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Protocolo de Intenções da Organização de Publicado em 29 de outubro de 2004 |
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Protocolo de Intenções (MoU) da Organização da ICANN para Apoio a Endereços (ASO) 1. Organização Segundo este contrato entre ICANN e a Number Resource Organization (NRO), a NRO desempenhará o papel, as responsabilidades e as funções da ASO, conforme determinam os Estatutos da ICANN em [ESTATUTOS-ICANN]. 2. Propósito O propósito deste MoU é: · definir funções e processos que propiciem o desenvolvimento de políticas globais, incluindo o relacionamento entre a comunidade de designação de endereços na Internet (representada pela NRO) e ICANN na operação desse processo; · definir mecanismos para apresentar recomendações à Diretoria da ICANN quanto ao reconhecimento de novos RIRs; e · definir procedimentos acessíveis, abertos, transparentes e documentados para a seleção de indivíduos que sirvam em outras entidades da ICANN, incluindo a seleção de diretores da ICANN e a seleção de membros de vários comitês permanentes e grupos locais da ICANN. 3. Conselho de Endereços a. Composição O Conselho de Endereços da ASO se constituirá dos membros do Conselho de Números da NRO. b. Responsibilidades O Conselho de Endereços da ASO é responsável por: 1. desempenhar um papel no processo normativo global, conforme descreve o anexo A deste documento; 2. propor recomendações à Diretoria da ICANN no que concerne o reconhecimento de novos RIRs, em conformidade com as exigências e políticas convencionadas e descritas no documento [ICP-2]; 3. definir procedimentos para a seleção de indivíduos que servirão em outras entidades da ICANN, em particular junto à Diretoria da ICANN, e por implementar as funções que lhe forem atribuídas ao longo desses procedimentos; 4. oferecer consultoria à Diretoria da ICANN quanto a políticas para alocação de recursos para números, em conjunção com os RIRs; 5. elaborar procedimentos para conduzir as atividades correspondentes às suas responsabilidades, em particular pela indicação do presidente do Conselho de Endereços e definição de suas responsabilidades. Todos esses procedimentos serão submetidos à aprovação do Conselho Executivo da NRO. c. Contatos O Conselho de Endereços da ASO admitirá contatos dos Registros Regionais da Internet emergentes e contatos de outras entidades da ICANN. Todos os cargos de contatos serão definidos pelos contratos formais correspondentes com a NRO, com base no reconhecimento de benefícios mútuos. Todos os cargos de contatos serão não-votantes. d. Afastamento dos membros do Conselho de Endereços Um membro do Conselho de Endereços da ASO poderá renunciar a seu cargo a qualquer momento, notificando formalmente o Conselho de Endereços da ASO, a secretaria da NRO e o Secretário da ICANN. Um membro do Conselho de Endereços da ASO proveniente da região de um determinado RIR poderá ser afastado por aquela região de acordo com os seus procedimentos expressos. Estará configurada uma vacância no Conselho de Endereços da ASO em caso de morte, renúncia ou afastamento de um membro. Quando houver uma vacância, o cargo deverá ser ocupado interinamente por um indivíduo indicado pelo RIR da respectiva região. Essa indicação interina se estenderá até a próxima eleição agendada para o Conselho de Endereços da ASO naquela região, se o mandato daquele cargo ainda não tiver expirado. O RIR da região afetada notificará formalmente a secretaria da NRO e o Secretário da ICANN dessas atividades. e. Remuneração e reembolsos Nenhum membro do Conselho de Endereços receberá qualquer remuneração por seu serviço como membro do Conselho de Endereços, entretanto, a seu pedido, poderá ser reembolsado pela NRO quando incorrer em despesas reais, necessárias e razoáveis relacionadas a viagens e sua subsistência no desempenho de seu dever. 4. Secretaria A NRO providenciará todos os serviços de secretaria necessários para viabilizar as funções descritas neste contrato. 5. Processo de desenvolvimento de políticas globais No âmbito deste contrato, políticas globais são definidas como políticas para recursos de números na Internet que obtiveram a concordância de todos os RIRs (de acordo com seus processos de desenvolvimento de políticas) e da ICANN, e que exigem ações ou resultados específicos por parte da ICANN ou de qualquer outra entidade relacionada a ICANN para que possam ser implementadas. No contexto deste contrato, a elaboração das políticas globais seguirá os processos definidos no Anexo A deste MoU. Segundo este contrato, a Diretoria da ICANN irá ratificar as políticas globais propostas em conformidade com seu Processo Normativo, empregando os procedimentos de análise determinados por ICANN. A Corporação publicará esses procedimentos no máximo em noventa (90) dias a partir da data da assinatura deste contrato por todas as partes. 6. Regiões servidas Os RIRs definirão da maneira que escolherem as regiões que atenderão. A NRO deverá garantir que todas as áreas de serviço possíveis sejam atendidas. 7. Arbitragem Caso a NRO entre em disputa com ICANN quanto às atividades descritas neste MoU, a NRO deverá providenciar a arbitragem de acordo com as normas da Câmara Internacional do Comércio na jurisdição Bermudas ou do local convencionado entre a NRO e ICANN. O local de arbitragem não decidirá as leis que se aplicarão na análise deste contrato ou da eventual disputa. 8. Revisão periódica da ASO De acordo com as disposições do Artigo IV, Seção 4 dos Estatutos da ICANN [ESTATUTOS-ICANN], a NRO deverá apresentar seus próprios mecanismos de revisão. 9. Revisão periódica do MoU Periodicamente, os signatários do MOU irão analisar os resultados e conseqüências de sua cooperação segundo o MOU. Quando for apropriado, os signatários irão analisar a necessidade de melhorias no MOU e apresentarão propostas viáveis para modificar e atualizar as disposições e o âmbito do MOU. Este MOU só poderá receber emendas ou complementos por escrito, com assinatura de todas as partes. 10. Outras disposições A partir da data de assinatura, este contrato substituirá o MoU assinado entre ICANN, APNIC, ARIN e o NCC da RIPE em 18 de outubro de 1999, com emendas em janeiro de 2001, e a inclusão subseqüente da LACNIC por associação em outubro de 2002. 11. Aspectos gerais Nenhum elemento deste MOU será interpretado de modo a criar uma parceria ou joint venture entre as partes, ou impor qualquer fideicomisso ou parceria ou obrigação similar a qualquer uma das partes, seja como representante, mandante ou franqueado da outra parte. Excetuando-se as disposições deste MOU, as partes não estarão vinculadas nem serão responsáveis por qualquer declaração, representação, promessa, contrato ou outro compromisso de qualquer espécie em nome de outra parte, sem o consentimento formal prévio da primeira. O não-exercício ou demora no exercício de um poder ou direito de uma das partes não significará uma renúncia a esse poder ou direito, nem o exercício isolado de um poder ou direito impede o futuro exercício desse ou de qualquer outro poder ou direito. Só será possível renunciar a um poder ou direito por escrito, com a assinatura da parte correspondente. Nenhuma parte poderá transferir ou delegar todos ou parte dos seus interesses, direitos ou obrigações decorrentes deste MOU sem o consentimento formal prévio de todas as outras partes deste MOU. 12. Documentos citados [ICP-2] [ESTATUTOS-ICANN] EM FÉ DISSO, aos vinte e um dias de outubro de 2004, firmam este Protocolo de Intenções os abaixo-assinados, por intermédio de seus representantes devidamente autorizados: INTERNET CORPORATION FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS Por:__________________________ NUMBER RESOURCE ORGANIZATION Por:__________________________ ASIA PACIFIC NETWORK INFORMATION CENTRE Por:__________________________ AMERICAN REGISTRY FOR INTERNET NUMBERS Por:__________________________ LATIN AMERICAN AND CARIBBEAN INTERNET ADDRESSES REGISTRY Por:__________________________ RÉSEAUX IP EUROPÉENS NETWORK COORDINATION CENTRE Por:__________________________ |
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