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Discussão sobre a retirada de domínios de primeiro nível com códigos de países

5 de dezembro 2006

A Internet Assigned Numbers Authority (Autoridade da Internet para Atribuição de Números - IANA), uma função desempenhada pela ICANN em conformidade com suas obrigações descritas no contrato com o governo dos EUA, é responsável pela delegação de domínios de primeiro nível na raiz do DNS.

A IANA se baseia no padrão ISO 3166-1, especificamente nos códigos alfa-2 ali descritos, para definir os códigos de duas letras que podem ser usados para domínios de primeiro nível com códigos de países (ccTLDs). A IANA encarrega operadores de ccTLDs com base em sua capacidade de atender os critérios de delegação, entre os quais estão a capacidade de comprovar apoio local e o cumprimento dos requisitos de competência técnica.

Embora essa prática seja relativamente direta para a criação e operação constante dos códigos delegados, a ICANN não tem nenhum processo formal definido para desativar um domínio com código de país quando ele deixa de ser "oficialmente atribuído" na base de dados ISO 3166.

Até o momento, nos casos em que um código foi substituído por um ou mais códigos novos, a IANA avisava os operadores correspondentes que o código antigo teria de ser retirado, e que eles deveriam definir uma maneira de fazê-lo1. Entretanto, a IANA não insistia agressivamente para que os operadores afetados concluíssem o processo de desativação.

A IANA está tentando rever suas práticas associadas a domínios de primeiro nível que foram retirados da lista oficial e, mais especificamente, para domínios de primeiro nível que foram substituídos por um novo código de país.

A seguir, uma lista das alterações na base de dados ISO 3166-1 que ajuda a ilustrar a dimensão do problema:

1.      O Zaire ("ZR"), que passou a se chamar República Democrática do Congo ("CD").

2.      A dissolução da União Soviética, fazendo com que o código "SU" fosse substituído por códigos dos estados independentes, como "RU", "BY" e "UA". Cada ex-estado soviético tem um novo código, que a IANA alocou a um operador.

3.      O código do Timor Leste, que mudou de "TP" para "TL".

4.      A divisão da Checoslováquia ("CS") em República Checa ("CZ") e Eslováquia ("SK").

5.      Os componentes restantes da Iugoslávia ("YU") passaram a ser Sérvia a Montenegro ("CS"). Depois de um referendo em setembro de 2006, Sérvia e Montenegro se dividiram novamente em duas identidades independentes – Sérvia ("RS") e Montenegro ("ME").

O padrão ISO 3166 também tem códigos que são "excepcionalmente reservados", o que essencialmente significa que são alocações especiais que podem ser usadas em determinadas circunstâncias. Nessa categoria, no momento a IANA tem delegações para três desses códigos:

·         O Reino Unido ("GB") preferiu usar o código especialmente reservado UK como seu ccTLD primário.

·         A União Européia recebeu o código especialmente reservado EU.

·         A Ilha da Ascensão recebeu o código excepcionalmente reservado AC.

Enquanto a IANA supervisionou a transição bem-sucedida de "ZR" para "CD", domínios como "SU" e "TP" ainda existem na raiz do DNS.

Algumas das questões importantes a considerar:

·         Se um código não for cancelado rapidamente, existe o risco de que seu uso contínuo impeça a realocação dos novos usuários de um código de país válido. Isso se observa no caso de "CS", que correspondia à Checoslováquia, e depois à Sérvia e Montenegro.

·         De maneira geral, cada país ou território autônomo tem um único domínio de primeiro nível à sua disposição. Pode ser que alguém considere injusto que alguns países tenham mais de um desses domínios disponíveis. Isso fica claro no caso do Timor Leste (TP e TL) e do Reino Unido (GB e UK), embora seja necessário observar que na prática GB está desativado.

·         A política global que envolve a operação de ccTLDs enfatiza veementemente o papel da comunidade local da Internet, do governo local e das leis locais. Se um código representar uma área que não corresponde a um país no momento, não estará claro qual governo e qual legislação tem a jurisdição da área em questão.

Com esses aspectos em mente, solicitamos sugestões da comunidade sobre como a IANA deve tratar domínios de primeiro nível que não são mais códigos delegados da lista ISO 3166.

Perguntas para orientação:

1.      A IANA deve aderir ao padrão ISO 3166 e remover da raiz do DNS os domínios de primeiro nível que passaram a ser temporariamente reservados?

2.      Nesse caso, qual será o processo para fazer isso?

3.      Quais devem ser os prazos para a remoção?

4.      Se a remoção se basear em testes, quais marcos específicos devem indicar a retirada da zona de raiz?

5.      Os operadores existentes devem ter algum direito preventivo no caso de um novo código de cobre uma área servida anteriormente (total ou parcialmente) por outro código? E qual deve ser esse direito?

6.      Se houver mais de um código disponível para uso de um determinado país (p. ex., GB e UK), quais devem ser as regras para o seu status?

A IANA agradece por todo e qualquer comentário sobre o assunto. As respostas a essas perguntas ou ao assunto em geral podem ser enviadas por e-mail para cctld-sunset-comments@icann.org, e estarão disponíveis em http://forum.icann.org/lists/cctld-sunset-comments.

O período para comentários ficará aberto até 31 de janeiro de 2007. No final desse período para comentários, a equipe apresentará um relatório sobre os comentários e recomendará um procedimento  de operações.

Material de referência:

·         A base de dados para ccTLDs
http://www.iana.org/cctld/cctld-whois.htm

·         Relatório da IANA sobre a exclusão do domínio de primeiro nível
http://www.iana.org/reports/zr-report-20jun01.htm

·         Tabela de decodificação ISO 3166-1
http://www.iso.org/iso/en/prods-services/iso3166ma/02iso-3166-code-lists/iso_3166-1_decoding_table.html


Notas

1 A resolução da Diretoria da ICANN de delegar o domínio .TL durante sua reunião de janeiro de 2005 determina especificamente a migração dos domínios de .TP para .TL. Ao longo de 2003 a ICANN fez declarações públicas informando que o domínio .SU seria desativado no prazo de aproximadamente um ano. A equipe da ICANN tem feito consultas a operadores de outros DPNs afetados.


Última modificação deste arquivo em 5 de dezembro de 2006
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