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Reuniões em Berlim 25-27 de maio de 1999 |
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Relatório preliminar da Assembléia em Berlim ICANN realizou uma série de reuniões em Berlim entre 25 e 27 de maio de 1999, incluindo: * Reuniões dos grupos consultivos da ICANN, incluindo o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e o Comitê Consultivo para Membresia As decisões tomadas pelo Conselho Administrativo em Berlim incluíram: * Resolução sobre Comissões da DNSO Um arquivo multimídia da Assembléia Geral da DNSO, da Reunião Aberta da ICANN e da Reunião Aberta do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais foi publicado em http://cyber.law.harvard.edu/icann/berlin/archive/. O arquivo, produzido pelo Berkman Center, inclui materiais da pauta, RealVideo, anotações do secretário e listas de participantes remotos. Após as reuniões em Berlim, ICANN apresentou um comunicado à imprensa, preparado e distribuído por Alexander Ogilvy, assessor de comunicações da ICANN. O propósito do comunicado à imprensa é apresentar as decisões da ICANN num contexto compreensível para uma grande audiência; entretanto, lembramos aos leitores que as decisões finais do Conselho Administrativo só são completa e obrigatoriamente incorporadas através de suas resoluções e atas aprovadas de suas reuniões.
Resoluções da ICANN, 27 de maio de 1999:
Resolução sobre Comissões da DNSO O Conselho Administrativo discutiu os requerimentos recebidos até o momento, provenientes de grupos que desejam formar comissões da Organização de Apoio a Nomes de Domínio. Após análise, o Conselho adotou por unanimidade as seguintes resoluções: RESOLVEU-SE que as seguintes Comissões (conforme definição no Artigo VI-B dos Estatutos) são reconhecidas provisoriamente, até a reunião anual do Conselho Administrativo em 1999, para operarem segundo as propostas recebidas pela Corporação e anexadas a estas atas:
RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Presidente da Corporação está encarregado de trabalhar com as Comissões, no sentido de alterar suas propostas a fim de corrigir as deficiências observadas pelo Conselho Administrativo. Nas propostas alteradas a respectiva Comissão deverá se comprometer em realizar uma nova eleição para representantes no Conselho de Nomes, imediatamente depois que o Conselho Administrativo aprovar a proposta corrigida. RESOLVEU-SE TAMBÉM que, se as propostas forem modificadas, o Conselho Administrativo deverá examiná-las a fim de verificar se as deficiências foram corrigidas satisfatoriamente e se o reconhecimento de hoje deverá ser estendido. RESOLVEU-SE TAMBÉM que o os representantes do Conselho de Nomes escolhidos pelas Comissões reconhecidas em caráter provisório constituirão o Conselho de Nomes provisório, com todos os poderes definidos nos Estatutos, exceto a seleção de Diretores (conforme a Seção 2(e) do Artigo VI-B dos Estatutos), sendo que este poder de seleção será protelado até o Conselho Administrativo determinar que o reconhecimento final é suficiente. RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo solicite que, enquanto a Network Solutions for o único participantes dessa comissão, a Comissão para Registros gTLD concorde em escolher apenas um indivíduo (e não três) para representá-la no Conselho de Nomes provisório e, se o Conselho Administrativo constatar que esta Comissão não concorda em fazer apenas uma seleção, o Conselho modificará os Estatutos a fim de atingir este objetivo. RESOLVEU-SE TAMBÉM que a frase "exceto com o consentimento do Conselho Administrativo" será inserida após a vigésima primeira palavra da Seção 3(c) do Artigo VI-B dos Estatutos (no original). RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo considera a diversidade geográfica um requisito importante a ser atendido de imediato, porém concorda em abandonar temporariamente a exigência de diversidade geográfica para o Conselho de Nomes, definida no Artigo VI-B (3)(c) dos Estatutos, somente durante o período do reconhecimento provisório. RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo considera que até o momento não se apresentou nenhuma proposta para criar uma Comissão de detentores de nomes de domínio não-comerciais, em condições de ser reconhecida. RESOLVEU-SE TAMBÉM que, reconhecendo a necessidade de que os interesses representados por uma comissão de detentores de nomes de domínio não-comerciais sejam envolvidos o mais rapidamente possível no processo de organização da DNSO, o Conselho Administrativo insiste que os organizadores dessa comissão apresentem o mais depressa possível um requerimento de consenso para o reconhecimento provisório, de modo que o assunto do reconhecimento possa ser analisado pelo Conselho Administrativo, no mais tardar durante uma reunião antecipada para a semana de 21 de junho, para que os representantes dessa Comissão possam participar do Conselho de Nomes provisório.
Resolução sobre o Relatório da Organização Mundial para Propriedade Intelectual VISTO QUE no White Paper o Governo dos EUA solicitou que a World Intellectual Property Organization (WIPO - Organização Mundial para Propriedade Intelectual) elaborasse recomendações para disputas de marcas registradas envolvendo nomes de domínio; VISTO QUE em 30 de abril de 1999 a WIPO apresentou um relatório ao Conselho Administrativo da ICANN, contendo numerosas recomendações decorrentes de um amplo processo de consulta; VISTO QUE os primeiros registradores credenciados por ICANN (em fase de teste) estão se preparando para introduzir a concorrência nos serviços de registro de nomes de domínio, devendo implementar em breve políticas para resolução de disputas; RESOLVEU-SE que o Conselho Administrativo da ICANN elogiará a WIPO por seu relatório, o qual o Conselho da ICANN considera uma contribuição significativa e positiva para a análise e discussão de questões referentes ao relacionamento entre o sistema de nomes de domínio e os direitos de propriedade intelectual;
RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo da ICANN endossa o princípio de se adotar uma política uniforme para resolução de disputas entre registradores nos domínios de alto nível (TLDs) .com, .net e .org; RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo da ICANN estimulará os registradores em fase de teste a trabalharem juntos, a fim de formularem um modelo de política para resolução de disputas a ser adotado voluntariamente, e encarrega o Presidente de oferecer toda a informação e assistência necessária aos registradores em fase de teste; RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo da ICANN encaminhará as recomendações no Capítulo 3 do relatório WIPO (com os anexos correspondentes) à Organização de Apoio a Nomes de Domínio da ICANN (DNSO) para sua recomendação, a ser submetida ao Conselho da ICANN até 31 de julho de 1999; RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo da ICANN solicitará que, até 31 de julho de 1999, a DNSO lhe apresente todas as suas outras recomendações referentes a uma política uniforme para resolução de disputas de registradores nos TLDs .com, .net e .org; RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo da ICANN solicitará que todas as pessoas interessadas em fazer comentários por escrito sobre a política uniforme para resolução de disputas nos TLDs .com, .net e .org apresentem esses comentários até 20 de agosto de 1999, antes da reunião do Conselho marcada para 24-26 de agosto de 1999 em Santiago, ocasião em que o Conselho tomará sua decisão sobre essa política; e RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo encaminhará as recomendações nos Capítulos 4 e 5 (com os anexos correspondentes) do relatório WIPO para a DNSO, a fim de que essa faça suas recomendações sobre os tópicos desses capítulos, e as apresente ao Conselho Administrativo da ICANN o mais rapidamente possível após a reunião do Conselho, agendada para 24 a 26 de agosto de 1999 em Santiago.
Resolução sobre Membresia Geral VISTO QUE o Conselho Administrativo recebeu e analisou o Comentário sobre os Princípios para Membresia Geral do Comitê Consultivo para Membresia; VISTO QUE o Conselho Administrativo reconhece a grande contribuição à discussão e avaliação do processo de estabelecimento de uma Membresia Geral da ICANN, apresentada pelo MAC, o Conselho deseja expressar sua profunda apreciação pelos sacrifícios pessoais exigidos por tal esforço, e aceita a saída dos atuais membros do MAC; VISTO QUE o Conselho Administrativo também analisou os comentários do público enviados através da Internet e apresentados nas reuniões abertas de Singapura e Berlim; VISTO QUE o Conselho Administrativo reafirma sua intenção de estabelecer o mais rapidamente possível um sistema que permita que indivíduos selecionem Diretores Gerais de diferentes regiões geográficas, reconhecendo, porém, que este esforço provavelmente será complexo e dispendioso do ponto de vista administrativo (sobretudo em relação ao orçamento antecipado da ICANN), em razão do contexto inédito de uma nova forma de organização global de consenso, que possui a responsabilidade de supervisionar um importante recurso global; VISTO QUE o Conselho Administrativo acredita que os custos de implementação de uma membresia Geral e do processo de eleição devem ser cobertos basicamente por estes membros; VISTO QUE o Conselho Administrativo também reafirma sua intenção de implementar um processo de eleição pela Membresia Geral apoiando a principal responsabilidade da ICANN, que é a de preservar a estabilidade operacional da Internet e consequentemente implementar esse processo ao longo de um período de transição, permitindo a realização de todos os ajustes necessários para que processo cumpra seu objetivo; DETERMINA-SE que o Conselho Administrativo orientará sua equipe a analisar o Comentário do MAC, reportando-se ao Conselho antes da reunião em Santiago, verificando sobretudo as exigências administrativas, como custos e detalhes logísticos de um processo eletivo que corresponda ao Comentário do MAC. ALÉM DISSO, o Conselho Administrativo determina que o conselho se reporte a ele antes da reunião em Santiago sobre as implicações jurídicas de um processo eleitoral correspondente ao comentário do MAC. ALÉM DISSO, o Conselho Administrativo encarrega a equipe de elaborar um processo para recuperar o número de integrantes do MAC, de modo que esse possa assessorar o Conselho na promoção e estímulo da membresia e solicitação de patrocínio para programas de ampliação.
Resolução sobre a Organização de Apoio a Protocolo VISTO QUE o Conselho Administrativo recebeu a proposta para uma Organização de Apoio a Protocolo, apresentada em 23 de abril de 1999; e VISTO QUE a comunidade de organizações abertas, internacionais e voluntárias dedicadas à elaboração de especificações e padrões técnicos relativos à Internet expressou seu apoio geral à proposta; RESOLVE-SEU que o Conselho Administrativo aceitará a proposta para uma Organização de Apoio a Protocolo apresentada em 23 de abril de 1999, autorizando e encarregando o Presidente a elaborar Estatutos de Implementação e a assinar um Protocolo de Intenções adequado, em cooperação com os proponentes da proposta, sujeita à ratificação pelo Conselho Administrativo.
Resolução sobre Revisão Independente VISTO QUE o Conselho Administrativo recebeu e analisou o Relatório Provisório e os Princípios Preliminares apresentados pelo Comitê Consultivo para Revisão Independente em 7 de maio de 1999, acompanhados do Adendo correspondente ao Relatório Preliminar apresentado em 26 de maio de 1999; e
RESOLVEU-SE que o Conselho Administrativo (1) aceita os Princípios Preliminares, conforme alterados pelo Adendo; (2) declara sua preferência pela opção (c) do Princípio Preliminar 9 definido no Adendo; e (3) solicita ao Comitê Consultivo para Revisão Independentes que conclua e apresente seu relatório e recomendações finais até 10 de agosto de 1999; e RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Conselho Administrativo agradece ao Comitê Consultivo para Revisão Independente por seu trabalho árduo e produtivo até o momento.
Resolução sobre os Estatutos da ICANN referentes ao Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais VISTO QUE o Conselho Administrativo recebeu os Princípios de Operação adotados pelo Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC); e VISTO QUE o GAC solicitou que o Conselho Administrativo adapte os Estatutos aplicáveis aos critérios para membresia estabelecidos nos Princípios para Operação; RESOLVE-SE que o Artigo VII, Seção 3(a) dos Estatutos seja alterado, substituindo a terceira frase pela seguinte: "A membresia do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deve ser aberta a todos os governos nacionais. Também deve ser aberta a Economias Distintas, conforme reconhecimento em foros internacionais, organizações governamentais multinacionais e organizações de negociações, atendendo ao convite do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais através de sua Presidência, ou convite da Diretoria da ICANN. Os membros do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deverão indicar um representante credenciado para o Comitê. O representante credenciado de um membro deverá ocupar um cargo oficial formal na administração pública do membro. O termo "oficial" inclui o detentor eletivo ou uma pessoa empregada por esse governo, autoridade pública ou organização governamental multinacional ou de negociações, e cuja função primária junto a esse governo, autoridade ou organização pública é desenvolver ou influenciar políticas governamentais ou públicas."
Resolução sobre o Orçamento VISTO QUE os Estatutos da Corporação exigem que o Presidente prepare e apresente ao Conselho Administrativo uma proposta de orçamento anual da Corporação para o próximo exercício fiscal; VISTO QUE o Presidente apresentou ao Conselho Administrativo uma proposta de orçamento, a ser anexada às atas dessa reunião (a "Proposta de Orçamento"); VISTO QUE o orçamento proposto prevê receitas totais de US$5,9 milhões, despesas totais de US$4,2 milhões e aquisição de bens de capital, contribuições para a reserva operacional e provisões para as perdas do ano anterior de US$1,7 milhão; VISTO QUE o Conselho Administrativo analisou a Proposta de Orçamento e considera que a adoção do orçamento proposto atende aos interesses da Corporação; CONSEQUENTEMENTE, após discussão e devida consideração, o Conselho Administrativo adotou por unanimidade as seguintes resoluções: RESOLVEU-SE que por meio desta a Proposta de Orçamento seja adotada como o orçamento anual da Corporação para o exercício fiscal a iniciar-se em 1 de julho de 1999 (conforme adotado, o "Orçamento"). RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Presidente está autorizado e encarregado de implementar e aplicar o Orçamento, devendo informar o Conselho Administrativo das variações materiais do Orçamento. RESOLVEU-SE TAMBÉM que o Presidente está encarregado de providenciar a publicação do Orçamento no website da Corporação.
RESOLVEU-SE que Michael Roberts, Josh Elliott e Suzanne Woolf, e cada um deles separadamente, podem autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar cheques da Corporação de valores de US$5.000 ou menos e que Josh Elliott e Suzanne Woolf, e cada um deles, podem autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar cheques da Corporação em valores superiores a US$5.000 e inferiores a US$50.000 com a aprovação por escrito do Presidente da Corporação (no momento, Michael Roberts), cuja aprovação no caso de cheques será indicada através de sua assinatura no cheque. Caso haja necessidade de um desembolso equivalente ou superior a US$50.000, será exigida a aprovação do Conselho Administrativo ou do Comitê Executivo.
Resolução sobre Ratificação de Pagamentos RESOLVEU-SE que cinco cheques acima de US$10.000 assinados e entregues por Michael Roberts em nome da Corporação e discriminados pelo Sr. Roberts diante do Conselho Administrativo são ratificados e aprovados pela presente.
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