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Grupo de Assistência da ccNSO: Recomendação preliminar sobre o processo normativo  (para comentário e resposta)

11 de novembro de 2002


Grupo de Assistência da ccNSO

Recomendação preliminar sobre o processo normativo
(para comentário e resposta)

11 de novembro de 2002

Em conformidade com  Comunicado do Grupo de Assistência da ccNSO de 29 de outubro de 2002, o Grupo de Assistência preparou suas recomendações preliminares sobre o processo normativo. O Grupo de Assistência espera que os comentários sejam enviados ao longo da próxima semana (no máximo até 19 de novembro de 2002) para que possa analisá-los com o máximo de atenção. As recomendações preliminares sobre os processos normativos podem ser encontrados no  Anexo A. O Grupo de Assistência da ccNSO analisará as respostas enviadas sobre essas recomendações preliminares e seus efeitos sobre outras recomendações.

Clique aqui para enviar um comentário sobre essa recomendação preliminar.
Os comentários serão mais úteis se forem enviados até 19 de novembro de 2002.

A publicação da recomendação preliminar sobre o processo normativo é a segunda recomendação preliminar para as cinco áreas que compõem o plano de trabalho do Grupo de Assistência (isto é, apresentar recomendações sobre as cinco áreas identificadas do Programa Geral, que são o escopo da ccNSO como uma entidade global de desenvolvimento de normas; o processo normativo na ccNSO; membresia, estrutura e Conselho da ccNSO).

As primeiras idéias sobre o escopo da ccNSO foram publicadas em 22 de outubro de 2002, e Grupo de Assistência da ccNSO encontrou-se com o grupo constituinte para ccTLDs em 28 de outubro de 2002, a fim de receber sugestões sobre essa idéia. O Grupo de Assistência recebeu apoio geral à sua metodologia proposta para definir o escopo e, com base nisso, solidificará suas recomendações.

No decorrer das próximas semanas o Grupo de Assistência da ccNSO publicará suas recomendações preliminares sobre as três áreas restantes do seu plano de trabalho: a membresia, a estrutura e o Conselho da ccNSO.

Como especificou em seu Comunicado, depois que o Grupo de Assistência da ccNSO publicar suas recomendações preliminares e receber respostas a respeito, ele fará uma análise dos comentários e seus efeitos sobre outras recomendações, resumirá as recomendações e as encaminhará ao ERC. Uma das principais preocupações do Grupo de Assistência da ccNSO é fornecer suas recomendações de forma prudente, rápida e eficiente.


Anexo A
Esboço do Grupo de Assistência
11 de novembro de 2002
Processo de desenvolvimento normativo da ccNSO

Os seguintes procedimentos irão reger o processo normativo da ccNSO ("PDP") até o momento em que as modificações forem encaminhadas e aprovadas pela Diretoria Administrativa da ICANN ("Diretoria").

1. Como elaborar um Relatório de Assunto

O primeiro passo do PDP é solicitar um Relatório de Assunto. Qualquer um dos grupos abaixo pode solicitar um Relatório de Assunto como parte do PDP:

a. Conselho. O Conselho poderá dar início a um Relatório de Assunto se tiver a aprovação de pelo menos 33% dos membros do Conselho presentes à reunião na qual se apresenta uma moção para iniciar o processo delineado neste Anexo.

b. Diretoria. A Diretoria pode dar início a um Relatório de Assunto solicitando que o Conselho da ccNSO ("Conselho") comece o processo delineado neste Anexo.

c. Região. Uma ou mais entre as 5 Regiões do ccTLD pode dar início a um Relatório de Assunto, solicitando por meio dos membros do seu Conselho que este comece o processo delineado neste Anexo.

d. Organizações de Apoio ou Comitês Consultivos da ICANN. Uma Organização de Apoio ou um Comitê Consultivo da ICANN pode dar início a um Relatório de Assunto, solicitando que o Conselho comece o processo delineado neste Anexo.

As solicitações para um Relatório de Assunto precisam ser feitas por escrito e definir o assunto em questão com detalhes suficientes para permitir que se prepare o relatório. Se o Conselho houver por bem, ele poderá solicitar outras informações para que se elabore o Relatório de Assunto.

2. Criação do Relatório de Assunto

No prazo de quinze (15) dias corridos após a aprovação conforme descrição no item 1 a) acima, ou após o recebimento da solicitação conforme os itens em 1 b), c) e d) acima, o Gerente de Assunto elaborará um relatório (um "Relatório de Assunto"). Cada Relatório de Assunto conterá pelo menos os seguintes elementos:

a. O assunto proposto para consideração;

b. A identidade da parte que está apresentando o assunto;

c. Como aquela parte é afetada pelo assunto

d. Apoio ao início do PDP para aquele assunto;

e. Uma recomendação do Gerente de Assunto sobre se o Conselho deve iniciar o PDP para esse assunto (a "Recomendação do Gerente"). Cada Recomendação do Gerente incluirá o parecer do Conselheiro Geral da ICANN sobre se o assunto pertence ao escopo do processo político da ICANN, assim como pertence aos ccTLDs. Para chegar à sua conclusão, o Conselheiro Geral deverá verificar se o assunto:

1. pertence ao escopo da especificação da missão da ICANN;

2. pertence ao escopo da ccNSO de acordo com a Matriz do Escopo da ccNSO;

3. Terá valor ou aplicação duradouros, apesar da necessidade de atualizações ocasionais;

4. se ele estabelecerá um guia ou estrutura para a futura tomada de decisões; ou

5. interfere com ou afeta uma política já existente da ICANN.

f. No prazo de quinze (15) dias, o Gerente de Assunto distribuirá o Relatório de Assunto a todo o Conselho, que decidirá se iniciará ou não o PDP, conforme discussão abaixo.

3. Início do PDP

O Conselho decidirá da seguinte maneira se iniciará o PDP::

a. Quinze dias depois de receber um Relatório de Assunto do Gerente de Assunto, o Conselho se reunirá para decidir se iniciará o PDP. Essa reunião poderá ser feita da maneira considerada apropriada pelo Conselho, seja por comparecimento pessoal, por teleconferência ou correio eletrônico.

b. O voto de mais de 50% dos membros do Conselho presentes, ou o voto de 100% dos membros presentes que representem 2 ou mais Regiões, a favor do início do PDP será suficiente para iniciar o PDP, COM A RESSALVA que se a Recomendação do Gerente declarar que o assunto não pertence propriamente ao escopo da especificação da missão da ICANN ou ao Escopo da Matriz da ccNSO, será necessário o voto favorável da Supermaioria dos membros do Conselho presentes para iniciar o PDP.

4. Realização do PDP

Na reunião do Conselho durante a qual se iniciou o PDP de acordo com o item 3 acima, o Conselho decidirá, pelo voto da maioria dos membros presentes, se indicará uma força-tarefa para tratar do assunto. Se o Conselho votar:

a. A favor da criação de uma força-tarefa, deverá fazê-lo de acordo com as disposições do item 7 abaixo.

b. Contra a criação de uma força-tarefa, deverá reunir informações sobre o assunto de acordo com as disposições do item 8 abaixo.

5. Composição e seleção de forças-tarefa

a. Depois de aprovar a indicação de uma força-tarefa, o Conselho convidará cada uma das Organizações Regionais para indicar dois indivíduos a participar da força-tarefa (os "Representantes"). Além disso, o Conselho poderá indicar até três consultores externos  a tomarem parte da força-tarefa. (Neste anexo, cada membro da força-tarefa que representa uma Região é denominado "Representante", e coletivamente, os "Representantes"). Se o Conselho considerar necessário ou conveniente, ele poderá aumentar o número de Representantes que participam de uma força-tarefa.

b. Qualquer Organização Regional que desejar indicar Representantes para a força-tarefa deverá fornecer os nomes dos Representantes ao Gerente de Assunto no prazo de dez (10) dias corridos após o pedido, de modo que sejam incluídos na força-tarefa. Esses Representantes não precisam ser membros do Conselho, mas devem ser indivíduos com interesse e, de preferência, conhecimento e experiência no assunto em questão, aliados à capacidade de dedicar uma quantidade significativa do seu tempo às atividades da força-tarefa.

c. O Conselho também pode empreender outras ações que julgar apropriadas para auxiliar no PDP, tais como indicar um determinado indivíduo ou organização para reunir informações sobre o assunto ou agendar reuniões para deliberação ou comunicação. Todas essas informações serão submetidas ao Gerente de Assunto no prazo de trinta e cinco (35) dias corridos após o início do PDP.

6. Notificação pública do início do PDP e período para comentários

Depois de dar início ao PDP, ICANN publicará uma notificação desse fato no site da ICANN e informará as outras Organizações de Apoio e Comitês Consultivos da ICANN. Haverá um período de vinte (20) dias corridos para comentários. Poderão enviar comentários os gerentes de ccTLDs, outras Organizações de Apoio, Comitês Consultivos e do público. O Gerente de Assunto ou outro representante do Conselho designado para tal irá analisar os comentários e integrá-los em um relatório (o "Relatório de Comentários") que, por sua vez, será incluído no Relatório Preliminar da Força-Tarefa ou no Relatório Inicial, conforme o caso.

7. Forças-Tarefa

a. Função da força-tarefa. Quando se criar uma força-tarefa, a sua função será (i) obter informações que documentem os pontos de vista das Regiões; e (ii) obter outras  informações relevantes que permitam que o Relatório da Força-Tarefa seja tão completo e informativo quanto possível.

A força-tarefa não terá nenhuma outra autoridade formal para tomar decisões. Ao contrário, o papel da força-tarefa será reunir informações que documentarão os pontos de vista de diversas partes e grupos, da maneira mais específica e abrangente possível, permitindo que o Conselho tome decisões significativas e bem fundamentadas sobre o assunto.

b. Pauta ou termos de referência da força-tarefa. Com a assistência do Gerente de Assunto, o Conselho elaborará uma pauta ou termos de referência para a força-tarefa (a "Pauta") no prazo de dez (10) dias corridos após início do PDP. Essa Pauta incluirá:

1. o assunto que será tratado pela força-tarefa, e como ele foi submetido à votação perante o Conselho que deu início ao PDP;

2. o cronograma específico que a força-tarefa deverá cumprir, conforme descrição abaixo, a menos que o Conselho determine que existe um motivo premente para prorrogar o cronograma; e

3. as eventuais instruções específicas do Conselho para a força-tarefa, inclusive se a força-tarefa deve ou não solicitar a assessoria de consultores externos sobre o assunto.

A força-tarefa preparará seu relatório e conduzirá suas atividades em conformidade com a Pauta. Todos os pedidos para que ela se desvie dessa Pauta deverão ser apresentados formalmente ao Conselho, e só serão atendidos pela força-tarefa com a aprovação da maioria dos membros do Conselho presentes à reunião.

c. Indicação do presidente da força-tarefa. O Gerente de Assunto agendará a primeira reunião da força-tarefa no prazo de cinco (5) dias corridos depois do recebimento da Pauta. Na reunião inicial, entre outras coisas os membros elegerão um presidente da força-tarefa. O presidente será responsável por organizar as atividades da força-tarefa, incluindo a elaboração do Relatório da Força-Tarefa. O presidente de uma força-tarefa não precisa ser um membro do Conselho

d. Coleta de informações.

1. Especificações das Regiões. Cada Representante será responsável por solicitar o ponto de vista de sua Região, no mínimo, e poderá solicitar outros comentários que julgar apropriados, dependendo do assunto em consideração. Este ponto de vista e outros comentários, se houver, serão enviados sob forma de uma declaração formal ao presidente da força-tarefa (sendo cada uma delas uma "Declaração Regional") no prazo de trinta e cinco (35) dias corridos após o início do PDP. Cada Declaração Regional incluirá no mínimo o seguinte:

(i) Caso se tenha obtido o voto da supermaioria, uma descrição clara do ponto de vista da Região sobre o assunto;

(ii)  Caso não se tenha atingido o voto da supermaioria, uma descrição de todos os pontos de vista defendidos pelos membros da Região;

(iii) Uma descrição clara de como a Região chegou à sua conclusão. Mais especificamente, a declaração deverá detalhar as reuniões, teleconferências ou outros meios usados para deliberar sobre o assunto, e uma lista de todos os membros que participaram ou enviaram seus pontos de vista;

(iv) Uma análise de como o assunto afetaria a Região, abordando também o impacto financeiro sobre a Região; e

(v) Uma análise do período de tempo provável para implementar a política.

2. Consultores externos. A seu critério, a força-tarefa poderá solicitar a opinião de consultores e especialistas externos, ou de outros membros do público, além dos membros do grupo constituinte. As opiniões destes deverão ser especificadas em um relatório elaborado por esses consultores externos e (i) identificadas claramente como provenientes de consultores externos; (ii)  acompanhadas de uma descrição detalhada (a) das qualificações e experiência do consultor no assunto; e (b) dos conflitos de interesse em potencial. Esses relatórios serão encaminhados ao presidente da força-tarefa em uma declaração formal, no prazo de trinta e cinco (35) dias corridos após o início do PDP.

e. Relatório da força-tarefa. Trabalhando em conjunto com o Gerente de Assunto, o presidente da força-tarefa irá compilar as Declarações Regionais, o Relatório de Comentários e as outras informações e relatórios, se houver, em um único documento (o "Relatório Preliminar da Força-Tarefa") e distribui-las para toda a força-tarefa no prazo de quarenta (40) dias corridos após o início do PDP. A força-tarefa fará  uma reunião final cinco (5) dias depois da data da distribuição do Relatório Preliminar da Força-Tarefa, a fim de deliberar sobre os assuntos e tentar obter o voto da supermaioria. Cinco (5) dias após a reunião final da força-tarefa, o presidente da força-tarefa e o Gerente de Assunto elaborarão o relatório final da força-tarefa (o "Relatório da Força-Tarefa") e o publicarão no site de comentários da ICANN. Cada Relatório de uma Força-Tarefa deverá incluir:

1. Uma indicação clara quando houver o voto da supermaioria da força-tarefa sobre o assunto;

2. Quando não se atingir o voto da supermaioria, uma indicação clara de todas as posições defendidas pelos membros da força-tarefa e apresentadas durante o prazo de vinte dias para encaminhamento de relatórios. Cada declaração deverá indicar claramente (i) as razões que fundamentam a posição e (ii) as Regiões que defenderam aquela posição;

3. Uma análise de como o assunto afetaria cada Região, incluindo o eventual impacto financeiro sobre a Região;

4. Uma análise do período de tempo que provavelmente seria necessário para implementar a política; e

5. As recomendações de todos os consultores externos indicados para a força-tarefa pelo Conselho, acompanhadas de uma descrição detalhada das qualificações e da experiência dos consultores e dos conflitos de interesse em potencial.

8. Procedimento caso não se forme uma força-tarefa

a. Se o Conselho decidir não criar uma força-tarefa, ele solicitará que, no prazo de dez (10) dias corridos, cada Região indique um representante que solicitará as perspectivas da Região sobre o assunto. Cada um desses representantes deverá submeter uma Declaração Regional ao Gerente de Assunto no prazo de trinta e cinco (35) dias corridos após o início do PDP.

b. A seu critério, o Conselho poderá tomar outras medidas para assistir o PDP, por exemplo, indicando um determinado indivíduo ou organização para  obter informações sobre o assunto ou agendar reuniões para deliberação ou comunicação. Todas essas informações serão submetidas ao Gerente de Assunto no prazo de trinta e cinco (35) dias corridos após o início do PDP.

c. O Gerente de Assunto reunirá todas as Declarações Regionais, Comentários e outras informações e as compilará em um Relatório Inicial (publicando-as no site para Comentários) no prazo de cinqüenta (50) dias corridos após o início do PDP. Em seguida, o PDP seguirá as disposições do item 9 abaixo para criar um Relatório Final.

9. Comentários sobre o Relatório da Força-Tarefa ou Relatório Inicial

a. O período para comentários será de vinte (20) dias corridos depois da publicação do Relatório da Força-Tarefa ou do Relatório Inicial. Poderão enviar comentários os gerentes de ccTLDs e o público em geral. Todos os comentários deverão incluir o nome do autor, sua experiência e seu interesse no assunto.

b. No final do período de vinte (20) dias, o Gerente de Assunto analisará os comentários recebidos e poderá, a seu critério, acrescentar comentários apropriados ao Relatório da Força-Tarefa ou ao Relatório Inicial (denominados coletivamente de "Relatório Final"). O Gerente de Assunto não será obrigado a incluir todos os comentários apresentados durante o período para comentários, nem será obrigado a incluir todos os comentários enviados por um indivíduo ou organização.

c. O Gerente de Assunto preparará o Relatório Final e o encaminhará ao presidente do Conselho no prazo de dez (10) dias corridos após o final do período para comentários.

10. Deliberação do Conselho

a. Depois de receber um Relatório Final, seja como resultado do trabalho de uma força-tarefa ou de outra forma, o presidente do Conselho distribuirá o Relatório Final a todos os membros do Conselho e convocará uma reunião do Conselho no prazo dos dez (10) dias corridos seguintes. O Conselho poderá começar sua deliberação sobre o assunto antes da reunião formal, seja através de reuniões pessoais, teleconferências, discussões por e-mail ou mediante os meios que o Conselho preferir. O processo deliberativo culminará em uma reunião formal do Conselho, ao vivo ou por teleconferência, na qual o Conselho procurará obter o voto da supermaioria, a fim de apresentá-lo ao Conselho.

b. Se assim o desejar, o Conselho poderá solicitar a opinião de consultores externos em sua reunião final. Se o Conselho se basear nas opiniões desses consultores, elas deverão ser (i) integradas ao relatório do Conselho à Diretoria, (ii) identificadas especificamente como provenientes de um consultor externo, e (iii) acompanhadas de uma descrição detalhada das qualificações e experiência do consultor no assunto e dos conflitos de interesse em potencial.

11. Concordância do Conselho

O voto da supermaioria dos membros do Conselho será considerado reflexo do ponto de vista do Conselho, e poderá ser apresentado ao Conselho Administrativo como a recomendação do Conselho no Relatório da Diretoria Administrativa (descrita abaixo). Não se admitirão abstenções nesse tipo de voto, a menos que um membro do Conselho indique um interesse financeiro no resultado da questão. Não obstante o texto precedente, conforme indicação abaixo, o Relatório do Conselho Administrativo deverá incluir todos os pontos de vista manifestados pelos membros do Conselho durante o PDP

11. Relatório do Conselho à Diretoria Administrativa

O Gerente de Assunto estará presente à reunião final do Conselho, e terá cinco (5) dias corridos após a reunião para incorporar os pontos de vista do Conselho em um relatório, a ser aprovado pelo Conselho e em seguida submetido à Diretoria Administrativa (o "Relatório para a Diretoria Administrativa"). O Relatório para a Diretoria Administrativa deverá conter no mínimo os seguintes elementos:

a. Uma declaração clara de eventuais recomendações do Conselho apoiadas pelo voto da supermaioria;

b. Caso não se tenha obtido o voto da supermaioria, uma descrição clara de todas as opiniões defendidas pelos membros do Conselho. Cada declaração deverá indicar claramente (i) os motivos que fundamentam cada opinião e (ii) as Regiões que defendem aquela opinião;

c. Uma análise de como o assunto afetaria cada Região, incluindo o eventual impacto financeiro sobre aquela Região;

d. Uma análise do período de tempo provavelmente necessário para implementar a política;

e. As recomendações dos eventuais consultores externos que foram aceitas, acompanhadas de uma descrição detalhada das qualificações e da experiência dos consultores e dos conflitos de interesse em potencial;

f. O Relatório Final submetido ao Conselho; e

g. Uma cópia das atas da deliberação do Conselho sobre o assunto, incluindo todas as opiniões manifestadas durante a deliberação, acompanhadas de uma descrição de quem expressou a opinião.

13. Votação da Diretoria Administrativa

a. A Diretoria Administrativa irá encontrar-se para discutir a Recomendação da ccNSO tão logo seja possível depois de receber o Relatório para a Diretoria do Gerente de Assunto.

b. Se o Conselho tiver obtido a aprovação da supermaioria, a Diretoria Administrativa adotará a política de acordo com a recomendação do voto da supermaioria do Conselho, a menos que mais de sessenta e seis por cento (66%) dos votos da Diretoria determinem que essa política não é do interesse da comunidade da ICANN ou da ICANN.

1. Na eventualidade de a Diretoria decidir não seguir a Recomendação da do voto da supermaioria do Conselho, a Diretoria Administrativa deverá (i) descrever os motivos da sua decisão de não seguir a votação em um relatório para o Conselho (a "Declaração da Diretoria") e (ii) encaminhar a Declaração da Diretoria ao Conselho.

2. O Conselho irá analisar a Declaração da Diretoria, para discuti-la com a Diretoria no prazo de vinte (20) dias corridos depois que o Conselho receber a Declaração da Diretoria. A Diretoria determinará o método (p. ex., através de teleconferência, e-mail ou de outra forma) através do qual o Conselho e a Diretoria discutirão a Declaração da Diretoria. As discussões serão feitas em boa-fé, de maneira rápida e eficiente, a fim de encontrar uma solução aceita pelas duas partes.

3. No final das discussões do Conselho e da Diretoria Administrativa, o Conselho se reunirá para confirmar ou modificar sua recomendação e comunicar sua conclusão (a "Recomendação Suplementar") à Diretoria, incluindo uma explanação para a sua recomendação atual. Se o Conselho obtiver o voto da supermaioria sobre a Recomendação Suplementar, a Diretoria adotará a recomendação, a menos que mais de sessenta e seis por cento (66%) da Diretoria determine que essa política não é do interesse da comunidade da ICANN ou da ICANN.

4. Se a Diretoria decidir não seguir o voto da supermaioria para a Recomendação Suplementar, ela especificará em sua decisão final os motivos de sua determinação de não seguir a votação.

c. Em todos os casos nos quais o Conselho não conseguir obter a supermaioria, mas for capaz de obter o voto da maioria, a Diretoria adotará a política, de acordo com a votação da maioria do Conselho, a menos que, pelo voto de mais de cinqüenta por cento (50%) dos membros, a Diretoria Administrativa determine que essa política não é do interesse da comunidade da ICANN ou da ICANN.

14. Implementação da política

Depois da decisão final da Diretoria Administrativa, quando for apropriado, ela dará autorização ou orientação à equipe da ICANN para tomar todas as medidas necessárias para implementar a política.

15. Manutenção de registros

Ao longo do PDP, desde a sugestão da política até uma decisão final pela Diretoria Administrativa, ICANN manterá em seu site uma página detalhando o avanço de cada etapa do PDP, na qual descreverá:

a. A sugestão inicial de uma política;

b. Uma lista de todas as sugestões que não resultam na criação de um Relatório de Assunto;

c. O cronograma a ser seguido para cada política;

d. Todas as discussões entre o Conselho referentes à política;

e. Todos os relatórios das forças-tarefa, do Gerente de Assunto, do Conselho e da Diretoria; e

f. Todos os comentários enviados pelo público.

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Página atualizada em 11 de novembro de 2002
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