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Comitê de Indicação da ICANN
3 de maio de 2003 |
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Funções do Sub-Comitê para Conflitos de Interesse O Comitê de Indicação elaborou e convencionou um Código de Ética, com o qual se comprometeram todos os seus membros e toda sua equipe. O Código de Ética inclui a seguinte declaração sobre Conflitos de Interesse: "Espera-se que os membros do Comitê de Indicação cumpram a Política da ICANN para Conflitos de Interesse. Cada membro do Comitê de Indicação deverá revelar imediatamente ao Presidente quaisquer relacionamentos financeiros ou de outra espécie que possam afetar o seu desempenho junto ao Comitê, incluindo qualquer conexão financeira com um indivíduo sob consideração do Comitê de Indicação. O presidente do Comitê formará um Sub-Comitê, encarregado de analisar conflitos revelados ou conflitos em potencial e de determinar como os tratará. Os membros do Comitê de Indicação deverão recusar-se a participar das discussões e votações quando houver esse tipo de conflito". [Citação de Procedimentos do Comitê de Indicação, Seção A, parágrafo 1] O Sub-Comitê para Conflitos de Interesse está encarregado de administrar e monitorar o cumprimento da Política de Conflitos de Interesse da ICANN aplicável ao trabalho do Comitê de Indicação. [Para a Política para Conflitos de Interesse da ICANN, veja http://www.icann.org/committees/coi/coi-policy-04mar99.htm]. Os deveres do Sub-Comitê e do NomCom em relação a conflitos de interesse estão descritos abaixo: 1.O Sub-Comitê tomará as medidas apropriadas para garantir que os membros e a equipe do Comitê de Indicação se mantenham cientes de suas responsabilidades de imediatamente revelar ao presidente do NomCom a existência e o caráter de qualquer relação financeira ou outro tipo de relacionamento que possa afetar o seu desempenho junto ao Comitê, incluindo eventuais conexões financeiras com um Candidato ou funcionário de um Candidato sob consideração pelo NomCom. Os indivíduos farão essas revelações antes que o NomCom analise detalhadamente o Candidato em questão. O presidente do NomCom encaminhará ao Sub-Comitê as divulgações dos membros e da equipe do NomCom e também comunicará ao Sub-Comitê todos os conflitos de interesse reais ou potenciais que forem identificados de outra forma. Para questões pendentes perante o NomCom completo, não se exigirá que o assunto seja encaminhado ao Sub-Comitê para Conflitos de Interesse quando o membro ou integrante da equipe do NomCom revelar completamente ao NomCom seu interesse financeiro (ou outro tipo de interesse) no assunto e se abstiver de participar da análise da questão. O indivíduo poderá revelar seu interesse aos membros do NomCom envolvidos nas discussões ou reuniões em que ocorrer a abstenção, ou poderá fazê-lo com antecedência ao presidente do NomCom 2. Assim que os conflitos de interesse reais ou potenciais tiverem sido encaminhados ao Sub-Comitê, os membros desinteressados desse Sub-Comitê determinarão imediatamente se existe um conflito de interesse. Excetuando-se as disposições do parágrafo 2, o Comitê de Indicação não votará ou chegará a um consenso sobre um assunto sob sua consideração e também não definirá ou executará seus processos para a escolha de pessoas nomeadas que tenham exposto um conflito de interesse real ou potencial até o momento em que o Sub-Comitê para Conflitos de Interesse abordar o conflito de interesse real ou potencial. 3. Quando um assunto tiver sido encaminhado ao Sub-Comitê para Conflitos de Interesse e este concluir que de fato existe um conflito, o Sub-Comitê informará o Presidente do NomCom e o membro em questão do Comitê de Indicação ou da sua equipe sobre a necessidade desse individuo abster-se da análise do assunto pelo NomCom. Quando for apropriado, o Sub-Comitê determinará até que ponto essa abstenção será necessária. 4. Se o Sub-Comitê para Conflitos de Interesse tiver um motivo razoável
para crer que um membro do NomCom ou da sua equipe deixou de revelar
um conflito de interesse real ou potencial, ele deverá informar formalmente
o indivíduo em questão os fundamentos dessa sua opinião e conceder-lhe
a oportunidade de explicar formalmente a suposta omissão. As comunicações
por escrito serão feitas por e-mail ou fax. 5. A violação das normas de Conflitos de Interesse é um assunto sério e pode constituir "motivo" para que o NomCom destitua esse seu membro, em conformidade com seus procedimentos, ou para que a equipe do NomCom seja dissolvida, segundo as diretrizes da Corporação. 6. O Sub-Comitê sobre conflitos de Interesse manterá registros das suas atividades. a. As atas do Sub-Comitê para Conflitos de Interesse incluirão: (1) Os nomes dos membros do Comitê de Indicação que poderiam ter interesse financeiro material ou outro tipo de relação com um conflito de interesse real ou potencial; a natureza do interesse financeiro ou outra relação; todas as providências tomadas para determinar se havia um conflito de interesse; e a conclusão do Sub-Comitê para Conflitos de Interesse sobre a existência ou não desse conflito. (2) Os nomes das pessoas que estavam presentes às discussões e os votos referentes ao conflito de interesse real ou potencial; o teor da discussão; e um registro de todos os votos correspondentes. b. O Sub-Comitê também manterá registros suficientes para poder reportar-se ao NomCom e, a pedido, também à Corporação, sobre os assuntos que lhe foram encaminhados e suas resolução. Quando o Comitê de Indicação de 2003 encerrar o seu mandato e for dispensado, o Presidente providenciará um relatório anônimo de situações de conflitos e o enviará à Corporação com o objetivo de formar uma tradição em como lidar com conflitos de interesse. 7. Quando houver um conflito de interesse, a ata do Comitê de Indicação deverá incluir o nome das pessoas que estiveram presentes às discussões e os votos referentes ao problema; o teor da discussão; e um registro de todos os votos correspondentes. Comentários sobre o layout,
estrutura e funcionalidade desse site Página atualizada em 24 de maio
de 2003 |
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