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Revisões no Anexo A dos Estatutos para adotar o novo processo normativo (PDP) da GNSO

4 de novembro de 2011

GT 2 do ccPDP para IDNs apresenta rascunho do relatório final

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Início:

22 de outubro de 2011

Para enviar seus comentários (fórum)

Término:

15 de dezembro de 2011

Horário (UTC):

23h59

Veja os comentários enviados

Seção I: Descrição, explicação e propósito

O propósito do grupo de trabalho 2 encarregado do processo normativo para códigos de países com IDNs (GT 2 do ccPDP com IDNs) é apresentar e identificar recomendações viáveis para a inclusão de ccTLDs com IDNs na ccNSO, de acordo com a estrutura do ccPDP para IDNs.

Até o momento, o GT identificou os seguintes grupos de assuntos/tópicos:

  1. A definição de membros.
  2. Os papéis dos membros
    1. Qualificação e seleção de integrantes do Conselho da ccNSO
    2. O início de PDPs
    3. Votações (processos normativos, escolha de conselheiros)
  3. Quórum para votação
  4. O escopo dos PDPs, conforme define o Anexo C

Recomendação sobre a definição de membros

O GT recomenda que a definição do Artigo IX, seção 4.1, seja atualizada a fim de manter a correspondência de um para um entre a base de dados da zona de raiz da IANA e o número de membros da ccNSO.

Recomendação sobre a qualificação e indicação de integrantes do Conselho.

Não há necessidade de alteração dos Estatutos.

Recomendação sobre o início de ccPDPs

Para manter o equilíbrio desejado e levar em conta os princípios orientadores, o GT recomenda que:

  • todos os membros da ccNSO tenham direito de solicitar a criação de um relatório específico;
  • esses membros precisam ser provenientes de territórios diferentes;
  • o número mínimo atual de 10 membros para solicitar a criação de um relatório específico seja mantido.

Recomendação sobre votações (escolha de membros do Conselho e votações para PDPs)

A maioria dos membros do GT é da opinião de que, com a inclusão dos ccTLDs com IDNs na ccNSO, as votações na ccNSO devem se basear no princípio de um voto por território.

A minoria dos integrantes do GT acredita que as votações devem se basear no princípio de “um membro, um voto”.

Recomendação sobre um voto por território com vários membros

Se dois ou mais administradores de ccTLDs em um território se tornarem membros da ccNSO, para os fins de votações na ccNSO todos os membros daquele território devem indicar um representante daquele território. Os membros da ccNSO naquele território devem decidir como indicar esse representante.

Enquanto não se indica um representante, o membro da ccNSO encarregado daquele território deverá votar em nome do território até que o Conselho da ccNSO seja informado por todos os membros daquele território sobre a indicação de um representante para o local.

Recomendação sobre quórum

Supondo que a opção de um voto por território seja o princípio escolhido, deve-se manter a norma atual para quórum, embora as seções correspondentes nos Estatutos tenham de ser corrigidas para refletir esse princípio.

Recomendação sobre mudanças no Anexo C (Escopo do ccPDP)

Não há necessidade de modificar o Anexo C dos Estatutos.

Nesse estágio o GT gostaria de receber seus comentários e opiniões sobre o seguinte:

  • Devemos incluir soluções alternativas para resolver um problema identificado?
  • Você apoia a solução proposta, e por quê? Você preferiria outra solução, e por quê?

Após o encerramento do fórum público, o grupo de trabalho preparará seu relatório final para o gerente do assunto, para que possa ser incluído no relatório final do ccPDP para IDNs.

Seção II: Histórico

O propósito do grupo de trabalho encarregado do processo normativo para códigos de países com IDNs (GT 2 do ccPDP com IDNs) é relatar e encontrar recomendações viáveis para a inclusão de ccTLDs com IDNs na ccNSO dentro da estrutura do ccPDP com IDNs.

O escopo do GT 2 do ccPDP com IDNs é concentrar-se na análise do Artigo IX dos Estatutos da ICANN e os anexos correspondentes (Anexos B e C dos Estatutos). Ele também deve levar em conta as propostas e recomendações do grupo de trabalho 1 encarregado do processo normativo para códigos de países com IDNs (GT 1 do ccPDP com IDNs) sobre a escolha de delegação de ccTLDs com IDNs associados aos territórios que constam na lista ISO 3166-1 (ccTLDs com IDNs).

Como esse GT 2 do ccPDP com IDNs realiza suas atividades dentro do âmbito do ccPDP para IDNs, as limitações quanto ao escopo de um ccPDP, sobretudo as que constam no Artigo IX e no Anexo C dos estatutos, também se aplicam.

Seção III: Links para documentos e recursos

Documentos divulgados para comentários:

O rascunho do relatório final encontra-se no seguinte link:: https://ccnso.icann.org/workinggroups/idn-pdp-wg2-draft-final-report-22oct11-en.pdf [PDF, 321 KB]

Recursos adicionais:

Mais informações sobre o grupo de trabalho 2 encarregado do processo normativo para códigos de países com IDNs estão disponíveis em: http://ccnso.icann.org/workinggroups/ipwg2.htm

Seção IV: Outras informações

Após o encerramento do período para comentários, o grupo de trabalho irá preparar seu relatório final e o entregará ao gerente do assunto para inclusão no relatório final do ccPDP para IDNs.

Contato na equipe:

Bart Boswinkel

E-mail:

mailto:bart.boswinkel@icann.org?subject=More%20information%20on%20the%20IDN%20ccPDP%20WG%202%20-%20Draft%20Final%20Report%20public%20comment%20period

(*) Não garantimos que os comentários enviados após a data/horário de encerramento serão considerados em resumos, análises, relatórios ou decisões após esse prazo.

Última modificação deste arquivo em 22 de outubro de 2011

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