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Solicitam-se comentários do público sobre a mudança nos estatutos proposta pelo Comitê Consultivo para Membresia Geral

7 de novembro de 2007

Em 2 de novembro de 2007, o Conselho de Diretores resolveu solicitar comentários do público sobre uma mudança nos estatutos da ICANN solicitada pelo Comitê Consultivo para Membresia Geral. Essa mudança se relaciona à administração de requerimentos de organizações que desejam fazer parte da comunidade geral de usuários finais da Internet que participam da ICANN.

A mudança alteraria a redação do Artigo IX, S2(4)(i), que passaria a ser a seguinte:

  1. Membresia na Comunidade Geral
    1. Os critérios e parâmetros para a certificação de Estruturas At-Large em cada região geográfica serão definidos pela Diretoria, com base nas recomendações do ALAC, e serão descritos no Memorando de Entendimento entre a ICANN e a RALO de cada região geográfica.
    2. Os critérios e parâmetros para a certificação de Estruturas At-Large serão definidos de tal maneira que a participação de usuários individuais da Internet que são cidadãos ou moradores de países pertencentes à região geográfica (conforme definição na Seção 5 do Artigo VI) da RALO predominará na operação de cada Estrutura At-Large naquela RALO, sem necessariamente excluir a participação de outros, desde que seja compatível com os interesses dos internautas individuais da região.
    3. Os Memorandos de Entendimento com cada RALO também incluirão disposições cujo propósito é permitir que na medida do possível, cada usuários individual da Internet que é cidadão de um país pertencente à região geográfica da RALO possa participar em pelo menos uma das Estruturas At-Large da RALO.
    4. Na medida em que isso for compatível com esses objetivos, os critérios e padrões também devem possibilitar que cada RALO adote o tipo de estrutura que mais se adapta aos costumes e ao caráter da sua região geográfica.
    5. Assim que se definirem os critérios e padrões conforme estabelece essa Cláusula I, o ALAC, com a assessoria e participação da RALO em que o candidato atua, será responsável por certificar organizações que satisfizerem os critérios e parâmetros para o credenciamento como Estrutura At-Large.
    6. As decisões de credenciar ou descredenciar uma Estrutura At-Large sempre seguirão as decisões do ALAC em suas Normas de Procedimento, observando-se sempre que todas as mudanças efetuadas nas Normas de Procedimento referentes a candidaturas de ALS estarão sujeitas à análise pelas RALOS e pela Diretoria da ICANN.
    7. As decisões de credenciar, não credenciar ou descredenciar uma Estrutura At-Large estarão sujeitas a revisão, de acordo com os procedimentos definidos pela Diretoria.
    8. A qualquer momento o ALAC também pode avaliar se uma Estrutura At-Large em potencial satisfaz os critérios e parâmetros aplicáveis.

Esta alteração é parte de uma série de outras mudanças que não afetam os Estatutos da ICANN e foram decididas pelo ALAC em sua reunião de 10 de agosto de 2007. O pacote completo de mudanças encontra-se aqui.

A ICANN decidiu conceder um período de 30 dias para comentários do público sobre a alteração proposta aos Estatutos. Aqueles que quiserem fazer comentários devem enviá-los no máximo até às 12:00 h EST de 2 de dezembro de 2007.

Portanto, incentivamos o envio de comentários, o que pode ser feito pelo e-mail alac-bylaw-comments@icann.org. Em seguida, será possível ver os comentários enviados em http://forum.icann.org/lists/alac-bylaw-comments.

Última modificação deste arquivo em 7 de novembro de 2007

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