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Revelado novo processo normativo da GNSO
GT do PDP apresenta seu relatório inicial
31 de maio de 2010
Como parte das melhorias na GNSO, a equipe de trabalho (ET) para o processo normativo (PDP) foi encarregada de propor recomendações para um novo processo de desenvolvimento de políticas na GNSO. As políticas da ICANN têm um amplo impacto sobre o modo como se lida com nomes de domínio no ambiente de gTLDs, de modo que o método para definir as políticas faz diferença. A equipe de trabalho examinou perguntas como: quem tem o direito de introduzir um novo assunto no PDP; quantas informações históricas os participantes precisam ter antes de decidir uma política e quais são os resultados possíveis de um PDP? Hoje a ET para o PDP está apresentando seu relatório inicial para comentários, e entre outras coisas esse relatório contém quarenta e cinco (45) recomendações preliminares e um fluxograma cujo propósito é servir como base para o novo Anexo A dos estatutos da ICANN.
A ET para o PDP organizará uma sessão pública para informação e consulta durante a assembleia da ICANN em Bruxelas (veja http://brussels38.icann.org/ para mais detalhes). Ao mesmo tempo ela abriu um fórum público (http://www.icann.org/en/public-comment/public-comment-201007-en.htm#pdp-initial-report) que se estenderá por 45 dias. Após o encerramento do fórum público a GT para o PDP analisará os comentários recebidos e continuará com suas deliberações para terminar o relatório e submetê-lo à análise do Comitê Orientador do Processo Normativo e finalmente submetê-lo à aprovação do Conselho da GNSO.
Histórico
Em 26 de junho de 2008 a Diretoria da ICANN aprovou um conjunto de recomendações cujo objetivo era melhorar a eficiência da GNSO, incluindo suas atividades normativas, sua estrutura, operação e comunicação. O texto abaixo descreve a missão da ET para o PDP:
Revisar o PDP: O processo normativo (PDP) precisa ser revisado para que se torne mais eficiente e atenda melhor às necessidades da ICANN. Ele deve ser proporcional ao tempo e esforço exigidos de fato para elaborar políticas e torná-las coerentes com os contratos existentes da ICANN (inclusive esclarecendo o alcance do conceito de “políticas de consenso” da GNSO). Ainda que os estatutos tenham que continuar definindo o procedimento para elaborar “políticas de consenso” enquanto os contratos da ICANN o exigirem, o Conselho e a equipe operacional da GNSO devem propor novas regras para PDPs com maior flexibilidade para que a Diretoria as examine e aprove. As novas regras devem enfatizar a importância da preparação que antecede o lançamento de um grupo de trabalho ou outra atividade, como debates públicos, levantamento de fatos e pesquisas por parte de especialistas a fim de definir adequadamente o escopo, objetivo e cronograma de uma meta normativa específica e a criação de parâmetros para medir o seu sucesso.
A função da ET para o PDP é elaborar e documentar um processo normativo revisado da GNSO que atinja as metas estabelecidas pela Diretoria da ICANN. A ET para o PDP, com ajuda da equipe operacional, terá de definir quais serão as mudanças necessárias nos estatutos. Os novos processos terão de ser documentados adequadamente para garantir que os estatutos (e todas as normas e procedimentos operacionais relacionados) sejam atualizados com precisão. Depois de examinado e aprovado pelo PPSC, o Conselho da GNSO e a Diretoria da ICANN, o PDP revisado substituiria o PDP corrente definido no Anexo A dos estatutos da ICANN.
Outras informações
Prazo final e como enviar comentários
Membro responsável na equipe: Marika Konings