ICANN Logo

 
Índice do site Fórum público   Navegar:    
 

Página inicial da ICANN >> Anúncios


Indicação do presidente para o “Painel técnico
sobre novos serviços de registro”

26 de janeiro de 2006

A ICANN tem o prazer de anunciar a indicação de Lyman Chapin como presidente do Painel Técnico Permanente para análise de propostas de novos serviços de registro. De acordo com a recém-aprovada política de consenso que adota um processo para a implementação de propostas de novos serviços de registro (veja http://www.icann.org.br/minutes/resolutions-08nov05.htm) que se aplicam diretamente a todos os registros de gTLDs, o presidente irá coordenar a avaliação técnica de uma proposta de serviço de registro, com a assistência de um painel permanente de especialistas.

O "Processo para consideração de propostas de serviços de registro” definido nos contratos de registros de gTLDs estabelece que “O presidente do painel permanente será uma pessoa aprovada pela ICANN e pelo grupo constituinte dos registros da organização que na época for responsável pelas políticas para registro de domínios genéricos de primeiro nível”.

A equipe da ICANN e o grupo constituinte de registros de gTLDs da GNSO concordaram que Lyman Chapin é um candidato extraordinário para o cargo de presidente. Mais abaixo, uma breve biografia.

Os critérios para avaliação dessa indicação basearam-se sobretudo na competência técnica, o que inclui a capacidade de compreender nuances de possíveis medidas para segurança e estabilidade que são importantes para a operação do DNS. A seguir, uma descrição do cargo.

A ICANN e o grupo constituinte de registros de gTLDs convidam a comunidade a fazer comentários construtivos sobre essa indicação no fórum que foi criado para esse fim. Analisaremos também os comentários sobre a descrição do cargo.

Clique aqui para enviar comentários sobre o cargo e a descrição do presidente técnico

Clique aqui para ver os comentários enviados sobre o cargo do presidente técnico

Os comentários devem ser enviados até 17 de fevereiro de 2006


Lyman Chapin

Lyman Chapin é co-fundador e sócio do Grupo de Consultoria Interisle, que assessora empresas, organizações sem fins lucrativos e agências governamentais nas áreas de resiliência de redes de telecomunicações e proteção de infra-estruturas essenciais, e trabalha como assessor em questões de tecnologia e gestão da Internet. Até há pouco tempo, foi pesquisador-chefe da NextHop Technologies, uma empresa de software para roteamento da Internet. Antes de trabalhar na NextHop em 2001, foi pesquisador-chefe da BBN Technologies. O Sr. Chapin é membro da IEEE, e foi um dos curadores fundadores da Sociedade da Internet. Ele foi selecionado pela Organização de Apoio a Endereços da ICANN e serviu como diretor no Conselho Administrativo da ICANN de 2001 até 2004, e também atuou como presidente da Diretoria de Arquitetura da Internet (IAB), do Grupo de Interesses Especiais da ACM para Comunicação de Dados (SIGCOMM), e dos grupos da ANSI e da agência ISO responsáveis por padrões para redes e transporte por redes. O Sr. Chapin foi um dos principais arquitetos do modelo e dos protocolos de referência da Interconexão de Sistemas Abertos (OSI), e é co-autor de Open Systems Networking - TCP/IP e OSI. No momento atua como o representante dos EUA/ACM no Comitê Técnico para Sistemas de Comunicação da Federação Internacional para Processamento de Informações (IFIP TC6) e recentemente concluiu um mandato de cinco anos como representante dos EUA no painel para redes do Comitê de Ciências da OTAN. Os atuais interesses profissionais do Sr. Chapin incluem tecnologia da Internet, particularmente roteamento da Internet, engenharia de tráfego e o sistema de nomes de domínio (DNS), governança da Internet, segurança das informações e privacidade pessoal. Ele vive com sua esposa e duas filhas em Hopkinton, MA (EUA).


Descrição do cargo: presidente do painel técnico para novos serviços de registro

O processo para aprovação de novos serviços de registro aprovado como política de consenso pela Diretoria da ICANN em 8 de novembro de 2005 exige que se apliquem recursos específicos em relação às disposições sobre análise da segurança e estabilidade desses novos serviços.

Mais especificamente, dentro de um determinado período para propostas de novos serviços de registro, a ICANN pode optar por encaminhar os serviços propostos a um painel técnico permanente. Esse painel fará uma avaliação independente para verificar se o serviço proposto representa algum risco à segurança ou à estabilidade.

O presidente do painel técnico para novos serviços de registro irá coordenar a avaliação técnica de um serviço de registro proposto e para isso contará com um painel permanente de especialistas.

O painel permanente consistirá de um total de 20 pessoas especializadas na criação, gerenciamento e implementação dos complexos sistemas e protocolos utilizados na infra-estrutura da Internet e do DNS. Essa experiência deve ser aplicável ao DNS tal como ele funciona hoje e também como antecipação e medição dos efeitos de inovações que podem trazer mais funcionalidade, valor ou complexidade ao espaço de nomes.

O presidente do painel permanente deverá ter a aprovação da ICANN e do grupo constituinte dos registros da organização de apoio que naquela ocasião for responsável pelas políticas para registros de domínios genéricos de primeiro nível.

Os membros do painel permanente devem ser escolhidos pelo seu presidente. Todos os membros do painel e o presidente assinarão um contrato exigindo que, ao analisarem as questões que lhes forem encaminhadas, o façam com neutralidade e de acordo com as definições de segurança e estabilidade.

O presidente não deverá envolver mais de cinco membros do painel permanente para avaliar a questão do ponto de vista técnico e nenhum deles poderá ter algum conflito de interesses competitivo, financeiro ou legal com o assunto.

Se durante o período de “avaliação preliminar” a ICANN concluir que o serviço de registro proposto pode representar riscos significativos à estabilidade ou à segurança, ela deverá encaminhar a proposta ao painel permanente de especialistas e simultaneamente solicitar comentários do público sobre a proposta.

O painel permanente terá 45 dias corridos a partir da data em que recebeu o material para preparar um relatório por escrito sobre os efeitos do serviço de registro proposto sobre a segurança e a estabilidade da Internet (conforme definição abaixo) e este relatório será encaminhado à Diretoria da ICANN juntamente com um resumo dos comentários do público. O relatório descreverá as opiniões do painel permanente, incluindo, mas não se limitando a uma especificação detalhada da análise, das razões e informações nas quais o painel se baseou para chegar à sua conclusão, e respostas às perguntas específicas que eventualmente a equipe da ICANN incluir no material.

Depois de a ICANN encaminhar a proposta ao painel permanente, o operador do registro poderá apresentar outras informações ou análises a respeito do provável efeito do serviço de registro sobre a segurança ou a estabilidade da Internet.

Assim que avaliar o serviço de registro proposto, o painel permanente indicará a probabilidade e materialidade dos efeitos do serviço de registro proposto sobre a segurança ou a estabilidade, inclusive se esse serviço de registro representa um risco razoável de efeitos negativos graves sobre a segurança ou a estabilidade.

Os seguintes critérios são considerados fatores importantes:

·         Competência técnica, incluindo a capacidade de discernir questões necessárias para uma avaliação correta do caso em questão;

·         Competência e perspicácia comercial;

·         Independência;

·         Atuar num ambiente no qual a demanda de tempo varia muito de um período para outro..

Além disso, espera-se que o presidente tenha um conhecimento geral do seguinte, ou que seja capaz de analisar e compreender material referente aos seguintes tópicos:

·         Descrições gerais das instalações e sistemas dos registros, incluindo tipos específicos de sistemas usados, sua capacidade e interoperabilidade, disponibilidade geral e níveis de segurança;

·         Modelo e protocolo de relacionamento registro-registrador;

·         A exigência de manter informações sincronizadas nos diversos aspectos das operações de um DPN;

·         As implicações da escalabilidade, impactos sobre caches que não estão debaixo do controle do registro, operações do DNSSEC e confiabilidade e escalabilidade do DNS na ausência do DNSSEC;

·         Capacidade da base de dados, incluindo seu software, tamanho, rendimento, escalabilidade, procedimentos para criação, edição e exclusão de objetos, notificações de alterações, procedimentos para transferências entre registradores, implementação do período de carência e capacidade de elaboração de relatórios;

·         Geração de arquivos de zona incluindo procedimentos para alteração, edição e atualizações pelos registradores, freqüência de endereços, segurança, processos, interfaces, autenticação de usuários, logging e backup de dados;

·         Distribuição e publicação de arquivos de zona; localização de servidores de nomes, procedimentos e meios para distribuição de arquivos de zonas para servidores;

·         Sistemas de cobrança e faturamento: características técnicas, segurança e acessibilidade do sistema;

·         Freqüência de backup e procedimentos de backup; equipamentos e sistemas usados, formato dos dados, identidade dos agentes de custódia sugeridos e procedimentos para recuperação de dados e/ou reconstrução da base de dados;

·         Custódia de dados: disposições para a custódia, formatos de dados, disposições para seguro e planos de emergência para recuperação de dados;

·         Serviço WHOIS acessível ao público: software e hardware para endereços, velocidade da conexão, capacidade de busca e coordenação com outros sistemas WHOIS;

·         Segurança do sistema e segurança física; capacidade técnica e física e procedimentos para impedir invasões do sistema, adulteração de dados e outras interrupções das operações;

·         Capacidade de pico: capacidade técnica para administrar uma demanda maior do que a planejada para registro ou sobrecarga; efeitos de sobrecargas sobre servidores, bases de dados, sistemas de emergência, sistemas de apoio, sistemas de custódia, manutenção e pessoal;

·         Confiabilidade do sistema: definir, analisar e quantificar a qualidade do sistema planejado;

·         Prevenção de falhas do sistema: procedimentos para detecção de problemas, redundância de todos os sistemas, fornecimento elétrico de emergência, segurança das instalações e segurança técnica, disponibilidade de software de backup, sistema operacional e hardware; equipe de monitoramento e manutenção técnica do sistema e localização dos servidores;

·         Procedimentos para recuperação do sistema: procedimentos para restaurar a operação do sistema em caso de interrupções planejadas e não-planejadas; sistemas redundantes/diversos para oferecer o serviço em caso de interrupção e descrição do processo para recuperação em vários tipos de falhas; treinamento da equipe técnica que realizará essas tarefas; a disponibilidade e backup de software e sistemas operacionais necessários para restaurar a operação do sistema e a disponibilidade do equipamento necessário para restaurar e operar o sistema; sistemas elétricos de emergência e o tempo previsto para a recuperação; procedimentos para testar o processo de restauração da operação em caso de falha; documentação mantida sobre as falhas do sistema e possíveis problemas do sistema que podem causar falhas; e

·         Suporte técnico e outros tipos de suporte: apoio a registradores, usuários e registrantes na Internet; sistemas de ajuda técnica, acessibilidade do pessoal, serviços de suporte on-line, por telefone e outros que serão oferecidos; disponibilidade de tempo e idiomas para suporte.

APÊNDICE

Avaliação das disposições contratuais para propostas de serviços de registro

Serviços de registro. Para os propósitos deste Contrato, definem-se serviços de registro como: (a) aqueles serviços que são (i) operações do registro essenciais para as seguintes tarefas: o recebimento de dados de registradores referentes a registros de nomes de domínio e servidores de nomes, fornecimento de informações dos registradores sobre os servidores de zona para o DPN, divulgação de arquivos de zonas do DPN, operação dos servidores de zona do registro e a divulgação de informações de contato e outras informações sobre registros no servidor de nomes de domínio no DPN, conforme exige este Contrato e (ii) serviços prestados pelo Operador do Registro para .net na/a partir da Data Efetiva, conforme o caso; (b) outros produtos ou serviços que o Operador de Registro é obrigado a fornecer em decorrência de uma Política de Consenso (conforme define a Seção 3.1(b) acima); (c) qualquer outro serviço ou produto que apenas um operador de registro é capaz de fornecer em virtude de sua designação como o operador daquele registro e (d) mudanças materiais em qualquer serviço de registro que se enquadre nos itens (a), (b) ou (c) acima. Apenas serviços de registro definidos nos itens (a) e (b) acima estão subordinados às disposições sobre preço máximo na Seção 7.3 abaixo.

Processo para consideração de propostas de serviços de registro. Após uma notificação formal da ICANN pelo Operador do Registro, esse Operador de Registro poderá realizar uma mudança num serviço de registro pertencente ao escopo do parágrafo precedente:

(A) A ICANN terá 15 dias corridos para fazer uma “avaliação preliminar" e verificar se é necessário analisar o Serviço de Registro com mais profundidade porque acredita que esse Serviço de Registro (i) poderia representar um risco significativo para a segurança ou a estabilidade ou (ii) poderia criar problemas de concorrência.

(B) Quando informar a ICANN que deseja implementar um serviço de registro proposto, o Operador do Registro deverá apresentar informações suficientes para que a ICANN possa fazer uma “avaliação preliminar" bem fundamentada. As informações fornecidas pelo Operador do Registro e identificadas como “CONFIDENCIAIS” deverão ser tratadas como tal pela ICANN. O Operador do Registro não classificará como “CONFIDENCIAIS” informações necessárias para descrever o propósito do serviço de registro proposto e os seus efeitos sobre usuários do DNS.

(C) A ICANN poderá solicitar a assessoria de especialistas (entidades ou pessoas sujeitas a contratos de sigilo) durante o período de avaliação preliminar das implicações do serviço de registro proposto na concorrência, segurança ou estabilidade, a fim de tomar sua decisão preliminar. Se a ICANN decidir revelar informações confidenciais a esse(s) especialista(s), informará o Operador de Registro da identidade do(s) especialistas e quais as informações que pretende revelar.

(D) Se durante o período de 15 dias corridos para a “avaliação preliminar” a ICANN concluir que o serviço de registro proposto não representa riscos significativos para a segurança ou a estabilidade (conforme definição abaixo) ou para a concorrência, o Operador do Registro estará livre para desenvolvê-lo após essa decisão.

(E) Se durante o período de 15 dias corridos para a “avaliação preliminar” a ICANN concluir que o serviço de registro pode representar riscos significativos para a competição, no prazo de cinco dias úteis depois de tomar sua decisão ou dois dias úteis após o término desse prazo de 15 dias (o que ocorrer primeiro) a ICANN poderá encaminhar o assunto para a autoridade governamental adequada para competição com jurisdição sobre a questão, informando o Operador de Registro dessa medida. Todas essas comunicações serão publicadas no site da ICANN na data do encaminhamento. Depois disso, a ICANN não terá mais responsabilidade sobre o assunto, e o Operador do Registro não terá outras obrigações para com a ICANN em relação a problemas de concorrência do serviço de registro. Se a questão for encaminhada para a autoridade governamental competente, o Operador do Registro não ativará o serviço de registro até 45 dias após o encaminhamento, a menos que a autoridade competente esclareça a questão antes disso.

(F) Se durante o período de 15 dias corridos para a “avaliação preliminar” a ICANN concluir que o serviço de registro proposto pode representar riscos significativos para a segurança ou a estabilidade (conforme definição abaixo), a ICANN encaminhará a proposta a um painel permanente de especialistas (conforme definição abaixo) no prazo de cinco dias úteis após sua decisão, ou dois dias úteis após o término desse prazo de 15 dias (o que ocorrer primeiro) e simultaneamente solicitará comentários do público sobre a proposta. O painel permanente terá 45 dias corridos a partir da data do encaminhamento para preparar um relatório formal a respeito dos efeitos do serviço de registro sobre a segurança ou a estabilidade (conforme definição abaixo) e esse relatório (acompanhado de um resumo dos eventuais comentários do publico) será encaminhado à Diretoria da ICANN. O relatório apresentará as opiniões do painel permanente, incluindo uma especificação detalhada da análise dos motivos e informações em que o painel se baseou para chegar à sua conclusão, juntamente com as respostas a eventuais perguntas específicas incluídas no material pela equipe da ICANN. Depois de a ICANN enviar o material para o painel permanente, o Operador do Registro poderá enviar informações ou análises adicionais sobre o efeito provável do serviço de registro sobre a segurança ou a estabilidade.

(G) Depois de avaliar o serviço de registro proposto, o painel permanente elaborará um relatório sobre a probabilidade dos efeitos do serviço de registro proposto sobre a segurança ou a estabilidade, e também se o serviço de registro representa um risco significativo de prejuízos à segurança ou à estabilidade conforme definição abaixo.

Segurança: Para os propósitos deste Contrato, efeitos do serviço de registro proposto sobre a segurança significam (1) a revelação, alteração, inserção ou destruição não-autorizada de dados do registro, ou (2) o acesso não-autorizado ou a revelação não-autorizada de informações ou recursos na Internet por sistemas que operam em conformidade com todos os padrões aplicáveis.

Estabilidade: Para os propósitos deste Contrato, efeitos sobre a estabilidade significam que o serviço de registro proposto (1) não corresponde aos padrões aplicáveis obrigatórios e que foram publicados por uma entidade oficial e reconhecida, responsável pelo estabelecimento de padrões, como as RFCs correspondentes sobre Acompanhamento de Padrões ou Melhores Práticas promovidas pela IETF, ou que (2) cria uma condição que prejudica o rendimento, o tempo de resposta, a consistência ou coerência das respostas aos servidores ou sistemas finais da Internet que operam de acordo com os padrões aplicáveis obrigatórios e que foram publicados por uma entidade oficial e reconhecida, responsável pelo estabelecimento de padrões, como as RFCs correspondentes sobre Acompanhamento de Padrões ou melhores Práticas e que se baseiam nas informações ou serviços fornecidos pelo Operador do Registro.

(H) Depois de receber o relatório do painel permanente, que será publicado (com as devidas alterações decorrentes do compromisso com sigilo, realizadas após consulta ao Operador do Registro) e ficará disponível para comentários do público, a Diretoria da ICANN terá 30 dias corridos para chegar a uma decisão. Se a Diretoria da ICANN concluir que o serviço de registro proposto representa um risco razoável de prejuízos à segurança ou à estabilidade, o Operador do Registro não irá oferecer o serviço de registro proposto. O Operador do Registro receberá uma versão original do relatório do painel permanente após a publicação do relatório. O Operador do Registro poderá responder ao relatório do painel permanente ou enviar à Diretoria da ICANN outras informações ou análises sobre o possível efeito do serviço de registro sobre a segurança ou a estabilidade.

(I) O painel permanente consistirá de um total de 20 pessoas especializadas na criação, gerenciamento e implementação dos complexos sistemas e protocolos utilizados na infra-estrutura da Internet e do DNS (o “Painel Permanente”). Os membros do painel permanente devem ser escolhidos pelo seu presidente. O presidente do painel permanente será alguém que terá a aprovação da ICANN e do grupo constituinte dos registros da organização de apoio que na ocasião for responsável por políticas para registro de domínios genéricos de primeiro nível. Todos os membros do painel e o presidente assinarão um contrato exigindo que analisem as questões que lhes forem encaminhadas com neutralidade e de acordo com as definições de segurança e estabilidade. O presidente não deverá envolver mais de cinco membros do painel permanente para avaliar a questão do ponto de vista técnico e nenhum deles poderá ter algum conflito de interesses competitivo, financeiro ou legal com o assunto.


Última modificação deste arquivo em 26 de janeiro de 2006
© 2006 Internet Corporation For Assigned Names and Numbers