ICANN Logo

 
Índice do site Fórum público   Navegar:    
 

Página inicial da ICANN >> Anúncios


Revisão das regiões da ICANN

28 de novembro de 2006

Introdução

Um dos valores fundamentais que sustentam a estrutura e as operações da ICANN é o incentivo à participação ampla e informada, refletindo a diversidade geográfica da Internet em todos os níveis normativos e deliberativos. Esse incentivo é produzido por várias exigências de diversidade geográfica indicadas nos estatutos da ICANN, nos procedimentos operacionais das entidades da ICANN e na sua cultura. Parte dessas exigências se traduz nas regiões geográficas, conforme estabelece o Artigo VI, Seção 5 dos estatutos:

Seção 5. REPRESENTAÇÃO

Nesses Estatutos, são consideradas “Regiões Geográficas”: Europa; Ásia/Austrália/Pacífico; América Latina/ Ilhas do Caribe; África; e América do Norte. Os países específicos incluídos em cada Região Geográfica serão determinados pela Diretoria, que revisará essa Seção periodicamente (pelo menos a cada três anos) para determinar se é necessário efetuar alguma mudança, levando em conta a evolução da Internet.

Em seu encontro de junho de 2003 em Montreal, a Diretoria da ICANN adotou a resolução [03.100], na qual a Diretoria confirma a definição existente das cinco regiões geográficas e a metodologia existente para atribuir países e territórios específicos a determinadas regiões, de acordo com o Artigo VI, Seção 5, dos estatutos, e resolveu também [03.101] adotar a tabela de alocação publicada pela equipe da ICANN em 5 de junho de 2003.

Como já se passaram mais de três anos desde a conclusão da revisão em 2003, a Diretoria reverá a definição das regiões geográficas e a metodologia para atribuir países e territórios específicos a determinadas regiões.

A atual metodologia de alocação

Antes da reunião de julho de 2000 em Yokohama, a ICANN publicou um documento sobre a "Definição das regiões geográficas da ICANN" e solicitou expressamente que o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) desse seu "parecer sobre a distribuição adequada de países, territórios e economias distintas, tal como são reconhecidos em foros internacionais, entre as cinco regiões geográficas definidas pelos estatutos da ICANN".

O GAC recomendou que a ICANN fizesse referência às normas internacionais existentes para a distribuição regional de países. Depois dessa recomendação e dos comentários feitos no fórum público de 15 de julho de 2000, a Diretoria discutiu as maneiras apropriadas de distribuir os países e territórios entre as regiões geográficas da ICANN. Durante a discussão, a Diretoria manifestou dúvidas sobre o fato de ela própria decidir como atribuir países às regiões, mas observou que era necessário fazê-lo e que para isso seria melhor basear-se numa lista oficial, elaborada de maneira independente. A equipe da ICANN propôs que se usasse a versão de fevereiro de 2000 de duas listas preparadas pela Divisão de Estatística das Nações Unidas, e também recomendou (com base em comentários do GAC), que territórios dependentes fossem agrupados com o país de cidadania do território. Assim, um morador da Nova Caledônia (território ultramarino da França, localizado no Oceano Pacífico) seria agrupado com a Europa, e não com a região Ásia/Austrália/Pacífico.

A Diretoria adotou a seguinte resolução:

Visto que o Artigo V, Seção 6, dos Estatutos da ICANN estabelece que a Diretoria determine uma divisão específica de países entre cinco regiões geográficas gerais (Europa; Ásia/Austrália/Pacífico; América Latina/Caribe; África; América do Norte); e

Visto que as eleições da membresia geral neste ano incluirão a escolha de um diretor de cada uma das cinco regiões geográficas da ICANN; e

Visto que, atendendo ao pedido de assessoria da equipe da ICANN, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais recomendou que "em relação à definição das regiões geográficas, a ICANN deve fazer referência às normas internacionais existentes para a distribuição regional de países";

Resolveu-se [00.64] que a equipe está encarregada de atribuir países a regiões geográficas com base nas atuais classificações da Divisão de Estatística das Nações Unidas para "Países ou áreas, códigos e abreviações", conforme revisão de 16 de fevereiro de 2000, e "Composição de regiões macrogeográficas (continentais) e regiões geográficas componentes", conforme revisão de 16 de fevereiro de 2000.

A metodologia acima – usar as listas preparadas pela Divisão de Estatística das Nações Unidas e reconhecer o agrupamento de territórios dependentes aos seus países-mãe – foi então implementada.

Em junho de 2003, a Diretoria reafirmou essa metodologia.

Aspectos relacionados à revisão das regiões da ICANN

A metodologia de alocação adotada pela Diretoria em julho de 2000 e reafirmada em 2003 tem funcionado sem problemas significativos. As reformas da ICANN em 2002, que destacaram a importância de garantir a diversidade geográfica e outros tipos de diversidade na ICANN, tornam a definição das regiões geográficas importante, não apenas para os membros da Diretoria, mas também para o Conselho da GNSO, o ALAC e a ccNSO.

Na época em que se realizaram as duas revisões das regiões da ICANN, a ccNSO não existia. A ccNSO discutiu a relevância das regiões da ICANN durante a reunião dos seus membros em Marrakesh e recentemente publicou um documento com um histórico e um questionário sobre o assunto. As dúvidas levantadas pela ccNSO incluem a representação desproporcional no Conselho da ccNSO e o fato de territórios dependentes pertencerem a uma região da ICANN associada ao país ou à cidadania, o que em alguns casos faz com que um ccTLD se encontre numa região da ICANN distante de sua localização geográfica.

Comentários do público

Solicitamos comentários do público sobre a revisão das regiões da ICANN, com o objetivo de iniciar um processo formal em São Paulo. Os comentários podem ser enviados por e-mail para geo-regions-comments@icann.org.

Clique aqui para ler os comentários enviados sobre esse assunto


Última modificação deste arquivo em 28 de novembro de 2006
© 2006 Internet Corporation For Assigned Names and Numbers