suspendesse o site www.spamhaus.org. O tribunal explicou que remédio jurídico que a e360 buscava era amplo demais para ser concedido nas circunstâncias. Primeiramente, o tribunal observou que como não existe nenhuma indicação de que a ICANN ou a Tucows tenham agido em combinação com a Spamhaus, o tribunal não pôde determinar que nenhuma das partes fosse processada no âmbito da Norma Federal de Procedimento Civil 65(d), a qual especifica que uma determinação concedendo um remédio jurídico é "vinculativa apenas para as partes da ação, seus executivos, representantes, empregados, funcionários e advogados, e para aquelas pessoas em combinação ou participação ativa com esses". Em segundo lugar, o tribunal decidiu que uma suspensão de www.spamhaus.org interromperia todas as atividades on-line legítimas da Spamhaus, e não apenas as contrárias ao mandado de segurança que o tribunal havia emitido anteriormente contra a Spamhaus.
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deste arquivo em 19 de outubro de 2006 |