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Informações sobre o litígio referente a Spamhaus

10 de outubro de 2006

9 de outubro de 2006 — A ICANN tomou conhecimento que uma determinação aludindo à ICANN foi submetida a julgamento sobre o assunto intitulado e360Insight, LLC et al. v. The Spamhaus Project, Caso no 06 CV 3958. No momento esse processo está pendente na Vara Federal dos Estados Unidos, Distrito Norte de Illinois.

Observe-se que a ICANN não é uma das partes dessa ação e nenhuma decisão foi emitida quanto a esse assunto exigindo qualquer ação da ICANN. Além disso, a ICANN não pode cumprir nenhuma ordem exigindo que ela suspenda o nome Spamhaus.org ou qualquer outro nome de domínio específico porque a ICANN não tem nem a capacidade, nem a autoridade para fazê-lo.

Com base na análise da ICANN sobre os dados a respeito do assunto, parece que a e360Insight ("e360") protocolou uma queixa contra o The Spamhaus Project ("Spamhaus") em 21 de junho de 2006. Nessa queixa, a e360 procurava um remédio jurídico eqüitativo por intermédio de uma injunction (uma determinação judicial exigindo que uma parte faça ou deixe de praticar uma ação específica), bem como uma indenização financeira, alegando que a Spamhaus teria: (1) "errônea e repetidamente incluído os autores da ação em sua lista ROSKO (Register of Known Spam Operations – Registro de Operações de Spam Conhecidas), e então (2) coagido enganosamente os parceiros comerciais dos autores da ação a não fazerem negócios com os autores da ação. . . " Queixa no parágrafo 1.

Como declarou o tribunal, "embora inicialmente a Spamhaus tenha se defendido da ação, posteriormente ela retirou sua resposta e seus advogados renunciaram ao comparecimento. A Spamhaus não tomou nenhuma outra medida para contestar as alegações do autor da ação [e360]". Determinação judicial, 13 de setembro de 2006.

Segundo o arquivo do tribunal, a Spamhaus deixou de responder, o tribunal deu uma sentença contumacional contra a Spamhaus no valor de US$11.715.000,00, mais US$1.971,05 em custos do litígio. No mesmo dia, o tribunal editou uma sentença de um remédio eqüitativo (na forma de "mandado permanente") contra a Spamhaus, exigindo, entre outras coisas, que a Spamhaus retire a e360 de sua lista ROSKO e publique uma mensagem em seu site (www.spamhaus.org), indicando que os autores da ação estão relacionados por engano na lista do site como spammers. Decisão judicial, 13 de setembro de 2006.

A ICANN não tem conhecimento direto sobre os méritos da queixa da e360 contra a Spamhaus, sobre os motivos pelos quais a Spamhaus retirou sua resposta, ou por que a Spamhaus não tomou nenhuma outra providência para se defender na questão.

Em 29 de setembro de 2006, a e360 protocolou uma moção alegando que a Spamhaus não cumpriu a determinação judicial anterior, e solicitou que o tribunal suspendesse o endereço www.spamhaus.org, até a Spamhaus cumprir a determinação judicial anterior.

Houve uma audiência em 5 de outubro de 2006, e depois dessa audiência a e360 apresentou uma determinação para análise do tribunal. Minute Order, 5 de outubro de 2006;

A E360 enviou por e-mail uma proposta de determinação ao tribunal para análise que, se for assinada, exigirá que a Tucows (o registrador da Spamhaus) e/ou a ICANN suspendam o site www.spamhaus.org ou deixem o cliente em espera.

Mesmo que a ICANN fosse levada a julgamento sobre esse assunto, o que ela não foi, a ICANN não pode cumprir qualquer ordem exigindo que ela suspenda ou deixe o cliente de Spamhaus.org ou de qualquer outro domínio específico em espera, porque a ICANN não tem a capacidade nem a autoridade de fazê-lo. Apenas o registrador da Internet com o qual o registrante tem um relacionamento contratual – e, em alguns casos, o registro da Internet – pode suspender um nome de domínio individual.

A ICANN publica este anúncio em resposta ao interesse manifestado pela comunidade sobre esse assunto, e continuará acompanhando a discussão.


Última modificação deste arquivo em 10 de outubro de 2006
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