Anúncio da data de implementação do procedimento da ICANN para conflitos entre as normas do serviço WHOIS e as leis nacionais para privacidade
18 de dezembro de 2007
A ICANN publica hoje um aviso da implementação do procedimento da ICANN para tratar conflitos entre as normas do serviço WHOIS e as leis para privacidade. O procedimento ficará on-line por 30 dias, e entrará em vigor em 17 de janeiro de 2008. O primeiro esboço do procedimento foi publicado para comentários em 3 de dezembro de 2006 (veja http://gnso.icann.org/issues/whois-privacy/whois_national_laws_procedure.htm). A ICANN solicitou o parecer do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) sobre esse esboço.
O procedimento foi revisado para integrar as sugestões do GAC, e está disponível em http://www.icann.org/processes/revised-draft-whois-procedure-18dec07.pdf [PDF, 29K]. As seções 1.4, 2.1, 3.1 e 5.1 do procedimento receberam acréscimos com base nas sugestões do GAC e de membros da Diretoria da ICANN apresentadas durante o encontro
O procedimento descreve como a ICANN reagirá a uma situação na qual um registrador ou registro afirma (e tenta provar) que as leis ou regulamentos nacionais ou locais para privacidade o impedem de cumprir as disposições do seu contrato com a ICANN referentes à obtenção, exibição e distribuição de dados pessoais por intermédio do serviço WHOIS. O procedimento destina-se ao uso pela equipe da ICANN. Embora inclua possíveis medidas para o registro ou registrador de gTLDs afetado, esse procedimento não impõe novas obrigações para registros, registradores ou terceiros. Seu propósito é informar os registros e registradores de gTLDs e outras parte sobre as medidas a serem tomadas em casos de possíveis conflitos entre outras obrigações legais e as exigências contratuais da ICANN referentes ao serviço WHOIS.
Desde a publicação da primeira versão do procedimento, a equipe da ICANN o aplica para tentar resolver possíveis conflitos entre as disposições sobre WHOIS e as legislações nacionais, a fim de examinar a eficiência das medidas.
Histórico
Em dezembro de
Em novembro de
A versão preliminar do procedimento da ICANN para tratar conflitos entre as normas para o serviço WHOIS e as leis para privacidade (http://gnso.icann.org/issues/whois-privacy/whois_national_laws_procedure.htm) foi publicada em 3 de dezembro de
O comunicado do GAC de 28 de junho de 2007 (http://gac.icann.org/web/communiques/gac28com.pdf [PDF, 177K]) inclui referências específicas à versão preliminar do procedimento:
“O GAC expressa sua satisfação pela oportunidade de responder ao ‘Procedimento preliminar da ICANN para tratar conflitos entre as normas do serviço WHOIS e as leis para privacidade’. Após esse procedimento preliminar ter sido divulgado em dezembro de 2006, o GAC preparou seus ‘Princípios para serviços WHOIS de gTLDs’. Esses princípios estabelecem as linhas básicas para tratar possíveis conflitos.
Nós reconhecemos a importância de mecanismos eficientes para resolução de conflitos com o regime WHOIS, e esperamos que isso se torne parte integrante da proposta da GNSO para um futuro regime da ICANN para o serviço WHOIS.
Nós daremos assessoria formal em casos de conflito, com base nos princípios do GAC para o serviço WHOIS apresentados no encontro
Nesse ínterim, os casos específicos devem ser encaminhados ao governo nacional em questão para que este dê seu parecer sobre pedidos de desobrigação em relação à política da ICANN para serviços WHOIS de gTLDs”.
O comunicado do GAC publicado em 31 de outubro de 2007
“o GAC manifesta sua satisfação pela oportunidade de responder ao ‘Procedimento preliminar da ICANN para tratar conflitos entre as normas para o serviço WHOIS e as leis nacionais para privacidade’. Em razão da complexidade desse assunto relativo à diversidade das políticas e procedimentos nacionais entre os membros do GAC, o GAC não acredita que um processo uniforme seja viável, e por isso a solução provisória do comunicado do GAC
… casos específicos devem ser encaminhados ao governo nacional em questão para que este dê seu parecer sobre o pedido de desobrigação em relação à política da ICANN para serviços WHOIS de gTLDs.”
Em 2 de novembro de