ICANN Logo

 
Índice do site Fórum público   Navegar:    
 

Página inicial da ICANN >> Anúncios


 

Procedimento final para designar o próximo operador do registro .net

29 de junho de 2004

Introdução

O texto a seguir descreve o procedimento final a ser seguido para designar o próximo Operador de Registro para .net. O anúncio desse procedimento segue a Seção 5 do atual Contrato de Registro de .net.

Histórico

O atual Contrato de Registro para .net entre ICANN e a VeriSign, Inc., foi assinado em maio de 2001 e irá expirar em 30 de junho de 2005. O contrato estabelece (segundo a Seção 5.2.1) que até 30 de junho de 2004 ICANN adotará um procedimento aberto e transparente para designar o próximo operador do registro.

O procedimento final descrito abaixo foi definido ao longo de um processo que incluiu um período para comentários do público. Depois de analisar os comentários recebidos durante esse período, o Conselho de Diretores da ICANN aprovou o procedimento preliminar durante sua reunião de 29 de junho de 2004. A resolução para a reunião da Diretoria pode ser encontrada aqui.

Para um panorama completo dos anúncios, resoluções da Diretoria da ICANN, correspondência e outras ações tomadas ao longo da elaboração e administração do procedimento, veja Informações gerais sobre a designação do próximo operador do registro .net.

Procedimento final para designar o próximo operador do registro .net

O procedimento para designar o próximo operador de registro contém os seguintes elementos. O procedimento foi definido de acordo com a Seção 2.1 do atual Contrato de Registro, e o cronograma estabelecido pode ser ajustado conforme as circunstâncias.

1. Pedidos de orientação sobre os critérios de seleção (31 de março de 2004 - 31 julho de 2004)

Ao elaborar o programa e os procedimentos para a seleção de um operador de registro seguinte, ICANN deve seguir os termos da Seção 5.2.1 do atual Contrato de Registro para .net, como segue:

"5.2.1 No máximo um ano antes do final da vigência deste Contrato, em conformidade com a Seção 2.1, ICANN adotará um procedimento aberto e transparente para designar o Operador de Registro seguinte. A exigência de que esse procedimento se iniciará um ano antes da expiração do contrato será garantida mesmo na eventualidade de que este Contrato seja rescindido antes de sua expiração."

Conforme ICANN havia solicitado, a GNSO estabelecerá os critérios de seleção. Neste trabalho a GNSO irá se basear na Seção 5.2.4 do atual Contrato de Registro para .net:

"5.2.4 ICANN selecionará como o próximo Operador de Registro a parte elegível que considerar mais qualificada para desempenhar a função de registro segundo os termos e condições definidos de acordo com a Subseção 4.3 deste Contrato, levando em conta todos os fatores relevantes para a estabilidade da Internet, promoção da concorrência e maximização das opções para o consumidor, incluindo, mas não se limitando a: capacidades funcionais e especificações de desempenho propostas pelo candidato à operação do registro, os preços pelos quais o candidato propõe fornecer serviços de registro, a sua experiência relevante e a sua capacidade comprovada de administrar bases de dados com nomes de domínio ou bases de dados similares na escala exigida."

Neste trabalho, a GNSO especificou que está considerando o trabalho da DNSO sobre a reatribuição do registro .org em 2002. A especificação de consenso preliminar da GNSO passará pelo processo descrito no anúncio de 25 de junho de 2004.

2. Desenvolvimento da Solicitação de Propostas (RFP) (1 de agosto de 2004 - 30 de setembro de 2004)

Após a recomendação da GNSO para o Conselho de Diretores da ICANN, este deverá autorizar a equipe da ICANN a publicar uma Solicitação de Propostas (RFP). Como parte do processo de redigir a RFP, a equipe da ICANN solicitará que os comitês e organizações envolvidos comentem a recomendação de critérios de seleção enviada pelo Conselho da GNSO. Com base nas recomendações desses grupos, a RFP será elaborada de forma a incluir todos os critérios para avaliação das propostas.

ICANN publicará um esboço inicial da RFP para comentários do público e levará em conta esses comentários antes de publicar os documentos finais da RFP e antes de publicar um cronograma completo para os períodos de envio e avaliação. Antes de ser publicada, a RFP final (incluindo critérios para determinar o operador do registro .net com base nas recomendações da GNSO e de outros comitês e organizações relevantes, se for o caso) terá de ser aprovada pela Diretoria da ICANN.

3. Período para envio de propostas (1 de outubro de 2004 - 30 de novembro de 2004)

Definir-se-á um período no qual as partes interessadas poderão enviar requerimentos para tornar-se o próximo Operador de Registro para .net. ICANN aceitará apenas perguntas de candidatos e outras partes interessadas que forem enviadas para um endereço de e-mail especificado durante esse período. As respostas a essas perguntas serão publicadas e estarão à disposição dos interessados.

4. Período para comentários do público (1 de dezembro de 2004 - 15 de dezembro de 2004)

Haverá um período de duas semanas durante o qual a comunidade terá oportunidade de publicar comentários sobre as propostas individuais. Conforme descreverá a RFP, partes das propostas poderão ser mantidas em sigilo, sem serem publicadas para análise e comentários do público.

5. Período para avaliação e elaboração de relatórios (15 de dezembro de 2004 - 28 de fevereiro de 2005)

ICANN selecionará uma equipe de consultores técnicos, empresariais, financeiros e jurídicos para auxiliá-la na analise das propostas para .net. Os membros do painel serão escolhidos com base em sua experiência, talento e capacidades relativas à tarefa de avaliação descrita na RFP. Haverá dois painéis separados, um para avaliar os méritos técnicos do candidato, e o segundo painel para verificar os planos de negócios descritos nos requerimentos. Os possíveis membros dos painéis passarão por uma triagem, a fim de garantir que não existirão conflitos de interesse material.

O painel independente de avaliadores comparará os requerimentos com os critérios e perguntas publicados na RFP e fará as recomendações apropriadas. Se o painel decidir que são necessários esclarecimentos antes de fazer suas recomendações, poderá solicitar essas informações por intermédio de um gerente de projeto independente, que se comunicará diretamente com os candidatos, se necessário. A recomendação do painel será formulada em um relatório à Diretoria da ICANN, recomendando o candidato vencedor e indicando os motivos da escolha. Inicialmente se publicará um relatório preliminar que incluirá as conclusões dos avaliadores independentes. Os candidatos terão a oportunidade de comentar esse relatório preliminar.

Os comentários recebidos serão levados em conta antes da redação e publicação do relatório final. Esse relatório final será publicado para análise da Diretoria e do público e convidará os candidatos a enviarem um comentário sobre o relatório final. Todos os comentários recebidos serão publicados e enviados à Diretoria.

Antes que se solicite que a Diretoria considere a recomendação contida no relatório final, ICANN e o candidato vencedor concluirão os termos contratuais em conformidade com os termos relacionados na RFP.

6. Análise pela Diretoria da ICANN (reunião da Diretoria em março de 2005)

A Diretoria analisará o relatório final com eventuais comentários antes de votar a recomendação contida nesse relatório.

7. Anúncio do sucessor do Operador de Registro de .net (março de 2005)

Após a decisão da Diretoria, ICANN buscará a concordância do Departamento de Comércio dos EUA, de acordo com a Emenda 3 do Protocolo de Intenções entre ICANN e o DOC. Ao mesmo tempo, ICANN anunciará o sucessor na operação do registro .net.

Em seguida, as partes negociarão e assinarão um contrato de registro subseqüente para .net, e se o candidato selecionado for outro que não a VeriSign, haverá um período de transição comercial e técnica antes da data efetiva do novo contrato (30 de junho de 2005).