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ICANN recebe comentários do público sobre a recomendação suplementar da ccNSO para a proposta de modificação dos Estatutos

26 de maio de 2006

Introdução:

Em 26 de junho de 2003, durante sua reunião pública em Montreal, Canadá, a Diretoria da ICANN discutiu e adotou alterações nos Estatutos da ICANN para incluir a Organização para Nomes com Códigos de Países (ccNSO).

Em 6 de junho de 2005, o Conselho da ccNSO iniciou um Processo Normativo para Códigos de Países (ccPDP) para incentivar os administradores de ccTLDs a se tornarem membros da ccNSO. Esse processo atingiu o seu ápice quando o Conselho da ccNSO adotou o relatório para a Diretoria sobre o ccPDP em Vancouver e um pedido para que o Gerente de Assunto encaminhasse o Relatório para a Diretoria a fim de que ela o analisasse. Os relatórios Inicial , Final , dos Membros e para a Diretoria preparados como parte desse processo estão disponíveis no site da ICANN.

As recomendações para a Diretoria fazem parte do Artigo IX (ccNSO), Anexo B (Processo Normativo da ccNSO) e Anexo C (o escopo da ccNSO) dos Estatutos da ICANN . A ccNSO faz essas recomendações como aperfeiçoamento e esclarecimento dos Estatutos da ICANN sobre a ccNSO e o ccPDP, no interesse dos membros, do Conselho e de todos os outros envolvidos na ccNSO. A Diretoria adotou todas as recomendações, com exceção da Recomendação 3. Em sua reunião de 31 de março de 2006, a Diretoria da ICANN rejeitou por unanimidade a Recomendação 3 da ccNSO. Entretanto, a Diretoria decidiu que essa recomendação poderia ser alterada mediante outras sugestões da ccNSO, com uso de seus processos para recomendações suplementares referentes a notificações e consultas em boa-fé, antes que se altere qualquer disposição do Artigo IX dos Estatutos da ICANN.

Em sua reunião de 11 de maio de 2006, o Conselho da ccNSO discutiu a situação. Decidiu-se modificar a Recomendação 3 da ccNSO. Numa votação por e-mail, o Conselho adotou a Recomendação Suplementar por 17 votos a favor. A Recomendação Suplementar foi enviada aos membros da ccNSO num Relatório Suplementar para os Membros . Os membros da ccNSO terão a oportunidade de votar a Recomendação Suplementar, e esse período de votação irá encerrar-se em 16 de junho de 2006.

Em paralelo, dependendo do resultado da votação dos membros da ccNSO, a ICANN abrirá um período para comentários do público sobre a proposta de mudança dos Estatutos.

Descrevemos abaixo a Recomendação Suplementar da ccNSO, com um resumo do assunto que causou preocupação e das considerações incluídas no Relatório do ccPDP para os membros sobre a recomendação suplementar. As alterações propostas são as seguintes (o texto acrescentado está sublinhado).

Recomendação suplementar da ccNSO

Histórico

Segundo os atuais estatutos, existe uma disposição (Artigo IX, seção 6) que trata de mudanças no Anexo B e no Anexo C dos estatutos.

A pergunta é se a Diretoria só deve poder alterar o Artigo IX, Anexos B e C após consulta e consentimento dos membros da ccNSO?

A Recomendação Suplementar proposta assegura que a ccNSO, o Conselho e os membros serão informados em tempo das mudanças sugeridas ao Artigo IX dos estatutos, e serão envolvidos no processo de alteração do Artigo IX dos Estatutos da ICANN. A proposta também garante que a prerrogativa de alterações nos Estatutos continua com a Diretoria da ICANN. A redação usada para refletir isso é coerente com outros trechos dos estatutos.

Proposta de alteração do Artigo IX, seção 6.

1. Inicialmente, o escopo da função normativa da ccNSO será o descrito no Anexo C destes Estatutos ; eventuais modificações no escopo serão recomendadas à Diretoria pela ccNSO, mediante uso dos procedimentos do ccPDP e estarão sujeitas à aprovação da Diretoria.

2. Quando elaborar políticas globais pertencentes ao escopo da ccNSO e recomendá-las à Diretoria, a ccNSO seguirá o Processo Normativo da ccNSO (ccPDP). Inicialmente, o ccPDP será o descrito no Anexo B destes Estatutos ; modificações serão recomendadas à Diretoria pela ccNSO, mediante uso dos procedimentos do ccPDP e estarão sujeitas à aprovação da Diretoria.

3. A menos que a Diretoria determine que é impraticável, a Diretoria deverá enviar notificações razoáveis sobre quaisquer propostas de alterações do Artigo IX dos Estatutos e consultar a ccNSO formalmente em boa-fé antes de efetuar as alterações; e essas consultas serão feitas em conformidade com procedimentos a serem convencionados entre a Diretoria e a ccNSO.

Favor enviar seus comentários até 16 de junho de 2006.

Os comentários podem ser enviados para mailto:ccnso-bylaws-changes@icann.org. Favor observar que para enviar, o seu endereço de e-mail precisa ser verificado; depois de enviar a sua primeira mensagem você receberá uma mensagem solicitando que confirme seu endereço de e-mail.

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Última modificação deste arquivo em 26 de maio de 2006
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