Red Register perde credenciamento da ICANN
15 de setembro de 2009
A ICANN rescindiu seu contrato de credenciamento com o registrador Red Register.
A Red Register deixou de cumprir as exigências do Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA), o contrato entre a ICANN e registradores que rege o cadastro de nomes de domínio em domínios genéricos de primeiro nível, como ponto-com e ponto-org.
A ICANN enviou à Red Register uma carta descrevendo a decisão e os motivos que levaram a essa decisão [PDF, 62K].
Para proteger os registrantes, a ICANN iniciou um processo de busca por um registrador qualificado e credenciado que possa receber uma transferência em bloco e depois assumir o gerenciamento dos nomes de domínio antes administrados pela Red Register. A seguir, algumas orientações para os registrantes que podem ser afetados por essa medida.
Perguntas mais frequentes (FAQs)
P. Se o registrador dos meus nomes de domínio perder seu credenciamento, vou perder meus nomes de domínio?
R. Não. Seus nomes de gTLDs administrados por aquele registrador serão transferidos para outro registrador, conforme descreveremos a seguir. Códigos de países com duas letras (ccTLDs), como ponto-in e ponto-us, não são afetados por esse processo.
P. Eu terei de pagar alguma coisa por esse processo?
R. Não, o processo de transferência não requer o pagamento de nenhuma taxa pelo registrante. Observe, porém, que a transferência não muda a atual data de expiração do cadastro de seu nome de domínio. Assim que o processo de transferência em bloco estiver concluído, o registrador que receber os nomes de domínio do registrador descredenciado entrará em contato com você para lhe informar suas opções.
P. Quanto tempo demorará até que a ICANN identifique alguém para receber os nomes de domínio?
R. Esperamos encontrar um registrador qualificado para receber os nomes de domínio na Red Register em 30 dias.
Entretanto, o processo para encontrar um registrador qualificado e concluir a transferência das informações cadastrais pode demorar mais do que o previsto. A ICANN informará em seu site quando encontrar um registrador qualificado.
P. O que eu preciso fazer agora?
R. Você não precisa fazer nada neste momento. Em breve você receberá um aviso da empresa que receber os nomes de domínio cadastrados.
P. E se eu quiser registrar meu domínio em outra empresa que não é a escolhida para a transferência em bloco?
R. Você poderá transferir seu domínio para outro registrador após a transferência em bloco, contanto que não haja nada que motive uma recusa da transferência.
No entanto, o registrador escolhido poderá negar transferências nos primeiros 60 dias após a transferência em bloco. Se o registrador escolhido permitir, você poderá transferir seu domínio nesses primeiros 60 dias; caso contrário você terá de aguardar por esse período antes de procurar outro registrador e solicitar uma transferência. Para mais informações sobre a transferência de um cadastro entre registradores, consulte a Política para Transferências entre Registradores em http://www.icann.org/en/transfers/policy-en.htm.
P. Meu nome de domínio junto ao meu registrador deve expirar em breve. Como posso garantir que ele não se perderá na transferência?
R. Caso a data de expiração de um cadastro ocorrer nos próximos 30 dias, o cadastro será renovado automaticamente pelo registro e mantido em seu período de carência para renovação automática.
P. E se meu nome de domínio tiver sido cadastrado por um serviço de privacidade Whois ou serviço de proxy?
R. Se o serviço de privacidade ou de proxy for o registrante oficial do(s) seu(s) nome(s) de domínio, certifique-se de que o serviço lhe enviará todas as informações que receber do registrador credenciado e escolhido pela ICANN para receber a transferência em bloco.
P. O que significa que o contrato de credenciamento do meu registrador foi rescindido?
R. O seu registrador violou uma ou mais disposições de seu Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA) e não remediou a(s) violação/violações no prazo permitido por esse contrato. Consequentemente, o contrato do seu registrador com a ICANN foi rescindido e agora ele não é mais credenciado pela ICANN. Isso significa que seu registrador não poderá mais cadastrar nomes de domínio genéricos no primeiro nível (como ponto-com e ponto-org) nem continuar administrando esses cadastros.
A rescisão entrará em vigor em 26 de setembro de 2009.
A ICANN já iniciou a procura por um novo registrador patrocinador que receberá os nomes numa transferência em bloco.
P. Como funcionará o processo de transferência dos nomes de domínio?
R. A ICANN seguirá o procedimento para transição de um registrador descredenciado (publicado em http://www.icann.org/en/processes/registrars/de-accredited-registrar-transition-procedure-01oct08.pdf [PDF, 119K]), cujo propósito é garantir uma transição rápida no caso de descredenciamento de um registrador.
Resumindo, o processo de transição de um registrador descredenciado começa quando se oferece a esse registrador a oportunidade de indicar um registrador recebedor aproximadamente na mesma ocasião em que a ICANN publicar um pedido para que os registradores enviem manifestações de interesse, caso queiram ser considerados destinatários em potencial da transferência em bloco. Em geral, os registradores têm uma semana para enviar sua manifestação de interesse. A ICANN examina vários fatores ao decidir se autorizará ou não uma transferência em bloco ao registrador proposto, e a transferência só pode ser aprovada se promover o interesse da comunidade.
Se o registrador descredenciado não sugerir um registrador para receber a transferência, ou se a ICANN concluir que a transferência proposta não promoveria o interesse da comunidade, a ICANN examinará todas as manifestações de interesse enviadas e convidará todos os registradores qualificados a participar de um período de negociações por uma semana. Nesse período de negociações, os candidatos terão de apresentar propostas competitivas que serão avaliadas segundo critérios objetivos e predefinidos. O registrador qualificado com a nota mais alta será escolhido para receber a transferência em bloco.
Assim que o registrador recebedor tiver sido escolhido, a ICANN lhe fornecerá os dados cadastrais disponíveis e informará os registros para efetuarem a transferência em bloco depois que os dados tiverem sido integrados aos sistemas do registrador vencedor. Em seguida, esse registrador enviará notificações aos registrantes afetados, com instruções sobre como administrar os nomes junto ao registrador vencedor.
P. O registrador escolhido receberá meus dados cadastrais referentes aos meus nomes de domínio?
R. Os dados cadastrais dos nomes de gTLDs antes administrados por seu registrador serão enviados ao registrador vencedor. Essas informações permitirão que o registrador vencedor entre em contato com todos os registrantes e crie contas de clientes para eles, de modo que possam logo começar a gerenciar seus cadastros. Se o seu nome tiver sido registrado por um serviço de privacidade Whois ou serviço de proxy, em geral o registrador vencedor só receberá as informações do registrante do serviço de privacidade ou proxy.
P. E se meu nome de domínio foi excluído antes de meu registrador ser descredenciado, e eu quiser meu nome de volta?
R. Se o nome estiver disponível para cadastro, você poderá cadastrá-lo junto ao seu registrador credenciado preferido (veja http://www.internic.net/regist.html).
Se o nome tiver sido cadastro por outra pessoa depois disso, você tem pelo menos três opções:
Observe que a UDRP se aplica apenas a nomes em domínios genéricos de primeiro nível (como ponto-com e ponto-net). As políticas para resolução de disputas variam em outros DPNs como ponto-in, ponto-uk e os mais de 240 domínios de primeiro nível com códigos de países. Recomendamos que você procure assessoria jurídica para verificar se a UDRP se aplica à sua situação, ou para ajudá-lo a encontrar outras alternativas.
P. Li todo texto acima, mas ainda tenho algumas dúvidas. Quem devo procurar?
R. O registrador recebedor entrará em contato com você logo após a transferência em bloco. Procure primeiro esse registrante para apresentar suas dúvidas. Se você não conseguir respostas para suas perguntas, entre em contato com a equipe de cumprimento contratual da ICANN em compliance@icann.org.