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Análise da introdução de novos domínios genéricos de alto nível

(Publicada em 20 de abril de 2000)


Durante vários anos, houve propostas para introduzir novos domínios de alto nível genéricos (gTLDs) no Sistema de Nomes de Domínio da Internet (DNS). Embora a introdução de gTLDs suscite vários assuntos que preocupam diversos membros da comunidade da Internet, recentemente houve um progresso significativo em direção a uma solução de consenso. O Conselho de Diretores da ICANN espera analisar a adoção de uma política para introduzir novos gTLDs por ocasião de sua reunião em 15 e 16 de julho de 2000 em Yokohama, Japão.

Estrutura atual do Sistema de Nomes de Domínio. O DNS emprega dois tipos principais de domínios de alto nível. Códigos de duas letras (como .de, .jp, e .uk) são usados para representar os nomes de países e territórios e são chamados de domínios de alto nível de códigos de países, ou simplesmente "ccTLDs". Códigos mais extensos são chamados de gTLDs. No momento, estes códigos mais longos são .com, .net, .org, .edu, .int, .mil, e .gov. (Um outro domínio de alto nível, .arpa, é usado para fins de infra-estrutura da Internet.)

Histórico das discussões. Ao longo de vários anos, apresentaram-se propostas para implementar gTLDs adicionais no DNS. Essas propostas iam desde acrescentar alguns gTLDs até o acréscimo de várias centenas. Discutiram-se diferentes tipos de gTLDs, desde gTLDs disponíveis para registros por qualquer pessoa ou organização, para qualquer tipo de uso ("gTLDs irrestritos"), até gTLDs destinados ao registro por categorias especiais de pessoas ou organizações ou para usos determinados ("gTLDs regulamentados"). Como por vários anos não se incluiu nenhum novo gTLD, surgiram preocupações sobre a possibilidade de sua introdução interromper a operação da Internet ou do sistema de registro de nomes de domínio.

O White Paper do Governo dos EUA de junho de 1998, que propunha a transição das responsabilidades pela coordenação técnica da Internet do Governo para uma corporação do setor privado sem fins lucrativos (agora ICANN), observou que essa corporação do setor privado deveria ter a autoridade necessária para supervisionar a política que determina as circunstâncias para acréscimo de novos TLDs ao sistema raiz. Entretanto, o White Paper observou que:

Pelo menos a curto prazo, uma preocupação prudente com a estabilidade do sistema sugere que a expansão dos gTLDs seja feita de maneira deliberada e controlada, a fim de permitir a avaliação do impacto de novos gTLDs e a evolução razoável do espaço de domínios. Novos domínios de alto nível poderiam ser criados para aumentar a concorrência e possibilitar que a nova corporação avalie o funcionamento, no novo ambiente, do sistema de servidor raiz e os sistemas de software que possibilitam o registro compartilhado.

Em 30 de abril de 1999, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, que a pedido do Governo dos EUA conduzira um estudo sobre propriedade intelectual relacionada ao DNS e propostas para sua evolução, submeteu um relatório ao Conselho de Diretores da ICANN. Esse relatório concluiu que, observando-se diversas medidas para proteger direitos de propriedade intelectual, seria possível introduzir novos gTLDs, desde que isso fosse feito de maneira lenta e controlada, levando em conta a eficácia das medidas propostas para reduzir os problemas existentes. Entre estas medidas, propunha-se um mecanismo para proteger nomes mundialmente famosos em todos os novos gTLDs.

Em sua reunião em Berlim, em 27 de maio de 1999, o Conselho Administrativo da ICANN encaminhou a questão da expansão de gTLDs e marcas globalmente famosas à recém-formada Organização de Apoio a Nomes de Domínio (DNSO) da ICANN.

Em 25 de junho de 1999, o Conselho de Nomes da DNSO (que administra o processo para desenvolvimento de recomendações políticas na DNSO) criou um grupo, conhecido como Grupo de Trabalho C, para estudar os problemas levantados pela introdução de novos gTLDs. O Conselho de Nomes também criou um outro grupo, conhecido como Grupo de Trabalho C, para estudar as questões referentes à proteção de marcas famosas no contexto de todos os gTLDs recém-introduzidos.

Recomendação do Conselho de Nomes sobre novos gTLDs. O Grupo de Trabalho C submeteu seu relatório ao Conselho de Nomes da DNSO em 21 de março de 2000, e publicou o relatório para comentário público. Comentários do público foram solicitados e recebidos através do  fórum on-line para comentário público na ICANN.org e através de e-mail ao site dnso.org. O Grupo de Trabalho C apresentou um  relatório suplementar em 17 de abril de 2000.

O Conselho de Nomes discutiu esses relatórios e comentários durante uma teleconferência realizada em 18 e 19 de abril de 2000. Nessa reunião, o Conselho de nomes adotou a seguinte decisão sobre suas recomendações, pelo voto de 16-0 (dois membros ausentes):

Declaração do Conselho de Nomes da DNSO sobre novos gTLDs

O Conselho de Nomes determina que o relatório do Grupo de Trabalho C e os comentários correspondentes indicam que existe um consenso a favor da introdução de novos gTLDs de maneira ponderada e responsável. Por conseguinte, o Conselho de Nomes recomenda ao Conselho Administrativo da ICANN que estabeleça uma política para a introdução de novos gTLDs de maneira ponderada e responsável, observando durante a introdução que essa política (a) promova o registro ordeiro de nomes durante as fases iniciais; (b) impeça o uso de gTLDs para infringir direitos de propriedade intelectual; e (c) reconheça a necessidade de garantir a confiança do usuário na operação técnica do novo TLD e no DNS como um todo.

Como não existe nenhuma experiência recente de introdução de novos gTLDs, recomendamos ao Conselho Administrativo que inicial se introduza um número limitado de novos domínios de alto nível e que a futura introdução de domínios de alto nível adicionais só ocorra depois de uma avaliação cuidadosa da introdução inicial. O Conselho de Nomes observa que o relatório do WG C (Grupo de Trabalho C) indica que a introdução inicial deve considerar vários tipos de domínios, sendo estes: domínios de alto nível totalmente abertos, domínios de alto nível restritos e regulamentados com escopo limitado, domínios não-comerciais e domínios pessoais. A introdução deverá promover a concorrência no setor de registro de nomes de domínio, tanto no nível de registro quanto de registradores. O Conselho de Nomes reconhece que qualquer desdobramento não poderá por em risco a estabilidade da Internet e pressupõe um processo responsável para a introdução de novos gTLDs, o que significa também garantir que haja uma estreita coordenação com organizações que tratam de protocolos e padrões da Internet.

Para auxiliar o Conselho Administrativo na tarefa de introduzir novos gTLDs, o Conselho de Nomes recomenda que a equipe da ICANN solicite expressões de interesse das partes que desejam operar qualquer novo registro de gTLD, descrevendo como pretendem promover estes valores.

Gostaríamos de estender nossa profunda apreciação ao grande número de participantes de trabalharam de maneira tão diligente nos Grupos de Trabalho B e C, e queremos agradecer-lhes pelos seus esforços significativos na avaliação dos assuntos que lhes foram encaminhados. Reconhecendo que o Grupo de Trabalho C recentemente aprovou princípios adicionais e que recebemos ontem o relatório formal do Grupo de Trabalho B, informamos o Conselho Administrativo que em breve forneceremos recomendações suplementares.

Recomendações adicionais do Conselho de Nomes. Conforme observação acima, o Conselho de Nomes espera encaminhar recomendações suplementares ao Conselho Administrativo da ICANN durante a semana de 15 de maio de 2000. Um possível tópico de recomendações adicionais refere-se ao relatório formal do Grupo de Trabalho B, a respeito de procedimentos para abordar problemas de marcas registradas que possam surgir durante a fase inicial de registros em um novo gTLD. O Conselho de Nomes convida a comunidade da Internet a comentar esse relatório até 10 de maio de 2000, de modo que possa analisar os comentários ao formular quaisquer outras recomendações que eventualmente irá adotar. Você poderá ler o relatório formal do Grupo de Trabalho B e fazer comentários através dos links abaixo:

Comentários públicos encaminhados ao Conselho Administrativo. Em 10 de março de 2000, o Conselho Administrativo incumbiu a equipe da ICANN de preparar esboços de políticas, documentos de implementação, comentários e especificações de assuntos sobre a introdução de novos gTLDs, levando em conta a proteção de marcas mundialmente famosas. Ao longo das próximas semanas, estes materiais serão publicados para comentário público no site da ICANN. O Conselho Administrativo analisará a adoção de uma política ou políticas sobre esses assuntos durante sua reunião em Yokohama, em 15-16 de julho de 2000.


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Página atualizada em 27 de julho de 2000
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