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Grupo de Assistência da ccNSO: Recomendação preliminar sobre o Conselho da ccNSO 24 de dezembro de 2002 |
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Grupo de Assistência da ccNSO
De acordo com o seu Comunicado de 29 de outubro de 2002, o Grupo de Assistência da ccNSO preparou a sua recomendação preliminar sobre o Conselho da ccNSO. O Grupo de Assistência solicita respostas nas próximas duas semanas (até 14 de janeiro de 2003), para que possa analisar os comentários com o máximo de atenção. As recomendações preliminares sobre o Conselho estão no Anexo A. O Grupo de Assistência da ccNSO analisará as respostas recebidas sobre essa recomendação preliminar e seus efeitos sobre as outras recomendações. A publicação da recomendação preliminar sobre o Conselho é a quarta recomendação preliminar para as cinco áreas em questão que compõem o plano de trabalho do Grupo de Assistência (isto é, apresentar recomendações sobre as cinco categorias identificadas no Programa Geral, a saber, o escopo da ccNSO como entidade normativa; o processo normativo na ccNSO; membresia, estrutura e conselho da ccNSO). As idéias preliminares sobre o escopo foram publicadas em 22 de outubro de 2002 e o Grupo de Assistência para ccNSO reuniu-se com o Grupo Constituinte para ccTLDs em 28 de outubro de 2002, a fim de receber sugestões sobre essas idéias. O Grupo de Assistência recebeu apoio geral pela metodologia apresentada para definir o escopo e, com base nessa metodologia, solidificará suas recomendações. O Grupo de Assistência publicou em 11 de novembro as recomendações preliminares sobre o Processo Normativo, além de publicar um esclarecimento em 29 de novembro. As recomendações preliminares sobre Membresia foram publicadas em 10 de dezembro e ainda estamos recebendo comentários. Durante as próximas semanas, o Grupo de Assistência publicará suas recomendações preliminares sobre a área restante do seu plano de trabalho: a estrutura da ccNSO. Conforme declara em seu comunicado, depois de o Grupo de Assistência da ccNSO publicar e receber retorno sobre todas as suas recomendações preliminares, e depois de analisar os comentários e seus efeitos sobre outras recomendações, ele irá reunir as recomendações em um pacote, publicá-las para comentário e enviá-las ao ERC. Uma das principais preocupações do Grupo de Assistência da ccNSO é garantir a entrega das suas recomendações de maneira rápida, prudente e eficiente. Anexo A O Conselho se comporá de 18 membros votantes, incluindo 3 indicados pelo Comitê de Indicação. [O PDP está recebendo emendas para que uma recomendação final seja submetida ao voto dos membros (e membros são somente os gerentes de ccTLDs).] O papel do Conselho é administrar e coordenar os assuntos da ccNSO (incluindo a coordenação de um encontro anual dos membros) e administrar o desenvolvimento de recomendações políticas em concordância com o PDP da ccNSO. O Conselho também assumirá os papéis que os membros da ccNSO eventualmente lhe atribuírem no futuro. A função de observador será exercida por um executivo para contato, indicado pelo GAC, ALAC, e cada uma das organizações regionais de ccTLDs também poderá indicar um contato. Com o objetivo de assegurar a diversidade geográfica, os membros da ccNSO em cada uma das 5 regiões reconhecidas da ICANN (a Região ou Regiões) poderão eleger 3 membros para o Conselho. Para tornar-se um membro do Conselho, um indivíduo deve ser indicado por um membro da ccNSO e candidatar-se à eleição na Região daqueles membros; embora ele não tenha que ser necessariamente um membro da ccNSO, deverá apoiar as normas convencionadas pelos membros da ccNSO. Essa indicação deverá ser apoiada por outro membro da ccNSO da mesma Região. Se no final do período de indicações houver mais candidatos indicados em uma determinada Região do que assentos disponíveis para aquela Região, realizar-se-á uma eleição. Todos os membros da ccNSO da Região relevante estarão habilitados a votar na eleição. Se não estiver claro a qual região o membro da ccNSO pertence, ele mesmo poderá definir sua região para os fins de indicação para o Conselho. No caso do Conselho inaugural, cada Região indicará 1 membro eleito para mandatos de 1, 2 e 3 anos, respectivamente. Depois disso, os membros do Conselho serão indicados para mandatos de 3 anos. O Conselho elegerá um presidente e elegerá um vice-presidente que considerar apropriado. Os membros do Conselho permanecerão no cargo, a menos que sejam afastados por não comparecerem a três reuniões consecutivas, ou por comportamento inadequado, conforme determinar a supermaioria do Conselho. Vacâncias eventuais serão preenchidas por uma eleição na Região do membro ausente do Conselho, ou mediante providências adequadas aprovadas pelo Conselho após consulta à Região em questão. Os candidatos eleitos através desse processo servirão apenas durante o mandato restante do membro ausente do Conselho. Se, no futuro, ICANN reconhecer outras regiões geográficas, o número de membros do Conselho será ajustado, de modo que cada região reconhecida continue a ter o direito de eleger o mesmo número de membros do Conselho que as outras regiões. O Conselho reunir-se-á regularmente, de acordo com um cronograma determinado por seus membros, mas não menos do que quatro vezes ao ano. As reuniões podem ser feitas com comparecimento pessoal, ou através dos meios tecnológicos apropriados, a critério do Conselho. Na medida do possível, as reuniões do Conselho deverão coincidir com as reuniões do Conselho Administrativo da ICANN e das outras Organizações de Apoio.
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de 2002 |
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