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ICANN publica solicitação para Provedores de Serviços de Resolução de Disputas sobre Transferências

21 de abril de 2004

ICANN está solicitando manifestações de interesse de provedores de serviços de resolução de disputas que desejam tratar de procedimentos de resolução de disputas de segundo nível, de acordo com as diretrizes da Política para Transferências entre Registradores e a respectiva Política para Resolução de Disputas sobre Transferências.

ICANN anunciará em breve a versão final da Política para Transferências entre Registradores. As versões preliminares dos cinco documentos que constituem a política estão disponíveis em <http://www.icann.org.br/transfers>.

As organizações que desejam ser aprovadas como provedores de serviços conforme a Política para Resolução de Disputas sobre Transferências devem tomar as seguintes providências:

  1. Familiarizar-se com a Política para Transferências entre Registradores e a respectiva Política para Resolução de Disputas sobre Transferências..
  2. Enviar um requerimento por e-mail para (dam@icann.org), e pelo correio para:
Dispute Resolution Service Provider Applications
Internet Corporation for Assigned Names and Numbers
4676 Admiralty Way, Suite 330
Marina del Rey, CA 90292-6601 EUA

Os requerimentos deverão conter:

  1. Um panorama geral dos recursos do candidato e seu currículo no fornecimento de serviços alternativos para resolução de disputas (ADR), incluindo uma descrição do seu histórico no tratamento dos aspectos burocráticos de procedimentos ADR.
  2. Uma descrição das qualificações dos integrantes do painel que o candidato pretende compor.
  3. Uma descrição das providências de treinamento e informação que o candidato pretende aplicar para integrantes de painéis de resolução referentes a disputas sobre transferências, à política correspondente e às regras associadas.
  4. Uma cópia das normas suplementares propostas pelo candidato (incluindo tabela de preços).
  5. A documentação dos procedimentos operacionais internos propostos pelo candidato. Se o candidato o desejar, ICANN manterá essa documentação em sigilo.
  6. Uma descrição de como o candidato pretende administrar os procedimentos, incluindo seus relacionamentos com registros, registradores, ICANN e outros provedores aprovados.
  7. Uma descrição de como o candidato pretende publicar as decisões dos painéis nos procedimentos que administrar.
  8. Uma proposta de cronograma para implementar seu programa para procedimentos administrativos segundo a Política, incluindo uma especificação da capacidade administrativa do candidato, em termos de números de procedimentos iniciados ao mês.
  9. Uma especificação de eventuais limitações quanto ao número de procedimentos tratados pelo candidato, seja durante um período inicial, seja numa base permanente. De maneira geral, ICANN irá examinar os requerimentos para determinar se o candidato comprovou sua capacidade de trabalho em um contexto rápido, global e on-line, de maneira ordeira e justa. Todas as perguntas de possíveis Provedores de Serviços de Resolução de Disputas sobre Transferências devem ser encaminhadas à Chefe de Contatos com Registros de gTLDs, Tina Dam

Última modificação deste arquivo em 21 de abril de 2004
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