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Orçamento preliminar para o exercício fiscal 2003-2004 Publicado em 15 de março de
2003 |
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Orçamento preliminar para
o exercício fiscal 2003-2004 (EF04) Introdução O Presidente e CEO encarregado da ICANN (Stuart Lynn) preparou este Orçamento Preliminar para o EF 04 a fim de oferecer subsídios para a discussão do orçamento 2003-2004 da ICANN. Esta é a primeira etapa publicada no processo orçamentário anual da ICANN, que culminará quando o Conselho Administrativo adotar o Orçamento para o EF04, em 26 de junho de 2003, após a publicação do Orçamento Proposto para o EF04 por volta de 15 de maio de 2003 - em conformidade com os estatutos. Este é um ano importante para ICANN. Será um ano de mudanças significativas. Sem dúvida haverá um novo Conselho de Diretores e um novo CEO para conduzir ICANN através dos seus próximos estágios de serviço à comunidade da Internet. Pela primeira vez na história da ICANN, existe a expectativa de que seu quadro de pessoal e outros níveis de recursos serão compatíveis com a sua missão (pelo menos se for adotado um orçamento que acompanhe as linhas gerais do que propõe este documento). As reformas adotadas pelo Conselho Administrativo corroboram a esperança de que ICANN - operando como parceria entre o setor público e o setor privado - finalmente consiga colocar a eficiência à frente do processo ao tentar cumprir sua missão, e ao mesmo tempo fortaleça os valores fundamentais da ICANN, que são a formação de consenso e a elaboração de políticas, além de abertura, responsabilidade e transparência. Ainda há muito trabalho por fazer na implementação dessas reformas, mas já houve um progresso significativo. Apesar de ainda depender de alguns cuidados observados neste documento, o desempenho financeiro da ICANN continua melhorando. Além disso, as mudanças no orçamento ocorridas entre o EF02 e o EF03 levaram a um aumento dos níveis de pessoal e de fundos. Embora as contratações tenham sido mais lentas do que o esperado, agora ICANN tem seis pessoas a mais em seu quadro do que um ano atrás, o que ajudou a aliviar parte do acúmulo de trabalho e permitiu que ICANN respondesse de forma mais efetiva às demandas de serviço e outras solicitações. Se acrescentar os recursos adicionais realizados (financiados conforme propõe este documento) desde a transição para a ICANN reformada, agora conhecida como ICANN 2.0, pela primeira vez ICANN estará numa situação na qual (a) possui recursos à sua disposição, compatíveis com suas obrigações e (b) ela pode planejar a formação de reservas em um nível prudente, do ponto de vista fiscal. A comunidade, especialmente aqueles que formam a base dos fundos da ICANN, respondeu de maneira positiva à necessidade, expressada pela administração anterior, de conduzir os recursos e o quadro de funcionários da ICANN a níveis adequados. Este Orçamento Preliminar para o EF04 integra algumas recomendações recebidas do Comitê de Finanças da ICANN e dos membros do Grupo Consultivo para Orçamento da ICANN (ver Processo Orçamentário para EF04).1 Ele se baseia essencialmente nas exigências orçamentárias impostas como um resultado das reformas adotadas e incorporadas aos estatutos revistos pelo Conselho Administrativo da ICANN, em outubro de 2002 e dezembro de 2002. ICANN está passando por uma mudança de CEO. A previsão é que o novo Presidente e CEO (que ainda não foi escolhido até o momento) terá assumido o cargo antes que o Conselho Administrativo aprove o Orçamento Adotado, em junho de 2004. É bem possível que o novo Presidente e CEO tenha outras idéias que gostaria de propor ao Orçamento Proposto final para EF04. Todos os valores financeiros neste documento estão em dólares americanos. O exercício fiscal da ICANN vai de julho até junho, ou seja, o exercício fiscal EF04 vai de 1 de julho de 2003 até 30 de junho de 2004. Questões orçamentárias para o EF04 Este Relatório Preliminar EF04 baseia-se essencialmente no Orçamento Adotado para EF03, prevendo a expansão do quadro de pessoal da ICANN e outros recursos necessários para atender às obrigações exigidas pelas reformas aprovadas da ICANN, conforme foram incorporadas nos estatutos e nas resoluções do orçamento. O Orçamento Adotado para EF03 representou um avanço significativo em relação ao Orçamento Adotado para EF02 e forneceu recursos para financiar as obrigações da pré-reforma - isto é, ICANN 1.0. Agora esse Orçamento Preliminar para EF04 oferece:
Além disso, propõe-se um novo programa, isto é, um esforço modesto de divulgação para facilitar a comunicação com países em desenvolvimento de determinadas regiões. Este programa está sendo proposto como "piloto", e é descrito com mais detalhes no Apêndice 3. O Orçamento também prevê recursos para aumentar as reservas para níveis mais próximos do que foi aprovado pelo Conselho Administrativo (ver Formação de reservas). O Orçamento Adotado para o EF03 destinava-se a alinhar os níveis de despesas da ICANN com as exigências impostas por sua missão, tal como era compreendida naquele momento. No entanto, como declarava aquele documento, esse orçamento não previa os efeitos das reformas destinadas a melhorar a eficiência da ICANN, incluindo as implicações do documento Missão e valores fundamentais da ICANN. Os argumentos a favor dessas reformas foram exaustivamente discutidos e comentados em documentos publicados, e não serão repetidos aqui. O Conselho Administrativo adotou as reformas. Um dos objetivos principais desse Orçamento Preliminar é definir as implicações orçamentárias e os meios propostos para custeá-las. Assim como previam o Programa Geral para Reforma e outros documentos do ERC, os efeitos sobre o orçamento para ICANN 2.0 são significativos, e resultam em um aumento proporcional das contribuições dos registros de nomes que possuem contratos da ICANN, em conformidade com esses contratos. Ainda que isso não seja uma surpresa, deve-se reconhecer que isso confere uma importância maior às fontes de fundos dos registros/registradores. Em resumo, os efeitos dessas reformas exigem um aumento no quadro de funcionários como segue:
e, dependendo do resultado da formação da ccNSO, 1,5 FTE para dar assistência na elaboração das normas para a ccNSO e a Secretaria da ccNSO. Embora esses cargos de apoio para a ccNSO tenham sido previstos neste Orçamento Preliminar para o EF04, eles são apenas "reservas", pois não é possível determinar as necessidades exatas no momento. O Orçamento Preliminar para o EF04 também prevê um apoio modesto para viagens e administração do ALAC durante a sua fase de formação, além de suporte administrativo permanente para teleconferências e viagens do Contato do ALAC junto ao Conselho Administrativo. Por causa da necessidade de implementar suas reformas o mais rapidamente possível, conforme aprovou o Conselho de Diretores, ICANN já iniciou o recrutamento para alguns dos cargos adicionais da ICANN 2.0 indicados acima durante o EF03, e espera (estando sujeita a atrasos no recrutamento) preencher seis (todos os cargos, exceto os da ccNSO, um dos cargos de assistência do Ombudsman e um dos cargos do Escritório de Participação Pública) dos cargos de "ICANN 2.0" antes de 30 de junho de 2003, a data final do exercício fiscal. O financiamento desses cargos provém das economias obtidas sobre os valores orçados para o EF03, graças às despesas inferiores ao planejado. Em particular, os cargos de "ICANN 1.0" não foram ocupados tão rapidamente quanto se previa, embora a expectativa seja preencher todos os 27 cargos da ICANN 1.0 até o final do exercício fiscal, 30 de junho de 2003. Uma das dificuldades de formular um orçamento para o EF04 neste momento é que ICANN ainda está discutindo o seu relacionamento com os registros de endereços. Este Orçamento Preliminar baseia-se no pressuposto de que o futuro seguirá as linhas gerais do passado. Isso deve ficar claro antes que o Orçamento Proposto seja publicado em 15 de maio de 2003. Um dos fatores essenciais que orientou este Orçamento Preliminar é a necessidade contínua de aumentar as reservas financeiras da ICANN até níveis aceitáveis. Sem essas reservas, ICANN permanecerá numa posição financeiramente precária. Embora aparentemente o EF03 tenha dado um passo significativo à frente, ainda haverá uma grande diferença entre os atuais níveis de reservas e o que é prudente. Além disso, a conquista dos níveis de reservas projetados no EF03 ainda depende das contribuições dos ccTLDs e dos RIRs, que não podem ser previstas com certeza no momento, conforme observamos acima. Um motivo fundamental da incapacidade da ICANN acumular reservas é que as contribuições dos ccTLDs - embora sejam generosas, já que não existem quaisquer acordos entre ICANN e a maioria dos ccTLDs - estão muito aquém do que foi orçado segundo a fórmula seguida para repartir a responsabilidade financeira entre os gTLDs e os ccTLDs. O resultado é que as atuais receitas estão muito abaixo das receitas orçadas, e conseqüentemente as contribuições orçadas para as reservas não se materializam. Tal como o Orçamento Adotado para EF03, este Orçamento Preliminar para EF04 procura conceder uma margem para esta discrepância, prevendo uma modesta Contribuição para Reservas, mesmo no caso de uma redução das contribuições dos ccTLDs. Todavia, a realização dessa Contribuição para Reservas ainda depende de uma pequena contribuição dos ccTLDs e de uma contribuição dos Registros de Endereços dos RIRs, acompanhando os acordos anteriores e as práticas dos anos passados. Embora este Orçamento Preliminar não reflita este ponto de vista, em minha opinião é hora de reconsiderar a base das alocações de custos aos ccTLDs. O item "Alocações de custos para os ccTLDs" descreve essa perspectiva com mais detalhes a seguir, e baseia-se na observação de que a atual estrutura financeira funciona como um desestímulo para que os ccTLDs firmem contratos com ICANN e dividam adequadamente os custos financeiros da ICANN. Se removêssemos estes desestímulos, todos os registros com contratos se beneficiariam, tanto os gTLDs quanto os ccTLDs. É também o momento de analisar se ICANN pode reduzir de três para duas o número das principais reuniões por ano. Isso economizaria cerca de US$200.000,00 por ano. Certamente existem soluções de compromisso a considerar. Pressupondo-se que haja reuniões suficientes do Conselho Administrativo por telefone, a principal desvantagem seria a menor oportunidade para participação regional. O progresso em itens que exigem discussões em fóruns públicos também poderia sofrer atrasos se o programa se estender por mais tempo. Talvez também haja um impacto sobre os negócios dos grupos constituintes e Organizações de Apoio que conduzem suas atividades em paralelo com as principais reuniões da ICANN. O Exercício Fiscal 2003-2004 (EF04) é o quinto ano orçamentário completo para a corporação, e baseia-se na significativa experiência operacional obtida ao longo dos três anos anteriores. Ele se fundamenta também na transição da ICANN 1.0 para a ICANN 2.0, que se reflete na adoção das reformas pelo Conselho Administrativo da ICANN, ocorrida em outubro e dezembro de 2002. No segundo semestre de 1999, o Conselho Administrativo da ICANN adotou as recomendações da sua Força-Tarefa para Fundos (TFF), que incluíam várias disposições sobre o ciclo orçamentário anual. Essas recomendações foram a base do detalhado processo orçamentário anual que tem sido seguido desde então e que, com algumas revisões de menor importância dos procedimentos, continuou no ciclo orçamentário para 2002-2003. O relatório da TFF está disponível em <http://www.icann.org/committees/tff/tff.htm>. Embora ele tenha sido elaborado como um esboço de relatório, a resolução do Conselho Administrativo que adotou as recomendações da TFF aceitou-o como um relatório final. Em dezembro de 2000, o Conselho Administrativo da ICANN indicou um Comitê de Finanças. A sua pauta determina que o comitê é "responsável por assessorar o Presidente no processo orçamentário anual da corporação; por analisar e fazer recomendações sobre o orçamento anual submetido pelo Presidente; e por elaborar e recomendar objetivos financeiros de longo prazo para a corporação." Os membros do Comitê de Finanças para 2002-2003 são os diretores Linda Wilson (presidente), Jonathan Cohen, Ivan Moura Campos e Helmut Schink. Mais informações sobre o Comitê de Finanças estão em <http://www.icann.org/committees/finance>. Em dezembro de 2002, o Presidente da ICANN indicou os membros originais do que agora é denominado o Grupo Consultivo para Orçamento (BAG). O BAG foi formado de acordo com as recomendações do Relatório da TFF. Sua composição muda a cada ano, com base nas indicações dos Registros e Registradores de Nomes de Domínios e Endereços. Embora seja formado pelos diversos grupos constituintes, as recomendações do Grupo Consultivo para Orçamento ao Presidente baseiam-se nas conclusões dos membros individuais e podem ou não representar o grupo como um todo. No EF03, a composição do Comitê Consultivo para Orçamento (BAG) é diferente dos dois anos anteriores. Antes, o BAG era formado por três representantes de cada um dos quatro grupos que contribuem com a "parte do leão" dos fundos da ICANN: o grupo constituinte de registradores de gTLDs, o grupo dos registros de gTLDs, o grupo dos ccTLDs, e os registros de endereços dos RIRs. Contudo, existem duas mudanças no EF03:
Com este cenário em vista, os membros do Grupo Consultivo para Orçamento do EF03 e suas afiliações são:
Processo orçamentário para EF04 Os Estatutos da ICANN determinam que o Presidente envie uma proposta de orçamento ao Conselho de Diretores pelo menos quarenta e cinco dias antes do início do exercício fiscal, aproximadamente em 15 de maio. Para o EF04, o Conselho Administrativo espera votar o orçamento proposto em sua reunião de 26 de junho de 2003 em Montreal, Canadá. O ciclo anual de elaboração do orçamento da ICANN segue três fases gerais: A primeira fase envolve a análise dos resultados financeiros dos seis primeiros meses do exercício fiscal corrente e a elaboração de uma previsão atualizada dos resultados reais para todo o exercício fiscal. A meta é concluir esse ciclo em janeiro, mas a experiência tem mostrado que essa exigência não é realista, tendo em vista o tempo necessário para fechar o segundo trimestre do exercício fiscal e os atrasos na conclusão da auditoria anual do ano anterior. Este exercício (EF03) não foi exceção. A publicação de números semestrais, contudo, atrasou novamente este ano por causa da necessidade de conciliar os números auditados finais para o EF02 e a necessidade de fechar o segundo trimestre. A auditoria final do EF02 foi publicada em http://www.icann.org/financials/financial-report-fye-30jun02.htm. O relatório financeiro dos seis primeiros meses do EF03 serão publicados aproximadamente em meados de março de 2003. Estes são valores não-auditados, preparados pelo contador externo da ICANN. As projeções contidas no Cronograma do Orçamento Preliminar e Notas Explicativas baseiam-se nas estimativas da equipe. Enfatizamos que os valores semestrais não foram auditados. Além disso, eles estão em formato "contábil", correspondente aos princípios de auditoria usados por nossos auditores externos na verificação anual. Este formato difere substancialmente do formato usado para orçamento e prognóstico usado para fins "administrativos", embora os dois formatos possam ser facilmente conciliados. Por exemplo, os relatórios "contábeis" oficiais diferem receitas associadas a serviços prestados ao longo do exercício fiscal e além dos limites do exercício fiscal. As Taxas Anuais de Credenciamento de Registradores, como um dos exemplos, são distribuídas ao longo do período de credenciamento, independentemente de quando são recebidas de fato. A prática "administrativa" para fins orçamentários, porém, é incluir e projetar as receitas no momento em que são recebidas. Com essa explicação, pretendemos facilitar o entendimento. No Fórum Aberto durante a reunião em Xangai, em outubro de 2002, e através de uma solicitação por escrito amplamente divulgada em dezembro de 2002, o Presidente da ICANN e o presidente do Comitê de Finanças solicitaram que as Organizações de Apoio da ICANN e suas unidades constituintes apresentassem sugestões sobre o Orçamento Preliminar. Até o momento, a única contribuição foi um pedido de apoio orçamentário do ALAC Interino, principalmente para o EF03, mas com alguns efeitos sobre o Orçamento Preliminar para o EF04. Este foi incluído. A segunda fase do ciclo de elaboração do orçamento inclui a preparação de um Orçamento Preliminar para o próximo exercício fiscal com base no prognóstico atualizado para o ano corrente, acrescido de outras variáveis conhecidas que podem afetar o orçamento do exercício seguinte. Este Orçamento Preliminar (este documento) está sendo publicado antes da primeira reunião do ano oficial (em 2003, esta será a reunião de março, no Rio de Janeiro, Brasil). Um resumo do Orçamento Preliminar 04 será apresentado durante o Fórum Público, a ser realizado no Rio de Janeiro, em 26 de março de 2003, e formará a base para a discussão aberta. A terceira fase inclui a preparação do Orçamento Proposto para o próximo exercício fiscal, com base na análise do Orçamento Preliminar. Após análise interna e elaboração pela gerência da ICANN, do Grupo Consultivo para Orçamento e do Comitê de Finanças, o Orçamento Proposto será publicado para comentário pelo menos três semanas antes da segunda reunião trimestral, e no máximo 45 dias antes do início do próximo ano fiscal. No caso do Orçamento Proposto para o EF04, esta publicação ocorrerá antes ou na data de 15 de maio de 2003. O Orçamento Proposto, eventualmente modificado a partir da análise dos comentários recebidos, é submetido à aprovação do Conselho Administrativo em sua segunda reunião anual, resultando no Orçamento Adotado. Neste ano, isso ocorrerá em 26 de junho de 2003, em Montreal, Canadá. O calendário das reuniões e teleconferências relativas ao orçamento, agendadas para o EF04, é o seguinte. O Comitê de Finanças também se encontrará quando necessário durante o processo orçamentário, além das reuniões relacionadas abaixo.
Prioridades do orçamento para o EF04 Este Orçamento Preliminar pressupõe uma ICANN reestruturada, de acordo com as reformas aprovadas pelo Conselho Administrativo em outubro e dezembro de 2002, isto é, pressupõe a transição para ICANN 2.0. Este Orçamento Preliminar não prevê qualquer redução em despesas que possam resultar do crescimento no uso de sistemas de atribuição de nomes em níveis mais elevados, e que possam aumentar ou diminuir a pressão sobre o DNS, oerecendo soluções para problemas para os quais ele não foi criado originalmente (por exemplo, os sistemas para atribuição de nomes em níveis mais elevados poderiam reduzir ou eliminar a eventual necessidade de mais domínios de alto nível). Qualquer mudança do DNS para esses sistemas de atribuição de nomes em níveis mais elevados teoricamente representaria um alívio para ICANN, porque estão fora do escopo da ICANN e ICANN não precisaria definir qualquer tipo de coordenação desses sistemas em seu orçamento. Contudo, ainda é prematuro fazer previsões neste momento. A filosofia básica que fundamenta este Orçamento Preliminar foi discutida mais acima neste documento (ver "Questões orçamentárias para o EF04"). Do ponto de vista da carga de trabalho, este Orçamento Preliminar baseia-se nas prioridades permanentes e prioridades especiais, como segue: Prioridades permanentes:
Prioridades especiais: As prioridades específicas do EF04 que seguem a estrutura acima incluem:
O novo Programa de Divulgação proposto está descrito no Apêndice3. O que foi excluído deste Orçamento Preliminar Embora este orçamento represente uma ampliação em relação aos anos anteriores, ele exclui vários itens. Por exemplo, ele não prevê:
Quatro anos atrás, durante a aprovação do orçamento para 1999-2000, o Conselho Administrativo declarou: "A intenção do Conselho Administrativo da ICANN é criar uma reserva para as despesas operacionais de no mínimo um ano, que será financiada ao longo de vários exercícios fiscais". O fato de o Conselho Administrativo ter aprovado o orçamento para 1999-2000 significa que o Conselho aceitou essa declaração sobre o nível de reservas adequado. Antes do EF03, praticamente não fizemos nenhum progresso em direção a essa meta. A razão principal é que o total de contribuições para reservas orçadas nunca se materializou, sobretudo porque as receitas dos ccTLDs sempre estiveram bem abaixo dos níveis orçados. Tendo em vista que existem relativamente poucos contratos com ccTLDs, a maioria dos ccTLDs não tem a obrigação legal de contribuir financeiramente com ICANN. Entretanto, muitos fazem contribuições voluntárias generosas, mesmo na ausência de contratos. Em conjunto, porém, no passado essas contribuições totalizaram consideravelmente menos do que a parcela orçada para todos os ccTLDs, com base na alocação de custos recomendada pelo relatório da Força-Tarefa para Fundos, adotado pelo Conselho Administrativo. Em 2000-2001, por exemplo, as receitas orçadas dos ccTLDs foram de US$1.277.000, ao passo que as receitas reais foram aproximadamente US$880.000. Esse déficit constante passou a ser uma realidade institucionalizada. Procurou-se solucionar esse problema através de uma nova abordagem orçamentária, adotada no EF03, elevando a "contribuição para reservas" planejada para um nível adequado, de modo que, mesmo com um déficit nas receitas de ccTLDs orçadas, compatíveis com a experiência histórica, ainda haveria uma "contribuição para reservas" razoável no final do exercício financeiro. Ou seja, o orçamento previa um déficit nas contribuições dos ccTLDs, e não obstante previa um nível razoável na contribuição para as reservas (cerca de US$840.000). Um dos efeitos importantes de se planejar uma contribuição para reservas maior e um "déficit" nas contribuições dos ccTLDs (não é um déficit real, já que a maioria dessas contribuições é voluntária) é que o valor a ser dividido entre os registros de gTLDs e ccTLDs passa a ser proporcionalmente maior, o que resulta numa carga maior sobre os registros de gTLDs e os ccTLDs que possuem contratos com ICANN. Alocações de custos para ccTLDs Os custos alocados a registros de nomes com contratos agora são divididos entre os registros individuais, de acordo com o número de nomes de domínio nesses registros (ver Apêndice 2). A pergunta que se apresenta com freqüência, sobretudo por muitos ccTLDs, é se esta é a maneira mais justa ou mais eficiente de dividir custos. Nos anos passados, esse foi um assunto particularmente controvertido, que ainda não foi resolvido de modo satisfatório para ninguém. Entretanto, até agora ninguém apresentou uma maneira mais justa, que seja aceita por todos. Com o provável advento da ccNSO, é bem possível que haja uma nova abordagem e que se explorem outras maneiras de tratar a alocação de custos ou de ajustar os modelos atuais. Isso é algo que a comunidade pode esperar. Neste ínterim, precisamos trabalhar dentro do modelo atual, em razão das obrigações contratuais. Mesmo na estrutura atual, uma das perguntas fundamentais que surge à medida que aumenta o valor efetivo alocado por nome de domínio é se o ônus está recaindo eqüitativamente sobre gTLDs e ccTLDs, de acordo com os esforços dispendidos no apoio relativo desses registros. Neste contexto, observe-se que a idéia geral que fundamenta o apoio financeiro da ICANN não se baseia em qualquer tipo de apoio financeiro específico para serviços específicos. O apoio financeiro destina-se a apoiar a missão geral da ICANN, seja quando esta se volta às necessidades de uma determinada organização contribuinte ou não. Não obstante, devemos ao menos analisar alguma forma razoável de proporcionalidade. A partir da análise do quadro de funcionário e dos organogramas (ver Apêndice 1), sobretudo no contexto da ICANN 2.0, torna-se claro que há muito mais recursos da ICANN destinados ao apoio de gTLDs do que aos ccTLDs. O que está menos claro, porém, é se isso também ocorre por nome de domínio. Os recursos diretos para funcionários de ccTLDs correspondem a cerca de 35-50% dos recursos diretos para pessoal (a variação depende do resultado da formação da ccNSO). Por outro lado, os ccTLDs (tanto aqueles que possuem contratos quanto aqueles que não possuem) são responsáveis por cerca de 38% de todos os nomes de domínio. Esses números não estão defasados entre si. Esses dados são um pouco enganosos, pois a análise incluiu os recursos de pessoal alocados para o desenvolvimento de normas e assistência para a secretaria. A opinião atual do Grupo de Assistência para a ccNSO, porém, é que estas áreas deveriam ser financiadas diretamente pela ccNSO, através das taxas específicas cobradas dos ccTLDs como preço pela membresia na ccNSO. Isso permitiria separar o financiamento dos custos gerais da ICANN das contribuições dos ccTLDs para este fundo. Se essa proposta se concretizar, o Orçamento Final Proposto passaria por um ajuste proporcional. Caso isso aconteça, ficará mais claro que os custos de apoio direto por nome de domínio seriam menores para os ccTLDs do que para os gTLDs. O problema, porém, é que há relativamente poucos ccTLDs sob contrato (embora este número esteja crescendo constantemente), ao passo que todos os registros e registradores de gTLDs possuem contratos. Conseqüentemente, a carga recai com mais intensidade sobre os ccTLDs que firmam contratos, e funciona como um desestímulo financeiro para firmar contratos. Os valores necessários para financiar ICANN estão incidindo mais pesadamente sobre os ombros dos registros e registradores e ccTLDs com contratos. Quanto mais ccTLDs firmarem contratos, tanto mais a carga poderá ser dividida, e o valor pago por qualquer registro com contrato por nome de domínio seria reduzido. Acredito que os incentivos estão apontando exatamente para a direção errada, e que é possível reduzir a alocação por nome de domínio de ccTLD, pelo menos temporariamente, até que haja bem mais registros de ccTLDs com contratos. Enquanto um dos resultados seria que os registros de gTLDs (seja diretamente ou, como agora, através dos registradores) pagariam uma fração de um centavo2 a mais por nome de domínio no curto prazo, a longo prazo eles pagariam menos, à medida que mais registros de ccTLDs assinarem contratos. Eu gostaria de chamar a atenção para o fato de que, para 2003-2004, o Orçamento Final reflete uma redução das contribuições dos ccTLDs com contratos equivalente à metade do que os contratos exigem atualmente. Essa redução teria de ser reconsiderada anualmente. Todavia, mesmo se essa sugestão for considerada do interesse da comunidade, existem restrições contratuais que podem requerer a aprovação dos atuais registros com contratos para entrarem em vigor. Assim, este Orçamento Preliminar não reflete essa redução. No entanto, acredito que ela deveria ser considerada seriamente ao longo dos próximos dois meses. Os limites das Camadas 1 e 2 também precisariam ser ajustados para manter algum grau de consistência geral. No momento, os registros da Camada 1 são aqueles que abrigam menos de 5.000 nomes de domínio; este número deve aumentar para 7.500. Os registros da Camada 2 atualmente abrigam entre 5.000 e 50.000 nomes de domínio; esses limites seriam aumentados para 7.500 e 75.000, respectivamente. Contudo, para manter a coerência geral, as contribuições teriam de aumentar de US$500,00 e US$5.000 para US$750 e US$7.500, respectivamente. De acordo com essa proposta, os registros .ms, .ro e .hk passariam a ser registros da Camada 2 (.mx está exatamente no limite). Comentários sobre as projeções para o EF03 A Coluna D do Cronograma do Orçamento exibido na seção seguinte resume o desempenho financeiro projetado para o ano corrente, EF03, exibido no formato adotado para essas finalidades orçamentárias. Ela projeta um superávit operacional (contribuição para reservas) de US$663.000, comparado com um valor orçado de US$843.000, mesmo mantendo o valor das despesas não-orçadas originalmente para a transição até ICANN 2.0 em US$446.000. Essa contribuição para reservas projetada, porém, pressupõe contribuições de ccTLDs no valor de US$600.000, e compromissos dos registros de endereços dos RIRs equivalentes a US$535.000, valores que continuam incertos no momento, tendo em vista que a criação da ccNSO ainda está em andamento e que os relacionamentos com os RIRs ainda não foram totalmente definidos, embora tenha havido discussões muito construtivas. Além disso, há uma diferença entre contribuições para reservas em um documento de prognóstico de orçamento e as reservas reais em caixa. Isso se deve ao fato de que nem todos os compromissos são realizados à vista, pelo menos em curto prazo, mas permanecem nos livros como valores recebíveis. O nível das reservas em caixa é o que conta. Entretanto, as reservas em caixa da ICANN são projetadas para bastarem até o início do exercício fiscal seguinte, para que se cumpram as obrigações operacionais planejadas, embora elas não sejam suficientes para cobrir emergências não-planejadas ou atender litígios incomuns. Apesar dessas ressalvas, o desempenho financeiro da ICANN continua melhorando. Além disso, as alterações no orçamento que ocorreram entre EF 02 e EF03 conduziram a um aumento do quadro de pessoal e das necessidades de fundos. Embora as contratações tenham sido mais lentas do que o esperado, agora ICANN tem 6 pessoas a mais a bordo do que na mesma época do ano passado; isso ajudou a aliviar parte do acúmulo de trabalho e permitiu que ICANN respondesse de maneira mais efetiva à demanda de serviço. Acrescentando os recursos adicionais obtidos com a transição para ICANN 2.0 (caso o financiamento siga a proposta deste documento), pela primeira vez ICANN estará numa situação (a) na qual ela terá à sua disposição recursos compatíveis com suas obrigações, e (b) na qual ela pode planejar a formação de suas reservas num nível prudente, do ponto de vista fiscal. A comunidade, sobretudo aqueles que formam a base das contribuições para ICANN, respondeu de maneira positiva aos avisos anteriores da gerência sobre a necessidade de conduzir os recursos e o quadro de pessoal da ICANN em níveis adequados. Programa do Orçamento Preliminar e Notas Explicativas |
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ORÇAMENTO PRELIMINAR 2003-04 |
Orçamento aprovado 2002-03 |
Projeção do final do exercício 2002-03 sem custos de transição |
Custos de transição 2002-03 |
Projeção total do final do exercício 2002-03 |
Diferença da projeção |
Orçamento básico 2003-04 (ICANN 1.0) |
Custos adicionais ICANN 2.0 |
Outros custos adicionais |
Orçamento preliminar 2003-04 |
Diferença de um orçamento para outro |
Ver notas no texto |
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
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DESPESAS |
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|
Equivalentes de pessoal em tempo integral |
27 |
27 |
6 |
33 |
6 |
27 |
10 |
1 |
38 |
11 |
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|
Despesas básicas |
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|
Pessoal |
2.701 |
2.186 |
172 |
2.358 |
(343) |
2.649 |
1.021 |
150 |
3.820 |
1.119 |
||
|
Serviços técnicos e profissionais |
715 |
687 |
20 |
707 |
(8) |
450 |
75 |
90 |
615 |
(100) |
||
|
Reuniões do Conselho Administrativo e reuniões públicas |
550 |
750 |
35 |
785 |
235 |
800 |
147 |
947 |
397 |
|||
|
Outras viagens e reuniões |
395 |
365 |
13 |
378 |
(17) |
500 |
60 |
60 |
620 |
225 |
||
|
Despesas administração e sistemas |
978 |
1.202 |
85 |
1.287 |
309 |
1.400 |
203 |
20 |
1.623 |
645 |
||
|
Subtotal: Despesas básicas |
$5.339 |
$5.190 |
$325 |
$5.515 |
$176 |
$5.799 |
$1.506 |
$320 |
$7.625 |
$2.286 |
||
|
Outras despesas |
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|
Reuniões públicas e eventos patrocinados |
150 |
0 |
0 |
(150) |
0 |
0 |
(150) |
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Atividades da Membresia Geral |
200 |
5 |
75 |
80 |
(120) |
0 |
40 |
40 |
(160) |
|||
|
Atividades IDN |
125 |
41 |
41 |
(84) |
25 |
25 |
(100) |
|||||
|
Projetos imprevistos |
200 |
225 |
225 |
25 |
300 |
300 |
100 |
|||||
|
Subtotal: Outras despesas |
$675 |
$271 |
$75 |
$346 |
($329) |
$325 |
$40 |
$0 |
$365 |
($310) |
||
|
Total despesas |
$6.014 |
$5.461 |
$400 |
$5.861 |
($153) |
$6.124 |
$1.546 |
$320 |
$7.990 |
$1.976 |
||
|
RECEITAS |
||||||||||||
|
Receitas básicas |
||||||||||||
|
Receitas variáveis de registros/registradores |
||||||||||||
|
Registros/registradores de nomes de TLDs (com contratos) |
$3.,872 |
$3.872 |
$3.872 |
$0 |
$4.400 |
$1.431 |
$170 |
$6.001 |
$2,129 |
|||
|
Registros de endereços IP |
$535 |
$535 |
$535 |
$0 |
$535 |
$535 |
$0 |
|||||
|
Subtotal: Receitas variáveis de registros/registradores |
$4.407 |
$4.407 |
$0 |
$4.407 |
$0 |
$4.935 |
$1.431 |
$170 |
$6.536 |
$2,129 |
||
|
Taxas fixas de registros de gTLDs (com contratos) |
||||||||||||
|
Camadas 1 e 2 |
2 |
11 |
11 |
9 |
11 |
11 |
9 |
|||||
|
Camada 3 |
640 |
640 |
640 |
0 |
736 |
736 |
96 |
|||||
|
Taxas fixas iniciais de novos gTLDs |
58 |
58 |
58 |
0 |
0 |
0 |
(58) |
|||||
|
Subtotal: Taxas fixas de registros de TLDs |
$700 |
$709 |
$0 |
$709 |
$9 |
$747 |
$0 |
$0 |
$747 |
$47 |
||
|
Outras receitas de registros/registradores |
||||||||||||
|
Taxas de requerimento de credenciamento de registradores |
35 |
50 |
50 |
15 |
35 |
35 |
0 |
|||||
|
Taxas anuais de credenciamento de registradores |
700 |
950 |
950 |
250 |
900 |
900 |
200 |
|||||
|
Subtotal: Outras receitas de registradores |
$735 |
$1.000 |
$0 |
$1.000 |
$265 |
$935 |
$0 |
$0 |
$935 |
$200 |
||
|
Menos: Contas incobráveis ou provisões para devedores duvidosos |
(165) |
(230) |
(230) |
(65) |
(250) |
(250) |
(85) |
|||||
|
Subtotal: Receitas básicas |
$5.677 |
$5.886 |
$0 |
$5.886 |
$209 |
$6.367 |
$1.431 |
$170 |
$7.968 |
$2.291 |
||
|
Contribuições voluntárias dos ccTLDs |
||||||||||||
|
Contribuição por parcela justa |
2.153 |
2.153 |
2.153 |
0 |
2.756 |
862 |
102 |
3.721 |
1.568 |
|||
|
Menos: Diferença estimada |
(1.353) |
(1.532) |
(1.532) |
(179) |
(2.256) |
(812) |
(52) |
(3.120) |
(1.767) |
|||
|
Subtotal: Contribuições voluntárias dos ccTLDs |
$800 |
$621 |
$0 |
$621 |
($179) |
$500 |
$50 |
$50 |
$601 |
($199) |
||
|
Outras receitas |
||||||||||||
|
Reuniões públicas Eventos patrocinados |
150 |
0 |
0 |
(150) |
0 |
0 |
(150) |
|||||
|
Atividades da Membresia Geral |
200 |
2 |
2 |
(198) |
0 |
0 |
(200) |
|||||
|
Diversos |
30 |
30 |
30 |
0 |
50 |
50 |
20 |
|||||
|
Subtotal: Outras receitas |
$380 |
$32 |
$0 |
$32 |
($348) |
$50 |
$0 |
$0 |
$50 |
($330) |
||
|
Total de receitas |
$6.857 |
$6.539 |
$0 |
$6.539 |
($318) |
$6.917 |
$1.481 |
$220 |
$8.619 |
$1.762 |
||
|
CONTRIBUIÇÃO PARA A RESERVA OPERACIONAL |
$843 |
$1.078 |
($400) |
$678 |
($165) |
$793 |
($65) |
($99) |
$629 |
($214) |
||
|
Reserva operacional para novos gTLDs |
||||||||||||
|
Saldo de contas transportado |
372 |
372 |
372 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||||
|
Despesas |
372 |
372 |
372 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||||
|
Saldo de contas diferido |
$0 |
$0 |
$0 |
$0 |
$0 |
$0 |
$0 |
$0 |
$0 |
|||
|
Reserva para ponto org |
||||||||||||
|
Saldo de contas transportado |
$0 |
$319 |
$319 |
$319 |
$78 |
$0 |
$0 |
$78 |
||||
|
Despesas |
$0 |
$241 |
$241 |
$241 |
$78 |
$0 |
$0 |
$78 |
||||
|
Saldo de contas diferido |
$0 |
$78 |
$0 |
$78 |
$78 |
$0 |
$0 |
$0 |
$0 |
|||
|
As notas seguintes detalham os pressupostos que fundamentam o Orçamento Preliminar proposto: (1) No Orçamento Aprovado para o EF03, ICANN havia recebido autorização para um contingente de 27 FTE no final no exercício fiscal. Em 4 de fevereiro de 2003, 21 desses cargos estavam preenchidos; espera-se que os cargos restantes sejam ocupados antes de 30 de junho de 2003. O Orçamento Adotado para o EF03 contém as justificativas para esses cargos. A projeção é que mais 8 a 10 FTEs serão necessários para cumprir as exigências da ICANN 2.0, ou seja, cumprir as exigências impostas pelos novos estatutos. A variação depende do resultado das exigências para a ccNSO, as quais são incertas neste momento. Faremos o possível para preencher a maioria destes cargos antes do final do EF03, ou seja, até 30 de junho de 2003, mas a experiência tem demonstrado que a contratação é um processo demorado. No final destas notas, encontra-se um resumo do quadro de pessoal para ICANN 1.0 e ICANN 2.0 (ver Apêndice 1). Porém a justificativa detalhada dos novos cargos da ICANN 2.0 é a seguinte: · Ombudsman: Esse cargo segue as disposições do Artigo V dos Estatutos, que também definem os requisitos deste cargo. · Assistente administrativo do ombudsman: Este cargo destina-se a fornecer suporte administrativo para o ombudsman. Ele não será contratado até que todo o escopo do programa do ombudsman e a necessidade do cargo estejam definidos. · Equipe de apoio do Comitê de Indicação: O Artigo VII dos Estatutos determina a criação do Comitê de Indicação. O Comitê precisa de uma pessoa em meio-período para conseguir concluir o seu trabalho. · Diretor de funções técnicas e IANA: A Seção 9 do Programa Geral para Reforma da ICANN recomendava uma separação mais clara entre a IANA e os outros aspectos da operação técnica. Esse cargo é uma reedição de um cargo originalmente denominado Gerente de Operações IANA, para abranger as interfaces com todas as organizações técnicas associadas a ICANN e supervisionar o Gerente de Operações IANA. O atual cargo de Administrador IANA foi transformado em Gerente de Operações IANA, que se reportará ao Diretor de Funções Técnicas e IANA. · Gerente de Apoio da GNSO: O Programa Geral para Reforma da ICANN, adotado pelo Conselho Administrativo da ICANN, apoiava a idéia de que todas as Organizações de Apoio e comitês consultivos da ICANN deveriam ter um quadro de funcionários adequado. No caso da GNSO, isso inclui apoio de pessoal para acompanhar o Processo Normativo e dar apoio à secretaria da GNSO. O orçamento propõe uma equipe de três pessoas, dirigida por esse cargo. Um membro da equipe será custeado como parte da ICANN 1.0. O outro é o asistenet da secretaria da GNSO, conforme segue. · Assistente da secretaria da GNSO: Mais uma vez, esse cargo segue o endosso do Programa Geral para Reforma da ICANN a um reforço do quadro de pessoal. No momento, os custos da secretaria da DNSO são cobertos por obrigações incertas dos grupos constituintes. Depois de 1 de julho de 2003, eles serão cobertos pelo orçamento da ICANN. · Assistente da ccNSO: Esse cargo depende do resultado da definição da ccNSO. Portanto, sua inclusão neste Orçamento Preliminar é contingencial. Mais uma vez, o Programa Geral para Reforma da ICANN, apoiou a idéia de que todas as Organizações de Apoio e comitês consultivos da ICANN deveriam ter um quadro de pessoal adequado. · Assistente da secretaria da ccNSO: A mesma restrição contingencial aplica-se a este cargo, caso a definição da ccNSO exija uma secretaria bem equipada do ponto de vista de pessoal. · Gerente de Participação Pública: Este cargo está previsto no Artigo III, Seção 3 dos novos Estatutos da ICANN. Conforme declara o Programa Geral para Reforma da ICANN, este cargo é "... responsável por elaborar mecanismos para estimular a participação plena do público na ICANN, e facilitar o recebimento e análise de todos os comentários públicos sobre uma determinada proposta de ação do Conselho Administrativo da ICANN. O ocupante deste cargo também será responsável pelo desenvolvimento e conteúdo de outras atividades voltadas à divulgação, incluindo o site da ICANN, os fóruns públicos e listas de correio e outras opções para comentário e participação do público". Nesta implementação, o gerente supervisionaria os dois cargos abaixo: · Gerente de conteúdo da Web: O Gerente de conteúdo da Web apóia o Gerente de Participação Pública, administrando a estrutura e o conteúdo do site. · Assistente do ALAC: O Programa Geral de Reforma da ICANN adotado pelo Conselho Administrativo da ICANN apóia a idéia de que as Organizações de Apoio e comitês consultivos da ICANN devem ter um quadro de pessoal adequado. Isso se aplica também ao ALAC. As responsabilidades desse cargo inicialmente são apoiar o ALAC no desenvolvimento de organizações para Membresia Geral; formular Organizações At-Large regionais, desenvolver e obter a aprovação para Estatutos das RALOs (organizações regionais para membresia geral); formular as posições das RALOs e do ALAC sobre tópicos de interesse da ICANN; nomear indivíduos para o Comitê de Indicação e para o cargo de contato do ALAC junto ao Conselho Administrativo da ICANN. Este Orçamento propõe um cargo adicional . Com as responsabilidades extras decorrentes da ICANN 2.0 e o aumento geral da carga de trabalho, está claro que o fardo sobre o Conselheiro Geral está além do razoável. Portanto, sugerimos o acréscimo de um Conselheiro Geral auxiliar para a equipe. Isso também reduziria as despesas com conselheiros externos. Os custos e FTE desse cargo adicional estão indicados na coluna H. (2) Essa linha representa os custos associados às mudanças em FTE detalhadas na Nota (1). Para os fins deste Orçamento Preliminar, pressupõe-se que todos os cargos estarão ocupados durante os 12 meses completos. Observe-se que consideramos esses cargos em tempo integral (exceto quando houver indicações em contrário), mesmo que sejam ocupados por pessoal contratado, a critério da administração. (3) A projeção é que os custos de Serviços Técnicos e Profissionais diminuam em 2002-2003 porque algumas funções de suporte técnico anteriormente desempenhadas por serviços externos contratados agora foram transferidas para a equipe técnica interna. Alguns custos externos que historicamente pertenciam a essa categoria (sobretudo contratos de manutenção de computadores e sistemas externos) agora passaram a fazer parte da categoria Custos Administrativos (ver abaixo). Os valores orçados para o EF04 não fazem concessões a qualquer crescimento em litígios, mas incluem alguns custos com pessoal no programa proposto para divulgação. (4) Os custos de reuniões continuaram aumentando nos últimos dois anos, e o patrocínio (ver Nota (7)) por reunião tem diminuído quando as reuniões não são nos Estados Unidos. Assim, todo o patrocínio agora é dirigido ao comitê anfitrião local para ajudar a cobrir as despesas locais, e ICANN assume toda a carga dos custos de suas outras reuniões. O aumento nos custos por reunião tem sido compensado em parte pela economia obtida na eficiência operacional das reuniões. A média dos custos por reunião está em torno de US$200.000. O Orçamento Preliminar reflete a decisão do Conselho Administrativo de realizar 3 reuniões por ano. O orçamento proposto também inclui US$50.000 em fundos para terceirizar a função de coordenar as reuniões, até o momento desempenhada pela equipe. Ele inclui também provisões para um encontro do Conselho Administrativo ao longo do EF03, separado das grandes reuniões da ICANN, e um encontro durante o EF04. A projeção é que os outros encontros sejam realizados em paralelo com as grandes reuniões da ICANN. As viagens da equipe para as reuniões da ICANN também estão incluídas neste item, e essas despesas aumentarão por causa dos novos funcionários contratados em conjunção com ICANN 2.0, alguns dos quais precisarão viajar para as reuniões. Como medida de economia de custos, o Conselho Administrativo deve considerar a possibilidade de realizar apenas duas grandes reuniões por ano. Existem algumas desvantagens a analisar. A principal delas seria a diminuição de oportunidades de participação regional. (5) A previsão é que os custos de Outras Viagens e Reuniões também aumentem, para cobrir os custos de viagens (que não estão incluídas nas viagens para as reuniões regulares da ICANN) dos funcionários adicionais contratados durante o EF03 e o efeito dos novos funcionários contratados para reformas, ou seja, para a implementação da ICANN 2.0. Alguns deles têm ou terão deveres que exigirão que eles viajem. (6) A previsão é que os custos com Administração e Sistemas aumentem, por três fatores: (a) inflação; (b) custos de um maior quadro de funcionários associado a ICANN 2.0, incluindo um aumento no espaço; e (c) custos de "incrementação" do servidor-raiz L através da contratação de um fornecedor externo de instalações profissionais e a oferta de uma largura de banda maior. Além disso, esse último item e muitos dos outros custos com sistemas que foram terceirizados, em parte ou no todo, antes pertenciam à categoria de Serviços Técnicos e Profissionais (ver Nota (3)). (7) Essa é a parcela das despesas com reuniões que no passado era usada para indicar a parcela dos custos de reuniões coberta pelo patrocínio externo (ver Nota(21) sobre a receita obtida com o patrocínio). Entretanto, pelos motivos indicados na Nota (4), agora toda a receita obtida com o patrocínio será dirigida para compensar as despesas do comitê anfitrião local, e ICANN arcará com o custo total de suas próprias despesas diretas. Esse item, portanto, ainda consta na tabela por motivos históricos, e não será apresentado no próximo ano. (8) O valor orçado proposto destina-se a cobrir a formação das Organizações At-Large Regionais e outras despesas do ALAC para ajudar a alavancar o processo. Esse valor diminuirá com o crescimento das RALOs e do ALAC, à medida que as RALOs forem capazes de cobrir suas próprias despesas. O apoio financeiro para ICANN é bem menor no EF04 do que no EF03 (ou melhor, os 4 últimos meses do EF03), já que o ALAC está começando a se reunir por teleconferências e e-mail, ao invés dos encontros ao vivo exigidos durante a sua fase inicial. Os custos de pessoal da ICANN para apoiar o ALAC estão indicados na categoria Despesas com Pessoal para ICANN 2.0 (ver Nota (1)). (9) O Comitê para IDNs é um comitê ad-hoc do Conselho Administrativo. Ao contrário das expectativas anteriores, o seu trabalho ainda prossegue, à medida que a necessidade de análise das implicações das políticas de IDNA se torna mais evidente. No EF04, porém, o foco mudará para o trabalho do Comitê de Implementação de Registro de IDNs. Ainda assim, prevê-se que serão necessários alguns fundos para sustentar o trabalho do Comitê para IDNs no EF04, sobretudo para teleconferências, mas também pode haver necessidade de um apoio limitado para viagens. (10) A cada ano surgem projetos no meio do ano que não foram previstos quando o orçamento foi aprovado. Por exemplo, no EF02 formaram-se os Comitês para IDNs e de Segurança, no EF03 houve as despesas de contratação e as despesas associadas ao novo Presidente e ao apoio provisório ao GAC. O valor indicado é uma quantia de contingência para reconhecer este fator. Ele não foi rotulado como "Contingência" como é mais comum, porque as despesas dessa linha não podem ser aprovadas pelo Presidente, mas precisam da aprovação do Conselho Administrativo. A aprovação pelo Conselho Administrativo também requer que se reconheçam implicações além do EF04. (11) Essa é a parcela variável das taxas cobradas dos operadores dos gTLDs que estiverem na Camada 3 na data de cada faturamento trimestral, e dos ccTLDs com contratos que estiverem na Camada 3 em 1 de julho de 2003, o início do exercício fiscal (a previsão atual é que estes ccTLDs incluirão .jp e .au). O valor total deverá ser definido de forma a garantir uma contribuição adequada para a reserva operacional (ver Nota (24)), assim que as receitas para todas as outras categorias estiverem determinadas. Esse valor total é dividido entre gTLDs e ccTLDs, proporcionalmente ao número total projetado de nomes de domínio em cada categoria por volta de 1 de março de 2003 (ver Apêndice 2). Isso está de acordo com as recomendações da Força-Tarefa para Fundos, aprovadas pelo Conselho Administrativo. Antes da apresentação do Orçamento Proposto para EF04, este número será atualizado de acordo com os dados disponíveis no momento, mas a divisão real dependerá dos dados mais atuais disponíveis em 1 de julho de 2003, depois que o orçamento estiver aprovado. O valor orçado em EF04 é de aproximadamente 18,4 centavos por nome de domínio, em comparação a 12,8 centavos no EF03. Esse aumento significativo foi previsto nos diversos documentos da ICANN publicados pelo Comitê de Desenvolvimento e Reforma, que conduziram às reformas aprovadas pelo Conselho Administrativo. Ver o Apêndice 2 para mais detalhes sobre esses cálculos. No passado, os fundos atribuídos aos registros de gTLDs foram arrecadados através de faturas diretas a cada registrador, proporcionais ao número total de nomes de domínio abrigados em todos os registros de gTLDs em nome do registrador. Esse modo de arrecadação exige que os registradores correspondentes a pelo menos dois terços do total de nomes de domínio de gTLDs aprovem o orçamento. ICANN poderá decidir se os fundos podem ser arrecadados diretamente dos registros de gTLDs, e o valor total arrecadado será dividido com cada registro de gTLDs, proporcionalmente ao número de nomes de domínios de gTLDs alojados naquele registro. Por sua vez, cada registro poderá arrecadar essas taxas de cada registrador de maneira correspondente ao número total de nomes de domínio que cada registrador abriga no registro. Ver também o texto ("Alocações de custos para ccTLDs"), que discute uma alternativa de divisão entre ccTLDs com contratos, a qual poderia afetar esses cálculos. (12) Um acordo que ainda precisa ser aprovado, mas que não obstante apresenta considerações orçamentárias, determina que os registros de endereços IP paguem a ICANN o valor que for menor (a) um crescimento de 15% em relação ao pagamento do ano anterior, ou (b) um crescimento de 25% sobre o pagamento realizado três anos antes do ano em questão. Dentro desta limitação, não há um aumento do valor alocado aos registros de endereços, já que o nível do EF03 já é igual a 125% do valor do EF01. (13) Estas são taxas orçadas fixas para gTLDs da Camada 1 (.museum, .aero) e da Camada 2 (.coop), e ccTLDs com contratos das Camadas 1 e 2. No momento existem seis ccTLDs da Camada 1 e nenhum ccTLD com contrato na Camada 2. O Orçamento Preliminar não prevê nenhum aumento neste número, ainda que haja um aumento, pois não é possível prever o número real com precisão. (14) Representa as taxas fixas anuais (pagas em parcelas trimestrais) associadas aos gTLDs da Camada 3, como segue:
Tal como prevêem os contratos de registros de gTLDs com ICANN, estes valores são 15% superiores aos orçados para o EF03. Para os propósitos do orçamento, pressupõe-se que não haverá novos TLDs autorizados no EF04, já que não é possível fazer uma projeção concreta no momento. Esse pressuposto poderá mudar quando publicarmos o Orçamento final Proposto para o EF04, dependendo das decisões do Conselho Administrativo tomadas neste ínterim. (15) Para os fins de orçamento, pressupõe-se que não haverá novos gTLDs no EF04, já que no momento não há informações definitivas a respeito. Se, porém, o Conselho Administrativo aprovar algum novo gTLD, essa premissa precisará ser ajustada. (16) Estas são as taxas fixas projetadas pela arrecadação de requerimentos de registradores de gTLDs em potencial. (17) Estas são as taxas anuais fixas pagas por registradores para renovar o credenciamento por ICANN. Os valores orçados para o EF04 são maiores do que os orçados para os novos registradores credenciados no EF03, mas também foram moderados, na hipótese de alguns registradores não renovarem seu credenciamento (ver também Nota (18)). (18) Este valor refere-se a registradores que não pagam suas taxas variáveis (ver Nota (11)). Após um período de carência e advertências, o credenciamento desses registradores será cancelado. Esse é parte do efeito de "moderação" citado na Nota (17). (19) Esta é a alocação geral aos ccTLDs de acordo com a distribuição proporcional ao número de nomes de domínio (ver | |||||||||||||||||||||||||||