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ICANN publica uma exaustiva avaliação da introdução dos gTLDs .aero, .biz, .coop, .info, .museum, .name e .pro

31 de agosto de 2004

Avaliação dos novos gTLDs:
Aspectos políticos e legais

Documento preparado para a
Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN - Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números)
por
Summit Strategies International

10 de julho de 2004

Clique aqui para ver o relatório completo em formato pdf (149 páginas/473 KB)

RESUMO EXECUTIVO

Em novembro de 2000, o Conselho de Diretores da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) selecionou sete propostas para novos domínios de alto nível (gTLDs): .aero, .biz, .coop, .info, .museum, .name e .pro. Essa foi a primeira tentativa de expandir o sistema de nomes de domínio (DNS) desde a década de 80, excetuando o acréscimo de "domínios de alto nível com códigos de países", que correspondem a países ou territórios específicos. Pouco depois do lançamento do primeiro novo gTLD em setembro de 2001, a Diretoria da ICANN decidiu que seria importante avaliar o "teste de conceito" usado para introduzi-los. A Diretoria criou então a "Força-Tarefa para Planejamento do Processo de Avaliação de Novos TLDs" (Força-Tarefa) para definir o alcance da avaliação. A Força-Tarefa decidiu que sete pontos, entre outros, teriam prioridade. Esses pontos, que são o objeto desse relatório, referem-se à eficiência de proteções à propriedade intelectual, o cumprimento de restrições à registração, concorrência, a adequação do arcabouço jurídico e questões de regulamentação.

De modo geral, os períodos iniciais dos novos gTLDs provaram ser efetivos na proteção dos interesses de detentores de marcas registradas, mas sofreram outros problemas. A falta de qualquer tipo de triagem ou verificação no período de introdução (Sunrise period) de .info conduziu a sérios abusos, incluindo um número extraordinariamente elevado (43%) de registrações que tiveram de ser canceladas ou transferidas. O processo de reivindicação de propriedade intelectual criado por .biz foi menos conturbado, mas extremamente complicado. Esse último processo provou ser mais justo do que um período de Sunrise, porque as partes sem marcas registradas - inclusive indivíduos - podiam defender suas registrações ao demonstrarem um interesse ou direito legítimo. O sistema de registrações defensivas em .name também foi complexo, e um TLD irrestrito não seria compatível com o esforço de atrair novos usuários e usos para o DNS. Com vistas ao futuro, essas experiências sugerem várias opções: (i) um período de lançamento (Sunrise) durante o qual se verificam as registrações com uso de bases de dados on-line e outros meios econômicos; (ii) notificação dos candidatos a registrantes e detentores de marcas registradas, informando-os das respectivas queixas antes da sentença, talvez com base na UDRP (Política Uniforme para Resolução de Disputas) já familiar, ao invés do novo procedimento de "STOP" que .biz usou; ou (iii) basear-se apenas na UDRP como um meio mais simples e apropriado, tendo em vista que as registrações de marcas registradas talvez constituam apenas 2 ou 3% de todas as registrações.

O processo que .info e .biz usaram para alocar nomes - denominado "round robin" - foi criticado por permitir a manipulação do sistema. Alguns registradores mantiveram uma lista pequena de nomes desejados e ofereceram os mais cobiçados aos seus melhores clientes. Outros usaram registradores sob seu controle para fazer a mesma coisa, enquanto abriam suas próprias listas ao público em geral. (As primeiras tentativas de .biz para definir um sistema de distribuição alternativo levaram um tribunal a determinar que isso constituiria uma loteria ilegal). O registro .name tentou eliminar a vantagem de enviar listas mais curtas mediante o uso de um processamento aleatório em blocos, mas isso não impediu os registrantes de enviarem alguns pedidos mais de uma vez por meio de vários registradores. Reconhecemos que o dilema de qual é a melhor maneira de dividir nomes não tem uma solução fácil. Outras opções poderiam ser os métodos de "primeiro a chegar, primeiro a ser atendido"; leilões e leilões inversos do tipo holandês. Em grande parte, o método mais apropriado depende de quais valores serão priorizados. Ele depende também de qual entidade se beneficiará dos lucros financeiros que alguns nomes podem gerar. Os dois tópicos exigem mais discussão entre a comunidade da ICANN.

Tanto o gTLD .biz quanto .name estão sujeitos a restrições que limitam as registrações a fins comerciais e nomes pessoais, respectivamente. Uma amostragem aleatória indicou menos problemas do que o esperado em .biz, com 1,8% das registrações aparentemente não satisfazendo os critérios e outros 9,6% não muito claras. Em .name, onde foi um pouco mais fácil avaliar o não-cumprimento dos critérios, 10,6% das registrações deixaram dúvidas, e 8% não estavam claras. Ainda que os registros não sejam obrigados a impor as restrições por meio da verificação, existem métodos mais simples que poderiam ajudar, como uma triagem aleatória, ou um escrutínio mais rigoroso quando um registrador atingir um certo número de registrações. Outra solução é reconhecer a dificuldade de impor restrições sobre registros globais e adotar o modelo oferecido pelos TLDs .com, .net e .org, que já foram restritos mas não o são mais.

Os novos gTLDs introduziram uma certa concorrência, mas pode-se discutir a sua extensão. A análise da parcela de mercado, a extensão da escolha atual e a elasticidade dos preços sugerem que o impacto foi mínimo. Outras evidências, contudo, indicam que a expansão dos TLDs atraiu cerca de 20% novos registrantes e levou a novos usos entre 40 a 60% dos registrantes. A contribuição mais importante tem sido o desenvolvimento de uma concorrência baseada na oferta de vantagens. O resultado é que dessa maneira novos provedores de serviços de registro puderam concorrer de maneira efetiva com o principal registro, a VeriSign. A inovação tem sido um fator vantajoso, e pode tornar-se cada vez mais importante à medida que os três maiores registros trabalham para se diferenciarem entre si.

Os contratos que fundamentam os novos gTLDs refletem um nível de detalhes que talvez não seja necessário para futuros TLDs. Ainda que seja compreensível que ICANN tenha exagerado na cautela quando começou a expansão, o arcabouço legal resultante é excessivamente complicado. Havia uma relativa insistência para que os contratos seguissem as disposições principais das propostas originais, embora pareça que essa rigidez não foi sempre o curso mais apropriado. Mesmo que os contratos sejam relativamente uniformes, existem alguns casos -- como a exigência de que TLDs menores e patrocinados usem apenas registradores credenciados por ICANN -- em que a divergência teria feito mais sentido. Numa futura rodada, talvez seja possível usar um contrato-base simplificado e limitar os apêndices aos necessários para assegurar os elementos essenciais do funcionamento do registro e o cumprimento das políticas da ICANN. Os contratos também deveriam ter mais flexibilidade, permitindo que tanto ICANN quanto os registros resolvam questões de rotina.

Lançar um novo gTLD não é para qualquer um. As experiências dos seis que já o fizeram, e a experiência adquirida pela comunidade como um todo, poderão representar uma ajuda valiosa para os TLDs que ainda virão.


Última modificação deste arquivo em 31 de agosto de 2004
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