12 de Janeiro de 2005
A Política para Transferências entre Registradores, uma política de consenso desenvolvida ao longo do processo normativo da ICANN, foi concluída em julho de 2004 e entrou em vigor em 12 de novembro de 2004, após uma fase de implementação de quatro meses. Todos os registradores credenciados pela ICANN e operadores de registros de gTLDs não-patrocinados deverão seguir essa política. De acordo com as recomendações políticas da Força-Tarefa para Transferências do Conselho da GNSO, a equipe da ICANN irá apresentar relatórios ao Conselho três, seis e doze meses após a implementação, com o objetivo de determinar:
i. Até que ponto os Registradores, Registros e Registrantes implementaram e adotaram as políticas;
ii. Se as experiências adquiridas ao longo dos estágios de implementação e acompanhamento sugerem a necessidade ou não de modificações nessas políticas;
iii. A eficiência dos processos de resolução de disputas e um resumo das queixas resolvidas graças ao processo.
Assim, com o objetivo de realizar uma avaliação coerente, a ICANN convida toda comunidade a enviar comentários sobre as suas experiências com os estágios iniciais após a implementação da política, incluindo propostas de modificações a serem consideradas.
Os comentários enviados estarão à disposição do público e serão analisados pela equipe da ICANN, com o objetivo de concluir a revisão exigida pela política. Para que sejam considerados na primeira análise, os comentários deverão ser enviados até 1 de fevereiro de 2005.
A. Formulários padronizados de autorização
A política exige que os registradores usem formulários padronizados específicos para obter ou confirmar a intenção de um registrante transferir um domínio para um novo registradores
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B. Processos para resolução de disputas
A Política para Resolução de Disputas sobre Transferências incorpora mecanismos para resolução de disputas entre registradores referentes a supostas violações da política. As partes afetadas poderão iniciar os procedimentos de disputas junto ao operador de registro correspondente ou junto a um provedor independente externo de serviços de resolução de disputas.
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C. Motivos para recusas de transferências
A política inclui uma lista de 9 instâncias nas quais o Registrador Oficial poderá recusar legitimamente um pedido de transferência:
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D. Mecanismo para desfazer transferências
A política estabelece que os operadores de registro implementem e ofereçam um mecanismo para desfazer transferências, a ser usado nos casos em que se determinar que houve uma transferência contrária à política.
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E. Registros
A política estabelece que os registradores conservem cópias dos formulários de autorização e da documentação correspondente e que, a pedidos, os coloquem à disposição tanto do outro registrador que é uma das partes da transação de transferência, quanto da ICANN, do operador de registro, do tribunal ou autoridade com jurisdição sobre a questão ou de um painel externo para resolução de disputas.
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F. AuthInfo – EPP
No caso dos nomes de domínio em registros baseados em EPP (.biz, .info, .name, .org e .pro), os registradores devem fornecer aos registrantes um código Auth-Info exclusivo, a fim de validar a identidade do registrante. Os registros deverão fornecer esse código aos registrantes no prazo de 5 dias após o pedido.
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G. Comentários gerais
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Para perguntas específicas sobre a política, envie uma mensagem por e-mail para transfer-questions@icann.org. Esse endereço corresponde a membros da equipe que podem responder perguntas sobre políticas. Essas mensagens não são publicadas, embora possam ser analisadas para que se identifiquem problemas comuns.
Última modificação deste arquivo em 12 de janeiro de 2005 |