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Força-Tarefa para Fundos
Esboço do relatório final
30 de outubro de 1999
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[Observação: O seguinte esboço
de relatório da Força-Tarefa
da Presidência para Fundos
está sendo publicada para comentário público
antes de sua apresentação formal à Diretoria da ICANN, de acordo com a resolução da Diretoria de
26 de junho de 1999. Os comentários devem ser enviados aos
membros da Força-Tarefa (relacionados abaixo com seus endereços
de e-mail) ou para Andrew
McLaughlin, que encaminhará
todos os comentários aos membros.]
Relatório e recomendações
sobre os Acordos para Fundos Permanentes da ICANN
C O N T E ÚDO
I. Resumo
II. Histórico
A. Criação
da Força-Tarefa
B. Resolução
da Diretoria
C. Membresia da Força-Tarefa
D. Funções da
Força-Tarefa
III. Orçamento da ICANN
A. Processo atual
do orçamento
B. Status atual do orçamento
C. Controle do orçamento da ICANN
D. Futuro processo de orçamento
IV. Alocação
do orçamento da ICANN
A. Princípios
para alocação justa
B. Propostas de acordos entre
ICANN/NSI
C. Parcelas agregadas entre
classes de registros e registradores
D. Distribuição
de ações globais a organizações individuais
entre classes de registros e registradores
I. Resumo e recomendações
A pedido da Diretoria, o Presidente da
ICANN, Michael Roberts, convocou uma força-tarefa composta por
dez representantes de registros de endereços IP na Internet e
registros e registradores de nomes de domínio, para que esta
analise questões relevantes visando a criação de
acordos de fundos permanentes para ICANN. A força-tarefa reuniu-se
quatro vezes, uma vez num encontro pessoal em Santiago, Chile, e três
vezes via teleconferência. Ela reviu as hipóteses de fundos
presumidos contidas nos documentos de criação da ICANN
e no White Paper do governo dos Estados Unidos para Administração
do Sistema de Nomes de Domínio na Internet. A força-tarefa
também analisou uma série de questões relativas
ao processo e aos procedimentos de formulação e aprovação
do orçamento da ICANN, incluindo os recursos e despesas referentes
ao orçamento do atual exercício fiscal. Finalmente, ela
deliberou sobre os meios mais apropriados para a distribuição
dos orçamentos de despesas entre os grupos de registros e registradores,
que recebem o benefício das atividades de coordenação
técnica e desenvolvimento de políticas da ICANN. Estes
tópicos são discutidos e os pontos de vista da Força-Tarefa
estão definidos nas seções III e IV deste relatório.
A Força-Tarefa elaborou doze recomendações,
divididas em quatro áreas por assunto, para análise pela
Diretoria e equipe da ICANN. Estas estão reproduzidas abaixo,
com o material de apoio citado no corpo do relatório.
A. Princípio
básico para cobertura de custos
(1) A TFF (Força-Tarefa para
Fundos) recomenda que no futuro imediato as necessidades básicas
de fundos da ICANN sejam cobertas pelos registros de endereços
IP e registros e registradores de nomes de domínio. Conforme
determina o White Paper, os grupos constituintes da ICANN que se beneficiam
das atividades de coordenação técnica e desenvolvimento
de políticas da ICANN deverão contribuir para seu orçamento,
seja individualmente ou através de organizações
intermediárias que também recolhem taxas.
B. Melhorias
para o processo orçamentário da ICANN
A TFF acredita que o processo orçamentário da ICANN necessita de melhorias em futuras formulações,
a fim de dar às entidades responsáveis pelos fundos --
os registros e registradores de nomes de domínio e endereços
-- um papel formal no processo orçamentário. A meta das
recomendações da Força-Tarefa nesta área
é uma maior responsabilidade, previsibilidade, participação
e transparência no processo orçamentário.
(2) A TFF recomenda que o orçamento
proposto pelo Presidente no início do processo orçamentário
seja transmitido diretamente por e-mail para cada registro e registrador
de nomes e endereços para revisão e comentário,
com tempo suficiente para estudá-lo e responder.
(3) A TFF recomenda que a elaboração
do orçamento inclua uma reunião entre os membros da Diretoria da ICANN e os representantes dos registros de endereços IP e
registros e registradores de nomes de domínio, para revisar o
orçamento proposto detalhadamente e buscar o consenso em áreas
de divergência..
(4) A TFF recomenda que ICANN forneça
aos registros de endereços IP e registros e registradores de
nomes de domínio um relatório trimestral da situação
financeira da ICANN, incluindo dados que demonstrem até que ponto
as receitas da ICANN estão acima ou abaixo do orçamento
aprovado.
(5) Além das entidades que contribuem
diretamente com fundos para o programa de reembolso de custos de ICAN,
o restante da comunidade da ICANN deverá ter uma oportunidade
justa para examinar o orçamento proposto e participar do processo
de desenvolvimento de consenso. A Força-Tarefa recomenda que
ICANN exija que o orçamento anual proposto seja incluído
na pauta de pelo menos um Fórum Público antes de ser adotado.
(6) Como medida provisória para
obter maior responsabilidade e transparência no processo orçamentário
-- reconhecendo a dificuldade atual da equipe da ICANN em fazer projeções
de orçamento para uma organização recém-criada
que ainda não concluiu muitas de suas atividades de transição
-- a TFF recomenda que ICANN prepare e apresente à comunidade,
até o final do primeiro trimestre de 2000, um orçamento
plurianual detalhado e uma análise financeira para o próximo
exercício fiscal, para estudo e comentário desta comunidade.
Um orçamento plurianual e uma análise financeira contribuiriam
para promover a confiança na integridade do processo orçamentário
a longo prazo.
C. Alocação
do orçamento para o Exercício Fiscal 99-00 entre as classes
de contribuintes
(7) A TFF acredita que o orçamento
anual de receitas para despesas de custeio deveria ser alocado de forma
proporcional entre os três maiores grupos de (i) registros de
endereços IP, (ii) registros de nomes de domínio, e (iii)
registradores de nomes de domínio. A TFF analisou uma série
de alternativas para este tipo de alocação e recomenda
que as proporções para o atual exercício fiscal
de transição (início em 1/7/99 e término
em 30/6/00) deveriam ser 55% para registradores e registros gTLD, 35%
para registros ccTLD e 10% para registros de endereços IP. Em
cada grupo para fundos serão desenvolvidas fórmulas justas
e proporcionais, conforme descritas neste relatório, para em
seguida alocar os montantes de fundos para as organizações
individuais.
(8) A TFF revisou o orçamento
da Diretoria aprovado para o atual exercício fiscal e a projeção,
recentemente apresentada, da estimativa atual receitas e despesas, e
recomenda que o montante de receitas a ser alocado de acordo com as
fórmulas proporcionais citadas na recomendação
7 seja US$4.275.000.
D. Implementação
da fórmula de fundos
(9) A TFF recomenda que as alocações
de fundos e fórmulas contidas neste relatório e suas recomendações
sejam incluídas nos acordos a serem executados entre ICANN e
as organizações de registro e registradores.
(10) A TFF recomenda que ICANN implemente
um mecanismo orçamentário para corrigir déficits
ou superávits nos valores orçados. Especificamente, a
TFF recomenda que diferenças inferiores a 10% no orçamento
sejam incluídas no processo orçamentário do próximo
exercício fiscal, ao passo que diferenças superiores a
10% devem ser corrigidas com um ajuste provisório do orçamento
pela Diretoria da ICANN, após todo o processo de comentário
público e busca de consenso.
(11) A TFF recomenda que a equipe da ICANN trabalhe com representantes das comunidades de registros e registradores
a fim de desenvolver os detalhes de implementação necessários
para apoio do faturamento trimestral devido à ICANN.
(12) A TFF concorda com a Diretoria
na afirmação de que as organizações de apoio
e a Membresia Geral devem se auto-sustentar financeiramente. Além
disso, recomenda que determinadas atividades, tais como o processamento
de pedidos de credenciamento de registradores, sejam identificadas como
fundos para fins especiais, de modo que a estrutura financeira da ICANN
não seja comprometida por subsídios indevidos.
II. Histórico
A. Criação
da Força-Tarefa
Numa carta para ICANN, datada de 8 de julho
de 1999, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos fez o
seguinte comentário:
"Ao rever cuidadosamente seu relatório
[15 de junho de 1999, Relatório de Status] e os consideráveis
progressos alcançados no estabelecimento de estruturas para
tomadas de decisão representativas, contempladas no White
Paper, ainda há um importante trabalho a ser realizado:
"- ICANN deveria eliminar a taxa
de usuário de US$1 ao ano, por registro de nome de domínio.
Embora a taxa de usuário possa ser considerada um método
apropriado para financiamento das atividades da ICANN, é
motivo de controvérsia. Acreditamos que não se
deve adotar um método permanente de financiamento até
que os nove membros eleitos sejam incorporados à Diretoria da ICANN em novembro. Decidindo-se por esta medida, a ICANN
garantirá que esta importante decisão está
de acordo com o processo representativo, da base para o topo,
que é essencial para que ICANN possa desempenhar sua
missão. Neste ínterim, trabalharemos com ICANN
e toda a comunidade da Internet, na medida do permitido pela
lei, a fim de obter recursos provisórios para ICANN."
Em resposta a este comentário, a
Diretoria da ICANN adotou unanimemente as seguintes resoluções
em sua reunião por teleconferência em 26 de julho de 1999:
VISTO QUE o orçamento adotado
em 27 de maio de 1999, pela Resolução 99.55, estabeleceu
o componente variável da taxa de credenciamento de registradores
em US$1 por registro/ano;
VISTO QUE este componente de US$1 foi
recentemente objeto de controvérsia, levando o Departamento
de Comércio dos Estados Unidos a solicitar que ICANN suspenda
a arrecadação da taxa até que o assunto seja
considerado pela Diretoria, incluindo os diretores escolhidos pelas
organizações de apoio à ICANN;
VISTO QUE vários registradores
credenciados anunciaram que pretendem pagar voluntariamente a taxa
de US$1, mesmo que sua arrecadação seja suspensa;
VISTO QUE a Diretoria se beneficiaria
com outros posicionamentos de administradores de registros e registradores
de nomes e endereços, que constituirão a principal
fonte de recursos da ICANN em base permanente;
RESOLVEU-SE [resolução
99.61] que o Presidente Interino e Diretor-Executivo está
autorizado a suspender a arrecadação do componente
variável de US$1 referente à taxa de credenciamento
de registradores até a futura decisão da Diretoria;
RESOLVEU-SE TAMBÉM [resolução
99.62] que o Presidente Interino e Diretor-Executivo deverá
convocar uma Força-Tarefa da Presidência para Fundos,
presidida por ele e composta por representantes igualmente por ele
escolhidos entre registros de endereços IP, registradores
de nomes de domínio e administradores de registros gTLD e
ccTLD, cuja responsabilidade será formular recomendações
sobre mecanismos de cobertura de custos que dividam de maneira justa
as necessidades de fundos da ICANN, conforme o orçamento
adotado, entre os administradores de registro e registradores de
nomes e endereços da Internet e possivelmente outras partes;
RESOLVEU-SE TAMBÉM [resolução
99.63], com base nas observações da Força-Tarefa
da Presidência para Fundos e consultas à equipe e à
assessoria jurídica que o Presidente Interino e Diretor-Executivo
está autorizado a publicar um relatório preliminar
sobre alternativas de financiamento no website da ICANN, antes da
reunião de Diretoria marcada para 25 e 26 de agosto de 1999
em Santiago, Chile. Este assunto será submetido a análises
posteriores, conforme determinar a Diretoria nesta reunião
ou de outra forma.
Os membros da Força-Tarefa reuniram-se
em agosto. Alguns deles realizaram um primeiro encontro durante as reuniões da ICANN em Santiago, a 23 de agosto. Realizaram-se reuniões
subseqüentes a cada duas semanas através de teleconferência,
com duração média de uma hora.
B. Membros da Força-Tarefa
A Força-Tarefa consiste de dez membros,
representando as comunidades de registro e registradores de endereços
IP:
Da comunidade de registradores
gTLD:
· Richard Forman, Register.com,
USA <rforman@register.com>
· Peter Gerrand, MelbourneIT,
Austrália <ceo@melbourneit.com.au>
· Per-Anders Hurtigh, Ports International,
Suécia <per-anders@ports.se>
Da comunidade de Registro de
Endereços IP:
· Kim Hubbard, ARIN, Américas/África
Sub-Saariana <kimh@arin.net>
· Mirjam Kuehne e Kees van Draanen,
RIPE, Europa/Norte da África <mir@ripe.net>
<kees.van.draanen@ripe.net>
· Paul Wilson, APNIC, Ásia/Pacífico
<pwilson@apnic.net>
Da comunidade de registros ccTLD:
· Willie Black, Nominet, .uk <w.black@nominet.org.uk>
· Naomasa Maruyama, JPNIC, .jp
<maruyama@nic.ad.jp>
· José Luiz Ribeiro Filho,
Brasil-RNP, .br <zeluiz@nc-rj.rnp.br>
Da comunidade de registros gTLD:
· Don Telage, Network Solutions,
USA <dont@netsol.com>
A força-tarefa é presidida
por Mike Roberts, Presidente Interino/Diretor-Executivo da ICANN <roberts@icann.org>,
e assessorada por Andrew McLaughlin da equipe ICANN <mclaughlin@icann.org>.
C. Responsabilidades
da Força-Tarefa
Conforme determina a resolução
da Diretoria, a Força-Tarefa é responsável por
"formular recomendações sobre mecanismos de reembolso
de custos que dividam de maneira justa as necessidades de recursos da ICANN, conforme o orçamento adotado, entre os administradores
de registro e registradores de nomes e endereços da Internet
e possivelmente outras partes."
A força-tarefa discutiu uma pauta
mais detalhada e concordou que inicialmente seriam considerados os seguintes
aspectos:
(1) Quais critérios deverão
ser adotados para identificar classes, se houver, de registros e registradores
com o objetivo de estabelecer obrigações de fundos?
(2) Quais critérios deverão
ser usados para determinar os valores a serem pagos à ICANN pelas
classes identificadas no item (1) acima?
(3) Quais procedimentos deverão
ser usados para ajustar déficits ou superávits nos valores
orçados, atribuídos a taxas de registro e registradores?
III. Orçamento da ICANN
A Força-Tarefa identificou várias
preocupações relativas ao orçamento da ICANN, voltadas
basicamente à necessidade de assegurar limites razoáveis
para o futuro crescimento no orçamento e a necessidade de um
processo aperfeiçoado, mais abrangente e mais transparente, para
a definição do orçamento nos próximos anos.
A. Visão geral
do atual orçamento
1. Processo orçamentário
No Artigo XI, Seção 4, os
Estatutos da ICANN definem o processo de adoção do orçamento
anual pela Diretoria da ICANN:
- "Orçamento anual. O
Presidente deverá preparar e submeter à Diretoria
a proposta orçamentária anual da Corporação
para o ano seguinte, no mínimo quarenta e cinco (45) dias
antes do início de cada exercício fiscal. O orçamento
proposto deverá identificar fontes e previsão de rendimentos
e, na medida do possível, deverá discriminar possíveis
itens de despesas. A Diretoria deverá adotar um orçamento
anual e publicá-lo em seu website.
Veja <http://www.icann.org.br/general/bylaws.htm#XI>.
Conforme determina esta disposição,
o presidente da ICANN preparou e apresentou à Diretoria uma proposta
orçamentária para o exercício fiscal com início
a 1 de julho de 1999. O orçamento foi publicado para revisão
e comentário públicos e discutido nas primeiras reuniões
públicas da ICANN em Singapura, de 2 a 4 de março de 1999.
Em seguida, após um período de comentário, a Diretoria
aprovou o orçamento em seu encontro de 25 a 27 de maio em Berlim.
Veja <http://www.icann.org.br/berlin/berlin-resolutions.html#7>.
2. Situação do
orçamento atual
O orçamento 1999-2000 adotado em maio
de 1999 previu uma receita total de US$5.9 milhões, despesas
totais de US$4.2 milhões e um total de compras de material permanente,
contribuições para a reserva operacional e provisões
para perdas do ano anterior equivalente a US$1.7 milhão. Veja
<http://www.icann.org.br/general/budget.htm>.
Com base nas atuais despesas estimadas do
primeiro trimestre do exercício fiscal 99-00, com término
em 30 de setembro de 1999, e outras mudanças financeiras desde
que o orçamento foi adotado, a receita total projetada para este
exercício foi revista e reduzida para US$4.977 milhões.
A atual projeção do total de despesas operacionais é
de US$3.264 milhões, resultando num excedente operacional de
US$1.731 milhão. Este valor, se atingido no final do exercício
fiscal, seria suficiente para cobrir o total de empréstimos para
capital de giro, equivalente a US$1.025 milhão e oferecer capital
de giro para a corporação no valor de US$706.000 no início
do próximo exercício. Maiores detalhes sobre as projeções
financeiras revistas para o exercício atual podem ser encontrados
no Anexo
A, abaixo.
3. Caráter transitório
do orçamento
A Força-Tarefa observou que o orçamento
atual possui um caráter transitório, significando que
algumas das despesas iniciais não serão repetidas nos
anos futuros, e que algumas despesas de rotina previstas foram evitadas
ao longo da fase inicial da ICANN. A Força-Tarefa também
reconheceu a necessidade da ICANN ter certa flexibilidade orçamentária,
em vista da incerteza dos valores do orçamento atual, o que se
deve à recente criação da ICANN, sua experiência
limitada com os custos e despesas reais vinculados às suas atividades
normativas e desenvolvimento de consenso e à ausência de
uma receita contínua proveniente das fontes de registros ou registradores.
Outros fatores que contribuem para a volatilidade
do orçamento incluem a incapacidade da ICANN até o presente
de confiar nos acordos de pagamento de registros e registradores, atrasos
na contratação de funcionários e a dependência
de empréstimos a curto prazo para atender às necessidades
de capital de giro. Analisados em conjunto, estes fatores recomendam
que não se adote um processo excessivamente rígido na
elaboração do orçamento, permitindo alguma flexibilidade
para ajustes para cima ou para baixo de um ano para outro, baseados
na experiência operacional, se esta estiver aliada a um processo
consultivo abrangente e transparente.
4. Despesas únicas
O orçamento da ICANN para 1999-2000
inclui várias despesas iniciais únicas. A fim de contabilizar
esses itens à medida que surgirem, a Força-Tarefa concorda
que ICANN necessitará um mecanismo para que seu orçamento
operacional, sujeito à determinação do processo
orçamentário, possa ser suplementado no caso de despesas
únicas. Em vista disso, as fórmulas de financiamento deverão
prever a possibilidade de sobretaxas ou pagamentos únicos.
Por exemplo, o orçamento da ICANN
para 1999-2000 inclui provisões para perdas do ano anterior,
a devolução de obrigações de empréstimos
e a criação de uma reserva operacional. Veja <http://www.icann.org.br/general/budget.htm>.
a. Perdas do ano anterior
e obrigações de empréstimos
Desde a sua criação em outubro
de 1998, as operações de rotina da ICANN têm sido
financiadas por contribuições únicas feitas no
seu início, empréstimos de curto prazo para capital de
giro, taxas de credenciamento e a paciência dos seus credores.
O levantamento financeiro da fase inicial da ICANN (30 de setembro de
1998 até 30 de junho de 1999) indica que ICANN teve uma receita
total de US$707.870 (incluindo US$171.650 em serviços doados),
contra um total de despesas de US$1.466.637, produzindo uma perda líquida
de US$758.767 no exercício.
Este déficit tem sido coberto por
empréstimos de curto prazo, que no entanto precisam ser saldados
por excedentes operacionais no atual e/ou próximo exercício
fiscal. Veja <http://www.icann.org.br/financials/financials1.htm>.
b. Reserva operacional
Como parte de sua obrigação
de promover e manter a estabilidade operacional da Internet, a Diretoria da ICANN adotou um plano para criar uma reserva operacional em valores
equivalentes às despesas operacionais de um ano. O objetivo é
que as contribuições para a reserva operacional sejam
distribuídas ao longo de vários anos. Da mesma forma que
o pagamento dos empréstimos da fase inicial, essas contribuições
para as reservas desaparecerão, assim que a reserva operacional
tiver sido inteiramente financiada.
c. Outras despesas não
recorrentes
Além disso, é provável
que periodicamente a ICANN seja confrontada com outras despesas não
recorrentes, tais como despesas jurídicas extraordinárias.
Estas despesas deverão ser administradas no momento em que ocorrerem,
sem onerar o orçamento operacional existente.
B. Eventuais despesas
futuras - ainda não incluídas no orçamento
A Força-Tarefa também discutiu
a eventualidade de despesas futuras, ainda não contempladas no
orçamento da ICANN. Mesmo dentro das limitações
do mandato da ICANN para gerenciar funções de coordenação
técnica, a Força-Tarefa concorda que poderão surgir
despesas operacionais recorrentes, além das categorias atualmente
definidas no orçamento da ICANN, e que o processo orçamentário
deve ser capaz de acomodar estas novas categorias de despesas operacionais.
Por exemplo, atualmente os operadores de
servidor de nomes de raiz DNS prestam seus serviços voluntariamente,
sem reembolso por parte da comunidade da Internet que atendem. A Força-Tarefa
discutiu a possibilidade de futuramente ICANN cobrir as despesas associadas
à operação de servidores de nomes de raiz.
C. Controle do orçamento da ICANN
Uma das principais preocupações
da Força-Tarefa é a necessidade de providenciar algum
tipo de controle sobre o futuro tamanho e crescimento do orçamento da ICANN. Esta preocupação inclui elementos tanto filosóficos
quanto práticos. A base filosófica para limitar o orçamento da ICANN fundamenta-se na noção de que a ICANN é
uma entidade de coordenação técnica com propósitos
limitados; entretanto, a ICANN provavelmente será pressionada
a expandir seu alcance até áreas além de sua responsabilidade
imediata. Controles sobre o orçamento da ICANN são uma
importante salvaguarda contra o fracasso da missão e o inchamento
não refreado do orçamento, que poderia levar ao fracasso.
Além do mais, registros e registradores exigem certa previsibilidade
no orçamento da ICANN de um ano para outro, pois os próprios
registros e registadores precisam elaborar seus orçamentos e
planos de negócios, que não podem ser vulneráveis
a grandes surpresas nas obrigações financeiras impostas
por ICANN.
Ao mesmo tempo, pelas razões expostas
na Seção (B), acima, a necessidade de controles firmes
e confiáveis do orçamento da ICANN deve ser contrabalançada
com a necessidade ocasional de despesas únicas extraordinárias
e/ou novas categorias de despesas operacionais, dentro da limitada área
de coordenação técnica da ICANN.
1. Mecanismos para administração
de déficits e superávits
Reconhecendo a necessidade de contrabalançar
controles firmes do orçamento com a necessária flexibilidade,
a Força-Tarefa discutiu uma proposta da equipe, segundo a qual
ICANN deveria tratar de forma uniforme tanto déficits quanto
superávits. Dependendo da estrutura da fórmula de financiamento,
o constante crescimento exponencial do sistema de nomes de domínio
na Internet poderá gerar maiores receitas para ICANN do que as
previstas em seu orçamento.
Como entidade sem fins lucrativos, a ICANN
é obrigada a cobrir os seus custos, porém apenas os seus
custos. Déficits confrontam ICANN com a difícil tarefa
de cumprir seu orçamento aumentando os fundos provenientes daqueles
que já a financiam; superávits confrontam ICANN com a
necessidade de evitar superávits futuros, e a necessidade de
creditar os fundos excessivos existentes de modo a reduzir proporcionalmente
as futuras obrigações.
A proposta da equipe, com a qual a Força-Tarefa
concorda de modo geral, é que diferenças no orçamento
inferiores a 10% simplesmente sejam incorporadas no processo orçamentário
do próximo exercício fiscal. Desvios acima de 10% exigiriam
um ajuste provisório no orçamento pela Diretoria da ICANN,
após um processo de comentário público e obtenção
de consenso.
2. Sobretaxas para despesas
extraordinárias
Uma forma particular de déficit
analisada acima é a necessidade potencial de sobretaxas únicas
para despesas extraordinárias, tais como perdas do exercício
anterior ou a criação de uma reserva operacional. De modo
geral, a Força-Tarefa concorda que estas sobretaxas devem ser
definidas ao longo do processo orçamentário anual da ICANN,
exceto no caso de um déficit contínuo, com uma diferença
superior a 10% em relação ao orçamento aprovado da ICANN. Neste caso, a Diretoria deverá ter a autonomia de iniciar
um ajuste orçamentário provisório, sujeito a comentário
público e obtenção de consenso.
3. Limites de valores para
cobertura de custos
Os membros da Força-Tarefa, e a
comunidade de DNS de modo geral, consideram que os mecanismos criados
para a recuperação das despesas operacionais da ICANN
deveriam ter limites integrados, de modo que a simples operação
de uma fórmula de recuperação não gera receitas
acima das metas aprovadas para despesas. Por exemplo, esta é
uma das principais desvantagens de uma fórmula baseada somente
nos números de nomes de domínio atribuídos, e é
também a razão pela qual este método em particular
foi descartado nas recomendações da Força-Tarefa.
D. Futuro processo
orçamentário
A Força-Tarefa concorda que o processo
orçamentário da ICANN precisa ser aperfeiçoado
a fim de dar às entidades responsáveis pelo financiamento
-- os registros de nomes de domínio e endereços e os registradores
de nomes gTLD -- um papel formal no processo orçamentário.
A meta das recomendações da Força-Tarefa nesta
área é uma maior responsabilidade, previsibilidade, participação
e transparência no processo orçamentário.
Particularmente, o orçamento proposto
pelo Presidente no início do processo orçamentário
deverá ser transmitido diretamente por e-mail para cada registro
de nomes e endereços e para cada registrador de nomes gTLD, para
revisão e comentário, com tempo suficiente para estudo
e resposta. Como um segundo elemento para o processo de elaboração
do orçamento, recomenda-se uma reunião entre a Diretoria da ICANN e representantes dos registros gTLD e ccTLD, os registros de
endereços e os registradores gTLD (eventualmente estruturados
como a Força-Tarefa para Fundos), para revisão em detalhes
do orçamento proposto e busca de consenso em áreas controversas.
Como terceiro elemento, os registros e registradores deverão
receber relatórios trimestrais sobre a situação
financeira da ICANN, incluindo gráficos mostrando o quanto as
receitas da ICANN estão acima ou abaixo do orçamento aprovado.
Além das entidades que contribuem
diretamente com os fundos para o programa de cobertura de custos da ICANN, o restante da comunidade da ICANN deve ter uma oportunidade justa
de estudar o orçamento proposto e participar do processo de obtenção
de consenso. A Força-Tarefa recomenda que ICANN exija que o orçamento
anual proposto seja colocado na agenda de pelo menos um Fórum
Público antes de ser adotado.
Como uma medida provisória para
obter uma maior responsabilidade e transparência no processo orçamentário
-- reconhecendo, ao mesmo tempo, a dificuldade atual da equipe da ICANN
em fazer projeções de orçamento para uma organização
recém-criada que ainda não concluiu muitas de suas atividades
de transição -- a Força-Tarefa recomenda que ICANN
prepare e apresente à comunidade um orçamento plurianual
detalhado e uma análise financeira para o próximo exercício
fiscal, até o final do primeiro trimestre de 2000, para revisão
e comentário desta comunidade. Um orçamento plurianual
e uma análise financeira contribuiriam para promover a confiança
na integridade do processo orçamentário a longo prazo.
IV. Alocação
do orçamento da ICANN
Em vista da determinação
do White Paper de que ICANN seja financiada numa base de cobertura de
custos por parte de seus constituintes do setor privado do mundo todo,
a Força-Tarefa enfrentou a difícil responsabilidade de
distribuir o orçamento anual da ICANN de forma justa entre as
entidades que participarão de contratos com ICANN: os registros
e registradores de nomes e endereços. A Força-Tarefa analisou
uma série de princípios e critérios para dividir
o bolo orçamentário, em seguida aplicou-os à realidade da ICANN a fim de determinar uma alocação justa das porções.
A. Princípios
para alocação justa
A Força-Tarefa concordou em dois
princípios gerais para orientar sua análise de fórmulas
para alocação de orçamento.
1. Todos os grupos constituintes da ICANN que se beneficiam dos trabalhos de coordenação
e pró-concorrência da ICANN deverão contribuir para
seu orçamento.
Este é o princípio articulado
no White Paper. Em outras palavras, os registros e registradores de
nomes e endereços (os prováveis parceiros contratuais da ICANN) são as entidades através das quais se obterá
o apoio financeiro do setor privado global da Internet.
2. Constituintes sem fins lucrativos
e com fins lucrativos devem ser tratados da mesma forma, como grupos
que pagam suas taxas justas, com base no princípio de pagamento
por uso.
A Força-Tarefa também concorda
que as fórmulas de financiamento não devem variar de acordo
com o status de entidade com ou sem fins lucrativos de um determinado
registro ou registrador. Em última análise, a vasta diversidade
de modelos de empresas e legislações empresariais nacionais
torna impraticável qualquer princípio para distinção
entre registros e registradores baseada neste critério. Por outro
lado, aplicando o princípio de pagamento pelo uso, os registros
e registradores poderiam pagar segundo uma fórmula que possibilita
a distribuição justa e global dos benefícios das
atividades de coordenação técnica e promoção
de concorrência realizadas por ICANN.
A Força-Tarefa acredita que é
possível estabelecer alguns princípios de distinção
com base num levantamento realista da capacidade de pagamento. Por outro
lado, a Força-Tarefa rejeitou, ao menos no momento, a sugestão
de que o mecanismo de cobertura de custos da ICANN deveria se basear
numa fórmula de contabilidade de custos, segundo a qual os custos
de atividades específicas são alocados aos supostos beneficiários
dessas atividades. Alguns membros da Força-Tarefa se mostraram
contrários à proposta, com o argumento de que a contabilidade
de custos raramente satisfaz o desejo de divisão justa dos mesmos.
Outros membros de Força-Tarefa acreditam que a impossibilidade
prática de um levantamento apurado de custos durante a fase inicial da ICANN, aliada a uma provável deslocamento no foco da definição
da política da ICANN para o próximo ano, resultariam numa
base pouco confiável para uma contabilidade de custos para o
presente.
B. Propostas de acordos
entre ICANN-NSI-DoC
Ao longo das deliberações
da Força-Tarefa, foi anunciado um conjunto de propostas de acordos
entre ICANN, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos e
a Network Solutions, Inc. ("NSI"). Como estas propostas de acordos contêm
disposições que afetam diretamente quaisquer mecanismos
de financiamento da ICANN, a Força-Tarefa realizou uma análise
detalhada destas propostas.
Particularmente, a Força-Tarefa
concentrou-se em três dos acordos propostos: o Acordo de Registros
(entre ICANN e NSI o registro); o Acordo para Credenciamento de Registradores;
e o Acordo de Transição.
1. Obrigação
de financiamento de NSI como registro
O Acordo de Registro ICANN-NSI estabelece
a seguinte obrigação de financiamento para NSI na qualidade
de registro para os domínios genéricos de alto nível
(gTLDs) .com, .net e .org.
"6. Apoio Financeiro de NSI para
ICANN como Registro. A NSI, em sua função de operador
do registro para os TLD de Registro, pagará as taxas de registro
de gTLD adotadas por ICANN de acordo com a Seção 4
deste Acordo, desde que estas taxas sejam divididas adequadamente
entre todos os registros gTLD que fizerem contratos com ICANN e,
além disso, desde que se a parcela de NSI do total de taxas
de registro de gTLD for superior ou for orçada acima de US$250.000
em qualquer ano, todos estes valores excedentes deverão ser
expressamente aprovados por registros gTLD, e contabilizados de
forma agregada para o pagamento de dois terços de todas as
taxas de registro de gTLD. A NSI pagará estas taxas em tempo
hábil durante a vigência deste Acordo, independente
de quaisquer disputas entre NSI e ICANN. A NSI concorda em pagar
antecipadamente US$250.000 referentes à sua parcela de taxas
de registro de gTLD no momento da assinatura deste Acordo."
Vários aspectos desta seção
requerem comentário.
O mecanismo proposto estabelece que a NSI
pagará as taxas aprovadas aplicáveis a registros de gTLD,
com várias condições. Primeiramente, as taxas devem
ser aprovadas de acordo com a Seção 4 do Acordo, que determina:
"4. Obrigações gerais da ICANN. Em relação a todas as questões
relevantes para os direitos, obrigações ou funções
de NSI, durante a vigência deste Acordo, a ICANN deverá
"(A) exercer suas responsabilidades
de maneira aberta e transparente;
"(B) não restringir a concorrência
sem motivo e, na medida do possível, promover e estimular
a concorrência saudável;
"(C) não aplicar padrões,
normas, procedimentos ou práticas de forma arbitrária,
injustificada ou injusta e (não excluir NSI para tratamento
desigual, a menos que haja um motivo justo e razoável
para tanto; e
"(D) garantir, através de sua política de reconsideração
e revisão independente, procedimentos de apelação
adequados à NSI, na medida em que esta seja prejudicada
por padrões, políticas, procedimentos ou práticas da ICANN."
Em segundo lugar, a seção
proposta estabelece que as taxas de registro de gTLDs devem ser "alocadas
adequadamente entre todos os registros de gTLD que fizerem contratos
com ICANN". Como no momento a NSI é o único registro de
gTLD, esta disposição não é particularmente
relevante. A questão de sub-alocação justa entre
os registros de gTLD surgirá se e quando novos registros gTLD
forem acrescentados à raiz.
Em terceiro lugar, a seção
proposta estabelece um limite para o total anual das obrigações
de financiamento de registro da NSI, com uma ressalva: "se a parcela
do total de taxas de registro de gTLDs referente à NSI for superior
ou for orçada acima de US$250.000 em qualquer ano, todos estes
valores excedentes deverão ser expressamente aprovados por registros
gTLD, e contabilizados, de forma agregada, para o pagamento de dois
terços de todas as taxas de registro de gTLD". Em outras palavras,
enquanto NSI pagar 100% das taxas de registro de gTLD, a NSI poderá
vetar efetivamente qualquer obrigação de fundos superior
a US$250.000 por ano.
2. Obrigação
de financiamento de NSI como registrador credenciado
O Acordo para Credenciamento de Registradores
proposto contém as seguintes disposições sobre
as obrigações de financiamento de registradores:
"II.L. Taxas de credenciamento.
Como uma das condições para o credenciamento, os registradores
pagarão taxas de credenciamento a ICANN. Estas taxas consistem
de componentes anuais e contínuos.
"1. O componente anual durante
a vigência deste Acordo será de US$5.000. O pagamento
do componente anual será incidirá na execução
pelo Registrador deste Acordo e em cada data de aniversário
após a execução, durante a vigência
deste Acordo (desde que não seja a data de expiração).
"2. O registrador pagará
o componente contínuo das taxas de credenciamento de
Registradores adotadas por ICANN segundo as disposições
da Seção II.C acima, desde que estas taxas sejam
alocadas de forma adequada entre todos os registradores que
firmarem contratos com ICANN e desde que estas taxas sejam expressamente
aprovadas pelos registradores, contabilizando, de forma agregada,
o pagamento de dois terços de todas as taxas de registradores.
..."
Portanto, os registradores de gTLD credenciados
deverão pagar uma taxa de credenciamento de US$5.000 ao ano,
juntamente com uma taxa de custeio. A taxa de custeio deverá
estar de acordo com os seguintes princípios, idênticos
aos contidos no Acordo para Registros proposto:
"II.C. Obrigações
gerais da ICANN. Em relação a todas as questões
relevantes para os direitos, obrigações ou funções
de Registrador, durante a vigência deste Acordo, a ICANN deverá
"1. exercer suas responsabilidades
de maneira aberta e transparente;
"2. não restringir a concorrência
sem motivo e, na medida do possível, promover e estimular
a concorrência saudável;
"3. não aplicar padrões,
normas, procedimentos ou práticas de forma arbitrária,
injustificada ou injusta e não excluir o Registrador
para tratamento desigual, a menos que haja um motivo justo e
razoável para tanto; e
"4. garantir, através de sua política de reconsideração
e revisão independente, procedimentos de apelação
adequados ao Registrador, na medida em que esta seja prejudicada
por padrões, políticas, procedimentos ou práticas da ICANN."
O Acordo para Credenciamento de Registradores
proposto também inclui uma condição básica
no componente contínuo das taxas de credenciamento da ICANN:
a estrutura das taxas "deve ser expressamente aprovada pelos registradores
responsáveis para o pagamento de dois terços de todas
as taxas de credenciamento." No momento, uma companhia -- NSI -- é
responsável por bem mais de dois terços de todas as taxas
de credenciamento de registradores e tem um efetivo poder de veto sobre
o componente contínuo da taxa de credenciamento de registradores.
No entanto, no Acordo de Transição
proposto, que complementa o Acordo para Credenciamento de Registradores
entre ICANN e NSI, a NSI concorda com o seguinte:
"4. A NSI aprovará o componente
contínuo das taxas de credenciamento de registradores, conforme
determinação na Seção II.L.2 do Acordo
de Credenciamento, se a sua parcela não for superior a US$2.000.000
ao ano. A NSI concorda em pagar antecipadamente US$1.000.000 referente
à sua parcela do componente contínuo de suas taxas
de credenciamento como Registrador no momento da assinatura do Acordo
de Credenciamento."
Desta forma, a NSI mantém um veto
efetivo -- no presente -- sobre qualquer aumento nas taxas de custeio
para credenciamento de registradores quando a sua parcela for superior
a US$2.000.000 ao ano.
Em resumo, a Força-Tarefa conclui
que sua fórmula recomendada para alocação global
de fundos deveria levar em conta o limite esperado contido nos acordos
propostos: não mais do que US$2.000.000 de NSI como registrador
gTLD e não mais de US$250.000 de NSI como o registro gTLD.
C. Parcelas agregadas
entre classes de constituintes da ICANN
A Força-Tarefa recomenda que as
exigências de receitas correntes para apoiar o orçamento
transitório da ICANN para o EF99-00 (1 de julho de 1999 até
30 de junho de 2000) sejam alocadas entre os registros e registradores
de nomes e endereços, de acordo com as fórmulas abaixo.
Ao fazer esta recomendação, a Força-Tarefa adverte,
no entanto, que embora ela acredite que estas parcelas proporcionais
são justas e adequadas às atuais circunstâncias da ICANN e as comunidades de registros/registradores, todas estas fórmulas
exigem uma análise ao longo do tempo, assumindo que esta recomendação
será revista em conexão com o desenvolvimento do orçamento da ICANN para o EF00-01, começando no segundo trimestre de 2000.
Além disso, a Força-Tarefa observa que em razão
de processos paralelos relativos ao seu próprio trabalho, as
negociações entre ICANN, NSI e o governo americano, referentes
a acordos contratuais pendentes e à evolução da
projeção do orçamento previsto para o atual exercício
fiscal, as porcentagens usadas poderão ser arredondadas e alteradas
quando forem aplicadas a acordos específicos executados conforme
decisão da Diretoria, por recomendação da Força-Tarefa.
registradores e registros
gTLD = 55%
- registradores gTLD = 50%
- registro gTLD = 5%
registros ccTLD = 35%
registros de endereços
IP = 10%
Em seguida, uma discussão mais detalhada
das porcentagens de cada parcela:
1. registradores gTLD = 50%
Os registradores gTLD (e, acima destes,
seus clientes) são as partes que se beneficiam de forma mais
direta e tangível das funções de desenvolvimento
de políticas de promoção de concorrência
e implementação. Atualmente, grande parte dos esforços da ICANN está voltada ao desenvolvimento e implementação
de um programa de credenciamento de registradores, ao trabalho contínuo
necessário para executar e monitorar este programa com sucesso
e às negociações exigidas para estabelecer uma
estrutura permanente para um mercado de registro competitivo nos domínios
.com, .net e .org.
Assumindo uma receita para custear as despesas
de custeio de US$4.275 milhões para 1999-2000, a parcela agregada
do registrador de gTLD será equivalente a US$2.101.000 (arredondados),
dos quais não mais de US$2 milhões serão pagos
pela Network Solutions.
2. registros gTLD = 5%
O registro de gTLD também se beneficiará
de forma direta e tangível do desenvolvimento de políticas
de promoção de concorrência e implementação
da ICANN. De acordo com a estrutura determinada pela Emenda 11 do Acordo
Cooperativo entre NSI e o Departamento de Comércio dos EUA, o
registro gTLD recolhe uma taxa dos registradores competitivos para cada
nome de domínio registrado nos domínios de alto nível
.com, .net e .org.
A Força-Tarefa acredita que uma
alocação total de 55% para os registradores e registros
gTLD era apropriada e que a divisão entre taxas de registradores
e registros deveria ser calculada segundo uma proporção
de 10:1, ou seja, 50% dos registradores gTLD e 5% do registro gTLD.
Os membros da Força-Tarefa discutiram
se todas as taxas deveriam ser recolhidas no nível de registro,
ao invés de dividir a obrigação de financiamento
entre o registro e os registradores. Pelo menos um membro da Força-Tarefa
defendeu a agregação de contribuições somente
através dos registros. Contudo, o consenso entre a Força-Tarefa
foi que uma série de considerações de ordem prática
corrobora a idéia de uma estrutura de fundos com duas colunas
para o montante total referente aos registros e registradores de gTLD.
Entre estes argumentos estão (1) como uma única companhia
continua atuando tanto como o registro de gTLD quanto como um registrador
competitivo de gTLD, uma estrutura de fundos com duas colunas asseguraria
da melhor maneira um tratamento eqüitativo entre os registradores
concorrentes; e (2) uma estrutura de fundos de gTLD com duas colunas
ofereceria flexibilidade máxima à estrutura de fundos
aplicável aos futuros registros de gTLD (se houver).
Calculando-se uma receita de US$4.275 milhões
para as despesas de custeio de 1999-2000, a parcela do registro de gTLD
será de US$250.000 (arredondados).
3. registros ccTLD = 35%
A Força-Tarefa concluiu que a parcela
referente aos registros de gTLD deveria ser 35% do orçamento.
Em razão da grande diversidade de modelos operacionais e financeiros
entre os ccTLDs, foi difícil generalizar sua capacidade de pagamento
agregada.
Ainda assim, a Força-Tarefa observou
que no momento a comunidade de ccTLDs conta com mais de 3 milhões
de registros de nomes de domínio, com um elevado índice
de crescimento. Prevendo entradas de US$4.275 milhões para cobrir
despesas de custeio em 1999-2000, a parcela de registro de ccTLD será
de US$1.496.000 (arredondando). Dividida entre os 250 registros de ccTLD
estimados, a parcela média de registro individual seria inferior
a US$6.000 ao ano -- um pouco acima de um décimo de um por cento
do orçamento da ICANN. Em comparação com a contribuição
anual de US$250.000 do registro gTLD, a Força-Tarefa considerou
esta média uma base aceitável para o cálculo de
uma parcela agregada justa para a comunidade de ccTLDs.
4. Registros de endereços
IP = 10%
A Força-Tarefa concluiu que as muitas
diferenças entre nomes de domínio e endereços IP
garantiam o tratamento diferenciado para a contribuição
do registro de endereços IP. Em particular, a TFF observou que
todos os registros de endereços IP são entidades sem fins
lucrativos sustentadas pelos membros, que não cobram taxas por
número pela alocação de endereços IP. Isto
é, o espaço de endereços não é "monetizado"
da mesma maneira que o espaço de nomes de domínio.
A Força-Tarefa também discutiu
as diferenças entre resolução nome-por-número-IP
(desempenhada pelos registradores de nomes e essencial para a funcionalidade
exigida pela maioria dos registrantes), e mapeamento de nome de domínio
reverso, desempenhado pelos registros de endereços IP.
A Força-Tarefa revisou os orçamentos
anuais dos registros regionais de Internet existentes, e concluiu que
uma parcela de 10% do orçamento da ICANN seria apropriada. Prevendo
uma receita de US$4.275 milhões para cobrir despesas de custeio
em 1999-2000, a parcela de registro de endereços IP será
de US$428.000 (arredondada).
D. Distribuição
de parcelas globais para organizações individuais entre
classes de constituintes da ICANN
Além de fazer recomendações
sobre parcelas agregadas globais, a Força-Tarefa discutiu uma
série de questões sobre como estas parcelas poderiam ser
recuperadas pelas organizações individuais.
As responsabilidades de fundos de registros
e registradores devem ser traduzidas para uma linguagem específica
nos acordos que serão realizados entre as várias partes.
Isso é essencial para atender às necessidades de estabilidade
e previsibilidade exigidas tanto por ICANN quanto pelas organizações
de registro/registradores. Neste sentido, a Força-Tarefa analisou
alguns modelos possíveis, pelos quais as distribuições
podem ser calculadas e reduzidas a uma linguagem de contrato específica
para as entidades individuais.
1. registro gTLD
Como no momento existe apenas um registro
de gTLD, a Força-Tarefa considerou não ser necessária
a subdistribuição nesta classe de organizações
pagantes.
2. registradores gTLD
Os membros da Força-Tarefa responsáveis
pelos registradores gTLD relataram que os registradores gTLD concordam,
em sua ampla maioria, que uma fórmula baseada no volume seria
a maneira mais justa de distribuir a parcela global de fundos dos registradores
entre estas companhias, e que os respectivos cálculos deveriam
ser realizados trimestralmente.
A TFF recomenda a seguinte fórmula
para calcular a parcela contínua das taxas dos registradores
gTLD, de acordo com o Acordo para Credenciamento de Registradores:
Taxa trimestral = .25E x
.5 x n/N x S
Sendo que:
.25 = divisão
em pagamentos trimestrais
E = a receita anual da ICANN orçada para cobrir despesas de custeio (veja Anexo
A)
.5 = a parcela de 50%
referente aos registradores gTLD
n = número de
inscrições de nomes de domínio do registro de
gTLD patrocinado pelo respectivo registrador no final do trimestre
N = número total
de inscrições de nomes de domínio no registro
gTLD no final do trimestre
S = qualquer sobretaxa
única a ser aplicada num determinado trimestre fiscal, tal
como contribuição para uma reserva operacional (isto
é, uma sobretaxa de 5% resultaria no valor S de 1.05)
Exemplo, usando os números e porcentagens
acima, de um registrador gTLD hipotético, com 100.000 nomes em
um registro gTLD, com oito milhões de inscrições:
Taxa trimestral = .5 x .1M/8M
x .25xUS$4.275M x [o exemplo tbd não apresenta sobretaxa]
Taxa trimestral = US$ 6.680
Além disso, a Força-Tarefa
discutiu a necessidade de "tetos" e "pisos" para os valores de organizações
individuais. Ela considera que estes são apropriados, todavia
a especificação desses valores requer estudos mais aprofundados.
3. registros ccTLD
A Força-Tarefa concorda que os registros
de ccTLD devem decidir entre si a fórmula mais justa para distribuir
a parcela global de registro ccTLD entre os registros individuais de
ccTLD. Existe uma série de modelos que podem ser usados, inclusive
os baseados em volume, classificação por tamanho e uma
taxa fixa por registro de ccTLD.
A Força-Tarefa observou a dificuldade
dos registros de ccTLD em obter consenso nesta questão. A grande
diversidade da comunidade registros ccTLD inclui ccTLD grandes e pequenos,
ccTLDs com fundos amplos e fundos restritos, ccTLDs gerenciados por
profissionais e por voluntários, ccTLDs acessíveis em
todo o mundo e ccTLDs geograficamente limitados, ccTLDs nacionais, regionais
e territoriais, ccTLDs administrados pelo governo e por grupos não-governamentais.
Alguns registros ccTLD também atuam como registradores; outros
promovem a concorrência de mercado em serviços de inscrição
de nomes de domínio. Os interesses de um ccTLD amplo, com fundos
consideráveis, podem ser diferentes dos de um pequeno ccTLD administrado
por um voluntário da comunidade acadêmica. Esta dificuldade
é ainda maior pela falta de uma estrutura global única
para discussão destas questões, e a ausência de
vários registros ccTLD nos fóruns da ICANN.
Dessa forma, a TFF espera que os registros
de ccTLD apliquem um processo com credibilidade e participação
que possa produzir um consenso razoável. A Força-Tarefa
destaca é preciso atingir um resultado aceitável para
atender a necessidade de justiça e previsibilidade dos registros
de ccTLD e a necessidade da ICANN por uma linguagem contratual adequada.
4. registros de endereços
IP
Como no caso dos registros ccTLD, a Força-Tarefa
acredita que os registros de endereços IP devem decidir entre
si uma divisão justa da parcela global, aplicando uma fórmula
apropriada para cada acordo entre os registros de endereços e
ICANN.
E. Receitas de outras
fontes
Em várias reuniões, a TFF
discutiu até que ponto a base do orçamento da ICANN pode
ou deve depender de fontes de receitas além das contribuições
de registros e registradores. Esta é uma questão complexa
para a qual ainda não existem respostas claras, especialmente
num momento em que o orçamento da ICANN ainda está num
estágio inicial de desenvolvimento. Entretanto, as conclusões
preliminares e experimentais são as seguintes:
1. Suporte financeiro das
Organizações de Apoio
As Organizações de Apoio
tornaram-se parte da organização e dos Estatutos da ICANN
como um esforço para garantir que a corporação
recebesse os benefícios de opiniões técnicas profissionais
de especialistas sobre questões políticas da pauta da ICANN. As SOs são grupos organizados de forma livre e da base
para o topo, criados para incluírem a participação
de profissionais ativos. O estilo de organização e a pauta
política não são compatíveis com o tipo
de estrutura organizacional necessária para volumes de fundos
significativos, e a existência da necessidade destes valores,
talvez em milhões de dólares por SO seria um impedimento
grave, se não fatal, para atingir o objetivo primário
das organizações, que é o desenvolvimento de políticas.
A TFF endossa o atual ponto de vista da Diretoria, afirmando que ao
passo que é inteiramente desejável que as SOs financiem
suas próprias despesas relativamente modestas, elas não
devem ser consideradas como grandes fontes de recursos financeiros para
ICANN.
2. Suporte financeiro dos governos
Alguns membros da Força-Tarefa questionaram
por que os governos não deveriam contribuir para o orçamento da ICANN. A equipe da ICANN observou que a função da ICANN
é promover a administração não-governamental,
do setor privado, de suas funções de coordenação
técnica e desenvolvimento de políticas, com financiamento
pelo setor privado. Ao mesmo tempo, a equipe da ICANN observou que a
ICANN aceitará com satisfação contribuições
de qualquer fonte legítima, inclusive dos governos.
A TFF recomenda que ICANN continue aceitando
contribuições voluntárias de fontes legítimas,
inclusive governos, entretanto, que o orçamento da ICANN não
se torne dependente das contribuições governamentais.
3. Taxas de membresia e participação
em reuniões
Alguns membros da TFF recomendaram que
a ICANN procure obter fundos por meio de taxas de membresia e participação
em reuniões e patrocínios. A equipe da ICANN aceitou esta
recomendação e a incluirá em suas futuras discussões
de orçamento, sujeitando a questão às restrições
impostas pela atual política da Diretoria, de que todos os eventos da ICANN sejam acessíveis à maior audiência possível.
Página atualizada em 31 de
outubro de 1999
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