Proposta de alteração dos estatutos da ICANN quanto ao número de representantes no Conselho da GNSO – Fórum público
18 de março de 2005
Histórico:
- Em sua reunião em Cartago, em 31 de outubro de 2003, a Diretoria decidiu por unanimidade alterar o artigo de transição (Artigo XX) dos estatutos da ICANN, a fim de permitir que cada grupo constituinte tenha três representantes no Conselho da GNSO até o final da reunião anual da ICANN em 2004. A Diretoria também decidiu realizar uma análise do Conselho da GNSO por volta de junho de 2004 para, entre outros aspectos dos critérios da análise, examinar quais são as vantagens de ter três representantes de cada grupo constituinte no Conselho da GNSO.
- O texto original, elaborado ao longo do processo de evolução e reforma, recomendava que no final da reunião em Cartago o número de representantes junto ao Conselho da GNSO fosse reduzido a dois, ao invés de três. A moção da Diretoria permitia que o Conselho conservasse três representantes por região até o final de 2004, quando haveria uma nova análise dessa prática.
- O Conselho da GNSO reuniu-se por teleconferência em 3 de dezembro de 2004, e reexaminou a questão do número de representantes por grupo no Conselho. O Conselho tomou nota da recomendação que constava no relatório externo de análise preparado para a Diretoria da ICANN, a qual indicava que se mantivessem três representantes por grupo, para conservar a representação geográfica. O Conselho da GNSO também efetuou uma auto-análise, que recomendava a manutenção de três representantes por grupo.
Os principais aspectos quanto ao número de representantes por grupo são a eficiência e a representatividade do Conselho da GNSO. A análise externa do Conselho da GNSO concluiu que embora um maior número de membros do Conselho crie alguns problemas de coordenação (p. ex., nas teleconferências do Conselho), o efeito geral sobre a eficiência do Conselho é positivo. O fato de haver três representantes ajuda a distribuir a carga de trabalho e o atendimento a todos os grupos constituintes nas teleconferências. Ele também ajuda o Conselho da GNSO a melhorar continuamente a representatividade geográfica dos seus integrantes.
A consultoria independente entrevistou membros do Conselho e os principais colaboradores da GNSO, e concluiu que “na verdade, cada pessoa entrevistada (incluindo aquelas que haviam declarado anteriormente que acreditavam que o número de representantes deveria ser reduzido a dois) ou apoiava veementemente os três representantes atuais (uma maioria significativa) ou se manteve neutra quanto à questão”.
Proposta de mudança aos estatutos da ICANN:
Seção 3. CONSELHO DA GNSO
- De acordo com as disposições do Artigo de Transição desses Estatutos, o Conselho da GNSO se comporá de três representantes selecionados por cada um dos grupos constituintes descritos na Seção 5 deste Artigo, e três pessoas selecionadas pelo Comitê de Indicação da ICANN. O Conselho não poderá ter dois representantes escolhidos por um grupo constituinte que sejam cidadãos do mesmo país ou de países localizados na mesma Região Geográfica. Por outro lado, poderá haver dois contatos junto ao Conselho da GNSO, um deles indicado pelo Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais, e outro pelo Comitê Consultivo para Membresia Geral, os quais não serão membros nem terão direito a voto no Conselho da GNSO, mas terão direito de participar em pé de igualdade com os demais membros do Conselho em todas as outras questões. O Comitê Consultivo que fizer a indicação deverá designar seu contato (ou revogar, ou alterar a designação do seu contato) junto ao Conselho da GNSO, notificando formalmente o presidente do Conselho da GNSO e o Secretário da ICANN. O Conselho da GNSO também poderá ter observadores, conforme descreve o parágrafo 9 desta Seção.
A mudança proposta é substituir a palavra “dois” por “três” e manter o restante do artigo inalterado.
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Última modificação deste arquivo em 18 de março de 2005
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