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Atualização: Implementação de novas políticas de consenso aplicáveis a registradores de gTLDs
21 de setembro de 2004
Este anúncio é uma atualização referente à implementação de quatro novas "Políticas de Consenso" aplicáveis a registradores de gTLDs credenciados por ICANN: a nova Política para exclusão de nomes expirados, e as já anunciadas Política para transferências entre registradores, Política para restrição de comercialização de dados Whois, e a Política para exatidão de nomes restaurados.
Política para exclusão de domínios expirados
ICANN anunciou hoje a implementação da Política para Exclusão de Domínios Expirados (EDDP). Essa política de consenso define uma prática uniforme para exclusões que os registradores devem seguir quando um nome de domínio expira, e também exigências específicas para o tratamento dado por registradores a nomes expirados que são objeto de uma disputa de acordo com a UDRP.
A Organização de Apoio a Nomes Genéricos da ICANN elaborou a EDDP em resposta a preocupações da comunidade sobre práticas de registradores na exclusão de nomes expirados. No passado, alguns registradores mantiveram registrações de domínios que o registrante original não havia renovado. Com a nova política em vigor, todos os registradores credenciados por ICANN serão obrigados a excluir nomes de domínio após o período de 45 dias para auto-renovação que se segue à expiração de um nome de domínio, a menos que o registrante tenha consentido em renovar os nomes de domínio.
Nomes excluídos por registradores no final de qualquer período de carência para registradores após a expiração continuarão sujeitos ao Período de Carência para Resgate (RGP). A RGP é um período de trinta (30) dias de espera dos registros para todos os nomes de domínio excluídos por registradores. O objetivo desse período de espera é permitir que os registradores "restaurem" nomes que foram excluídos acidentalmente ou não-intencionalmente pelo registrante.
A EDDP entrará em vigor a partir de 21 de dezembro de 2004. O texto completo da política está disponível em <http://www.icann.org.br/registrars/eddp.htm>.
Política para transferências entre registradores: Novas informações sobre a implementação
Conforme já anunciamos, a nova Política da ICANN para Transferências entre Registradores entrará em vigor em 12 de novembro de 2004.
Com a nova política para transferências, os registrantes estarão mais protegidos do risco de terem seus domínios transferidos para outro registrador sem seu consentimento, e terão mais liberdade para transferir seus domínios para o registrador credenciado por ICANN que lhes oferecer a melhor combinação de serviços e preço.
Normas para iniciar solicitações de transferências
No passado, alguns registrantes se queixaram por terem sido ludibriados para transferirem seus domínios de maneira não-intencional ao receberem notificações de "renovação" enganosas dos registradores. Para ver um exemplo desse tipo de queixa, consulte o anúncio da Comissão Federal de Comércio dos EUA de 24 de setembro de 2003, intitulado "Network Solutions presta contas sobre a acusação da FTC - Falsas solicitações supostamente levaram consumidores a transferir registrações de nomes de domínio" <http://www.ftc.gov/opa/2003/09/networksolutions.htm>.
Segundo a nova política para transferências, os registradores vencedores serão obrigados a usar um formulário claro e padronizado de autorização para obter o consentimento expresso do registrante antes de iniciar uma transferência. Do mesmo modo, de acordo com a nova política os registradores vencedores deverão obter evidências confiáveis da identidade do registrante ou do seu contato administrativo que solicitou a transferência, seja com uma assinatura digital, um código exclusivo enviado por e-mail ao contato administrativo autorizado, uma declaração certificada em cartório ou uma carteira de motorista ou passaporte válido..
Normas para negar pedidos de transferência
A nova política vai proibir os registrantes de negar transferências com base na suposta ausência de "confirmação dupla" da transferência pelo registrante. De acordo com a política antiga, o registrador perdedor podia negar alguns pedidos de transferência que já haviam sido autenticados pelo registrador vencedor nos casos em que um registrante perdesse um segundo e-mail de confirmação do registrador perdedor em razão de problemas técnicos, filtros de spam ou dificuldades de linguagem. Os registradores perdedores ainda poderão enviar uma mensagem a um registrante que tenha autorizado uma transferência para outro registrador, mas deverão usar um formulário padronizado, claro e conciso, e o registrador não poderá negar a transferência se não receber resposta do registrante.
Função de bloqueio do registrador
Os registradores continuarão podendo usar a "Trava do registrador" para reforçar a garantia ao registrante de que seus domínios não serão transferidos ou modificados sem seu consentimento, mas apenas quando o registrador oferecer um meio acessível e razoável para remover o bloqueio, se e quando o registrante decidir fazer a transferência.
Novo mecanismo para resolução de disputas de transferência
A nova política para transferências inclui uma política robusta para resolução de disputas entre registradores envolvendo supostas violações da política. Como parte desse mecanismo, os registros implementarão uma função "desfazer transferência", para conseguirem reverter eficientemente eventuais transferências iniciadas em violação à política.
Detalhes da política
O desenvolvimento seguiu o processo de consenso da base para o topo para elaboração de políticas da ICANN. Para mais detalhes, incluindo o texto integral da política, da política para resolução de disputas e cópias dos formulários padronizados aprovados, visite <http://www.icann.org.br/transfers/>.
Política para restrição da comercialização de dados Whois
Política para exatidão de nomes restaurados
Para ter uma visão geral completa de todas as políticas de consenso aplicáveis a registradores de gTLDs, visite <http://www.icann.org.br/general/consensus-policies.htm> .
Última modificação deste arquivo em 21 de setembro de 2004 © 2004 Internet Corporation For Assigned Names and Numbers