Pedido de reconsideração 06-2
17 de março de 2006
“A Diretoria notificará prontamente o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais sobre todas as propostas que envolvem políticas públicas e para as quais a Diretoria, uma das organizações de apoio ou um dos comitês consultivos solicita comentários do público. Antes de tomar uma decisão, a Diretoria deverá levar em conta todas as respostas a essa notificação que receber dentro do prazo."
Estatutos da ICANN, ARTIGO XI: Seção 2. 1. h.
“Quando a Diretoria estiver analisando a possibilidade de adoção de políticas que podem afetar significativamente a operação da Internet ou de terceiros, incluindo a imposição de taxas ou cobranças, e quando a decisão afetar políticas públicas, a ICANN deverá solicitar a opinião do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e levar em conta qualquer parecer que este lhe enviar dentro do prazo, seja por iniciativa do Comitê ou a pedido da Diretoria.”
Estatutos da ICANN, ARTIGO III: Seção 6. 1. c.
Pedido de reconsideração
Introdução:
Quando a ICANN incorporou o texto acima em seus estatutos, ela ratificou um novo acordo com os integrantes de governos nacionais, economias distintas internacionalmente reconhecidas e organizações governamentais multinacionais e/ou criadas por tratados que participam do seu Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC). Esse acordo reconhecia e esclarecia o papel das entidades governamentais no gerenciamento do Sistema de Nomes de Domínio e confirmava que se deve dar a devida atenção aos problemas de políticas públicas apontados em propostas avaliadas pelas organizações de apoio e comitês consultivos da ICANN.
Estão em discussão (1) o fato de a Diretoria da ICANN não ter notificado o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais que o contrato de acordo entre a ICANN e a VeriSign havia suscitado problemas referentes a políticas públicas. Esses problemas na verdade estavam sendo analisados pela Organização de Nomes Genéricos (GNSO), a qual havia aprovado formalmente um processo normativo (PDP) e para o qual solicitava comentários do público; e (2) o fato de a Diretoria da ICANN ter agido precipitadamente, sem levar em conta o parecer detalhado da GNSO ou do GAC.
O Comitê para Reconsideração da Diretoria da ICANN precisará avaliar os seguintes fatores:
a. A proposta para um contrato de acordo entre a ICANN e a VeriSign provocou problemas com políticas públicas?
b. A GNSO, ou alguma outra organização de apoio ou comitê consultivo, solicitou comentários do público sobre os aspectos das políticas públicas decorrentes da proposta de contrato de acordo entre a ICANN e a VeriSign?
c. Como os estatutos exigem uma resposta “no prazo”, a questão da “pontualidade” da decisão também precisa ser examinada. A Diretoria da ICANN agiu precipitadamente, antecipando-se à sua sessão programada para o encontro em Wellington (que teria concedido ao GAC um ambiente formal para compor sua recomendação à Diretoria)?
d. Todos os membros da Diretoria analisaram todo o material disponível no momento?
e. A Diretoria da ICANN notificou o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais em tempo hábil, informando-o de que a proposta de acordo entre ICANN e VeriSign suscitou problemas com políticas públicas?
f. Antes de tomar uma decisão, a Diretoria da ICANN deu a devida atenção às respostas para essa notificação que vieram dentro do prazo?
g. Existem terceiros que foram afetados significativamente por políticas adotadas pela Diretoria e que fazem parte da proposta de acordo entre a ICANN e a VeriSign?
h. Estando ciente da imposição de novas taxas e encargos, conforme estipula a proposta de acordo entre a ICANN e a VeriSign (uma decisão política que afeta políticas públicas), a ICANN solicitou a opinião do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais a respeito das implicações dessas taxas sobre as políticas públicas?
Os problemas com políticas públicas:
1. Extrapolação de dados de tráfego – Em 3 de fevereiro de 2006, a seguinte correspondência foi enviada ao fórum público do GAC:
"Segundo eu entendo o Artigo 6 da Diretiva 2002/58/EC de 12 de julho de 2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, referente ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas (Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrônicas), os usuários ou assinantes devem ter a possibilidade de a qualquer momento retirar seu consentimento para o processamento de dados de tráfego. Eu gostaria de saber qual é o ponto de vista dos representantes europeus no GAC quanto à coerência do texto sobre dados de tráfego no contrato proposto para .com (que, conforme eu compreendi, não permite a retirada do consentimento do usuários) com a Diretriz 2002/58/EC."
Há muito tempo a extrapolação de dados de tráfego tem sido considerada um problema para políticas públicas. Quando nacionalidades e territórios distintos começaram a criar leis referentes a esse assunto específico, uma decisão que permite a extrapolação de dados de tráfego em escala global passou a ser uma grande preocupação para políticas públicas transnacionais.
2. Alterações nos tetos de preços – um contrato permitindo que um monopólio aumente seus preços causa preocupação na área de políticas públicas. O ex-conselheiro da ICANN, Louis Touton, já havia abordado a questão de tetos de preços e as considerações de políticas públicas:
"Os contratos de registro prevêem tetos de preço para
registros de nomes de domínio e outros serviços porque o
fundamento de uma fonte única de recursos, no qual se baseia
necessariamente o fornecimento desses serviços, cria a oportunidade
para cobranças abusivas. Quando um operador de registro alcança
uma posição de poder de mercado (particularmente a vinculação
de consumidores) em razão de sua indicação pela ICANN, uma
medida que tem sido considerada sábia é proteger-se contra
abusos desse poder de mercado. Isso pode significar que tetos
de preços baseados em “custos mais lucro razoável” sejam
adequados em alguns casos. Por outro lado, se os mecanismos
de mercado são eficientes para limitar os preços, não deveria
ser necessário estabelecer tetos de preços...
O tratamento de problemas econômicos e de concorrência (como
a definição de tetos de preços) é uma tarefa difícil para a ICANN,
tanto pelas limitações do seu papel quanto pela sua experiência
econômica. Alguns já manifestaram sua preocupação de que o papel
de definir tetos de preço vai além da missão apropriada da ICANN,
ao passo que outros observaram que a ICANN colocou os operadores
de registro numa posição de poder econômico, às vezes com poucas
ou nenhuma restrição baseada(s) no mercado, o que exige medidas
de proteção, incluindo limites de preços cobrados por serviços
prestados por uma única fonte. Esse dilema – a necessidade de
restrições de preços em algumas situações, associada à inadequação
geral da ICANN em impor essas restrições – no passado levou a
ICANN a basear-se em mecanismos competitivos para definir tetos
de preço sempre que possível (como ao permitir que candidatos
a operadores fizessem lances competitivos para preços e então
exigir que eles sigam suas propostas); Embora eventualmente a
ICANN tenha necessariamente de ocupar-se com problemas econômicos
e concorrência, o processo de reforma em andamento deixou claro
que a ICANN deve definir os meios para obter a assessoria necessária
dos especialistas de organizações em melhor situação para ajudá-la
a resolver esses problemas.”
-- Segunda análise do Conselheiro-Geral sobre o pedido de alteração do Contrato de Registro, enviado pela VeriSign Global Registry Services.
Esses dois exemplos acima mostram que pessoas razoáveis podem entender prontamente que a proposta de acordo entre a ICANN e a VeriSign implica em problemas com políticas públicas.
As atividades das organizações de apoio e os períodos para comentários do público
A GNSO ou outra organização de apoio ou comitê consultivo solicitou comentários do público sobre algum dos problemas com políticas públicas levantados pela proposta de acordo entre a ICANN e a VeriSign? A resposta a essa pergunta é sim. A Diretoria da ICANN já havia reconhecido que a GNSO estava no meio de um PDP cujo resultado em parte seria definido pelos comentários do público sobre a proposta de acordo com a VeriSign:
"Nós também observamos a existência de um processo normativo para novos gTLDs e acreditamos que esse processo normativo deve ter conhecimento dos resultados dos comentários recebidos sobre a proposta de contrato para .com e o acordo com a VeriSign.” – “Novos passos na proposta de acordo para .com”, 24 de outubro de 2005, reunião da Diretoria da ICANN.
A resolução da GNSO de 17 de janeiro de 2006 deixou o assunto ainda mais claro:
"O Conselho da GNSO resolve que a Diretoria da ICANN deve adiar a adoção do acordo proposto enquanto o Conselho investiga em detalhe os problemas políticos suscitados pelas mudanças propostas.”
Como se fosse possível deixar a questão ainda mais clara, em seguida (6 de fevereiro de 2006) a GNSO lançou um PDP secundário “sobre políticas para condições contratuais dos registros existentes”, cujos Termos de Referência incluem “Política para controles de preços de serviços de registro” e “Usos de dados de registro”.
Até um cego poderia ver que a organização de apoio da ICANN estava preocupada com a questão das políticas públicas causada pelo acordo entre a ICANN e a VeriSign, e que agiu com responsabilidade para resolver a situação. A GNSO concluiu seus Termos de Referência para esse PDP em 28 de fevereiro (exatamente o mesmo dia em que a Diretoria da ICANN acionou o gatilho, aprovando precipitadamente a proposta de contrato de acordo com a VeriSign, sem ter tido o benefício de sugestões do GAC ou de um parecer acabado da GNSO).
O momento inadequado da decisão da Diretoria da ICANN
Houve alguma razão legítima que pudesse justificar o momento da decisão da Diretoria da ICANN? Houve algum motivo particular tão premente a ponto de a Diretoria não poder esperar pela orientação da GNSO e do GAC em Wellington? A resposta a essa pergunta pode ser encontrada nos comentários dos membros da Diretoria:
O CEO Paul Twomey observou:
“Como comunidade, agora temos uma porção de outros assuntos muito prementes, e espero que agora encontremos oportunidades de realmente abordá-los. Em particular, acredito que toda a questão de novos gTLDs e como introduzi-los e o problema de nomes de domínio internacionalizados nos DPNs, para dar somente dois exemplos, são assuntos decisivos para a comunidade da ICANN nos próximos dois anos.”
Demi Getschko, membro da Diretoria, disse:
"Tendo em vista que, conforme indicam as informações disponíveis, estamos com um tempo realmente restrito para tomar essa decisão, e tendo em vista que há uma porção de outros assuntos internacionais e até mesmo mais importantes a discutir, nessa oportunidade específica meu voto é para que prossigamos.”
Njeri Rionge, membro da Diretoria, declarou:
"Eu também analisei a quantidade de trabalho, tempo e recursos já gastos nessa questão, lembrando que esse dinheiro vem da comunidade, enquanto temos muitos outros assuntos pendentes na Diretoria, que estão em espera por causa das discussões sobre o contrato para .com. Eu concluí que rejeitar o contrato talvez não contribua para melhorar o contrato em si, e que isso pode adiar muitos outros assuntos que a comunidade espera ver tratados pela ICANN.”
Vanda Scartezini, membro da Diretoria, afirmou:
"Eu também analisei a quantidade de esforço, trabalho,
tempo e recursos já gastos nessa questão, lembrando que esse
dinheiro vem da comunidade, enquanto temos muitos outros
assuntos na lista de espera da Diretoria, que estão
paralisados por causa das discussões sobre o contrato para .com.”
Membros da Diretoria dos dois lados da questão admitiram a necessidade de tentar resolver os assuntos pendentes como justificativa para sua decisão em 28 de fevereiro. Agora o Comitê da Diretoria para Reconsiderações precisa decidir se essa justificativa era suficientemente premente se comparada com a necessidade de levar em conta os pareceres do GAC e da GNSO – que teriam sido enviados apenas algumas semanas depois, em Wellington. Na ausência de um prazo definido formalmente, não vejo motivo para tomar uma decisão antes de receber a assessoria necessária que foi enviada.
A falha em não analisar o material enviado:
Ao reunir os comentários obtidos dos membros da Diretoria, o diretor Veni Markovski declara:
"Acredito que nesse caso o desenvolvimento da política não ocorreu como deveria (agora alguns questionam se essa era uma questão para desenvolvimento de uma política). Mas eu não creio que isso tenha sido falta da ICANN. Creio que foi uma falha da comunidade da ICANN, e do processo contínuo no qual tem estado envolvida já há algum tempo. Diversas vezes eu disse à comunidade da ICANN, durante nossas reuniões com ela: não basta contar-nos os problemas, nós sabemos quais são. Sugiram a solução, participem da sua formação. E isso não aconteceu.”
Se o membro da Diretoria Markovski acredita sinceramente que os membros da comunidade da ICANN não participaram da formulação de soluções para problemas decorrentes da proposta de acordo entre a ICANN e a VeriSign, então ele não leu os comentários do público que, afinal, incluíam uma proposta para um mecanismo alternativo de financiamento que poderia ter levado ao debate sobre a necessidade de um aumento de preço por .com (ver “A Registrant Counter-Proposal" [A contra-proposta de um registrante] em http://forum.icann.org/lists/revised-settlement/msg00014.html ).
Além disso, visto que a GNSO aderiu às imposições rigorosas do processo normativo estipulado pela ICANN, em conformidade com os cronogramas definidos pela Diretoria e sob o escrutínio da equipe da ICANN, a observação do diretor Markovski revela que ele, pelo menos, não analisou devidamente as discussões em curso dentro da comunidade da GNSO (caso contrário ele saberia que o desenvolvimento da política na verdade ocorreu da maneira que deveria ter ocorrido). Esse diretor, e talvez também outros, deveria ter uma nova oportunidade de analisar as discussões políticas da GNSO que farão parte da base para os comentários do GAC. Observe-se que a agenda do encontro em Wellington indica que a GNSO e o GAC deverão participar das discussões sobre preocupações mútuas.
Observações finais
A Diretoria tomou uma decisão sobre o contrato de acordo entre a ICANN e a VeriSign antes de receber o parecer formal da GNSO e do GAC – e essa é uma violação do processo que não pode ser justificada razoavelmente (já que nenhum prazo contratual exigia que essa decisão fosse tomada antes do recebimento das orientações).
Como registrante em ponto com, eu sou materialmente afetado pela decisão da Diretoria da ICANN em aprovar o contrato de acordo revisado entre a ICANN e a VeriSign. As disposições desse contrato resultarão em taxas mais elevadas, que eu e todos os outros registrantes em ponto com teremos de pagar. Eu solicito uma suspensão temporária da decisão da Diretoria para que se prossiga com um contrato de liquidação, e acredito que se a decisão não for suspensa, haverá prejuízos – isto é, questões sérias de políticas públicas continuarão sem resolução enquanto a comunidade de ponto com terá de arcar com aumentos injustificados nas taxas de registrantes. Além disso, também não é recomendável que a ICANN estrague um relacionamento de trabalho normalmente cordial com o GAC (tendo alienado todo o restante da comunidade da ICANN, exceto a VeriSign).
Baseando-me no fato de que a ICANN deveria seguir seus próprios estatutos, solicito que a Diretoria reconsidere sua decisão e aguarde uma resposta formal do GAC sobre os problemas com políticas públicas suscitados pelo acordo entre a ICANN e a VeriSign antes de prosseguir.
Danny Younger
297 Winona Lakes, East Stroudsburg, Pennsylvania, U.S.A. 18301
dannyyounger@yahoo.com
Última modificação
deste arquivo em 21 de março de 2006 |