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Força-Tarefa para Fundos
Esboço do relatório final

30 de outubro de 1999


[Observação: O seguinte esboço de relatório da Força-Tarefa da Presidência para Fundos está sendo publicada para comentário público antes de sua apresentação formal à Diretoria da ICANN, de acordo com a resolução da Diretoria de 26 de junho de 1999. Os comentários devem ser enviados aos membros da Força-Tarefa (relacionados abaixo com seus endereços de e-mail) ou para Andrew McLaughlin, que encaminhará todos os comentários aos membros.]

 

ICANN
FORÇA-TAREFA DA PRESIDÊNCIA PARA FUNDOS

Relatório e recomendações sobre os Acordos para Fundos Permanentes da ICANN

C O N T E ÚDO

I. Resumo
II. Histórico
A. Criação da Força-Tarefa
B. Resolução da Diretoria
C. Membresia da Força-Tarefa
D. Funções da Força-Tarefa
III. Orçamento da ICANN
A. Processo atual do orçamento
B. Status atual do orçamento
C. Controle do orçamento da ICANN
D. Futuro processo de orçamento
IV. Alocação do orçamento da ICANN
A. Princípios para alocação justa
B. Propostas de acordos entre ICANN/NSI
C. Parcelas agregadas entre classes de registros e registradores
D. Distribuição de ações globais a organizações individuais entre classes de registros e registradores

I. Resumo e recomendações

A pedido da Diretoria, o Presidente da ICANN, Michael Roberts, convocou uma força-tarefa composta por dez representantes de registros de endereços IP na Internet e registros e registradores de nomes de domínio, para que esta analise questões relevantes visando a criação de acordos de fundos permanentes para ICANN. A força-tarefa reuniu-se quatro vezes, uma vez num encontro pessoal em Santiago, Chile, e três vezes via teleconferência. Ela reviu as hipóteses de fundos presumidos contidas nos documentos de criação da ICANN e no White Paper do governo dos Estados Unidos para Administração do Sistema de Nomes de Domínio na Internet. A força-tarefa também analisou uma série de questões relativas ao processo e aos procedimentos de formulação e aprovação do orçamento da ICANN, incluindo os recursos e despesas referentes ao orçamento do atual exercício fiscal. Finalmente, ela deliberou sobre os meios mais apropriados para a distribuição dos orçamentos de despesas entre os grupos de registros e registradores, que recebem o benefício das atividades de coordenação técnica e desenvolvimento de políticas da ICANN. Estes tópicos são discutidos e os pontos de vista da Força-Tarefa estão definidos nas seções III e IV deste relatório.

A Força-Tarefa elaborou doze recomendações, divididas em quatro áreas por assunto, para análise pela Diretoria e equipe da ICANN. Estas estão reproduzidas abaixo, com o material de apoio citado no corpo do relatório.

A. Princípio básico para cobertura de custos

(1) A TFF (Força-Tarefa para Fundos) recomenda que no futuro imediato as necessidades básicas de fundos da ICANN sejam cobertas pelos registros de endereços IP e registros e registradores de nomes de domínio. Conforme determina o White Paper, os grupos constituintes da ICANN que se beneficiam das atividades de coordenação técnica e desenvolvimento de políticas da ICANN deverão contribuir para seu orçamento, seja individualmente ou através de organizações intermediárias que também recolhem taxas.

B. Melhorias para o processo orçamentário da ICANN

A TFF acredita que o processo orçamentário da ICANN necessita de melhorias em futuras formulações, a fim de dar às entidades responsáveis pelos fundos -- os registros e registradores de nomes de domínio e endereços -- um papel formal no processo orçamentário. A meta das recomendações da Força-Tarefa nesta área é uma maior responsabilidade, previsibilidade, participação e transparência no processo orçamentário.

(2) A TFF recomenda que o orçamento proposto pelo Presidente no início do processo orçamentário seja transmitido diretamente por e-mail para cada registro e registrador de nomes e endereços para revisão e comentário, com tempo suficiente para estudá-lo e responder.

(3) A TFF recomenda que a elaboração do orçamento inclua uma reunião entre os membros da Diretoria da ICANN e os representantes dos registros de endereços IP e registros e registradores de nomes de domínio, para revisar o orçamento proposto detalhadamente e buscar o consenso em áreas de divergência..

(4) A TFF recomenda que ICANN forneça aos registros de endereços IP e registros e registradores de nomes de domínio um relatório trimestral da situação financeira da ICANN, incluindo dados que demonstrem até que ponto as receitas da ICANN estão acima ou abaixo do orçamento aprovado.

(5) Além das entidades que contribuem diretamente com fundos para o programa de reembolso de custos de ICAN, o restante da comunidade da ICANN deverá ter uma oportunidade justa para examinar o orçamento proposto e participar do processo de desenvolvimento de consenso. A Força-Tarefa recomenda que ICANN exija que o orçamento anual proposto seja incluído na pauta de pelo menos um Fórum Público antes de ser adotado.

(6) Como medida provisória para obter maior responsabilidade e transparência no processo orçamentário -- reconhecendo a dificuldade atual da equipe da ICANN em fazer projeções de orçamento para uma organização recém-criada que ainda não concluiu muitas de suas atividades de transição -- a TFF recomenda que ICANN prepare e apresente à comunidade, até o final do primeiro trimestre de 2000, um orçamento plurianual detalhado e uma análise financeira para o próximo exercício fiscal, para estudo e comentário desta comunidade. Um orçamento plurianual e uma análise financeira contribuiriam para promover a confiança na integridade do processo orçamentário a longo prazo.

C. Alocação do orçamento para o Exercício Fiscal 99-00 entre as classes de contribuintes

(7) A TFF acredita que o orçamento anual de receitas para despesas de custeio deveria ser alocado de forma proporcional entre os três maiores grupos de (i) registros de endereços IP, (ii) registros de nomes de domínio, e (iii) registradores de nomes de domínio. A TFF analisou uma série de alternativas para este tipo de alocação e recomenda que as proporções para o atual exercício fiscal de transição (início em 1/7/99 e término em 30/6/00) deveriam ser 55% para registradores e registros gTLD, 35% para registros ccTLD e 10% para registros de endereços IP. Em cada grupo para fundos serão desenvolvidas fórmulas justas e proporcionais, conforme descritas neste relatório, para em seguida alocar os montantes de fundos para as organizações individuais.

(8) A TFF revisou o orçamento da Diretoria aprovado para o atual exercício fiscal e a projeção, recentemente apresentada, da estimativa atual receitas e despesas, e recomenda que o montante de receitas a ser alocado de acordo com as fórmulas proporcionais citadas na recomendação 7 seja US$4.275.000.

D. Implementação da fórmula de fundos

(9) A TFF recomenda que as alocações de fundos e fórmulas contidas neste relatório e suas recomendações sejam incluídas nos acordos a serem executados entre ICANN e as organizações de registro e registradores.

(10) A TFF recomenda que ICANN implemente um mecanismo orçamentário para corrigir déficits ou superávits nos valores orçados. Especificamente, a TFF recomenda que diferenças inferiores a 10% no orçamento sejam incluídas no processo orçamentário do próximo exercício fiscal, ao passo que diferenças superiores a 10% devem ser corrigidas com um ajuste provisório do orçamento pela Diretoria da ICANN, após todo o processo de comentário público e busca de consenso.

(11) A TFF recomenda que a equipe da ICANN trabalhe com representantes das comunidades de registros e registradores a fim de desenvolver os detalhes de implementação necessários para apoio do faturamento trimestral devido à ICANN.

(12) A TFF concorda com a Diretoria na afirmação de que as organizações de apoio e a Membresia Geral devem se auto-sustentar financeiramente. Além disso, recomenda que determinadas atividades, tais como o processamento de pedidos de credenciamento de registradores, sejam identificadas como fundos para fins especiais, de modo que a estrutura financeira da ICANN não seja comprometida por subsídios indevidos.

II. Histórico

A. Criação da Força-Tarefa

Numa carta para ICANN, datada de 8 de julho de 1999, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos fez o seguinte comentário:

"Ao rever cuidadosamente seu relatório [15 de junho de 1999, Relatório de Status] e os consideráveis progressos alcançados no estabelecimento de estruturas para tomadas de decisão representativas, contempladas no White Paper, ainda há um importante trabalho a ser realizado:

"- ICANN deveria eliminar a taxa de usuário de US$1 ao ano, por registro de nome de domínio. Embora a taxa de usuário possa ser considerada um método apropriado para financiamento das atividades da ICANN, é motivo de controvérsia. Acreditamos que não se deve adotar um método permanente de financiamento até que os nove membros eleitos sejam incorporados à Diretoria da ICANN em novembro. Decidindo-se por esta medida, a ICANN garantirá que esta importante decisão está de acordo com o processo representativo, da base para o topo, que é essencial para que ICANN possa desempenhar sua missão. Neste ínterim, trabalharemos com ICANN e toda a comunidade da Internet, na medida do permitido pela lei, a fim de obter recursos provisórios para ICANN."

Em resposta a este comentário, a Diretoria da ICANN adotou unanimemente as seguintes resoluções em sua reunião por teleconferência em 26 de julho de 1999:

VISTO QUE o orçamento adotado em 27 de maio de 1999, pela Resolução 99.55, estabeleceu o componente variável da taxa de credenciamento de registradores em US$1 por registro/ano;

VISTO QUE este componente de US$1 foi recentemente objeto de controvérsia, levando o Departamento de Comércio dos Estados Unidos a solicitar que ICANN suspenda a arrecadação da taxa até que o assunto seja considerado pela Diretoria, incluindo os diretores escolhidos pelas organizações de apoio à ICANN;

VISTO QUE vários registradores credenciados anunciaram que pretendem pagar voluntariamente a taxa de US$1, mesmo que sua arrecadação seja suspensa;

VISTO QUE a Diretoria se beneficiaria com outros posicionamentos de administradores de registros e registradores de nomes e endereços, que constituirão a principal fonte de recursos da ICANN em base permanente;

RESOLVEU-SE [resolução 99.61] que o Presidente Interino e Diretor-Executivo está autorizado a suspender a arrecadação do componente variável de US$1 referente à taxa de credenciamento de registradores até a futura decisão da Diretoria;

RESOLVEU-SE TAMBÉM [resolução 99.62] que o Presidente Interino e Diretor-Executivo deverá convocar uma Força-Tarefa da Presidência para Fundos, presidida por ele e composta por representantes igualmente por ele escolhidos entre registros de endereços IP, registradores de nomes de domínio e administradores de registros gTLD e ccTLD, cuja responsabilidade será formular recomendações sobre mecanismos de cobertura de custos que dividam de maneira justa as necessidades de fundos da ICANN, conforme o orçamento adotado, entre os administradores de registro e registradores de nomes e endereços da Internet e possivelmente outras partes;

RESOLVEU-SE TAMBÉM [resolução 99.63], com base nas observações da Força-Tarefa da Presidência para Fundos e consultas à equipe e à assessoria jurídica que o Presidente Interino e Diretor-Executivo está autorizado a publicar um relatório preliminar sobre alternativas de financiamento no website da ICANN, antes da reunião de Diretoria marcada para 25 e 26 de agosto de 1999 em Santiago, Chile. Este assunto será submetido a análises posteriores, conforme determinar a Diretoria nesta reunião ou de outra forma.

Os membros da Força-Tarefa reuniram-se em agosto. Alguns deles realizaram um primeiro encontro durante as reuniões da ICANN em Santiago, a 23 de agosto. Realizaram-se reuniões subseqüentes a cada duas semanas através de teleconferência, com duração média de uma hora.

B. Membros da Força-Tarefa

A Força-Tarefa consiste de dez membros, representando as comunidades de registro e registradores de endereços IP:

Da comunidade de registradores gTLD:
· Richard Forman, Register.com, USA <rforman@register.com>
· Peter Gerrand, MelbourneIT, Austrália <ceo@melbourneit.com.au>
· Per-Anders Hurtigh, Ports International, Suécia <per-anders@ports.se>
Da comunidade de Registro de Endereços IP:
· Kim Hubbard, ARIN, Américas/África Sub-Saariana <kimh@arin.net>
· Mirjam Kuehne e Kees van Draanen, RIPE, Europa/Norte da África <mir@ripe.net> <kees.van.draanen@ripe.net>
· Paul Wilson, APNIC, Ásia/Pacífico <pwilson@apnic.net>
Da comunidade de registros ccTLD:
· Willie Black, Nominet, .uk <w.black@nominet.org.uk>
· Naomasa Maruyama, JPNIC, .jp <maruyama@nic.ad.jp>
· José Luiz Ribeiro Filho, Brasil-RNP, .br <zeluiz@nc-rj.rnp.br>
Da comunidade de registros gTLD:
· Don Telage, Network Solutions, USA <dont@netsol.com>

A força-tarefa é presidida por Mike Roberts, Presidente Interino/Diretor-Executivo da ICANN <roberts@icann.org>, e assessorada por Andrew McLaughlin da equipe ICANN <mclaughlin@icann.org>.

C. Responsabilidades da Força-Tarefa

Conforme determina a resolução da Diretoria, a Força-Tarefa é responsável por "formular recomendações sobre mecanismos de reembolso de custos que dividam de maneira justa as necessidades de recursos da ICANN, conforme o orçamento adotado, entre os administradores de registro e registradores de nomes e endereços da Internet e possivelmente outras partes."

A força-tarefa discutiu uma pauta mais detalhada e concordou que inicialmente seriam considerados os seguintes aspectos:

(1) Quais critérios deverão ser adotados para identificar classes, se houver, de registros e registradores com o objetivo de estabelecer obrigações de fundos?
(2) Quais critérios deverão ser usados para determinar os valores a serem pagos à ICANN pelas classes identificadas no item (1) acima?
(3) Quais procedimentos deverão ser usados para ajustar déficits ou superávits nos valores orçados, atribuídos a taxas de registro e registradores?

III. Orçamento da ICANN

A Força-Tarefa identificou várias preocupações relativas ao orçamento da ICANN, voltadas basicamente à necessidade de assegurar limites razoáveis para o futuro crescimento no orçamento e a necessidade de um processo aperfeiçoado, mais abrangente e mais transparente, para a definição do orçamento nos próximos anos.

A. Visão geral do atual orçamento

1. Processo orçamentário

No Artigo XI, Seção 4, os Estatutos da ICANN definem o processo de adoção do orçamento anual pela Diretoria da ICANN:

"Orçamento anual. O Presidente deverá preparar e submeter à Diretoria a proposta orçamentária anual da Corporação para o ano seguinte, no mínimo quarenta e cinco (45) dias antes do início de cada exercício fiscal. O orçamento proposto deverá identificar fontes e previsão de rendimentos e, na medida do possível, deverá discriminar possíveis itens de despesas. A Diretoria deverá adotar um orçamento anual e publicá-lo em seu website.

Veja <http://www.icann.org.br/general/bylaws.htm#XI>.

Conforme determina esta disposição, o presidente da ICANN preparou e apresentou à Diretoria uma proposta orçamentária para o exercício fiscal com início a 1 de julho de 1999. O orçamento foi publicado para revisão e comentário públicos e discutido nas primeiras reuniões públicas da ICANN em Singapura, de 2 a 4 de março de 1999. Em seguida, após um período de comentário, a Diretoria aprovou o orçamento em seu encontro de 25 a 27 de maio em Berlim.
Veja <
http://www.icann.org.br/berlin/berlin-resolutions.html#7>.

2. Situação do orçamento atual

O orçamento 1999-2000 adotado em maio de 1999 previu uma receita total de US$5.9 milhões, despesas totais de US$4.2 milhões e um total de compras de material permanente, contribuições para a reserva operacional e provisões para perdas do ano anterior equivalente a US$1.7 milhão. Veja
<
http://www.icann.org.br/general/budget.htm>.

Com base nas atuais despesas estimadas do primeiro trimestre do exercício fiscal 99-00, com término em 30 de setembro de 1999, e outras mudanças financeiras desde que o orçamento foi adotado, a receita total projetada para este exercício foi revista e reduzida para US$4.977 milhões. A atual projeção do total de despesas operacionais é de US$3.264 milhões, resultando num excedente operacional de US$1.731 milhão. Este valor, se atingido no final do exercício fiscal, seria suficiente para cobrir o total de empréstimos para capital de giro, equivalente a US$1.025 milhão e oferecer capital de giro para a corporação no valor de US$706.000 no início do próximo exercício. Maiores detalhes sobre as projeções financeiras revistas para o exercício atual podem ser encontrados no Anexo A, abaixo.

3. Caráter transitório do orçamento

A Força-Tarefa observou que o orçamento atual possui um caráter transitório, significando que algumas das despesas iniciais não serão repetidas nos anos futuros, e que algumas despesas de rotina previstas foram evitadas ao longo da fase inicial da ICANN. A Força-Tarefa também reconheceu a necessidade da ICANN ter certa flexibilidade orçamentária, em vista da incerteza dos valores do orçamento atual, o que se deve à recente criação da ICANN, sua experiência limitada com os custos e despesas reais vinculados às suas atividades normativas e desenvolvimento de consenso e à ausência de uma receita contínua proveniente das fontes de registros ou registradores.

Outros fatores que contribuem para a volatilidade do orçamento incluem a incapacidade da ICANN até o presente de confiar nos acordos de pagamento de registros e registradores, atrasos na contratação de funcionários e a dependência de empréstimos a curto prazo para atender às necessidades de capital de giro. Analisados em conjunto, estes fatores recomendam que não se adote um processo excessivamente rígido na elaboração do orçamento, permitindo alguma flexibilidade para ajustes para cima ou para baixo de um ano para outro, baseados na experiência operacional, se esta estiver aliada a um processo consultivo abrangente e transparente.

4. Despesas únicas

O orçamento da ICANN para 1999-2000 inclui várias despesas iniciais únicas. A fim de contabilizar esses itens à medida que surgirem, a Força-Tarefa concorda que ICANN necessitará um mecanismo para que seu orçamento operacional, sujeito à determinação do processo orçamentário, possa ser suplementado no caso de despesas únicas. Em vista disso, as fórmulas de financiamento deverão prever a possibilidade de sobretaxas ou pagamentos únicos.

Por exemplo, o orçamento da ICANN para 1999-2000 inclui provisões para perdas do ano anterior, a devolução de obrigações de empréstimos e a criação de uma reserva operacional. Veja <http://www.icann.org.br/general/budget.htm>.

a. Perdas do ano anterior e obrigações de empréstimos

Desde a sua criação em outubro de 1998, as operações de rotina da ICANN têm sido financiadas por contribuições únicas feitas no seu início, empréstimos de curto prazo para capital de giro, taxas de credenciamento e a paciência dos seus credores. O levantamento financeiro da fase inicial da ICANN (30 de setembro de 1998 até 30 de junho de 1999) indica que ICANN teve uma receita total de US$707.870 (incluindo US$171.650 em serviços doados), contra um total de despesas de US$1.466.637, produzindo uma perda líquida de US$758.767 no exercício.

Este déficit tem sido coberto por empréstimos de curto prazo, que no entanto precisam ser saldados por excedentes operacionais no atual e/ou próximo exercício fiscal. Veja <http://www.icann.org.br/financials/financials1.htm>.

b. Reserva operacional

Como parte de sua obrigação de promover e manter a estabilidade operacional da Internet, a Diretoria da ICANN adotou um plano para criar uma reserva operacional em valores equivalentes às despesas operacionais de um ano. O objetivo é que as contribuições para a reserva operacional sejam distribuídas ao longo de vários anos. Da mesma forma que o pagamento dos empréstimos da fase inicial, essas contribuições para as reservas desaparecerão, assim que a reserva operacional tiver sido inteiramente financiada.

c. Outras despesas não recorrentes

Além disso, é provável que periodicamente a ICANN seja confrontada com outras despesas não recorrentes, tais como despesas jurídicas extraordinárias. Estas despesas deverão ser administradas no momento em que ocorrerem, sem onerar o orçamento operacional existente.

B. Eventuais despesas futuras - ainda não incluídas no orçamento

A Força-Tarefa também discutiu a eventualidade de despesas futuras, ainda não contempladas no orçamento da ICANN. Mesmo dentro das limitações do mandato da ICANN para gerenciar funções de coordenação técnica, a Força-Tarefa concorda que poderão surgir despesas operacionais recorrentes, além das categorias atualmente definidas no orçamento da ICANN, e que o processo orçamentário deve ser capaz de acomodar estas novas categorias de despesas operacionais.

Por exemplo, atualmente os operadores de servidor de nomes de raiz DNS prestam seus serviços voluntariamente, sem reembolso por parte da comunidade da Internet que atendem. A Força-Tarefa discutiu a possibilidade de futuramente ICANN cobrir as despesas associadas à operação de servidores de nomes de raiz.

C. Controle do orçamento da ICANN

Uma das principais preocupações da Força-Tarefa é a necessidade de providenciar algum tipo de controle sobre o futuro tamanho e crescimento do orçamento da ICANN. Esta preocupação inclui elementos tanto filosóficos quanto práticos. A base filosófica para limitar o orçamento da ICANN fundamenta-se na noção de que a ICANN é uma entidade de coordenação técnica com propósitos limitados; entretanto, a ICANN provavelmente será pressionada a expandir seu alcance até áreas além de sua responsabilidade imediata. Controles sobre o orçamento da ICANN são uma importante salvaguarda contra o fracasso da missão e o inchamento não refreado do orçamento, que poderia levar ao fracasso. Além do mais, registros e registradores exigem certa previsibilidade no orçamento da ICANN de um ano para outro, pois os próprios registros e registadores precisam elaborar seus orçamentos e planos de negócios, que não podem ser vulneráveis a grandes surpresas nas obrigações financeiras impostas por ICANN.

Ao mesmo tempo, pelas razões expostas na Seção (B), acima, a necessidade de controles firmes e confiáveis do orçamento da ICANN deve ser contrabalançada com a necessidade ocasional de despesas únicas extraordinárias e/ou novas categorias de despesas operacionais, dentro da limitada área de coordenação técnica da ICANN.

1. Mecanismos para administração de déficits e superávits

Reconhecendo a necessidade de contrabalançar controles firmes do orçamento com a necessária flexibilidade, a Força-Tarefa discutiu uma proposta da equipe, segundo a qual ICANN deveria tratar de forma uniforme tanto déficits quanto superávits. Dependendo da estrutura da fórmula de financiamento, o constante crescimento exponencial do sistema de nomes de domínio na Internet poderá gerar maiores receitas para ICANN do que as previstas em seu orçamento.

Como entidade sem fins lucrativos, a ICANN é obrigada a cobrir os seus custos, porém apenas os seus custos. Déficits confrontam ICANN com a difícil tarefa de cumprir seu orçamento aumentando os fundos provenientes daqueles que já a financiam; superávits confrontam ICANN com a necessidade de evitar superávits futuros, e a necessidade de creditar os fundos excessivos existentes de modo a reduzir proporcionalmente as futuras obrigações.

A proposta da equipe, com a qual a Força-Tarefa concorda de modo geral, é que diferenças no orçamento inferiores a 10% simplesmente sejam incorporadas no processo orçamentário do próximo exercício fiscal. Desvios acima de 10% exigiriam um ajuste provisório no orçamento pela Diretoria da ICANN, após um processo de comentário público e obtenção de consenso.

2. Sobretaxas para despesas extraordinárias

Uma forma particular de déficit analisada acima é a necessidade potencial de sobretaxas únicas para despesas extraordinárias, tais como perdas do exercício anterior ou a criação de uma reserva operacional. De modo geral, a Força-Tarefa concorda que estas sobretaxas devem ser definidas ao longo do processo orçamentário anual da ICANN, exceto no caso de um déficit contínuo, com uma diferença superior a 10% em relação ao orçamento aprovado da ICANN. Neste caso, a Diretoria deverá ter a autonomia de iniciar um ajuste orçamentário provisório, sujeito a comentário público e obtenção de consenso.

3. Limites de valores para cobertura de custos

Os membros da Força-Tarefa, e a comunidade de DNS de modo geral, consideram que os mecanismos criados para a recuperação das despesas operacionais da ICANN deveriam ter limites integrados, de modo que a simples operação de uma fórmula de recuperação não gera receitas acima das metas aprovadas para despesas. Por exemplo, esta é uma das principais desvantagens de uma fórmula baseada somente nos números de nomes de domínio atribuídos, e é também a razão pela qual este método em particular foi descartado nas recomendações da Força-Tarefa.

D. Futuro processo orçamentário

A Força-Tarefa concorda que o processo orçamentário da ICANN precisa ser aperfeiçoado a fim de dar às entidades responsáveis pelo financiamento -- os registros de nomes de domínio e endereços e os registradores de nomes gTLD -- um papel formal no processo orçamentário. A meta das recomendações da Força-Tarefa nesta área é uma maior responsabilidade, previsibilidade, participação e transparência no processo orçamentário.

Particularmente, o orçamento proposto pelo Presidente no início do processo orçamentário deverá ser transmitido diretamente por e-mail para cada registro de nomes e endereços e para cada registrador de nomes gTLD, para revisão e comentário, com tempo suficiente para estudo e resposta. Como um segundo elemento para o processo de elaboração do orçamento, recomenda-se uma reunião entre a Diretoria da ICANN e representantes dos registros gTLD e ccTLD, os registros de endereços e os registradores gTLD (eventualmente estruturados como a Força-Tarefa para Fundos), para revisão em detalhes do orçamento proposto e busca de consenso em áreas controversas. Como terceiro elemento, os registros e registradores deverão receber relatórios trimestrais sobre a situação financeira da ICANN, incluindo gráficos mostrando o quanto as receitas da ICANN estão acima ou abaixo do orçamento aprovado.

Além das entidades que contribuem diretamente com os fundos para o programa de cobertura de custos da ICANN, o restante da comunidade da ICANN deve ter uma oportunidade justa de estudar o orçamento proposto e participar do processo de obtenção de consenso. A Força-Tarefa recomenda que ICANN exija que o orçamento anual proposto seja colocado na agenda de pelo menos um Fórum Público antes de ser adotado.

Como uma medida provisória para obter uma maior responsabilidade e transparência no processo orçamentário -- reconhecendo, ao mesmo tempo, a dificuldade atual da equipe da ICANN em fazer projeções de orçamento para uma organização recém-criada que ainda não concluiu muitas de suas atividades de transição -- a Força-Tarefa recomenda que ICANN prepare e apresente à comunidade um orçamento plurianual detalhado e uma análise financeira para o próximo exercício fiscal, até o final do primeiro trimestre de 2000, para revisão e comentário desta comunidade. Um orçamento plurianual e uma análise financeira contribuiriam para promover a confiança na integridade do processo orçamentário a longo prazo.

IV. Alocação do orçamento da ICANN

Em vista da determinação do White Paper de que ICANN seja financiada numa base de cobertura de custos por parte de seus constituintes do setor privado do mundo todo, a Força-Tarefa enfrentou a difícil responsabilidade de distribuir o orçamento anual da ICANN de forma justa entre as entidades que participarão de contratos com ICANN: os registros e registradores de nomes e endereços. A Força-Tarefa analisou uma série de princípios e critérios para dividir o bolo orçamentário, em seguida aplicou-os à realidade da ICANN a fim de determinar uma alocação justa das porções.

A. Princípios para alocação justa

A Força-Tarefa concordou em dois princípios gerais para orientar sua análise de fórmulas para alocação de orçamento.

1. Todos os grupos constituintes da ICANN que se beneficiam dos trabalhos de coordenação e pró-concorrência da ICANN deverão contribuir para seu orçamento.

Este é o princípio articulado no White Paper. Em outras palavras, os registros e registradores de nomes e endereços (os prováveis parceiros contratuais da ICANN) são as entidades através das quais se obterá o apoio financeiro do setor privado global da Internet.

2. Constituintes sem fins lucrativos e com fins lucrativos devem ser tratados da mesma forma, como grupos que pagam suas taxas justas, com base no princípio de pagamento por uso.

A Força-Tarefa também concorda que as fórmulas de financiamento não devem variar de acordo com o status de entidade com ou sem fins lucrativos de um determinado registro ou registrador. Em última análise, a vasta diversidade de modelos de empresas e legislações empresariais nacionais torna impraticável qualquer princípio para distinção entre registros e registradores baseada neste critério. Por outro lado, aplicando o princípio de pagamento pelo uso, os registros e registradores poderiam pagar segundo uma fórmula que possibilita a distribuição justa e global dos benefícios das atividades de coordenação técnica e promoção de concorrência realizadas por ICANN.

A Força-Tarefa acredita que é possível estabelecer alguns princípios de distinção com base num levantamento realista da capacidade de pagamento. Por outro lado, a Força-Tarefa rejeitou, ao menos no momento, a sugestão de que o mecanismo de cobertura de custos da ICANN deveria se basear numa fórmula de contabilidade de custos, segundo a qual os custos de atividades específicas são alocados aos supostos beneficiários dessas atividades. Alguns membros da Força-Tarefa se mostraram contrários à proposta, com o argumento de que a contabilidade de custos raramente satisfaz o desejo de divisão justa dos mesmos. Outros membros de Força-Tarefa acreditam que a impossibilidade prática de um levantamento apurado de custos durante a fase inicial da ICANN, aliada a uma provável deslocamento no foco da definição da política da ICANN para o próximo ano, resultariam numa base pouco confiável para uma contabilidade de custos para o presente.

B. Propostas de acordos entre ICANN-NSI-DoC

Ao longo das deliberações da Força-Tarefa, foi anunciado um conjunto de propostas de acordos entre ICANN, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos e a Network Solutions, Inc. ("NSI"). Como estas propostas de acordos contêm disposições que afetam diretamente quaisquer mecanismos de financiamento da ICANN, a Força-Tarefa realizou uma análise detalhada destas propostas.

Particularmente, a Força-Tarefa concentrou-se em três dos acordos propostos: o Acordo de Registros (entre ICANN e NSI o registro); o Acordo para Credenciamento de Registradores; e o Acordo de Transição.

1. Obrigação de financiamento de NSI como registro

O Acordo de Registro ICANN-NSI estabelece a seguinte obrigação de financiamento para NSI na qualidade de registro para os domínios genéricos de alto nível (gTLDs) .com, .net e .org.

"6. Apoio Financeiro de NSI para ICANN como Registro. A NSI, em sua função de operador do registro para os TLD de Registro, pagará as taxas de registro de gTLD adotadas por ICANN de acordo com a Seção 4 deste Acordo, desde que estas taxas sejam divididas adequadamente entre todos os registros gTLD que fizerem contratos com ICANN e, além disso, desde que se a parcela de NSI do total de taxas de registro de gTLD for superior ou for orçada acima de US$250.000 em qualquer ano, todos estes valores excedentes deverão ser expressamente aprovados por registros gTLD, e contabilizados de forma agregada para o pagamento de dois terços de todas as taxas de registro de gTLD. A NSI pagará estas taxas em tempo hábil durante a vigência deste Acordo, independente de quaisquer disputas entre NSI e ICANN. A NSI concorda em pagar antecipadamente US$250.000 referentes à sua parcela de taxas de registro de gTLD no momento da assinatura deste Acordo."

Vários aspectos desta seção requerem comentário.

O mecanismo proposto estabelece que a NSI pagará as taxas aprovadas aplicáveis a registros de gTLD, com várias condições. Primeiramente, as taxas devem ser aprovadas de acordo com a Seção 4 do Acordo, que determina:

"4. Obrigações gerais da ICANN. Em relação a todas as questões relevantes para os direitos, obrigações ou funções de NSI, durante a vigência deste Acordo, a ICANN deverá

"(A) exercer suas responsabilidades de maneira aberta e transparente;

"(B) não restringir a concorrência sem motivo e, na medida do possível, promover e estimular a concorrência saudável;

"(C) não aplicar padrões, normas, procedimentos ou práticas de forma arbitrária, injustificada ou injusta e (não excluir NSI para tratamento desigual, a menos que haja um motivo justo e razoável para tanto; e

"(D) garantir, através de sua política de reconsideração e revisão independente, procedimentos de apelação adequados à NSI, na medida em que esta seja prejudicada por padrões, políticas, procedimentos ou práticas da ICANN."

Em segundo lugar, a seção proposta estabelece que as taxas de registro de gTLDs devem ser "alocadas adequadamente entre todos os registros de gTLD que fizerem contratos com ICANN". Como no momento a NSI é o único registro de gTLD, esta disposição não é particularmente relevante. A questão de sub-alocação justa entre os registros de gTLD surgirá se e quando novos registros gTLD forem acrescentados à raiz.

Em terceiro lugar, a seção proposta estabelece um limite para o total anual das obrigações de financiamento de registro da NSI, com uma ressalva: "se a parcela do total de taxas de registro de gTLDs referente à NSI for superior ou for orçada acima de US$250.000 em qualquer ano, todos estes valores excedentes deverão ser expressamente aprovados por registros gTLD, e contabilizados, de forma agregada, para o pagamento de dois terços de todas as taxas de registro de gTLD". Em outras palavras, enquanto NSI pagar 100% das taxas de registro de gTLD, a NSI poderá vetar efetivamente qualquer obrigação de fundos superior a US$250.000 por ano.

2. Obrigação de financiamento de NSI como registrador credenciado

O Acordo para Credenciamento de Registradores proposto contém as seguintes disposições sobre as obrigações de financiamento de registradores:

"II.L. Taxas de credenciamento. Como uma das condições para o credenciamento, os registradores pagarão taxas de credenciamento a ICANN. Estas taxas consistem de componentes anuais e contínuos.

"1. O componente anual durante a vigência deste Acordo será de US$5.000. O pagamento do componente anual será incidirá na execução pelo Registrador deste Acordo e em cada data de aniversário após a execução, durante a vigência deste Acordo (desde que não seja a data de expiração).

"2. O registrador pagará o componente contínuo das taxas de credenciamento de Registradores adotadas por ICANN segundo as disposições da Seção II.C acima, desde que estas taxas sejam alocadas de forma adequada entre todos os registradores que firmarem contratos com ICANN e desde que estas taxas sejam expressamente aprovadas pelos registradores, contabilizando, de forma agregada, o pagamento de dois terços de todas as taxas de registradores. ..."

Portanto, os registradores de gTLD credenciados deverão pagar uma taxa de credenciamento de US$5.000 ao ano, juntamente com uma taxa de custeio. A taxa de custeio deverá estar de acordo com os seguintes princípios, idênticos aos contidos no Acordo para Registros proposto:

"II.C. Obrigações gerais da ICANN. Em relação a todas as questões relevantes para os direitos, obrigações ou funções de Registrador, durante a vigência deste Acordo, a ICANN deverá

"1. exercer suas responsabilidades de maneira aberta e transparente;

"2. não restringir a concorrência sem motivo e, na medida do possível, promover e estimular a concorrência saudável;

"3. não aplicar padrões, normas, procedimentos ou práticas de forma arbitrária, injustificada ou injusta e não excluir o Registrador para tratamento desigual, a menos que haja um motivo justo e razoável para tanto; e

"4. garantir, através de sua política de reconsideração e revisão independente, procedimentos de apelação adequados ao Registrador, na medida em que esta seja prejudicada por padrões, políticas, procedimentos ou práticas da ICANN."

O Acordo para Credenciamento de Registradores proposto também inclui uma condição básica no componente contínuo das taxas de credenciamento da ICANN: a estrutura das taxas "deve ser expressamente aprovada pelos registradores responsáveis para o pagamento de dois terços de todas as taxas de credenciamento." No momento, uma companhia -- NSI -- é responsável por bem mais de dois terços de todas as taxas de credenciamento de registradores e tem um efetivo poder de veto sobre o componente contínuo da taxa de credenciamento de registradores.

No entanto, no Acordo de Transição proposto, que complementa o Acordo para Credenciamento de Registradores entre ICANN e NSI, a NSI concorda com o seguinte:

"4. A NSI aprovará o componente contínuo das taxas de credenciamento de registradores, conforme determinação na Seção II.L.2 do Acordo de Credenciamento, se a sua parcela não for superior a US$2.000.000 ao ano. A NSI concorda em pagar antecipadamente US$1.000.000 referente à sua parcela do componente contínuo de suas taxas de credenciamento como Registrador no momento da assinatura do Acordo de Credenciamento."

Desta forma, a NSI mantém um veto efetivo -- no presente -- sobre qualquer aumento nas taxas de custeio para credenciamento de registradores quando a sua parcela for superior a US$2.000.000 ao ano.

Em resumo, a Força-Tarefa conclui que sua fórmula recomendada para alocação global de fundos deveria levar em conta o limite esperado contido nos acordos propostos: não mais do que US$2.000.000 de NSI como registrador gTLD e não mais de US$250.000 de NSI como o registro gTLD.

C. Parcelas agregadas entre classes de constituintes da ICANN

A Força-Tarefa recomenda que as exigências de receitas correntes para apoiar o orçamento transitório da ICANN para o EF99-00 (1 de julho de 1999 até 30 de junho de 2000) sejam alocadas entre os registros e registradores de nomes e endereços, de acordo com as fórmulas abaixo. Ao fazer esta recomendação, a Força-Tarefa adverte, no entanto, que embora ela acredite que estas parcelas proporcionais são justas e adequadas às atuais circunstâncias da ICANN e as comunidades de registros/registradores, todas estas fórmulas exigem uma análise ao longo do tempo, assumindo que esta recomendação será revista em conexão com o desenvolvimento do orçamento da ICANN para o EF00-01, começando no segundo trimestre de 2000. Além disso, a Força-Tarefa observa que em razão de processos paralelos relativos ao seu próprio trabalho, as negociações entre ICANN, NSI e o governo americano, referentes a acordos contratuais pendentes e à evolução da projeção do orçamento previsto para o atual exercício fiscal, as porcentagens usadas poderão ser arredondadas e alteradas quando forem aplicadas a acordos específicos executados conforme decisão da Diretoria, por recomendação da Força-Tarefa.

registradores e registros gTLD = 55%
- registradores gTLD = 50%
- registro gTLD = 5%
registros ccTLD = 35%
registros de endereços IP = 10%

Em seguida, uma discussão mais detalhada das porcentagens de cada parcela:

1. registradores gTLD = 50%

Os registradores gTLD (e, acima destes, seus clientes) são as partes que se beneficiam de forma mais direta e tangível das funções de desenvolvimento de políticas de promoção de concorrência e implementação. Atualmente, grande parte dos esforços da ICANN está voltada ao desenvolvimento e implementação de um programa de credenciamento de registradores, ao trabalho contínuo necessário para executar e monitorar este programa com sucesso e às negociações exigidas para estabelecer uma estrutura permanente para um mercado de registro competitivo nos domínios .com, .net e .org.

Assumindo uma receita para custear as despesas de custeio de US$4.275 milhões para 1999-2000, a parcela agregada do registrador de gTLD será equivalente a US$2.101.000 (arredondados), dos quais não mais de US$2 milhões serão pagos pela Network Solutions.

2. registros gTLD = 5%

O registro de gTLD também se beneficiará de forma direta e tangível do desenvolvimento de políticas de promoção de concorrência e implementação da ICANN. De acordo com a estrutura determinada pela Emenda 11 do Acordo Cooperativo entre NSI e o Departamento de Comércio dos EUA, o registro gTLD recolhe uma taxa dos registradores competitivos para cada nome de domínio registrado nos domínios de alto nível .com, .net e .org.

A Força-Tarefa acredita que uma alocação total de 55% para os registradores e registros gTLD era apropriada e que a divisão entre taxas de registradores e registros deveria ser calculada segundo uma proporção de 10:1, ou seja, 50% dos registradores gTLD e 5% do registro gTLD.

Os membros da Força-Tarefa discutiram se todas as taxas deveriam ser recolhidas no nível de registro, ao invés de dividir a obrigação de financiamento entre o registro e os registradores. Pelo menos um membro da Força-Tarefa defendeu a agregação de contribuições somente através dos registros. Contudo, o consenso entre a Força-Tarefa foi que uma série de considerações de ordem prática corrobora a idéia de uma estrutura de fundos com duas colunas para o montante total referente aos registros e registradores de gTLD. Entre estes argumentos estão (1) como uma única companhia continua atuando tanto como o registro de gTLD quanto como um registrador competitivo de gTLD, uma estrutura de fundos com duas colunas asseguraria da melhor maneira um tratamento eqüitativo entre os registradores concorrentes; e (2) uma estrutura de fundos de gTLD com duas colunas ofereceria flexibilidade máxima à estrutura de fundos aplicável aos futuros registros de gTLD (se houver).

Calculando-se uma receita de US$4.275 milhões para as despesas de custeio de 1999-2000, a parcela do registro de gTLD será de US$250.000 (arredondados).

3. registros ccTLD = 35%

A Força-Tarefa concluiu que a parcela referente aos registros de gTLD deveria ser 35% do orçamento. Em razão da grande diversidade de modelos operacionais e financeiros entre os ccTLDs, foi difícil generalizar sua capacidade de pagamento agregada.

Ainda assim, a Força-Tarefa observou que no momento a comunidade de ccTLDs conta com mais de 3 milhões de registros de nomes de domínio, com um elevado índice de crescimento. Prevendo entradas de US$4.275 milhões para cobrir despesas de custeio em 1999-2000, a parcela de registro de ccTLD será de US$1.496.000 (arredondando). Dividida entre os 250 registros de ccTLD estimados, a parcela média de registro individual seria inferior a US$6.000 ao ano -- um pouco acima de um décimo de um por cento do orçamento da ICANN. Em comparação com a contribuição anual de US$250.000 do registro gTLD, a Força-Tarefa considerou esta média uma base aceitável para o cálculo de uma parcela agregada justa para a comunidade de ccTLDs.

4. Registros de endereços IP = 10%

A Força-Tarefa concluiu que as muitas diferenças entre nomes de domínio e endereços IP garantiam o tratamento diferenciado para a contribuição do registro de endereços IP. Em particular, a TFF observou que todos os registros de endereços IP são entidades sem fins lucrativos sustentadas pelos membros, que não cobram taxas por número pela alocação de endereços IP. Isto é, o espaço de endereços não é "monetizado" da mesma maneira que o espaço de nomes de domínio.

A Força-Tarefa também discutiu as diferenças entre resolução nome-por-número-IP (desempenhada pelos registradores de nomes e essencial para a funcionalidade exigida pela maioria dos registrantes), e mapeamento de nome de domínio reverso, desempenhado pelos registros de endereços IP.

A Força-Tarefa revisou os orçamentos anuais dos registros regionais de Internet existentes, e concluiu que uma parcela de 10% do orçamento da ICANN seria apropriada. Prevendo uma receita de US$4.275 milhões para cobrir despesas de custeio em 1999-2000, a parcela de registro de endereços IP será de US$428.000 (arredondada).

D. Distribuição de parcelas globais para organizações individuais entre classes de constituintes da ICANN

Além de fazer recomendações sobre parcelas agregadas globais, a Força-Tarefa discutiu uma série de questões sobre como estas parcelas poderiam ser recuperadas pelas organizações individuais.

As responsabilidades de fundos de registros e registradores devem ser traduzidas para uma linguagem específica nos acordos que serão realizados entre as várias partes. Isso é essencial para atender às necessidades de estabilidade e previsibilidade exigidas tanto por ICANN quanto pelas organizações de registro/registradores. Neste sentido, a Força-Tarefa analisou alguns modelos possíveis, pelos quais as distribuições podem ser calculadas e reduzidas a uma linguagem de contrato específica para as entidades individuais.

1. registro gTLD

Como no momento existe apenas um registro de gTLD, a Força-Tarefa considerou não ser necessária a subdistribuição nesta classe de organizações pagantes.

2. registradores gTLD

Os membros da Força-Tarefa responsáveis pelos registradores gTLD relataram que os registradores gTLD concordam, em sua ampla maioria, que uma fórmula baseada no volume seria a maneira mais justa de distribuir a parcela global de fundos dos registradores entre estas companhias, e que os respectivos cálculos deveriam ser realizados trimestralmente.

A TFF recomenda a seguinte fórmula para calcular a parcela contínua das taxas dos registradores gTLD, de acordo com o Acordo para Credenciamento de Registradores:

Taxa trimestral = .25E x .5 x n/N x S
Sendo que:
.25 = divisão em pagamentos trimestrais
E = a receita anual da ICANN orçada para cobrir despesas de custeio (veja Anexo A)
.5 = a parcela de 50% referente aos registradores gTLD
n = número de inscrições de nomes de domínio do registro de gTLD patrocinado pelo respectivo registrador no final do trimestre
N = número total de inscrições de nomes de domínio no registro gTLD no final do trimestre
S = qualquer sobretaxa única a ser aplicada num determinado trimestre fiscal, tal como contribuição para uma reserva operacional (isto é, uma sobretaxa de 5% resultaria no valor S de 1.05)

Exemplo, usando os números e porcentagens acima, de um registrador gTLD hipotético, com 100.000 nomes em um registro gTLD, com oito milhões de inscrições:

Taxa trimestral = .5 x .1M/8M x .25xUS$4.275M x [o exemplo tbd não apresenta sobretaxa]
Taxa trimestral = US$ 6.680

Além disso, a Força-Tarefa discutiu a necessidade de "tetos" e "pisos" para os valores de organizações individuais. Ela considera que estes são apropriados, todavia a especificação desses valores requer estudos mais aprofundados.

3. registros ccTLD

A Força-Tarefa concorda que os registros de ccTLD devem decidir entre si a fórmula mais justa para distribuir a parcela global de registro ccTLD entre os registros individuais de ccTLD. Existe uma série de modelos que podem ser usados, inclusive os baseados em volume, classificação por tamanho e uma taxa fixa por registro de ccTLD.

A Força-Tarefa observou a dificuldade dos registros de ccTLD em obter consenso nesta questão. A grande diversidade da comunidade registros ccTLD inclui ccTLD grandes e pequenos, ccTLDs com fundos amplos e fundos restritos, ccTLDs gerenciados por profissionais e por voluntários, ccTLDs acessíveis em todo o mundo e ccTLDs geograficamente limitados, ccTLDs nacionais, regionais e territoriais, ccTLDs administrados pelo governo e por grupos não-governamentais. Alguns registros ccTLD também atuam como registradores; outros promovem a concorrência de mercado em serviços de inscrição de nomes de domínio. Os interesses de um ccTLD amplo, com fundos consideráveis, podem ser diferentes dos de um pequeno ccTLD administrado por um voluntário da comunidade acadêmica. Esta dificuldade é ainda maior pela falta de uma estrutura global única para discussão destas questões, e a ausência de vários registros ccTLD nos fóruns da ICANN.

Dessa forma, a TFF espera que os registros de ccTLD apliquem um processo com credibilidade e participação que possa produzir um consenso razoável. A Força-Tarefa destaca é preciso atingir um resultado aceitável para atender a necessidade de justiça e previsibilidade dos registros de ccTLD e a necessidade da ICANN por uma linguagem contratual adequada.

4. registros de endereços IP

Como no caso dos registros ccTLD, a Força-Tarefa acredita que os registros de endereços IP devem decidir entre si uma divisão justa da parcela global, aplicando uma fórmula apropriada para cada acordo entre os registros de endereços e ICANN.

E. Receitas de outras fontes

Em várias reuniões, a TFF discutiu até que ponto a base do orçamento da ICANN pode ou deve depender de fontes de receitas além das contribuições de registros e registradores. Esta é uma questão complexa para a qual ainda não existem respostas claras, especialmente num momento em que o orçamento da ICANN ainda está num estágio inicial de desenvolvimento. Entretanto, as conclusões preliminares e experimentais são as seguintes:

1. Suporte financeiro das Organizações de Apoio

As Organizações de Apoio tornaram-se parte da organização e dos Estatutos da ICANN como um esforço para garantir que a corporação recebesse os benefícios de opiniões técnicas profissionais de especialistas sobre questões políticas da pauta da ICANN. As SOs são grupos organizados de forma livre e da base para o topo, criados para incluírem a participação de profissionais ativos. O estilo de organização e a pauta política não são compatíveis com o tipo de estrutura organizacional necessária para volumes de fundos significativos, e a existência da necessidade destes valores, talvez em milhões de dólares por SO seria um impedimento grave, se não fatal, para atingir o objetivo primário das organizações, que é o desenvolvimento de políticas. A TFF endossa o atual ponto de vista da Diretoria, afirmando que ao passo que é inteiramente desejável que as SOs financiem suas próprias despesas relativamente modestas, elas não devem ser consideradas como grandes fontes de recursos financeiros para ICANN.

2. Suporte financeiro dos governos

Alguns membros da Força-Tarefa questionaram por que os governos não deveriam contribuir para o orçamento da ICANN. A equipe da ICANN observou que a função da ICANN é promover a administração não-governamental, do setor privado, de suas funções de coordenação técnica e desenvolvimento de políticas, com financiamento pelo setor privado. Ao mesmo tempo, a equipe da ICANN observou que a ICANN aceitará com satisfação contribuições de qualquer fonte legítima, inclusive dos governos.

A TFF recomenda que ICANN continue aceitando contribuições voluntárias de fontes legítimas, inclusive governos, entretanto, que o orçamento da ICANN não se torne dependente das contribuições governamentais.

3. Taxas de membresia e participação em reuniões

Alguns membros da TFF recomendaram que a ICANN procure obter fundos por meio de taxas de membresia e participação em reuniões e patrocínios. A equipe da ICANN aceitou esta recomendação e a incluirá em suas futuras discussões de orçamento, sujeitando a questão às restrições impostas pela atual política da Diretoria, de que todos os eventos da ICANN sejam acessíveis à maior audiência possível.


Anexo A


Página atualizada em 31 de outubro de 1999