Comissão de Registros de gTLDs—Artigos de Operação I. Missão O papel primário da Comissão de Registro de gTLDs dentro da Organização de Apoio a Nomes de Domínio (DNSO) é representar os interesses dos Registros de gTLDs que no momento mantêm contratos com ICANN para oferecer Serviços de Registro de gTLDs. A Comissão de Registro de gTLDs facilita a comunicação entre Registros de gTLDs e encaminha os pontos de vista da Comissão ao Conselho de Nomes e ao Conselho Administrativo da ICANN, com ênfase especial sobre as políticas de consenso da ICANN relacionadas à interoperabilidade, confiabilidade técnica e/ou operação estável da Internet ou do sistema de nomes de domínio. II. Referência aos Estatutos da ICANN A base para a DNSO e a Comissão de Registros de gTLDs pode ser encontrada no Artigo VI dos Estatutos da ICANN, em: http://www.icann.org.br/general/bylaws.htm III. Membresia Podem ser membros todos os operadores de registro de domínios de alto nível patrocinados e não-patrocinados que assinaram contratos com ICANN para oferecer Serviços de Registro para um ou mais gTLDs. Para todos os fins conforme esses arquivos (inclusive votação), cada operador de registro (ou organização patrocinadora, no caso de um TLD patrocinado) será considerado um único membro de registro da Comissão (seja oferecendo Serviços de Registro a um ou mais de um gTLD). Os registros qualificados devem requerer a membresia na Comissão fornecendo todas as informações no formulário de requerimento anexado como Anexo A. Os registros qualificados devem identificar pelo menos um delegado votante em seu requerimento, podendo também identificar um delegado votante alternativo, se desejarem. Os registros qualificados também podem indicar até cinco (5) delegados não-votantes. Os membros poderão alterar suas delegações através de notificação por escrito à secretaria. Todos os registros que cumprirem os critérios para membros serão aceitos como membros imediatamente após o recebimento do requerimento completo. Os direitos a voto poderão ser suspensos se um membro não pagar suas taxas previamente faturadas no prazo de 30 dias após uma notificação por escrito. A membresia poderá ser suspensa se um membro não pagar suas taxas previamente faturadas no prazo de 30 dias após uma notificação por escrito. A membresia poderá ser cancelada se o contrato de um membros com ICANN for rescindido ou se o membro cancelar sua membresia voluntariamente. IV. Requisitos para qualificação TLD Patrocinado Quando a responsabilidade central pela formulação de políticas de um gTLD (além daquelas que dizem respeito a assuntos que exigem a coordenação central para preservar a interoperabilidade e estabilidade do TLD, do DNS e da Internet) é delegada a uma organização específica (organização patrocinadora) que tenha um contrato de TDL Patrocinado com ICANN, este gTLD é chamado TLD Patrocinado. TLD Não-patrocinado Quando a responsabilidade central pela formulação de políticas para um gTLD é da ICANN, tanto em relação a (1) assuntos que exigem uma coordenação central para preservar a interoperabilidade e estabilidade do TLD, do DNS e da Internet, e (2) outros assuntos normativos expressamente atribuídos a ICANN por Contratos de Registro de TLDs não-patrocinados com ICANN, este TLD é conhecido como TLD não-patrocinado. Presidente O presidente deve ser o delegado votante autorizado de um membro, conforme especificação no requerimento de registro ou emenda subseqüente daquele requerimento. O presidente será eleito pelos membros. Presidente substituto O presidente substituto deve ser o delegado votante autorizado de um membro, conforme especificação no requerimento de registro ou emenda subseqüente daquele requerimento. O presidente substituto será eleito pelos membros. Secretaria A secretaria será responsável por garantir o apoio operacional do dia-a-dia para a Comissão. Tarefas específicas incluem, mas não se limitam a:
A secretaria não precisa ser necessariamente exercida por uma organização membro. Com a autorização da Comissão, o presidente poderá indicar o/a secretário/a. Representante(s) no Conselho de Nomes Cada representante no Conselho de Nomes deve ser um delegado autorizado de um membro, conforme indicado no requerimento daquele membro à Comissão ou na emenda subseqüente daquele requerimento, mas não precisa ser um delegado autorizado votante. Os representantes no Conselho de Nomes são responsáveis por transmitir ao Conselho de Nomes a totalidade dos pontos de vista dos membros da Comissão incluindo, mas não se limitando a posições de consenso da Comissão. Representantes do Conselho de Nomes eleitos por uma maioria de membros patrocinados ou não-patrocinados, respectivamente, poderão comunicar especificamente as preocupações daqueles membros ao Conselho de Nomes. Quando não houver uma posição de consenso na Comissão, os membros do Conselho de Nomes poderão solicitar que o presidente empreenda um processo de formação de consenso na Comissão. Na eventualidade de um representante no Conselho de Nomes não cumprir sua responsabilidade de comunicar ao Conselho de Nomes as opiniões dos membros da Comissão de forma integral e precisa, ou a qualquer momento (atuando como Comissão ou como membros patrocinados ou não-patrocinados), a Comissão (ou os membros patrocinados ou não-patrocinados, correspondentes aos representantes no Conselho de Nomes que elegeram) poderá realizar uma eleição imediata para substituir aquele representante, de acordo com o Artigo VI. V. Representação no Conselho de Nomes Eleger-se-ão três representantes da Comissão de gTLDs para representar a Comissão no Conselho de Nomes da DNSO, conforme os procedimentos de votação descritos no Artigo VI abaixo, e em concordância com todas as disposições aplicáveis dos Estatutos da ICANN em efeito no momento, incluindo aquelas relativas à diversidade geográfica e qualificação. VI. Processos de votação e eleição A. Os três representantes no Conselho de Nomes serão eleitos como segue: 1. Em caso de vacância, um representante será escolhido pelo voto da maioria simples dos membros do TLD não-patrocinado, cada membro correspondendo a um voto. 2. Em caso de vacância, um representante será escolhido pelo voto da maioria simples dos membros do TLD patrocinado, cada membro correspondendo a um voto. 3. Em caso de vacância, um representante será escolhido pelo voto da maioria simples de todos os membros, usando o seguinte método de alocação de votos: a. Conforme define o Artigo III, cada operador de registro será considerado um único membro de registro da Comissão (seja oferecendo Serviços de Registro para um ou mais de um gTLD). b. Se houver N membros votantes, o membro com o maior número de registros administrados receberá 10N votos, o próximo 10(N-1), o seguinte 10(N-2), e assim sucessivamente. c. Na eventualidade de dois ou mais membros terem o mesmo número de registros administrados, cada um receberá a média do número de votos atribuídos à posição que ocupariam. Em outras palavras, se houver três membros: R1 (membro com o maior número de registros) -- 30 votos Se os dois segundos membros tiverem o mesmo número de registros administrados: Somar os votos para as posições 2 e 3 (10+20=30) A tabela abaixo ilustra essa alocação. Aqui, R1 representa o membro com o maior número de registros administrados. R2 representa o membro com o segundo maior número de registros, etc. Se houver oito membros, o candidato vencedor terá pelo menos 181 votos, e o membro com o maior número de registros receberá 80 votos.
d. 30 dias após o término de cada trimestre, a secretaria solicitará que ICANN providencie uma classificação dos membros com base nos dados de registro submetidos a ICANN pelos membros. 4. Depois da escolha dos três representantes da maneira descrita acima, o presidente discutirá com os membros patrocinados e não-patrocinados as exigências de diversidade geográfica ou qualificação dos Estatutos da ICANN que eventualmente não tenham sido atendidas. Os membros concordam em cooperar discutindo essas exigências, e realizar eleições adicionais se necessário, até que esses requisitos sejam atendidos. B. Em relação a todos os outros assuntos além das eleições para o Conselho de Nomes que exigirem votação, nenhum assunto será considerado definitivamente decidido se não tiver (a) o apoio majoritário dos membros não-patrocinados, cada membro correspondendo a um voto; (b) o apoio majoritário dos membros patrocinados, cada membro correspondendo a um voto; e (c) o apoio majoritário de todos os membros, usando o método de alocação de votos descrito na Seção A.3 acima. VII. Reuniões As reuniões ao vivo da Comissão serão realizadas na mesma ocasião das reuniões públicas da ICANN, a menos que a Comissão vote em contrário. Se a Comissão o aprovar, poderão se realizar outras reuniões ao vivo, que exigem uma notificação com antecedência de 30 dias. Sempre que possível, será oferecida a oportunidade de participação remota em reuniões ao vivo. Se a Comissão o aprovar, poderá realizar reuniões por teleconferência, com notificação prévia de no mínimo 14 dias. Se a Comissão o aprovar, poderá realizar reuniões on-line, com notificação prévia de um dia. As reuniões on-line devem estender-se por no mínimo sete dias, a fim de permitir que todos os membros participem. O quorum para realizar uma reunião da Comissão exigirá que (a) a maioria dos membros não-patrocinados e (b) a maioria dos membros patrocinados esteja presente. Todas as reuniões devem ser registradas por escrito e/ou áudio pela secretaria ou por quem essa designar. VIII. Métodos de comunicação A Comissão facilitará a comunicação aberta e efetiva dentro de sua organização e com a comunidade da Internet como um todo. A Comissão formará um comitê de comunicações ("Comitê de Comunicações"). A primeira tarefa desse comitê será desenvolver um Plano de Comunicações da Comissão, que incluirá recomendações para:
As recomendações do comitê serão submetidas aos membros da Comissão no prazo de no máximo 60 dias da formação do Comitê. Se a Comissão aprovar as recomendações, o Comitê de Comunicações estará autorizado a implementá-las. Caso contrário, a Comissão deverá dar instruções adicionais ao Comitê e solicitar que este elabore novas recomendações no prazo de 30 dias para análise pelos membros. IX. Financiamento As despesas da Comissão de Registro de gTLDs serão divididas entre seus membros. A Comissão formará um Comitê de Finanças, cuja primeira tarefa será desenvolver um Plano de Financiamento que incluirá recomendações para:
As recomendações do Comitê de Finanças serão submetidas aos membros da Comissão no prazo de até 60 dias da formação do Comitê de Finanças. Se as recomendações forem aprovadas pela Comissão, o Comitê de Finanças estará autorizado a implementá-las. Caso contrário, a Comissão deverá dar instruções adicionais ao Comitê e solicitar que este elabore novas recomendações no prazo de 30 dias para análise pelos membros. X. Emendas dos Artigos As emendas desses Artigos devem ser aprovadas pela Comissão através de votação, de acordo com a Seção VI(B). Estes Artigos deverão ser revistos e readotados no máximo até 1 de junho de 2002. Comentários sobre o layout, estrutura e funcionalidade
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