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Documento de referência: Publicado em 27 de outubro de 2003 |
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Documento de referência: Proposta de revisão do Contrato de Registro de .info para implementar o Período de Carência para Resgate Na pauta da reunião da Diretoria em 31 de outubro de 2003, consta a aprovação de revisões do Contrato de Registro de .info a fim de implementar o Período de Carência para Resgate naquele domínio de alto nível. Histórico do Período de Carência para Resgate O Período de Carência para Resgate (RGP) é uma iniciativa proposta por ICANN para responder ao número cada vez maior de queixas feitas por clientes com nomes de domínio que foram excluídos acidentalmente e depois registrados por outra pessoa, às vezes usando o nome de domínio para exibir conteúdos totalmente contrários às intenções do registrante anterior. Freqüentemente os registrantes sofreram atrasos e custos significativos ao recuperar o nome e restaurar os serviços anteriores (serviço de web, de e-mail, etc.). A proposta de RGP prevê um período de 30 dias após a exclusão de qualquer nome de domínio, durante o qual o nome de domínio não seria resolvido, mas no qual o registrante anterior (e somente o registrante anterior) poderia restaurar o nome mediante pagamento de uma taxa. Após uma discussão favorável do público, a Diretoria concluiu que deveria explorar a idéia em mais profundidade. [Veja também este documento suplementar.] Em sua reunião em Acra, realizada em março de 2002, a Diretoria adotou a seguinte resolução: Período de Carência para Resgate Visto que em 14 de fevereiro de 2002 a equipe da ICANN publicou uma proposta para criar um Período de Carência para Resgate para TLDs não-patrocinados nos quais nomes excluídos por registradores ficariam desativados por trinta dias, durante os quais o registrante poderia resgatar o nome por meio de um registrador, antes que o nome seja registrado novamente; Visto que a proposta foi tópico de discussão entre registradores, operadores de registro e usuários, em numerosas reuniões, via e-mail e durante o Fórum Público da ICANN realizado em 13 de março de 2002 em Acra, Gana; Visto que o comentário recebido indicou que alguns nomes de domínio estão sendo excluídos sem a intenção do detentor do nome de domínio; Visto que as discussões da comunidade demonstraram amplo apoio aos pontos gerais da Proposta do Período de Carência para Resgate, reconhecendo ser necessário aperfeiçoar vários detalhes técnicos antes que a proposta possa ser implementada; Resolveu-se [02.45] que o Presidente está autorizado a convocar um grupo de direção técnica (incluindo pessoal reconhecido de registros e registradores, em consulta à Organização de Apoio a Nomes de Domínio) para elaborar uma proposta concreta de implementação do Período de Carência para Resgate, a ser analisada pela Diretoria numa reunião posterior após publicação no site da ICANN e oportunidade para que o público se manifeste. Criou-se um grupo de direção técnica (constituído de três representantes de registradores de gTLDs e três representantes de registros de gTLDs), que publicou um relatório que recomendava a adoção do período e oferecia propostas para os detalhes de implementação. A proposta do grupo de direção técnica foi publicada no site da ICANN em 7 de junho de 2002, e recebeu o amplo apoio da comunidade durante o Fórum Público da ICANN realizado em 27 de junho de 2002 em Bucareste, Romênia. Em resposta, A Diretoria adotou a seguinte resolução em Bucareste: Período de Carência para Resgate Visto que em sua resolução 02.45 ICANN autorizou a criação de um grupo de direção técnica encarregado de elaborar uma proposta concreta para que se implemente um Período de Carência para Resgate de nomes de domínio excluídos; Visto que a Proposta de Implementação do Grupo de Direção Técnica foi publicada no site ICANN em 7 de junho de2002; Visto que a proposta sugeria que se implementasse um Período de Carência para Resgate através da instituição de um período ampliado para exclusões pendentes e um novo recurso RESTORE, que será um novo Serviço de Registro pelo qual os operadores de registro poderão cobrar uma taxa de serviços baseada nos custos; Visto que a proposta do Período de carência para resgate foi discutida e recebeu amplo apoio da comunidade durante o Fórum Público da ICANN, realizado em 27 de junho de 2002 em Bucareste, Romênia; Resolveu-se [02.83] que o Presidente e o Conselheiro Geral estão autorizados a conduzir negociações em nome de ICANN para que se façam as revisões apropriadas nos acordos entre ICANN e os operadores de registros de TLDs não-patrocinados, a fim de implementar o Período de Carência para Resgate de maneira compatível com a proposta de implementação do Grupo de Direção Técnica. Implementação contratual Prossegue a implementação contratual do Período de Carência para Resgate, com revisões dos contratos de registro da ICANN com cada um dos operadores de TLDs não-patrocinados, a fim de integrar a disposição sobre o recurso de restauração como um serviço adicional. Em 15 de janeiro de 2003, ICANN autorizou provisoriamente a VeriSign a introduzir um Período de Carência para Resgate nos domínios de alto nível .com e .net. A VeriSign introduziu o serviço em 25 de janeiro de 2003. Em 25 de fevereiro de 2003, a Diretoria adotou a resolução 03.17, confirmando a autorização para emenda dos contratos de registro para .com e .net com a VeriSign para implementar o serviço de Período de Carência para Resgate. Em 2 de junho de 2003, a Diretoria adotou a resolução 03.82, confirmando a autorização para inclusão de emendas no Contrato de Registro para .biz com a NeuLevel, para implementar o serviço do Período de Carência para Resgate. Em 19 de agosto de 2003, a Diretoria adotou a resolução 03.141, confirmando a autorização para inclusão de emendas no Contrato de Registro com PIR para implementar um Período de Carência para Resgate no domínio de alto nível .org. ICANN e Afilias concluíram as negociações de revisões ao contrato de registro de .info para que se implemente o serviço do Período de Carência para Resgate. Basicamente, o serviço do Período de Carência para Resgate cumpre as especificações descritas na proposta de implementação do Grupo de Direção Técnica e, do ponto de vista do consumidor, será equivalente ao serviço do Período de Carência para Resgate oferecido por outros registros. A Afilias sugeriu uma taxa máxima de restauração de US$40. A inclusão do serviço do Período de Carência para Resgate implica em alterações em quatro apêndices do contrato, como indicam os seguintes documentos com marcas de revisão em vermelho:
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de 2003 |
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