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Renovação do contrato de registro para .com

27 de março de 2012

I.            Resumo executivo

Hoje a ICANN está divulgando para comentários do público a proposta da VeriSign para renovar o contrato de registro para .com, firmado em 2006 entre a ICANN e a VeriSign. Essa proposta é resultado de negociações entre as duas entidades, e a Diretoria da ICANN irá examiná-la após o período para comentários público. O contrato corrente expira em 30 de novembro de 2012. O público poderá enviar seus comentários até 26 de abril e vê-los em: http://www.icann.org/en/news/public-comment/com-renewal-27mar12-en.htm

Este resumo descreve aspectos importantes do processo de renovação do contrato de registro, o conteúdo da proposta de renovação e o pano de fundo do acordo proposto. Esse resumo é acompanhado da versão do contrato com “marcas de revisão” e diversos documentos que descrevem e resumem a proposta. Os outros contratos que devem ser renovados em 2012, como .biz, .info, .name e .org, seguirão um processo semelhante.

A.            O processo de renovação

Disposições sobre renovação

Assim como outros contratos de registro, o contrato de registro existente para .com estabelece que o contrato deve ser renovado por um período adicional antes de expirar, a menos que o operador do registro cometa uma violação material do Contrato, o que não é o caso. Além disso, o atual contrato de registro de .com determina, como outros contratos de registro, que as condições do contrato renovado sejam as mesmas do contrato existente, com a ressalva de que, se essas condições não forem semelhantes aos termos em vigor nos contratos de registro dos maiores registros, a redação do contrato renovado siga as condições razoavelmente necessárias para que se torne semelhante à de outros contratos de registro. Observe-se que as seguintes condições não estão sujeitas a modificações: condições de preço, renovação ou rescisão, algumas obrigações da ICANN, algumas condições a respeito da aprovação de novos serviços de registro, a definição de serviços de registro, e limitações sobre políticas de consenso.

No entanto, alguns tipos de modificações estão disponíveis, como por exemplo aquelas que tornam o contrato coerente com outros contratos de registro. Além disso, a VeriSign (como todos os outros registros e registradores de gTLDs) é obrigada a cumprir as políticas de consenso que forem desenvolvidas e recomendadas pela GNSO e aprovadas pela Diretoria da ICANN (sujeitas às restrições nos atuais contratos de registro).

Os demais contratos que devem ser renovados em 2012, como .biz, .info, .name e .org, contêm disposições semelhantes.

Discussões sobre renovação

A modificação proposta ao contrato de registro de .com é resultado de discussões entre a ICANN e a VeriSign, e será examinada pela Diretoria da ICANN após o fórum público. A ICANN recebeu da VeriSign a proposta para as condições da renovação, em seguida as mudanças foram discutidas e a ICANN e a VeriSign concordaram em divulgar o contrato proposto, submetê-lo à opinião da comunidade e à aprovação das diretorias da ICANN e da VeriSign. O objetivo da maioria das mudanças é modernizar e alinhar o contrato de .com aos maiores gTLDs e outros contratos firmados recentemente. Outras mudanças destinam-se especificamente a proteger e atender os registrantes.

Fórum público

De acordo com o modelo da ICANN, esses documentos explicativos e os comentários do público fornecerão subsídios para os debates e decisões da Diretoria. A ICANN vê os comentários do público como etapa importante na renovação de contratos de registros antes que a Diretoria examine o assunto. Por isso, convidamos a comunidade a examinar as modificações propostas e dar sua opinião.

Auditoria do cumprimento contratual

Como parte do processo de renovação, a ICANN conduziu uma auditoria do desempenho recente da VeriSign segundo seu contrato de registro. A auditoria abrangeu áreas como: a disponibilidade do DNS; acesso equitativo de registradores ao SRS; acesso em bloco a arquivos de zona; o pagamento das taxas exigidas e o envio de relatórios mensais. A conclusão é que a VeriSign cumpriu seus compromissos contratuais. A auditoria está disponível em: http://www.icann.org/en/resources/compliance/reports/operator-verisign-com-27mar12-en.pdf [PDF, 239 KB]

B.            Conteúdo da renovação

O objetivo das modificações propostas ao contrato é:

   §   garantir a uniformidade de algumas condições e disposições padronizadas para todos os registros (p. ex., esclarecer a disposição sobre atribuição e subcontratação e a introdução de obrigações de indenização);

   §   atualizar o contrato a fim de refletir mudanças que ocorreram depois da assinatura do atual contrato de registro para .com (p. ex., atualizar as referências a RFC e outras mudanças técnicas);

   §   permitir que o operador do registro atenda melhor a comunidade da Internet e proteja os consumidores (p. ex., enfrentar com maior rapidez algumas ameaças iminentes à segurança e estabilidade do DPN ou à Internet, e instituir duas novas disposições a respeito de comportamento abusivo: (i) um ponto de contato para abusos, e (ii) uma exigência para retirar registros órfãos); e

   §   alinhar o contrato de registro para .com ao contrato recém firmado para o registro .net (p. ex., adotar os mesmos níveis de serviço descritos no contrato de registro para .net).

Nós divulgamos seis documentos para comentários do público. A ICANN convida o público a examinar a versão do contrato de registro para .com que contém marcas de revisão; entretanto há outros documentos disponíveis que permitem compreender melhor as mudanças propostas.

   §   Versão 2012 proposta para renovar o contrato de .com (sem marcas de revisão) [PDF, 119 KB]

   §   Versão com marcas de revisão que indicam as mudanças em relação ao atual contrato (2006) de .com [PDF, 139 KB]

   §   Apêndices propostos ao contrato renovado (sem marcas de revisão) [PDF, 277 KB]

   §   Versão com marcas de revisão que indicam as mudanças em relação aos apêndices do atual contrato para .com [PDF, 365 KB]

   §   Versão com marcas de revisão que indicam as mudanças no atual contrato para .net [PDF, 145 KB]

   §   Resumo e explicação das mudanças do contrato de registro de .com em 2006 para a versão proposta em 2012 [PDF, 147 KB]

(Observação: Não existe uma versão com marcas de revisão indicando as mudanças em relação ao contrato básico para novos gTLDs, porque as diferenças substanciais na estrutura e na redação limitariam o uso dessa versão. Contudo, a seguir apresentamos uma lista de modificações específicas e uma breve discussão de outros aspectos relacionados a registros.)

II.            Breve descrição das principais mudanças

Esta seção está organizada por:

1.    Mudanças para modernizar o contrato de 2006 – adotando, por exemplo, padrões atualizados de segurança e estabilidade, melhorias nas ferramentas de cumprimento contratual e as melhorias previstas. 2.    Mudanças para adequar-se a outros contratos de registro, como o contrato de registro de 2011 para .net – atualizando, por exemplo as SLAs e incluindo novas medidas de segurança e estabilidade. 3.    Outras mudanças, como taxas, e o compromisso de colaborar com as atividades para cumprimento contratual dos registradores da ICANN.

As propostas de mudanças mais significativas:

4.    Mudanças para modernizar o contrato de 2006

1.1. Especificações funcionais e de desempenho revisadas para:

1.1.1. Exigir suporte para IPv6: o operador aceitará endereços IPv6 como “cola” quando for o caso, e oferecerá acesso IPv6 ao Sistema de Cadastro Compartilhado (p. ex., EPP), ao serviço Whois e a servidores do DNS.

1.1.2. Exigir a remoção de registros órfãos associados a condutas maliciosas: em conformidade com o parecer do Comitê Consultivo da ICANN para Segurança e Estabilidade, o operador de registro removerá os registros órfãos, de modo que não possam ser usados para facilitar condutas maliciosas.

1.1.3. Exigir suporte para DNSSEC: o operador de registro implementará as Extensões de Segurança do Sistema de Nomes de Domínio (DNSSEC) para atribuir seus arquivos de zona do DNP e aceitar material de chaves públicas dos seus nomes de domínio “filhos” de forma segura, oferecendo a possibilidade de autenticar os dados publicados no DNS.

1.1.4. Exigir a publicação de dados de um ponto de contato para abusos de registros: o operador do registro fornecerá dados precisos para contato, inclusive endereços válidos de e-mail e correio, além de um contato primário para tratar dúvidas referentes a condutas maliciosas no DPN.

1.1.5. Exigir que periodicamente as partes conduzam negociações em boa-fé relativas ao uso de novas especificações técnicas, para custódia e para o serviço Whois: o operador do registro e a ICANN concordam em conduzir negociações em boa-fé pelo menos uma vez a cada dezoito meses para tratar da possível implementação de novas RFCs a respeito de custódia de dados, serviço Whois e outras especificações técnicas e funcionais.

1.1.6. Exigir o cumprimento das diretrizes para IDNA e IDNs: o operador do registro seguirá os mais recentes padrões técnicos relativos a nomes de domínio internacionalizados, as diretrizes da ICANN para introdução de IDNs, e publicará suas tabelas de IDNs com a IANA.

1.1.7. Permitir que a ICANN use vários locais de monitoramento para o DNS e para acompanhar buscas TCP: permitir que a ICANN aplique um novo sistema de monitoramento do Contrato de Nível de Serviços (que também deve ser usado para novos gTLDs) para monitorar o serviço do operador de registro no DNS.

1.2. Whois: incluiu-se uma disposição (no Apêndice 5) exigindo a adoção de um substituto para o protocolo WHOIS se e quando for padronizado na IETF. Espera-se que esse novo protocolo possibilite nomes de domínio e dados internacionalizados, buscas padronizadas, respostas, tratamento de erros, etc.

1.3. Especificações para relatórios mensais: um novo formato para relatórios mensais (Apêndice 4), que permite incluir mais dados.

1.4. Auditoria: acréscimo de uma disposição que concede à ICANN amplos direitos de auditoria contratual para facilitar suas medidas nesse sentido.

5.    Mudanças para alinhar o contrato com os contratos de outros grandes registros

2.1. Contrato de Nível de Serviço: melhorar a especificação de desempenho, a fim de que sejam comparáveis às especificações de desempenho descritas no contrato do registro .net.

2.2. Ameaças à segurança e estabilidade: acréscimo de uma nova disposição permitindo que o operador de registro impeça temporariamente o cadastro de um ou mais nomes do DPN para reagir a uma ameaça iminente à segurança e/ou estabilidade do DPN ou da Internet.

2.3. Uso de dados de tráfego: esclarecendo que o uso de dados de tráfego se limitará ao modelo “magro” (dados parciais) de dados de um registro, mesmo se o registro seguir o modelo “gordo” (dados completos).

2.4. Proibição a funções de curinga universal: esclarecimento de que a proibição para “SiteFinder” ou outras funções de curinga universal não impede o fornecimento de serviços de nomes ou outros serviços não relacionados a registros para um domínio ou zona usada para serviços diferentes de serviços de cadastro.

2.5. Indenização da ICANN: inclusão de amplos direitos de indenização em favor da ICANN.

6.    Outras mudanças

3.1. Taxas de registro: substitui o montante fixo da taxa trimestral por uma taxa baseada em US$0,25 por transação no DPN. Isso representa um aumento significativo na contribuição da VeriSign.

3.2. Cooperação com a ICANN em medidas para cumprimento contratual contra registradores: acréscimo de uma disposição exigindo que o operador de registro aplique aos registros em questão as suspensões determinadas pela ICANN a fim de facilitar as medidas da Corporação para impor seus contratos.

3.3. Tetos de preços: nenhuma mudança significativa na disposição sobre tetos e aumentos de preços; contrato atualizado para refletir o atual teto de preços de US$7,85.

III.            Histórico da proposta de renovação do contrato de .com em 2012

O contrato de registro existente para .com, como outros contratos de registro, define as condições para renovação do contrato. Outras mudanças nas condições exigem a concordância mútua das partes. Em alguns casos, os problemas foram discutidos mas a versão proposta do contrato não inclui atualizações.

1.    O contrato de registro impede um processo de licitação competitiva para oferecer serviços de registro em .com. As disposições sobre renovação no atual contrato de registro de .com são coerentes com todos os outros contratos da ICANN para gTLDs. Essencialmente, todos os contratos de registro de gTLDs da ICANN especificam que serão renovados, a menos que ocorra uma violação grave do contrato. Essas disposições sobre renovação estimulam um investimento de longo prazo em operações sólidas de DPNs, e isso beneficiou a comunidade na forma de uma operação confiável da infraestrutura do registro. Segundo o atual contrato de registro para .com, a ICANN não tem o direito de recusar unilateralmente a renovação do contrato ou dividir as funções de registro. Violar a disposição sobre renovação levaria a ICANN a ter de responder por sua decisão.

2.    A manutenção de uma base de dados Whois “gorda” ou completa: a transição de um grande registro já existente para uma base de dados Whois “gorda” suscita problemas operacionais e outras dificuldades, que exigem uma discussão e análise mais aprofundadas. Isso foi reconhecido pela GNSO, quando essa organização recentemente concordou em conduzir um processo normativo (PDP) formal sobre o assunto (veja http://gnso.icann.org/resolutions/#201203). Essas mudanças podem ser instituídas separadamente do processo de renovação.

3.    Preços de serviços de registro: tanto o contrato de registro atual de .com quanto a renovação proposta permitem que em quatro ocasiões durante a vigência do contrato, que é de seis anos, a VeriSign aumente o preço que cobra dos registradores pelo cadastro de nomes de domínio, sendo que os aumentos não podem ser superiores a 7%. Essa disposição foi objeto de intensa negociação entre a VeriSign, por um lado, e os Departamentos de Justiça e de Comércio dos EUA, por outro lado. O contrato atual (Seção 4.2) especifica que as disposições relativas a preços e renovações (entre outros assuntos) não estão sujeitas a mudanças durante o processo de renovação do contrato. Se as disposições sobre preços no contrato de .com forem alteradas para que se tornem semelhantes às dos outros grandes gTLDs, isso provavelmente permitirá que a VeriSign aumente os preços em 10% por ano em cada um dos seis anos cobertos pelo contrato, tal como acontece em .biz, .info, .net e .org. Observação: o contrato de registro da ICANN para novos gTLDs e os contratos para gTLDs patrocinados (.aero, .asia, .cat, .coop, .jobs, .mobi, .museum, .post, .pro, .tel, .travel e .xxx) não incluem controles de preços.

4.    Novas proteções para marcas registradas: A proposta de renovação do contrato para .com não inclui a exigência de seguir os mecanismos para proteção de direitos (RPMs, na sigla em inglês) desenvolvidos para novos gTLDs: a Suspensão Rápida Uniforme (URS), o Processo para Resolução de Disputas após a Delegação (PDDRP) e a Central de Marcas. A Central de Marcas aplica-se ao período do início operacional de um registro, e portanto não se aplica a .com.

Até o momento, a URS e o PDDRP só foram aprovados no contexto de novos gTLDs, são novos e não foram testados, e por isso deveriam passar por um período de lançamento para garantir que são sólidos e estão implementados antes que sejam obrigados a absorver a carga de trabalho inteira de todo o espaço de nomes de gTLDs. Em segundo lugar, os registrantes têm procurado nomes de domínio nos gTLDs existentes com certo entendimento do cenário dos RPMs existentes. Novos RPMs afetam os registrantes, bem como registros e registradores, e deveriam ser introduzidos nos gTLDs existentes após uma discussão a partir da base. Finalmente, esses RPMs não constam em nenhum outro contrato de registro existente, e a ICANN não tem nenhuma base para exigi-los – conforme dissemos acima, o contrato renovado deve ter uma redação semelhante à dos maiores registros.

As disposições sobre condutas maliciosas e proteções de direitos foram incluídas porque a comunidade declarou que a ICANN deveria introduzir novos gTLDs garantindo que causem o mínimo dano possível. Ao criar as normas para novos gTLDs, os atuais registrantes (e registros) não foram consultados com a ideia de que essas proteções seriam aplicadas aos gTLDs existentes sem uma discussão mais aprofundada com a comunidade.

5.    Integração vertical: Não existem sugestões de mudanças no contrato de registro relativas à integração vertical – quando um registro e um registrador de gTLD pertencem à mesma entidade ou quando existe uma filiação entre ambos. A razão é que o assunto foi abordado na publicação do processo desenvolvido pela ICANN para analisar a eliminação de restrições à propriedade cruzada <http://www.icann.org/en/resources/registries/removal-cross-ownership> e no plano para examinar os demais assuntos do tópico, conforme especifica a carta da ICANN ao Grupo de Interesses de Registros em 12 de março de 2012. <http://www.icann.org/en/news/correspondence/icann-board-to-rysg-11mar12-en.pdf> [PDF, 107 KB].

Links para documentos e recursos

A ICANN e a Verisign, Inc., firmaram um Contrato de Registro Não Patrocinado em 1 de março de 2006, segundo o qual a VeriSign opera o domínio de primeiro nível .com. A versão vigente do contrato para .com e seus apêndices estão disponíveis em: http://www.icann.org/en/about/agreements/registries/com

A VeriSign, Inc., administra os domínios genéricos de primeiro nível .com, .net, e .name. Até novembro de 2011 a VeriSign administrava 100 milhões de domínios .com.

·         Envie seu comentário até 26 de abril de 2012 e veja os demais comentários em: http://www.icann.org/en/news/public-comment/com-renewal-27mar12-en.htm ·         O atual contrato de registro para .com e seus apêndices: http://www.icann.org/en/about/agreements/registries/com ·         Todos os contratos de registro de gTLDs vigentes: http://www.icann.org/en/about/agreements/registries ·         Fórum aberto sobre processos e padrões: http://www.icann.org/en/news/public-comment/rules-and-procedures ·         Verisign: http://www.verisigninc.com/

Última modificação deste arquivo em 27 de março de 2012

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