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Aberto período para comentários sobre a moção para coibir a prática da “prova experimental de domínios”

7 de maio de 2008

Pelo voto da supermaioria, o Conselho da GNSO aprovou uma moção para coibir o uso do atual “período de carência para acréscimos” (PCA), durante o qual domínios podem ser devolvidos sem custos no prazo de cinco dias, por registradores que querem fazer “experiências” com domínios. A moção, que aguarda a palavra final da Diretoria, proibiria qualquer operador de gTLD que implementou um “período de carência para acréscimos” (PCA) de oferecer restituições por nomes de domínio excluídos durante o PCA que excederem o volume de 10% de seus novos registros durante aquele mês, ou que ultrapassarem cinqüenta nomes de domínio, o que for maior. Em circunstâncias extraordinárias podem-se estudar exceções, conforme especifica a moção.

A “prova experimental de domínios” refere-se a uma situação na qual uma entidade registra um nome de domínio e então testa para ver se o nome resulta em tráfego suficiente para produzir uma receita maior do que a taxa de registro anual (em geral por intermédio de publicidade pay-per-click). Se o nome for rentável, ele é mantido. Caso contrário, o PCA é usado para devolver o nome sem custos para o registrante. Recentemente houve um aumento significativo no número de nomes de domínio registrados e devolvidos durante o PCA.

Em outubro de 2007 o Conselho da GNSO lançou um processo normativo (PDP) sobre essa prática e produziu um relatório inicial para comentários do público que descrevia as possíveis medidas a serem tomadas e os argumentos a favor e contra essas medidas. Os comentários do público foram incorporados a um relatório final (publicado em 8 de fevereiro) para análise e decisão do Conselho da GNSO.

Convidamos o público a enviar comentários até às 23h59 UTC de 21 de maio de 2008, para o endereço http://www.icann.org/public_comment/#dt-motion-21may08 antes da análise final pela Diretoria.

Última modificação deste arquivo em 7 de maio de 2008

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