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Entra em vigor política da ICANN para transferências de nomes de domínio

12 de novembro de 2004

Marina del Rey (12 de novembro de 2004) - A Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) anunciou que sua nova política para transferências de nomes de domínio entre registradores entrou em vigor.

A nova política é fruto do processo normativo "da base para o topo" da ICANN, baseado em consenso, e foi aprovado por unanimidade pela Organização de Apoio a Nomes Genéricos (GNSO) e pelo Conselho de Diretores da ICANN.

Semelhantemente ao modo como funciona a portabilidade de números de telefone em muitos países, a portabilidade aumentada de nomes de domínio oferecerá mais opções de escolha a consumidores e empresas, permitindo que os registrantes de nomes de domínio escolham o registrador que oferece o melhor serviço e preço. A nova política também simplifica e padroniza o processo, a fim de evitar abusos e fornecer informações mais claras ao usuário sobre o processo de transferência e as opções à sua escolha. A política foi anunciada originalmente em 12 de julho de 2004

Um fator essencial para a nova política e seus esforços para oferecer mais proteção contra transferências não-autorizadas e facilitar a escolha na registração de nomes de domínio é que agora todos os registradores são obrigados a usar um formulário padronizado de autorização, o qual exige o consentimento expresso do registrante do nome de domínio antes de qualquer transferência.

Entre os outros elementos políticos estão (favor consultar a íntegra da política, disponível em   http://www.icann.org.br/transfers/ para mais detalhes):

Com a implementação da nova política para transferências no dia de hoje, ICANN espera aumentar os benefícios para os usuários, com a concorrência no mercado de nomes de domínios genéricos de primeiro nível. Outra medida é a separação das funções de registros e registradores, que diminuíram os custos de nomes de domínios para consumidores e empresas em até 80 por cento.

Um relatório recente da OECD concluiu que a "reforma efetuada por ICANN na estrutura do mercado para a registração de nomes de domínio genéricos de primeiro nível foi muito bem-sucedida. A divisão entre as funções de registro e registrador criou um mercado competitivo que reduziu preços e estimulou as inovações. A experiência inicial com a concorrência no nível de registros, associada a um processo bem-sucedido de introdução de novos gTLDs, também apresentou resultados positivos".

Os usuários de nomes de domínio também se beneficiaram com a implementação de um Serviço para o Período de Carência para Resgate, que oferece um período de 30 dias para que detentores de nomes de domínio reivindiquem seus nomes, caso estes tenham sido excluídos não-intencionalmente da base de dados do registro. Com a Política Uniforme da ICANN para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio (UDRP), criada em 1999, mais de 10.000 disputas por nomes de domínio também foram resolvidas de maneira eficiente e econômica.


Última modificação deste arquivo em 11 de novembro de 2004
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