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Contratos propostos para os gTLDs.BIZ, .INFO e .ORG

28 de julho de 2006

Em 27 de junho de 2006, a ICANN publicou, para informação do público, as propostas de novos contratos para a operação dos registros .BIZ, .INFO e .ORG. A equipe da ICANN continuou trabalhando com os operadores de cada um desses registros com o objetivo de finalizar esses contratos propostos e seus apêndices. Em 18 de julho de 2006, o Conselho de Diretores da ICANN aprovou a publicação de cada um desses contratos propostos para comentários do público. O período para comentários do público permanecerá aberto até as 17:00 horas PDT da Califórnia de 28 de agosto de 2006. Em seguida, os comentários serão submetidos ao Conselho de Diretores, para que este os analise em sua reunião de 13 de setembro de 2006.

Entre as condições fundamentais dos contratos propostos e as diferenças em relação aos contratos de registro de 2001 para .BIZ e .INFO e o contrato de registro para .ORG de 2003 estão:

Vigência dos novos contratos. Os contratos de registro propostos para .BIZ, .INFO e .ORG prevêem uma vigência inicial de seis anos. Os contratos propostos para .BIZ e .INFO expirariam no final de dezembro de 2012, salvo renovação, e o contrato proposto para .ORG expiraria no final de junho de 2013, salvo renovação.

Renovação presumida. Os novos contratos de registro propostos para .BIZ, .INFO e .ORG prevêem a renovação presumida, salvo em caso de violação material e repetida do contrato por parte do operador de registro. Essa disposição é compatível com o contrato de registro para .NET de 2005 e o novo contrato de registro proposto para .COM. Em relação à vigência de um eventual contrato subseqüente negociado com os operadores de registro para a continuação da operação dos registros .BIZ, .INFO e .ORG, os contratos propostos estabelecem que a adaptação das condições para renovação se baseará na comparação com os cinco gTLDs "mais semelhantes", diferentemente do texto sobre os "cinco maiores gTLDs" do contrato para .NET de 2005 e do novo contrato proposto para .COM.

Suspensão dos controles de preços para serviços de registro. Após ampla consideração e discussão, os contratos de registro propostos para .BIZ, INFO e .ORG prevêem a suspensão dos controles de preços anteriormente impostos aos serviços de registro. Entretanto, com o objetivo de proteger os registrantes de nomes de domínio responsáveis e oferecer tempo para planejamento aos integrantes das comunidades de registros e registradores, o texto do contrato entre registro e registrador proposto juntamente com cada um dos novos contratos de registro exige que o operador de registro envie uma notificação com seis meses de antecedência, informando qualquer aumento de preços nos serviços de registro. Essa disposição é compatível com o período de notificação exigido pelo contrato entre registro e registrador implementado com o contrato de registro para .NET e o contrato entre registro e registrador incluído no novo contrato de registro proposto para .COM.

Pagamentos para a ICANN. Os novos contratos de registro propostos para .BIZ, .INFO e .ORG estabelecem uma escala crescente de taxas sobre transações pagáveis à ICANN por incremento anual de nomes de domínio, começando com US$0,15 em 2007 e 2008, US$0,20 em 2009 e 2010, passando para US$0,25 em 2011 e 2012 (o novo contrato de registro proposto para .ORG inclui uma data para implementação de um cronograma de pagamento de julho de 2007, estendendo-se até junho de 2013). As taxas de transação por nome, porém, estão sujeitas a ajustes, dependendo do preço médio dos registros de nomes de domínio durante cada trimestre ao longo de toda vigência do contrato. Cada um dos novos contratos propostos prevê apenas um componente de taxas por transação pagável à ICANN, sem nenhuma taxa fixa. Essa é uma abordagem bastante diferente da taxa fixa definida nos contratos de registro para .BIZ e .INFO de 2001, e do contrato de registro para .ORG de 2003, e seu propósito é graduar adequadamente as taxas que cada registro deve pagar à ICANN, de acordo com o sucesso ou fracasso do negócio de registros.

Implementação e limitações de políticas de consenso. Os contratos de registro para .BIZ e .INFO de 2001 e o contrato de registro para .ORG de 2004 exigiam que cada operador de registro cumprisse e implementasse políticas de consenso estabelecidas e políticas temporárias, inclusive as pertencentes a uma lista de tópicos enumerados. Essa lista foi atualizada no contrato de registro para .NET de 2005, e listas idênticas foram incorporadas aos contratos de registro propostos para .BIZ, .INFO e .ORG. Além disso, cada um dos contratos de registro propostos para .BIZ, .INFO e .ORG contém o mesmo conjunto de limitações para a adoção de políticas de consenso que o novo contrato de registro proposto para .COM. Essa lista de limitações também é idêntica às limitações definidas no contrato de registro para .NET de 2005, com exceção da limitação referente à mudança no procedimento para análise de novos serviços de registro, que passa a ser limitada a dois anos após a data efetiva dos contratos de registro propostos para .BIZ, .COM, .INFO e .ORG, que é de três anos após a data efetiva do contrato de registro para .NET de 2005.

Processo para aprovação de novos serviços de registro. O mesmo conjunto de procedimentos, etapas e exigências para a aprovação de novos serviços de registro previsto no contrato de registro para .NET de 2005 e no contrato de registro proposto para .COM foi incluído nos contratos de registro propostos para .BIZ, .INFO e .ORG.

Disposições sobre custódia de dados. A segurança e funcionalidade da custódia dos dados de registro têm recebido atenção especial nos textos dos novos contratos de registro negociados pela ICANN desde 2005. Conseqüentemente, as exigências para custódia de dados de cada registro, bem como as exigências para o relacionamento entre o operador de registro e o agente de custódia de dados, foram expandidas e esclarecidas nos novos contratos de registro propostos.

Outras disposições padronizadas. Em conformidade com o novo contrato de registro proposto para .COM, cada contrato de registro proposto para .BIZ, .INFO e .ORG contém uma Seção 3.1(f) sobre o uso exclusivo de dados estatísticos sobre "dados de tráfego". O contrato de registro para .NET de 2005 não contém essa disposição, no entanto a inclusão dessa disposição foi negociada com os operadores de registro de .BIZ, .INFO e .ORG a fim de alinhar os respectivos contratos com o novo contrato de registro proposto para .COM, embora isso não signifique que esses registros implementarão essa disposição.


Última modificação deste arquivo em 28 de julho de 2006
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