No mesmo dia, a ICANN objetou, por várias razões, o pedido de um mandado liminar temporário pela ESI. Após a audiência, o tribunal solicitou que as partes protocolassem os depoimentos adicionais e as provas em 13 de novembro de 2000. ICANN acredita que o processo movido pela ESI não tem mérito. No processo, ICANN objeta o fato de ter sido convocada a litigar a questão no Missouri. A ICANN também nega que a ESI possua direitos de propriedade intelectual sobre o ccTLD ".bz". Este ccTLD foi criado para beneficiar a comunidade da Internet em Belize, sob curadoria de gerentes designados pela IANA (ESI não é o gerente designado ou a organização patrocinadora designada). É importante observar que as questões sobre ccTLDs são regidas pelo princípio já estabelecido, registrado por Jon Postel em RFC 1591, segundo o qual "As questões sobre 'direitos' e 'propriedade' de domínios são inadequadas. As preocupações devem voltar-se para 'responsabilidades' e 'serviços' à comunidade". A ICANN acredita que a discussão com a comunidade, ao longo do processo da ICANN para decidir quais TLDs devem ser estabelecidos, deveria ocorrer sem interferências. Precedentes legais contradizem a queixa de que TLDs gozam de proteção para marcas registradas. O Escritório para Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos deixou claro que um domínio de alto nível, quando usado como registro de nomes de domínio de nível inferior, não tem a função de fonte de indicações, sujeito a direitos de marcas de serviços. Esta conclusão foi confirmada pela justiça e é compatível com a recomendação do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais da ICANN. Portanto, a ICANN pretende defender veementemente o processo baseado no consenso da comunidade da Internet, com a esperança de que isso leve à criação de TLDs de acordo com o desejo da comunidade. |