Solicitam-se comentários do público sobre
a mudança nos estatutos proposta pelo Comitê Consultivo para
Membresia Geral
7 de novembro de 2007
Em 2 de novembro de 2007, o Conselho de Diretores resolveu
solicitar comentários do público sobre uma mudança nos estatutos
da ICANN solicitada pelo Comitê Consultivo para Membresia
Geral. Essa mudança se relaciona à administração de requerimentos
de organizações que desejam fazer parte da comunidade geral
de usuários finais da Internet que participam da ICANN.
A mudança alteraria a redação do Artigo IX, S2(4)(i), que
passaria a ser a seguinte:
- Membresia na Comunidade Geral
- Os critérios e parâmetros para a certificação de Estruturas At-Large em
cada região geográfica serão definidos pela Diretoria,
com base nas recomendações do ALAC, e serão descritos
no Memorando de Entendimento entre a ICANN e a RALO de
cada região geográfica.
- Os critérios e parâmetros para a certificação de Estruturas At-Large serão
definidos de tal maneira que a participação de usuários
individuais da Internet que são cidadãos ou moradores
de países pertencentes à região geográfica (conforme
definição na Seção
5 do Artigo VI) da RALO predominará na operação de
cada Estrutura At-Large naquela RALO, sem necessariamente
excluir a participação de outros, desde que seja compatível
com os interesses dos internautas individuais da região.
- Os Memorandos de Entendimento com cada RALO também
incluirão disposições cujo propósito é permitir que na
medida do possível, cada usuários individual da Internet
que é cidadão de um país pertencente à região geográfica
da RALO possa participar em pelo menos uma das Estruturas At-Large da
RALO.
- Na medida em que isso for compatível com esses objetivos,
os critérios e padrões também devem possibilitar que
cada RALO adote o tipo de estrutura que mais se adapta
aos costumes e ao caráter da sua região geográfica.
- Assim que se definirem os critérios e padrões conforme
estabelece essa Cláusula I, o ALAC, com a assessoria
e participação da RALO em que o candidato atua, será
responsável por certificar organizações que satisfizerem
os critérios e parâmetros para o credenciamento como
Estrutura At-Large.
- As decisões de credenciar ou descredenciar uma Estrutura At-Large sempre
seguirão as decisões do ALAC em suas Normas de Procedimento,
observando-se sempre que todas as mudanças efetuadas
nas Normas de Procedimento referentes a candidaturas
de ALS estarão sujeitas à análise pelas RALOS e pela
Diretoria da ICANN.
- As decisões de credenciar, não credenciar ou descredenciar
uma Estrutura At-Large estarão sujeitas a revisão,
de acordo com os procedimentos definidos pela Diretoria.
- A qualquer momento o ALAC também pode avaliar se uma
Estrutura At-Large em potencial satisfaz os critérios
e parâmetros aplicáveis.
Esta alteração é parte de uma série de outras mudanças que
não afetam os Estatutos da ICANN e foram decididas pelo ALAC
em sua reunião de 10 de agosto de 2007. O pacote completo
de mudanças encontra-se aqui.
A ICANN decidiu conceder um período de 30 dias para comentários
do público sobre a alteração proposta aos Estatutos. Aqueles
que quiserem fazer comentários devem enviá-los no máximo
até às 12:00 h EST de 2 de dezembro de 2007.
Portanto, incentivamos o envio de comentários, o que pode
ser feito pelo e-mail alac-bylaw-comments@icann.org.
Em seguida, será possível ver os comentários enviados em http://forum.icann.org/lists/alac-bylaw-comments.