Logo ICANN

Comunicado

13 de outubro de 2000



(13 de novembro de 2000) Em um comunicado de 10 de novembro de 2000, ICANN relatou que a Economic Solutions, Inc. (ESI) protocolou um processo no Tribunal Distrital dos Estados Unidos em St. Louis, Missouri, requerendo um mandado liminar temporário daquele tribunal para proibir ICANN de estabelecer um domínio de alto nível (TLD) ".biz" ou ".ebiz" ou qualquer outro TLD semelhante ao código por país de Belize, ".bz".

Em 13 de novembro, o tribunal negou o pleito de um mandado liminar temporário, apresentada por ESI. O tribunal julgou que a ESI não provou que ICANN poderia ser processada no Missouri. O tribunal também concluiu que a ESI deixou de respaldar o mérito de sua queixa:

Da mesma forma, o autor da ação [ESI] também não logrou comprovar a plausibilidade de sua afirmação com base nos méritos da Lei Lanham ou na acusação de concorrência desleal, em vista do status incerto dos alegados direitos de propriedade para a designação do domínio ".bz", o caráter prospectivo e incerto do possível estabelecimento ou uso de TLDs efetivamente concorrentes e ainda questões concernentes ao acusado [ICANN], que poderiam responsabilizá-lo por designação falsa ou concorrência desleal nas eventualidades temidas, em oposição a terceiros que de fato empregam as designações ".biz" ou ".ebiz". Quanto à reivindicação tortuosa de interferência apresentada pelo querelante, neste momento as razões oferecidas pelo acusado para recusar-se a empreender as ações administrativas reivindicadas pelo querelante sugerem que este não tem possibilidades de sucesso no mérito de sua exigência. Além disso, a reivindicação tortuosa de interferência e as alegações em que se baseia o querelante não estão relacionadas à substância de TRO pretendida.

ICANN aplaude esta decisão que preserva a integridade do processo corrente, baseado em consenso, no sentido de estabelecer novos TLDs.