Acusação da CFIT rejeitada pela segunda vez
11 de dezembro de 2006
Na última sexta-feira, 8 de dezembro de 2006, o juiz da vara federal distrital dos Estados Unidos, Ronald M. Whyte, rejeitou pela segunda vez uma acusação antitruste protocolada pela CFIT contra a ICANN. A determinação severa de 22 páginas do juiz Whyte é a resposta às alegações da CFIT, contestando os recentes contratos para .NET e .COM firmados pela ICANN e a VeriSign. O juiz Whyte considerou que a "a mera prorrogação da nomeação legítima da VeriSign como o único operador do registro não constitui uma violação antitruste". Para ver a determinação em CFIT v. VeriSign, Inc. et al., clique aqui: <http://www.icann.org/legal/cfit-v-icann/order-on-cfit-08dec06.pdf>. O juiz Whyte rejeitara a queixa original da CFIT contra a ICANN e a VeriSign em 28 de fevereiro de 2006. <http://www.icann.org/general/litigation-cfit.htm>
Todas as tentativas de processar a ICANN por violações antitruste durante os seus oito anos de existência foram rejeitadas nos primeiros estágios dos procedimentos. A estrutura e as operações da ICANN sempre a protegeram contra essas acusações.
O juiz Whyte rejeitou cada uma das acusações antitruste da CFIT. A CFIT argumentou que as disposições sobre renovação nos contratos de registro permitiriam que a VeriSign opere .NET e .COM "perpetuamente", e que isso de algum modo viola as leis antitruste dos EUA. Em sua determinação, o juiz Whyte destacou que essas disposições apenas prorrogam a vigência dos contratos, e que a ICANN mantém a liberdade de procurar outro operador de registro se a VeriSign não cumprir os contratos.
Aa CFIT também alegou que os contratos aumentaram os preços que a VeriSign pode cobrar por registros; o tribunal decidiu contra a CFIT também nesse aspecto, indicando que "conforme argumenta a ICANN, leis antitruste não impedem o estabelecimento de preços máximos, e em alguns casos verificou-se que elas são favoráveis à competição".
O juiz Whyte igualmente recusou a afirmação de que a VeriSign e a ICANN conspiraram para evitar uma licitação associada ao novo contrato para .COM. "O contrato para .com de 2001 não obriga a ICANN a abrir uma licitação . . . A proposta do contrato para .com de 2006, para aumentar preços acima do preço máximo atual ou dividir taxas com a ICANN, não constitui um conluio para evitar a obrigação de abrir licitações ou de impor preços superiores aos da concorrência".
Finalmente, o tribunal rejeitou o argumento da CFIT de que os contratos significariam uma concorrência reduzida no mercado dos "serviços de pedidos pendentes", visto que a CFIT estava tentando apropriar-se antecipadamente de um possível futuro serviço de registro da VeriSign que, tanto segundo os contratos para .COM e .NET quanto segundo uma política adotada no ano passado pela Organização de Nomes Genéricos da ICANN, só pode ser introduzido por intermédio de um "processo para novos serviços de registro". O processo para novos serviços de registro contido nos dois contratos de registro (.COM e .NET) empregaria um grupo independente para verificar os aspectos de segurança e estabilidade do serviço, e além disso permitiria que a ICANN encaminhasse os problemas de concorrência à autoridade governamental competente.
"Esse tipo de litígio provavelmente é inevitável quando se trata de interesses comerciais, mas com essa seqüência ininterrupta de vitórias jurídicas a comunidade pode ficar tranqüila, pois a estrutura e as operações da ICANN foram e continuarão sendo cuidadosamente lapidadas para evitar qualquer risco significativo de alegações antitruste", disse Joe Sims, da Jones Day, o qual, juntamente com Jeffrey LeVee (também da Jones Day), dirige a equipe externa da ICANN nos litígios em que defendeu a ICANN com sucesso em todos os processos antitruste enfrentados até agora.
O juiz Whyte concedeu à CFIT 20 dias para decidir se protocola outra queixa com modificações. O Conselheiro-Geral da ICANN, John Jeffrey, disse esperar que a CFIT prefira não onerar a comunidade pela terceira vez apenas para defender os interesses comerciais restritos dos seus membros. "A CFIT não definiu uma teoria jurídica viável contra a ICANN ou a VeriSign, e nós acreditamos que a determinação do juiz Whyte deixa claro que a CFIT não terá condições de fazê-lo. A ICANN tem a esperança de que essa decisão convença a CFIT a encerrar o litígio, e que permita que a ICANN concentre seus recursos em seus objetivos e missão primários".
Última modificação
deste arquivo em 12 de dezembro de 2006 |