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Tópico da reunião da ICANN em Cartago:
Política para exclusão de nomes de domínios aplicável a registradores de gTLDs

Publicado em 6 de outubro de 2003


Tópico da reunião da ICANN em Cartago: Política para exclusão de nomes de domínio aplicável a registradores de gTLDs

Introdução

Um dos tópicos agendados para discussão e possível decisão da Diretoria da ICANN em Cartago, Tunísia (27-31 de outubro de 2003) é o Relatório final da Força-Tarefa para Exclusões do Conselho da GNSO. A Força-Tarefa para Exclusões recomenda que ICANN adote uma nova política uniforme referente a procedimentos de registradores de gTLDs para tratar a expiração de registrações de domínio.

Em sua reunião em Montreal, Canadá, o Conselho da GNSO decidiu aceitar por unanimidade o Relatório Final da Força-Tarefa para Exclusões e encaminhá-lo para a Diretoria da ICANN como uma recomendação política de consenso. O relatório será discutido durante a sessão do Fórum Público da ICANN a ser realizado na quinta-feira, 30 de outubro de 2003, e será analisado pela Diretoria da ICANN em sua reunião na sexta-feira, 31 de outubro de 2003. Tanto o Fórum Público quanto a reunião da Diretoria serão realizados em Cartago, Tunísia.

As recomendações da Força-Tarefa para Exclusões limitam-se a duas áreas: uma prática uniforme para que registradores excluam nomes de domínio após sua expirações e recomendações específicas para o tratamento de nomes expirados que são objeto de uma disputa pendente de UDRP (numeração das seções abaixo de acordo com o relatório da força-tarefa).

Novas políticas de consenso recomendadas

[3.1] Prática uniforme de exclusões pelos registradores após expiração de um nome de domínio

[3.1.1] No final do período de registração, a omissão do ou em nome do Detentor do Nome Registrado em consentir que a registração seja renovada no prazo especificado em uma segunda notificação ou lembrete resultará, na falta de circunstâncias atenuantes, no cancelamento da registração no final do período de carência para renovação automática (embora os registradores possam optar por cancelar o nome antes). Como mecanismo para impor essa exigência, os registros podem optar por excluir nomes para os quais não receberam um comando explícito de renovação antes da expiração do período de carência.

Circunstâncias atenuantes são definidas como:

·         decisão de um processo da  UDRP
·         ordem judicial

·         falha no processo de renovação de um registrador (o que não inclui a ausência de resposta de um registrante)

·         situações nas quais o nome de domínio é usado por um servidor de nomes que fornece serviços de DNS a terceiros (pode ser necessário mais tempo para transferir os registros administrados pelo servidor de nomes)

·         situações nas quais o registrante é objeto de processos de falência

·         controvérsias quanto ao pagamento (o registrante alega ter pagado pela renovação; ou discrepâncias quanto ao montante pago)

·         controvérsias quanto à fatura (o registrante contesta o valor de uma fatura)

·         situações nas quais o nome de domino é objeto de litígio em um tribunal da jurisdição competente

·          outras circunstâncias especificamente aprovadas por ICANN

Quando, em circunstâncias atenuantes, um registrador decide renovar um nome de domínio sem o consentimento explícito do registrante, o registrador deverá documentar as circunstâncias atenuantes associadas à renovação daquele nome de domínio específico para que ICANN possa inspecionar o material, de acordo com as cláusulas 3.4.2 e 3.4.3 do contrato de credenciamento do registrador.

[3.1.2] Na ausência de circunstâncias atenuantes (conforme definição na Seção 3.1.1), um nome de domínio precisa ser excluído em 45 dias, caso o registrador ou o registrante rescinda o contrato de registração.

[3.1.3] Essas exigências de registração se aplicam retroativamente a todas as registrações de nomes de domínio existentes 180 dias após a implementação da política.

[3.1.4] Os registradores devem informar cada novo registrante, descrevendo os detalhes de sua política de exclusão e renovação automática, incluindo ou a data prevista na qual um nome de domínio não-renovado seria excluído em relação à data de expiração do domínio, ou um intervalo de tempo que não será superior a dez dias.

Se um registrador fizer alguma mudança material em sua política de exclusão durante a vigência do contrato de registração, ele deverá fazer o mesmo esforço para informar o registrante das mudanças que faria para informá-lo de qualquer outra alteração no contrato de registração (conforme define a cláusula 3.7.7 do contrato de credenciamento de registradores).

[3.1.5] Caso um registrador opere um site para registração ou renovação de nomes de domínio, seu site deverá exibir de maneira bem clara suas políticas de exclusão e renovação automática.

[3.1.6] Caso um registrador opere um site para registração ou renovação de nomes de domínio, ele deverá especificar, tanto no momento da registração quanto em um local bem visível do seu site, todas as taxas cobradas pela recuperação de um nome de domínio durante o Período de Carência para Resgate.

[3.2]  Prática de exclusão por parte dos registradores após a expiração de nomes de domínio que estejam sendo objeto de uma disputa UDRP pendente

[3.2.1] Se um domínio que é objeto de uma disputa UDRP for excluído ou expirar durante o curso da disputa, um querelante na disputa de UDRP terá a opção de renovar ou restaurar o nome, de acordo com as mesmas condições comerciais do registrante. Caso o querelante renove ou restaure o nome, este será mantido em modo de espera (HOLD) ou de bloqueio (LOCK) pelo registrador, as informações de contato de WHOIS do registrante serão removidas, e o índice WHOIS indicará que o nome está sendo objeto de disputa. Se a disputa for resolvida, ou for decidida contra o querelante, o nome será excluído em 45 dias. O registrante mantém o direito de recuperar o nome a qualquer momento durante o Período de Carência para Resgate, de acordo com as disposições existentes, e mantém o direito de renovar o nome antes que este seja excluído.

Decisões da Diretoria

O Relatório Final da Força-Tarefa contém as duas "Políticas de Consenso" copiadas acima referentes a procedimentos de registradores de gTLDs para tratar a expiração de registrações de domínio.

Como o relatório teve o apoio do voto da supermaioria do Conselho da GNSO, aplicar-se-á a disposição do item 13 do PDP da GNSO. Essa disposição determina que "a Diretoria adotará a política de acordo com a recomendação do voto da supermaioria do Conselho, a menos que, pelo voto de mais de sessenta e seis por cento (66%) de seus membros, a Diretoria determinar que essa política não está de acordo com os interesses da comunidade da ICANN ou da ICANN". Se a Diretoria decidir não aprovar as recomendações, deverá enviar ao Conselho da GNSO uma "Declaração da Diretoria", descrevendo os motivos da sua decisão. Em seguida, o PDP da GNSO estabelece um processo de consulta entre a Diretoria e o Conselho da GNSO para resolver eventuais diferenças.

Se a Diretoria adotar as recomendações como políticas, a Diretoria dará à equipe da ICANN as orientações apropriadas para a sua implementação.

Solicitação de comentários públicos

Solicitam-se comentários de todos os interessados no Relatório Final da Força-Tarefa para Exclusões do Conselho da GNSO e nas decisões que a Diretoria deve tomar. Os comentários podem ser enviados por e-mail até terça-feira, 28 de outubro de 2003, para <deletes-comments@icann.org>. Os comentários enviados serão arquivados em <http://forum.icann.org/deletes-comments/>.

Além disso, uma parte do Fórum Público da ICANN na quinta-feira, 30 de outubro de 2003, em Cartago, Tunísia, será dedicada à discussão pública dos problemas de exclusão.


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Página atualizada em 6 de outubro de 2003
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