Desde a implementação do sistema de
nomes de domínio da Internet na década de 80, as especificações
publicadas e implementadas pela comunidade da Internet não permitiram
que as terminações que indicam nomes de domínio
sejam seguidas de hífens (p. ex., "exemplo-.com"). Durante este
período, as especificações para o formato dos nomes
de domínio se tornaram bem conhecidas em toda a comunidade técnica
da Internet. Elas foram bem definidas em várias RFCs, inclusive
a RFC
1035 (publicada em 1987) e RFC
1123 (publicada em 1989). As especificações
aceitas de forma geral estão indicadas na especificação
funcional para o Shared Registry System (Sistema de Registro Compartilhado),
que no ano passado introduziu serviços competitivos de registro
nos domínios de alto nível .com/.net/.org, exigindo que
identificação termine com letras ou dígitos, e
não hífens. A ICANN efetua estas correções para conservar a estabilidade da Internet. Durante a reunião anual da ICANN em 4 de novembro de 1999, a Diretoria da ICANN aprovou um conjunto de acordos entre NSI, ICANN, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos e os registradores credenciados por ICANN. Estes acordos exigem que todos os nomes registrados estejam no formato indicado na especificação funcional do registro. Os acordos também prevêem que aqueles que registram nomes de domínio concordem com o cancelamento do registro em caso de erro de registro ou registrador e se um dos nomes seguidos de hífen da parte registradora estiver incluído neste tipo de acordo. O uso de nomes de domínio neste formato não-conforme implica em problemas de interoperabilidade. O formato documentado é bem conhecido em toda a comunidade técnica da Internet. Entre outras coisas, os nomes de domínio que não seguem este formato podem causar falhas nos software baseados nestes formatos, sendo já se identificaram vários casos de mau funcionamento. A Declaração de Política para Administração de Nomes e Endereços na Internet do Governo dos Estados Unidos, 63 Fed. Reg. 31741 (10 de junho de 1998) (mais conhecida como "White Paper") determina que a preservação da estabilidade da Internet deve ser a prioridade principal de qualquer sistema de gerenciamento do DNS. Um segundo princípio do White Paper que deveria orientar as atividades de administração do DNS é a promoção de concorrência na oferta de serviços de registro. Após consultas com ICANN, registro NSI e os registradores envolvidos, os registradores foram informados que estes nomes foram aceitos e registrados por engano e serão cancelados. Estes cancelamentos refletem a implementação de uma política duradoura e não a adoção de uma nova política. A ICANN recomenda que o registro NSI e os registradores envolvidos trabalhem de maneira construtiva dentro da estrutura competitiva adotada nas reuniões da ICANN realizadas em março e novembro de 1999, a fim de enfrentar de forma rápida e efetiva este desafio da estabilidade da Internet. Esta espécie de compromisso com a estabilidade e a concorrência irá continuar e ampliar os grandes benefícios públicos produzidos pela Internet. Comentários sobre o layout,
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