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19 de novembro de 2001


Redelegação do domínio de alto nível por código de país .us 

Após um longo processo governamental de mediação, na sexta-feira 26 de outubro de 2001 o Governo dos Estados Unidos firmou um acordo com NeuStar, Inc. para oferecer serviços de registro para o domínio de alto nível por código de país (ccTLD) .us, substituindo VeriSign, Inc. De acordo com esta mudança nos operadores contratados, na sexta-feira 16 de novembro de 2001 o ccTLD foi redelegado de VeriSign para NeuStar.

Esta redelegação ocorreu antes da conclusão das exigências normais de IANA. O Governo dos Estados Unidos informou ICANN em 16 de novembro de 2001 que, em razão da complexidade das leis americanas para mediação, não foi possível estender os arranjos existentes com VeriSign nem concluir o conjunto de comunicados em três vias necessário, entre o governo, ICANN, e NeuStar. Esse fato apresentou uma combinação peculiar de circunstâncias: ICANN deparou-se com a opção de (1) autorizar uma redelegação, ou (2) criar uma situação na qual o fato teria ocorrido indiferentemente, porém neste caso haveria dados inconsistentes na base de dados de IANA. Tendo em vista a missão primária da ICANN, voltada à estabilidade (e segurança, como parte da manutenção da estabilidade), ICANN autorizou uma redelegação de emergência, antes de um contrato apropriado.

Todas as partes envolvidas comprometem-se a concluir estes arranjos contratuais e outros o mais rapidamente possível, depois de encerrado o período de protesto (referente ao contrato de NeuStar) previsto pela legislação dos EUA. Aparentemente, esta é a primeira oportunidade em que a legislação dos EUA permite que o governo americano participe de negociações de contratos. Neste contrato com NeuStar, os Estados Unidos exigem que NeuStar siga os princípios do GAC (que requerem um comunicado por escrito vinculativo com ICANN), e também assim se compromete diretamente com ICANN.


IANA publicará um relatório completo assim que estiver concluído.